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verdade e ao povo urna dívida sagrada, e concluo da maneira seguinte:—Considerando que as caixas económicas são um estabelecimento civilisador, moral, religioso, útil, proveitoso ás classes laboriosas e á Nação: considerando que o Governo tern o direi-lo de eslabelece-Ias com a maior segurança, e tem por dever levar quanto antes a effeito esta instituição reclamada pela moral, pela civilisação, e pelo interesse geral: considerando que não se estabelece neste projecto e contracto um monopólio, porque são permittidos estes estabelecimentos com auctori-sação do Governo, e sem ella não devem existir: considerando que os privilégios concedidos não são immoraes, antes conduzem e animam á moralisação das classes pobres : considerando que estes privilégios não são concedidos á companhia, mas sim aos depositantes e ás migalhas, que depositam : considerando que o Governo nos regulamentos que Ihecum-pre fazer, ha de estabelecer o máximo das quan-tias, que entrarem na& caixas segundo as povoações edis-trictos, e o mínimo do juro que hão de vencer essas quantia.-: voto peio artigo em discussão e pelo contracto a que se refere, e agradeço á Camará o ter recebido corn tanta allenção e benignidade este pequeno auxilio, que a rninha fraca inlciligencia prestou a esla discussão em favor das classes trabalhadoras da sociedade, a quem esta Carnara deve com especialidade a rnaior protecção.

O Sr. Miranda: — Eu^pedi á palavra para mandar para a Mesa um additamento ao § 2.° do ait. 3.° neste sentido

Ar» DITA MENTO. — Não poderão ser sujeitos a penhora, salvo se se, provar que as quantias depositadas provieram de furto ou roubo.

Foi adinittido á discussão.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, podendoaconte, cer que a votação não seja nominal, entro nesta discussão rnais para consignar o meu voto, do que para accrescentar algumas outras considerações, ale'rn das que já se tem ponderado; e de corto senão fosse levado desta consideração, eu cederia da palavra; mesmo porque o meu estado de saúde bem pouco me permitte usar delia, ainda que por pouco tempo. A todas estas considerações accresce o ..ter de fallar depois de tão dintinclos Oradores, e por isso já V. Kx.a vê, que em tão desagradável situação não posso deixar de pedir a indulgência da Carnara, na certeza de que jamais usarei de expressões, que possam directa ou indirectamente offender qualquer dos Srs. Deputados, que tem sustentado o projecto; e nem mesmo o impugnarei se por ventura o Governo, ou a illustre Commissão aquiescerem a alguns addita mentos, que tenho de apresentar, e que julgo indispensáveis como desenvolvimento da doutrina do projecto. Não se maravilhe pois a Camará se eu nesta questão me apresentar com alguma tendência ministerial; e não se maravilhe, nem me taxe de contradictorio, porque neste meu procedimento nada mais faço, do que seguir^ opinião quecons-taritemerile tenho enunciado = de acceitar o bom, venha donde vier, e rejeitar o rnáo parta donde partir.

Quando em uma das Sessões passadas se discutiu n pfopo%Yv> de aà^vnsrito, bem c^ílo e?>lará Y. Ex.a de que eu o approvei, e nem por isso me considero em contradição approvando hoje o projecto, já se sabe corn os meus additamentos. Apoiei o adiamcn-SF.SSÃO N.° tí.

to, porque entendi, que a Camará, tomando conlie= cimento da proposta da companhia — União Com-rnercial — eannuindo a ella acabava com o odioso do projecto; e hoje voto por este additamento, porque en-e entendo, que da mesma forma o odioso desapparece tão espero como disse, que a Camará me não taxará de contradictorio, e creio mesmo, que o nobre Deputado, que penultimamente fallou, o não poderá fazer, salvo se for tão injusto para com a minha pessoa, como o foi infundadamente com outros Senhores.

Digo, que o Sr. Deputado foi injusto para com os Deputados da opposição, quando pertendeu acha-los em certas contradições, e tanto mais injusto quanto e' certo, que se contradições tem havido, lá sahem dos bancos da maioria. Se o Sr. Deputado a quem me refiro comparar as opiniões do Sr. relator da Commissão, com as que apresentou o Sr. Re-bello Cabral, ahi achará S. S.a a antithese que pertendeu encontrar nas opiniões dos Deputados da op-posição.

O Sr. relator da Gommissâo entende, que o projecto não deve soffrer a menor alteração, porque o contrario annullaria o pensamento da medida, e o Sr. Rebello Cabral notou como questão d'ordem a necessidade, que havia de separar da discussão, tanto o fixar o maxirno dos juros, como a concessão dos privilégios: e então já o Sr. Deputado vê, que as contradições tem origem entre os seus amigos politi-cos; sendo certo que o Sr. Alves Martins nada mais fez, do que perguntar, se por ventura a opinião do Sr. Rebello Cabral se devia considerar como questão d'orclern; e por isso bem disse eu, que se contradição existia, não era da nossa parte.

Mas, Sr. Presidente, não me parece, que possa considerar-se digno de censura a divergência das opiniões dos Srs. relator da Commissão, e Rebello Cabral, e Deos nos livre de que se pertendesso estabelecer o sistema de solidariedade de opiniões entre todos os membros de qualquer parcialidade política, porque o próprio Sr. Deputado a quem me refiro, seria o primeiro, que protestaria contra tal doutrina; mas deixemos isso, vamos á questão.

Sr. Presidente, no estado em que se acha o debate seria não só luxo, mas atécharlatanaria, se eu me occupasse em demonstrar a origem das caixas económicas, e o seu progressivo desenvolvimento, não só na Europa, mas na America, aonde também esta útil instituição se acha plantada, e seria fastidioso se quizesse entreter a Camará com o que actualmente se está passando em França sobre este objecto; digo mais, que eu offenderia a sua illustração, se a quizesse entreter com um objecto, que está ao alcance de todos: no entanto se eu reconheço a inconveniência de tal proceder, espero que a Camará me concederá, que seria um documento degrande ignorância, ou talvez de pouca convicção em abono dos meus argumentos, se por ventura deixasse passar sem correctivo alguma das opiniões einitlidas pelo penúltimo Orarjor, e por isso espero que a Camará perrnit-tirá que eu lhe responda, corn preferencia a a n ai y se que tenho a fazer aos artigos do contracto.