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não pôde colher para se sustentar a doutrina do projecto tal qual se acha. Ao banco concederam-se;lhe, e verdade, privilégios, mas nunca taes como estes de que tracta o projecto, porque as acções do banco podem ser hypothecadas, e então é claro, que ficam sugeitas ao pagamento da quantia a que foram hypothecadas ; pore'm os fundos depositados nas caixas ficam isentos de penhora, ou apprehen-sâo de qualquer natureza que seja, e note-se bem, que o banco logo na sua organização fez n m empréstimo aothesouro d e Q. 000:000 J* 000 déreis com o módico juro de quatro por cento, ao mesmo te>n-pp que não nos consta, qual seja o serviço, que a Companhia Confiança Nacional tenha prestado ao Thesouro Publico, salvo se o tem feito em segredo, visto que já se nos disse, que não era necessário a confiança d«s pessoas, nem das hypothecas.

Fallarei também da auctorissação concedida aos estabelecimentos de beneficência para depositar os seus fundos nas caixas da Companhia Confiança Nacional, e mostrarei a debilidade do argumento com que se pretendeu tirar partido das opiniões dos Srs. Alves Martins e J. M. Grande, que foram tachadas'de contradiclorias, mas que no rneu entender o nào são : que disse o Sr. Alves Martins ? Disse — que se passar a doutrina deste artigo necessariamente se decreta a destruição dos estabelecimentos pios, porque o Governo tem meios para influir que os seus fundos sejam depositados nas caixas : e que disse o Srl J. M. Grande ? Disse — que a disposição da lei era facultativa, e que por consequência se poderia approvar quando o Governo não abusasse dos meios, que tem ao seu alcance, para indirectamente a tornar preceptiva. Ora, e sendo isto como é verdade, não sei aonde esteja a rontradicção ? Mas vejamos se os escrúpulos do Sr. Aives Martins são infundados.

Quando o nobre Deputado emittiu a opinião, que já refer»', disse-se do banco dos Ministros — demasiadamente zelosas são as corporações porá se prestarem a qualquer insinuação.— Depois que eu ouvi isto, mais se augmentaram os meus receios, atten-dendo a que o Governo tem na sua mão converter a disposição de facultativa em preceptiva. (Uma voz:—E como?) O Orador:—E corno! Eu liso digo ; tão longe estão os exemplos, que me aucto-risem a esta suspeita : pois não temos mesas de misericórdias dissolvidas á dons annos, substituídas por coro missões do Governo.para proteger afilhados ? Temos, e se o duvidam eu lho digo. (pausa) O Orador :—Não duvidam, não, eu bem sei; pois se o Governo dissolveu uma e duas mesas, que difficul-dade terá em dissolver três, quatro, e quantas lhe approuver, se assim o julgar conveniente; por isso eu querendo prevenir todas estas invasões ministe-riaes limito com o meu additamento as quantias, que podem ser depositadas por semilhante» estabelecimentos, evitando assim que o Governo consiga de flanco, o que não obteve de frente com o seu celebre projecto das misericórdias, e a Camará, que por essa occasiào prestou homenagem aos esforços da opposição, não quererá hoje por evolução estratégica contrariar os seus próprios actos.

Passarei agora ao art. 5.° do contracto: diz o artigo:

«Não selará concessão alguma especial a quaes-«quer outras caixas económicas, n SESSÃO N.° G.

A disposição deste arligo e tão irritante, que o roesmo illustre Relator da Comnnssão se viu embaraçado para a sustentar. Disse S. Ex.a—as caixas actuaes tem a sua origem em uma portaria furtiva, e por isso vivem da auctoridade própria. —Sr. Presidente, a expressão do nobre Deputado, com quanto me collocas&e n'uu) bello terreno, não meaucto-risa a fazer obra por ella; por isso que só pôde ser filha do calor da discussão. Oh! Sr. Presidente, portaria furtiva. (Uma vo%' — Fugitiva e' que se disse.) O Orador: — Pois bem! Portaria fugitiva! Um documento assignado pelo omcial rnaior Secretario Gera! da Secretaria d'Estado doa Negócios do Reino? Aonde estamos nós? (O Sr, Silva Ca-bral; — Não disse tal, não lhe chamei furtiva.) O Orador:—Para o caso é o mesmo, e tanto mais, que eu já declarei, que não queria tirar partido de expressões proferidas no calor da discussão ; mas sempre peço ao Sr. Deputado se lembre de que se se estabelecer a doutrina, que podem considerar-se furtivos o» fugitivos os documentos assignados pelos secretários geraes, de certo ninguém obedecerá aos celebres regulamentos tolerados. {O Sr. Joaquim Manoel daFotissca: — Não foi isso o que se disse.) O Orador: — Eu não tenho culpa que o Sr. Deputado ouça só do lado direito, porque eu tanto ouço da direita, como da esquorda.

O nobre Relator da Comrnissâo para mostrar a {Ilegalidade das actiiaes caixas económicas enumerou uma serio de associações, que se tinha estabelecido neste Pais, tendo todas sollicitado do Governo a approvação dos «eus estatutos; e até se não esqueceu da portaria do Sr. Agostinho José Freire, sobre a sociedade denominada—dos Camillos.-— .Confesso que não sei para que o Sr. Deputado ad-dtiziu taes argumentos, salvo se foi para mostrar que o Governo podia invadir todas as casas particulares, aonde se reunissem pessoas para tractay de eleições, se esse e o seu firn permilta-me o Sr. Deputado.. ., (O Sr. Silva Cabral: —N&o disse tal,) O Orador: — Be m. Ku também não disse que o linha dito; mas nem sempre nos devemos decidir èó pelo que ouvimos; porque muitas fezes palavras revelam pensamentos, que se pretendem occuítar: no entanto o Sr. Deputado ratifica, e eu estimarei bem, que o cumpra: não por mim, que felizmente não pertenço hoje a associação alguma : estou egresso, ô sem prestação j e digo mais, que não tornarei a pertencer, eni quanto Deos me conservar o juízo, que actua!mente tenho, porque no Governo Constituo;.>na! considero tudo isso urna desnecessidade; e se por ventura o Governo aberrar dos principies liberoes, outros são os meios de o combater, e por isso repito, que folgo de ouvir a ratificação do nobre Deputado, desejando muito, que olhando todos para o futuro, se lembrem, que podem muitas vezes carregar o morteiro para o verem disparado contra si.