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mas se o Governo, que tanto blasona de forle, o mantenedor das disposições da lei, não se atreve a proceder contra um estabelecimento, que hoje considera illegal, é por que não está convencido do que nos assevera: e ainda bem, que não se atreve a commetter mais uma violência.

Não se pense, que eu venho advogar os interesses das caixas actuaes, eu advogo só a justiça do principio, e forte com esta, não receio sustentar, que a doutrina do projecto é atlentatoria, e destruidora dos mais sagrados direitos.

Se a Camará entender, qsie o interesso publico exi-jp, que a concessão destes-privilégios não se estenda ás companhias, que de futuro se estabelecerem, decrete-o muito embora, mas negar ás caixas existentes o direito de continuarem, isso seria uma injustiça tão irritante, que nem ao menos ouso suspeita-la; pois poderá alguém suppôr, que uma lei toda de moralidade tem de principiar por estabelecer o effeito retroactivo? Não o-posso crer, e peço á Camará, que medite bem, que as leis sem força moral não produzem os seus devidos effeitos, porque lhe falia o assenso du opinião, dessa rainha do mundo, contra a qual não se pôde combater com vantagem por muito tempo.

Muito mais tinha ainda eu que dizer, mas não posso; e apenas antes de concluir, responderei a algumas allusões feitas pelo illustre Deputado, que ultimamente fallou.

Disse S. Ex.a— que a instituição das caixas económicas e' obra do chrisliantsrno— não sei em verdade para que S. Ex.a usa de taes argumentos, quando nem ainda uma só voz se levantou contra a existência das verdadeiras caixas económicas, e se o nobre Deputado ama o trabalho, também eu, porque estou convencido não só, de que elle e necessário, mas que o homem ocioso e prejudicial á sociedade, e quem, poderá contrariar a santidade destes princípios, que prendem ate com a religião] Creio que ninguém: mas também creio, que em boa fé não se poderá sustentar, que o projecto estabeleça caixas económicas ; e que por consequência se proporcione ás cias-, sés menos abastadas os benefícios, que devem resultar de tão úteis estabelecimentos; c se o nobre Deputado entende, que milhora a situação dos pobres, alliviando-os do tributo pelos fundos depositados no banco, que o Governo pretende denominar caixas, creio que se engana: e pelo contrario terá dentro em pouco tempo de o sobrecarregar com novos tributos, para preencher o déficit, que necessariamente tem de resultar, logo que se não estabeleça o máximo das entradas, e não rne parece, que o desfavor, que S. Ex.* pretendeu lançar sobre a opposição, seja bern fundado. Pois quem tem combatido pelas economias e contra os tributos? Creio que tem sido a opposição: e quem combate hoje contra o privilegio, que se for convertido em lei, obrigará a novos tributos? Creio que também e a opposição: e em consequência não me parece, que S. Ex.a fosse jus-lo, quando quiz attribuir-nos sentimentos, -que não K ó não partilhamos, mas pelo contrario rejeitamos.

Direi por ultimo, que se S. Ex.a se ufana em ser hlho do povo, eu creio, que todos se gloriam de serem amigos do povo: e por muito apreciáveis, que sejam os pergaminhos d'antiga data, não me parece, que um membro desta Casa possa desprezar a democracia, a quem deve a entrada destas portas; que SESSÃO N,° (>.

se abrem não diante dos pergaminhos dos reis, mas na presença de uma folha de papel da humilde fabrica de Vizella : mas isto não vem para a questão, e corno só em resposta ao nobre Deputado fui constrangido a dizer estas poucas palavras sobre tal objecto, concluirei asseverando, que me parece uma stulticia advogar nesta Casa as prerogativas d'aris-tocracia. (apoiados)

N Concluirei portanto com o meu additamento, mas antes de o ler ainda farei primeiro uma observação, corno explicação á doutrina, que addito ao art. 1.°

Parece-rne, que o Governo não attendeu bern ás considerações económicas, sobre que era indispensável meditar em relação a cada uma das provincias, por isso, que a mesma quantidade de capitães em uma localidade tem maior valor do que em outra ; e por isso muito conveniente seria attender a que provincias ha, aonde a quantia de cem mil réis tira* da á agricultura pôde ser-lhe muito mais prejudicial do que parece á primeira vista, por isso entendi, t]iie devia consignar no meu additamento algunsdos princípios adoptados no projecto do nosso illustre economista o Sr. António cTOliveira Marreca. Mando pois o additamento, e a Camará o tornará na consideração, que lhe parecer.

Concluo, Sr. Presidente, mandando para a Mesa os seguintes

A.DDITAMENTOS.—Ao art. 1.° do contracto.—Em Lisboa e Porto não se admitlirá no deposito maior quantia, que a de SOO^OOO réis, e 100$000 réis nas mais torras do Heino.

O empnego destes fundos será dividido em três parles iguaes — uma applicada a empréstimos sobre penhores — outra a empréstimos a proprietários agri-culas ou fabris — e a ultima ao emprego d'acções dos bancos, ou inscripçôes da Junta do Credito Publico.

Ao art. 2."— O juro nunca excederá a cinco por cento? e uma vez estabelecido não poderá ser alterado sem auctorisação das Cortes.

^ 3.°—concessão 2.*—Excepto quando por sentença do Poder Judiciário se provar, que taes fundos foram adquiridos illicitamente.

A* concessão 3.a—Estes estabelecimentos em Lisboa e Porto só poderão depositar até á quantia de 400$000 réis, e 2'00/000 réis nas mais terras do Reino.

'§—_No fim de cada semestre a companhia fará publico pelo Diário do Governo as quantias, que tem recebido por deposito, e a applicação, que lhes lem dado.

Ao art. 4.°—§ — A disposição do artigo antecedente não é applicavel ás caixas económicas, que actualmente existirem em virtude de auclorisação cio Ministério do Reino, as quaes gosarão de todas as concessões estabelecidas pela presente lei. —— Gavião.

O Sr. Presidente:—Consulto a Gamara, se ád-mitte á discussão estes additatnentos, e se forem ndmittidos, depois serão collocados na discussão na ordem , que lhes pertencer.

Foram adinittidos.