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boii de fallar. Sr. Presidente, eu sinto que não fosse ou bem escutado ou bem entendido, quando tomei a primeira vez a palavra sobre este assumpto. Eu tenho visto a sangue frio, e talvez corn a paciência de Job, a maneira porque se tem torturado todos os .meus argumentos. Não posso de maneira nenhuma nttribuir á falta de intelligencia dos illustres Deputados estas torturas, em que me tem collocado com os meus argumentos, mas em verdade também me custa a acreditar, quê tendo-se-lhes apresentado um carnpo tão favorável para poderem apresentar os seus conhecimentos históricos sobre as caixas económicas; para poderem apresentar os seus conhecimentos económicos; para poderem apresentar mesmo toda a extensão da sciencia, tenha sido necessário desnaturar o que eu disse, para o poder combater. Sr. Presiden-íe, e preciso que eu faça sentir á Camará de uma maneira explicita, qual o espirito em que colloquei a questão. Eu olhei para ella por um lado como política, por outro lado como jurisconsulto grande ou pequeno, e por outro lado como economista : eu tra-ctei de apresentar os seguintes quesitos, que me pareceu ter demonstrado e que já demonstrei, sern que eu tenha visto cair constantemente face a face os meus argumentos coroo se disse. Qual e a primeira questão neste caso? A primeira digo, a base de todas questões. — Será a instituição de caixas económicas de necessidade nacional, de conveniência geral? Ora esta proposição já se vê, leva desde logo a outra muito simples, qual era. — Se porventura a instituição das caixas económicas em tkese comportava os privilégios, que em hypothese se concedem á companhia Confiança Nacional. Demonstrado isto, ainda não ficava completo o argumento, era por consequência necessário concluir, se por ventura as companhias existentes, e em parte a companhia União Co m me r-, ciai, que se apresentava na concorrência, linha o direito adquirido, porque se o tivesse, a questão mudava inteiramente de figura; porque, se o tivesse, eu havia de ser o primeiro a salvar este direito adquirido, que não tínhamos direito deoffender. Mas penso que não havia esse direito adquirido, e por uma anterior disposisão deste Parlamento accrescentei, que os privilégios, as concessões que se faziam, e ainda mais as comprehendidas no art. 3.", não offendiarn os princípios geraes, nem especiaes da sociedade de maneira alguma. Ainda não estava completo o argumento, porque não obstante não haver direito ad-quiiido, nem direito de preferencia, podia haver direito de concorrência, e então eu disse: o direito de concorrência, no caso dahypolhese dada, não pôde ser negado, e continuei que á vista destes princípios, que eu entendo ter demonstrado, não podia de maneira alguma deixar de concluir, que o contracto tinha salvado todas as conveniências, tinha salvado todos os princípios da doutrina, e que por consequência não era atroz, nem i m moral, nem injusto, tudo quanto se tinha asseverado,

Sr. Presidente, eu não posso, nem devo cançar a Camará, na qualidade dos deveres que estou desempenhando, em repetir e demonstrar cada uma destas proposições, mas não posso d-eixar de tocar n'urna matéria, que então desenvolvi, tractari-do dos principaes pontos, porque vejo, que se tem dado a tudo, quanto eu disse, uma direcção, e intelligencia que nem o mais galucho em sernilban-

SESSÃO N," 6.