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Parecc-me que o illustre Dopvitado $ que tem advogado nesta casa a companhia União Commercial , não poderá de maneira nenhuma (vista a solidez das suas ideas , e a boa fé de que e' dotado) evadir-se aos argumentos, que eu então fiz, e que repito , porque quero desta vez que elles me sejam contestados, ou seja nesta Camará, ou seja no publico, quero ver se por.ventura pôde haver jurisconsulto, pôde haver homem, que seja de sciencia, que conteste por alguma maneira, mesmo por meio do sofismas, os princípios que estabeleço. Porque existe a companhia União Commercial ? Existe em virtude do seu pacto social feito ern conformidade do art. 508.° do código commercial, ahi se determina que taes companhias não podem estabelecer-se senão em virtude de escriptura publica ; mas basta só a escriptura publica ? Lá vem o art. 516.° do mesmo código, que diz de urna maneira muito posiliva , que estas companhias alem da formalidade da escriptflra , carecem de ser auctorisadas pelo Governo, e de serem confirmados e approvados os seus estatutos. Ate' aqui (não o nego) cumpriu a companhia União Commercial com os seus deveres, porque o seu pacto social foi lavrado, e igualmente foram approvados pelo Governo os estatutos por alvará de 3 de Janeiro de 1044. Se a companhia União Commercial tivesse ficado aqui, de certo não havia nada a oppôr. Se os seus estatutos tivessem alguma relação com as caixas económicas, ninguém mais do que eu lhe prestaria homenagem; mas tem os estatutos da companhia Uuião Commercial, alguma relação com as caixas económicas? Ha doos arligos nos estatutos donde se queria ou se per-teridia deduzir alguma cousa que tivesse relação com as caixas económicas, são os art. 2.° e 24.°. Que diz o art. 2.*? Diz, que a companhia poderá fazer transacções de commercio licito ; ora eu invoco mesmo o testemunho do illustre Deputado, por venlnra quando traCtou de desenvolver este art. 2.° no tit.° 1." do regulamento, lembrou-se das caixas económicas l Apesar das absurdas disposições que tem o regulamento, e as quaes a companhia já está setuindo, porque excedeu as suas faculdades, violou as leis, e tornou-se para assim dizer, responsável para com o publico e o Governo, apesar disso, quando tractou de marcar as operações lembrou-se das ceixas económicas? E preciso que a companhia União Commercial se limite aos seus estatutos, é preciso que ella entenda que não pode

tirar uma consequência lai do arí, 2.°; nelle não se tracla senão de operações de commercio licito, mas operações de commercio licito dentro dos termos da lei* E ainda quando isso se podesse deduzir do desenvolvimento do tit. 1." do regulamento, ha-via de ser tão legal como foi a emissão das notasé A companhia por mero arbítrio seu, estabeleceu no regulamento, (como se o regulamento podesse ser differente dos estatutos, ou como se elle podesse conferir direitos) que podia emittir notas de quatro moedas, três moedas, uma moeda e tudo quanto quiz; qual foi o resultado? Foi aquelle que devia ser: sendo isto contrario não só á ordenação, "mas ao código do cornmercio ; não só á lei de 31 de Dezembro de 1821, mas a outras muitas leis, e não podia deixar a semilhante respeito, de se proceder como effectivamente se procedeu ullimamenle por consulta resolvida devidamente pelo Governo sob-consulta do tribunal do thesouro. O outro ponto donde se quiz tirar argumento, foi o art. 24.° dos estatutos. Disse o Sr. Lopes Branco, que fallando este artigo no regulamento, e ordenando esse regulamento a instituição de caixas económicas, ellas estavam bem estabelecidas. — Ora Sr. Presidente, é preciso não desconhecer o que e' um regulamento de uma associação; o regulamento de uma associa* çâo nunca pode ser contrario aos seus estatutos; esse regulamento não tracta senão de designar os trabalhos internos, e as obrigações que competem a cada um dos empregados; se assim senão entendesse, seguir-se-ía o maior dos absurdos, e vem a ser, que a associação podia alterar os estatutos a seu bello praser sem inspecção da auctoridade competente. Portanto e' fora de toda a duvida, quedos estatutos não se pôde deduzir ô estabelecimento de caixas económicas, e não se podendo deduzir dos estatutos, vamos agora a ver se lhe pôde porvir o direito de outra parte, porque eu lancei a luva aos illustres Deputados para me demonstrarem, se pela lei geral, ou especial ellas se podiam estabelecer*

Deu a hora, peço a V. Ex.a que me continue a palavra para a sessão seguinte, (apoiados}

O Sr. Presidente: — Continua amanhã a mês* ma ordem do dia.

Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,