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Já se vê por tanto, que os interesses do commercio, e os da Fazenda soffrem consideravelmente com este desarranjo; mas accresce o inconveniente dos Empregados estarem disseminados por todas as dependencias da Alfandega nestas distancias, e neste caso não sendo sufficientes nunca os do quadro legal, succede, por exemplo, que um Guarda d'Armazens esteja entregue de uns poucos; -dá-se tambem a despeza com alugueres, de que não resulta vantagem, - que não é possivel nunca uma boa fiscalisação, nem haver a policia necessaria nesta Repartição, aonde ella tanto se exige.

Sendo pois tão patente a necessidade de uma Alfandega na cidade do Porto, tenho a honra de vos propor o seguinte

PROJECTO DE LEI. - Art. 1.° É consignada pelos rendimentos da Alfandega da cidade do Porto a prestação de 5 contos de réis mensalmente, a contar da publicação da presente lei, para effeito de ser edificada uma nova Alfandega na mesma cidade.

Art. 2.° O Governo consultando a Associação Commercial da cidade do Porto, com informação do Governador Civil, e Parecer do Director das Obras Publicas do Districto, resolverá o local, aonde e mais conveniente ao Commercio, e á Fazenda, que se edifique a nova Alfandega.

Art. 3.° Resolvido que seja o local aonde se deve fazer o Edificio da Alfandega, o Governo mandará levantar, sem perda de tempo, a planta delle, sendo previamente ouvido o Director da mesma Alfandega pelo Engenheiro, a quem for encarregada.

Art. 4.º O Governo dará todas as providencias, para que a obra do Edificio da Alfandega da Cidade do Porto comece impreterivelmente no presente anno.

Sala da Camara dos Deputados em 8 de Fevereiro de 1850. - O Deputado, A. R. O. Lopes Branco.

Foi julgado urgente, remetteu-se á Commissão de Fazenda, e mandou-se imprimir no Diario do Governo.

O Sr. Assis de Carvalho: - Mando para a Meza a seguinte

NOTA DE 1NTERPELLAÇÂO. - " Requeiro que seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda para estar presente a uma interpellação, em que lhe hei de perguntar:

1.° Com que titulo e por que lei exerce o Administrador do Pescado de Lisboa jurisdicção em todo o Reino?

2.° Que instrucções tem para esse fim, e quem as auctorisou?

3.º Que execução teem tido os art.°s 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.º, 9.°, 10.º, e 11.° do Decreto do 30 de Dezembro de 1843? " - Assis de Carvalho

O Sr. Presidente: - Manda-se fazer a communicação.

O Sr. Silva Cabral: - Mando para a Meza uma representação dos Mezarios da Sancta Casa da Misericordia da cidade da Guarda, os quaes pelos motivos, a meu ver ponderosos, que expõem, pedem providencias a respeito dos males, que estão soffrendo pela obrigação de receberem papel-moeda em certas transacções, que effectivamente ha com a mesma Sancta Caza. Esta representação de certo ha de ser mandada á Commissão de Fazenda; e eu peço á illustre Commissão que tome este negocio em consideração, assim como outros que teem vindo a esta Camara sobre o mesmo objecto.

Ficou para seguir os termos regulares.

O Sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto. Tenho a chamar a attenção das seguintes Commissões: Contabilidade Publica, Agricultura, Lei Eleitoral, Regimento Interno e Externo, Petições, Tabella de Emolumentos Judiciaes, Penitenciarias, Estradas e Codigo Florestal, por isso mesmo que ainda não deram parte de que se achavam installadas; e algumas dellas, como a de Petições, e as duas primeiras que indiquei, senão todas ellas, é urgente que se inslallem quanto antes. Passa-se ás

SEGUNDAS LEITURAS.

REQUERIMENTO. - "Requeiro que se peça ao Governo remetta a esta Camara, pelo Ministerio da Fazenda, cópia da ordem, em virtude da qual se exige nas Repartições que cobram os direitos do pescado em Lisboa e no Porto, 6 por conto da pescaria salgada, que a estes portos vem vender os barcos nacionaes, provenientes de outros portos onde já teem pago os competentes direitos. " - Baptista Lopes.

Foi admittido, e logo approvado.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do Projecto n.º 70 na especialidade

Art. 2.° - "O capital do Banco de Portugal ficará sendo de 8:000 contos de réis, sendo para este fim amortisados 2:000 contos dos representados pelas Acções actualmente recolhidas no dito Banco. "

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra mais para uma declaração de voto do que para verdadeiramente tomar parte na discussão; queria mandar uma Proposta para a Mesa, porque entendo que este artigo devia ser supprimido; mas não o faço, não mando a Proposta porque me não lisonjeio que haja de ser approvada.

Sr. Presidente, quando eu propuz o Adiamento desta questão mostrei que esse Adiamento não era inopportuno e inconveniente, porque tractando-se no Projecto de dar ao Banco de Portugal a organisação do que podiam resultar vantagens, não só para o Governo, mas para o Commercio, segundo disse o illustre Ministro da Fazenda, o qual affirmou que da verdadeira organisação deste Estabelecimento dependia a certeza do nosso estado financeiro; quando eu entendi que me eram necessarios esclarecimentos para vêr até que ponto se podiam admittir as disposições do mesmo Projecto, declarou-se-me que isso não era necessario. Ora eu peço perdão para dizer que não posso conciliar a opinião, de que a organisação deste Estabelecimento seja indispensavel para que a Fazenda Publica assente, sobre a sua verdadeira base, com a rejeição do meu Adiamento, o qual tinha por fim obter os indispensaveis esclarecimentos: e debaixo dessa impressão de desanimação não me atrevo a mandar para a Mesa a Proposta da suppressão do artigo que se discute. Eu, Sr. Presidente, entendo que ha épocas mais ou menos favoraveis para tractarmos de certas discussões, e em que se ouvem com mais attenção os argumentos, mesmo apresentados por aquelles que não seguem as nossas opiniões: essas épocas não vêem, por culpa dos indivi-