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contradicção com o fim que se diz ter em vista quando se apresenta um similhante Projecto.

Não canço mais a Camara, mesmo até porque me cançava mais a mim, se continuasse com esta discussão. Estou inteiramente persuadido que no estado actual em que estão as cousas, as discussões não podem ter aquelle desenvolvimento que teriam, e isto por circumstancias independentes de nós, da nossa vontade: nós não vive nos absolutamente sós, recebemos impressões do que nos cerca, influe em nós a situação do nosso Paiz, as questões que se tractam no Parlamento, influem em nós os Projectos que estão apresentados nesta Camara, e que devem ser discutidos. Do conjuncto de todas estas circumstancias, quando somos obrigados independentemente da nossa vontade a separar a nossa attenção por tantos, tão diversos, e tão importantes objectos, é má a situação em que nos achamos para dar a nossa attenção a circumstancias desta ordem; e talvez seja por esse principio que o Sr. Ministro da Fazenda disse aqui ha poucos dias, eu não me lembro bem das palavras de S. Exa., mas tomei nota da idéa, que S. Exa. não se occupava das questões politicas, ou não se podia occupar das questões politicas, que se limitava unicamente ás questões de fazenda. (O Sr. Ministro da Fazenda: - Não disse isso) Eu peço perdão a V. Exa., eu principiei por declarar que me não lembrava muito das palavras (O Sr. Ministro da Fazenda: - Nem a idéa mesmo.) Peço perdão a V. Exa.; mas tenho visto tractarem-se importantes questões politicas, e V. Exa. não tomar parte nellas (O Sr. Ministro da Fazenda:- Isso é outra cousa, isso é consequencia sua; mas não o disse eu) É uma consequencia natural, logica da situação em que me acho; mas peço perdão a V. Exa., eu não dizia isto para procurar uma questão de pessoas, dizia-o para provar uma verdade, que é: não reputo estas circumstancias as mais favoraveis para ser ouvido quem impugna as disposições do Projecto, que está já approvado por uma Commissão de Fazenda, e isto é um titulo de auctoridade tão grande para a maioria desta Camara que effectivamente põe-nos em má disposição para podermos ouvir as razões dos que impugnam o Projecto; seria necessario mais um grande sacrificio, e ha occasiões em que a gente não está disposto a fazer tantos sacrificios; hoje não posso luctar com tantas difficuldades que cercam aquelles que impugnam o Parecer da Commissão: para dar importancia ao Projecto bastavam os nomes respeitaveis que o subscrevem: por isso repito, não cançarei a Camara, nem me cançarei a mim, porque era necessario cançar-me muito para poder dar o necessario desenvolvimento ás razões que me levam a impugnar este artigo.

No entretanto se da attenção se podesse hoje dispor como era necessario, para encarar verdadeiramente esta questão, estou persuadido que a Camara conheceria qual é a importancia das objecções que se oppõem á adopção deste artigo. Pela minha parte devia ser supprimido. Não mando a Proposta; mas entendo que este artigo não deve ser approvado.

O Sr. Presidente: - A Camara está com toda a liberdade e na posição competente para poder avaliar o merecimento do Projecto, e não ha influencia alguma sobre ella, que a empeça de poder resolver o que fôr conveniente a bem do Paiz (Apoiados).

O Sr. Pereira dos Reis: - (Sobre a ordem) A Commissão da Reforma da Lei Eleitoral está constituida, e nomeou para seu Presidente o Sr. Silva Cabral, para Secretario o Sr. Augusto Xavier da Silva, e para Relator Pereira dos Reis.

O Sr. Xavier da Silva: - Peço licença á Camara para declarar que ao grande numero de eleições que a Camara teve a bondade de fazer, e de nomeações da Mesa para algumas Commissões, da minha pessoa, não é possivel que eu corresponda cabalmente, e hei de faltar necessariamente a algumas; e, Sr. Presidente, tendo a Commissão de Fazenda negocios tão importantes, como são os do Orçamento, peço aos meus Collegas e á Camara, que me desculpem, se por ventura eu não comparecer nas outras Commissões para que fui nomeado, em quanto a Commissão de Fazenda não der o seu Parecer sobre a Despeza Publica.

Faço esta declaração porque não desejo passar por omisso, e não quero que a Camara julgue que isto em mim é falta de vontade de trabalhar: eu trabalho quanto posso, de noite e dia, para dar conta das cousas que me estão encarregadas; mas não é possivel sacrificar mais horas do que as que tenho já sacrificado.

O Sr. Roussado Gorjão: - Sr. Presidente, tive hontem o gosto de ver approvar o art. 1.°, e tive mais gosto ainda de concorrer com o meu voto, e com toda a sinceridade delle para que o artigo fosse approvado. Parece-me que alguem equivocado no meu modo de ver sobre assumptos do Decreto de 19 de Novembro, assentou que não era da minha opinião que fosse approvada a incorporação daquelles Estabelecimentos; Sr. Presidente, é bastante solemne e bastante authentica a minha opinião sobre aquelle assumpto, e creio que nem por palavras, nem por escriptos alguem podera sustentar que eu entendesse que não devia ser respeitada a incorporação daquelles Estabelecimentos, desde que ella estava sendo um facto consummado.

Passarei agora ao 2.° art., porque entendo que, desde que está approvado o 1.°, approvado está certamente aquillo que ha de mais essecial em todo o Parecer; porque aquelle é o facto consummado capital, é o que tira todas as duvidas, e o que poderia talvez excitar alguma oscilação em quanto á opinião - se sim, ou não elle seria approvado; tudo quanto é depois do art. 1.° parece-me a mim que é isso o que deve merecer o maior cuidado do Corpo Legislativo, porque essas disposições continuam a ser da maxima utilidade para a prosperidade do Paiz.

O art. 2.°, Sr. Presidente, reduz o capital do Banco a 8:000 contos; mas estes 8:000 contos ainda está estabelecido no art. 3.º do mesmo Parecer para poderem vir a ser reduzidos a 5:000, quando estejam extinctas as Notas do Banco de Lisboa. É sobre este ponto essencialmente que a mim me parece que a Camara deve empenhar todo o seu zelo e desvelo para que este assumpto se decida de uma maneira que seja a mais util para a Causa Publica.

Começarei eu por dizer que se o capital de 8:000 contos se deve reputar como sufficiente para um grande Estabelecimento formado hoje da incorporação de dois, eu entendo que essa mesma era a dotação de um desses dois Estabelecimentos reunidos, porque a Companhia Confiança Nacional tinha o capital de 8:000 contos, e tendo em vista o que é de esperar, quando este artigo seja approvado, viremos a ter,

VOL. 2.º - FEVEREIRO - 1850. 23