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que dentro em muito breve tempo estando extinctas as Notas do Banco de Lisboa, dentro em muito breve tempo o capital virá a ser de 5:000 contos, que era o capital que pertencia a outro Estabelecimento, e outro Estabelecimento que pelo eximio Parecer n.º 49 da illustre Commissão de inquerito era o que menos carecia de uma tal incorporação para bem e utilmente restabelecer suas boas circumstancias, e recomeçar vantajosamente o giro regular de suas respectivas operações.
Mas, Sr. Presidente, quando eu passo a fazer observações sobre este assumpto, eu não tenho tanto em vista aquillo que póde ser util ao Estabelecimento em si mesmo, como aquillo que deve ser util á Causa Commum do Paiz; se se dissesse que o Estabelecimento póde ter interessas mais vantajosos ficando com o capital assim reduzido, entendo eu que o mesmo Estabelecimento queria fazer algum sacrificio, com tanto que não seja de perda, para conseguir aquillo que é da maior prosperidade nacional.
Ora, Sr. Presidente, no estado em que se acha o Paiz, quando em todos os Orçamentos apparece, por que não pode deixar de apparecer, um deficit muitissimo avultado, no estado em que se acha o Paiz, carecendo muito daquillo por que todos bradam em altas vozes, que é de alguns melhoramentos que concorrem muito para o augmento da receita da Fazenda Publica, será neste momento de conveniencia que se reduzam as forças daquelle Estabelecimento a 8:000 contos, amortizando o que vai dahi para o que é a sua dotação actual? Por ventura quando elle esteja assim reduzido, deverá o Corpo Legislativo annuir a que fique sendo um Estabelecimento tão privilegiado como elle o pertende ser, e como se acha no Decreto de 19 de Novembro, e na modificação que está proposta no Parecer n.º 70? Parece-me, Sr. Presidente, que isto é uma das cousas que nós devemos calcular. Um Estabelecimento excessivamente privilegiado e com uma pequena dotação entendo que é um gravame publico de gravissimas consequencias, porque desde logo tudo quanto possam ser outras Empresas, ficam captivas, e muito captivas daquillo que é a preeminencia que ao Banco dão aquelles privilegios sem nenhuma outra cousa, que não seja a - intoleravel utilidade de poucos em grave detrimento dos legitimos interesses da generalidade da Nação.
Tractarei mesmo de transferencias de fundos, tractarei de todas as outras cousas; porque se sabe, é certo, é conhecido, é absolutamente innegavel que em todos os Paizes, aonde se tem fundado Estabelecimentos daquella ordem, quasi todas as Empresas fazem parte sempre das suas operações. Mas, Sr. Presidente, estará Portugal votado ao triste destino de ser sempre entregue a excessos? Hade por força ser ou uma cousa muito pequena, ou uma cousa muito grande?
Eu vou fazer agora algumas observações sobre o que tem sido, e o que se pertende que venha a ser; mas antes de o fazer, entendo que é um dever meu de consciencia declarar desde já que no que vou dizer, não ha da minha parte a minima censuro ao Governo, que nos annos de 1844 e 1845, tractou de promover com a maior energia tudo quanto fossem Associações. Sr. Presidente, entendo na minha consciencia, que o pensamento do Governo foi eminentemente orgnaisador; já aqui o disse outra vez, que tive occasião de fallar sobre este mesmo assumpto; mas, Sr. Presidente, o que houve nesses desgraçados acontecimentos, é uma cousa que está ao conhecimento de todos; porque foi uma crise fatal, que sobreveiu, e que veiu empecer tudo quanto eram os beneficios resultantes daquellas Associações. Mas esta crise achou materia disposta para vir a ser ainda mais nociva. - Refiro-me á falta de habilitações: cousa em que o Governo que organisou aquellas Associações, não pode ter a minima culpa, (a não ser a de = omissão, = que tiveram todas as precedentes Administrações). Tristissima com tudo foi esta omissão, que olvidou usos antigos, e o que na verdade não só era de Lei, mas de impreterivel formalidade, segundo aquella tarifa, que havia antigamente, e que ficou sempre havendo desde o tempo do Marquez de Pombal, para se habilitarem tudo quanto eram Companhias, Associações, e Empresas. O que é certo, Sr. Presidente, é que este pensamento eminentemente; organisador no anno de 1844, apresentou Associações, cuja dotação montava ao valor de 34:000 mil contos; quero dizer, aquellas que se organizaram nosso anno, porque o Contracto representava com o emprestimo dos 4:000 contos, a Companhia Confiança Nacional ostentava uma dotação de 8:000 contos, a Companhia das Obras Publicas uma dotação de 20:000 contos; uma Companhia do Tabaco, Sabão e Polvora (que assignou e teve os seus Estatutos, que se acham no Diario do Governo de 30 de Dezembro de 1844) apresentava uma dotação de 2:000 contos, no todo 34.000 contos, não fallando das que já existiam, quer dizer - Banco de Lisboa, União Commercial, Banco Commercial do Porto - e estes tres se os accrescentarmos ás que acabei de enumerar, daria um capital muito mais superior.
Ora, Sr. Presidente, passaremos nós do apparato de trinta e tantos mil contos para o de oito mil n'um momento, e d'ahi a pouco para o de cinco mil; pergunto eu, acaso o Corpo Legislativo entenderá que daqui para o futuro não se hão de estabelecer Associações para tractar dos melhoramentos materiaes do Paiz? Se se estabelecerem, entenderá que o fundo de 8:000 contos, sem fallar já nos 5:000, será sufficiente para preencher aquillo que se propõe no pensamento do Decreto de 19 de Novembro, que se acha modificado pelo Parecer, que está em discussão, de que é art. 2.º o que se está agora discutindo? Sr. Presidente, se formos a pensar que é para regularizar circulação que ainda hoje precisamos, melhorar credito que ainda precisa melhorado, e prestar soccorros ao Governo e a particulares, e além disso se quizermos estender as nossas vistas a ver o que ainda precisa de melhoramento, pergunto, como poderá o capital de 8:000 contos ser sufficiente para auxiliar tudo isto? Eu peço perdão á illustre Commissão do Orçamento para me offastar nesta parte da sua opinião: eu entendia, entendo, e estou inteiramente convencido de que, o que me parece que deveria fazer-se para utilidade do Paiz, para bem se acudir ao melhoramento do credito, e regularisação da ciculação, e a prestar soccorros ao Governo e a particulares, era reforçar o capital do Banco, ou aquillo que são capitaes effectivos; esta é a minha opinião.
Sr. Presidente, o Banco de S. Fernando, já o disse hontem, reforçou-se no anno passado, e reforçou-se como? Accrescentando o seu capital, (não tenho agora de memoria) mas parece-me que em 240 milhões de reales. Eu tenho aqui comigo o Diario do Governo n.° 234 e data de 4 de Outubro do anno