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difficuldade havia pois de sobre um penhor seguro se pudesse aquelle obter? Eis-aqui a operação que não significa descredito, muito pelo contrario.

Os Srs. Deputados confundiram as especies, confundiram muito a questão, e por isso tiraram resultados muito differentes daquelles que deviam tirar; e o mesma digo que lhes aconteceu quanto ás reflexões feitas relativamente ao capital dos 34:000 contos, valor das dotações dessas Companhias, porque eram 34:000 contos improvisados, não eram em effectivo, e realisaveis de prompto quando precisos fossem.

Sr. Presidente, eu voto pelo art. 2.° tal como está, porque a respeito dos 2:000 contos estavam supprmidos de facto, já não existiam na circulação, agora vamos por este artigo supprimi-los legalmente, e vamos dar garantias a todos, de que elles não voltaram á circulação, bastava esta circumstancia só para o artigo ser admittido. Não me parece que os argumentos que um ou outro Sr. Deputado apresentou tendentes a combater o artigo, possuiu ser acceitas, porque se fundam em principios, na minha humilde opinião e com o devido respeito dos Srs. Deputados, em principios paradoxaes dos quaes não póde resultar esclarecimento algum para a questão.

O Sr. Roussado Gorjão: - Sr. Presidente, cada vez estou mais persuadido do que em objectos de Fazenda, e sobre assumptos que são operações de credito, é muito preferivel ao systema analytico o methodo synthetico. Para eu me convencer que será muitissimo nociva a diminuição que se fizer na dotação dos dois Estabelecimentos hoje incorporados, para me convencer disso, digo, que não será necessario senão olhar para as operações que se teem feito, ou realizado, e ver que o anno passado quando se levantou o emprestimo dos 700 contos, este serviço fez-se á Administração que então se achava no Poder, foi um serviço estrictamente de objecto =. Confiança = mais devido aos Cavalheiros que occupavam a Direcção do Banco de Portugal, do que o proprio Banco de Portugal; fôra mais devido a esses nobres Cavalheiros, porque tendo o Banco emprestado apenas 180 contos, elles puderam obter, e obter pelos seus amigos, por suas diligencias, obter pelos amigos da Administração, que se perfizesse a somma de 700 contos.

Ora, Sr. Presidente, não me parece que o Corpo Legislativo deva dotar de tanto apparato, de tanta prerogativa, e de tantos privilegios a um Estabelecimento para elle vir a fazer serviços simplesmente de agencia, para não puder completar o serviço d'entrar em transacções por si mesmo.

Sr. Presidente, eu tenho o maior sentimento, e digo que é uma fatalidade sempre que sou arrastado para fóra daquella linha de discussão que pertendo seguir. O nobre Relator da Commissão do Orçamento acabou de fazer a pintura a respeito das circumstancias da Companhia Confiança Nacional, quando pertendeu fazer a sua união com o Banco de Lisboa, e na verdade me parece dever tocar nesse assumpto; eu já muito expressamente declarei e confessei que muito respeitava os factos consummados, mas desejo todavia que o Corpo Legislativo disponha de todos os meios no seu alcance, empregue todo o seu zelo, e todo o eu disvello para conseguir que de futuro venham a não haver mais esses factos consummados sobre que nós hoje nos vemos inteiramente compellidos a ir com elles, por mais que nos pareçam nocivos á prosperidade geral do Paiz.

Sr. Presidente, disse o nobre Relator do Commissão - a Companhia Confiança não tinha um dever de completar a dotação, não a tinha certa, nem estava fixada por lei uma dotação de 8:000 contos. - Eu, Sr. Presidente, não tenho á mão, nem á vista os Estatutos que se deram áquella Companhia; mas se bem me recordo, diz-se no art. 1.º ou 2.º desses Estatutos - que ella deve ter uma dotação que póde elevar até 8:000 contos. - Mas vamos nós a analysar o que aconteceu com essa Companhia. Essa Companhia, Sr. Presidente, tanto reputava que era obrigada a vir completar a sua dotação quando as circumstancias o exigissem, que se emprehenderam duas operações; uma a de receber dinheiro por Letras Promissorias, e recebeu-se em uma quantia tão subida que fixaram a somma de 3:000 contos; a outra foi fazer um emprestimo de 4:000 contos ao Contracto do Tabaco. Ora, Sr. Presidente, aqui vemos nós desmentido aquillo que ninguem póde pôr em duvida, o axioma = Nemo dat quod non habet, nec plus quam habet = a Companhia tinha um fundo de 3:800 contos, emprestou 4:000; e note-se bem que tinha obrigações, que tinha tomado sobre si a solução das Letras Promissorias no valôr de 3:000 e tanto contos que não podia solver! .. .

Mas, Sr. Presidente, nós havemos de remontar dos effeitos ás causas, para mostrar que ha um perfeito equivoco da parte de quem presuppõe que a Companhia se não julgava obrigada a completar os 52 por cento que estava devendo ao estado completo da sua dotação; porque é expresso, e muito expresso no Relatorio do Decreto de 19 Novembro de 1846, o reconhecimento de vir assim a ruina a muitas familias, se fossem obrigadas a entrar com os 52 por cento pelo que eramm as suas habilitações. Ora, Sr. Presidente, lamento e deploro o ser levado para este campo; por que digo que isto é materia muito melindrosa; eu entendo que n'esta doutrina deve haver muita prudencia para ser proclamada no Parlamento; por que deste modo estabelecem-se principios, de que hão de resultar grandes damnos.

Sr. Presidente, eu digo agora que me parece que a dispensa que houve, foi muito excessiva, entendo que foi diclatorial, e que isso obrigou o Corpo Legislativo a condescender com esse facto da Dictadura; mas eu pergunto - as Côrtes que fazem leis, interpretam leis, suspendem leis, e revogam leis, não sei, Sr. Presidente, se o Corpo Leguislativo póde dispensar leis?... Eu entendo que depois que nos Estatutos dessa Sociedade no seu art. 5.º se impunham penas terminantes áquelles que não completassem as suas habilitações, são obrigados a completa-las, uma vez que não entraram com o contingente com que deviam entrar no tempo necessario, e o mesmo com relação ao Estabelecimento; e assim não sei se póde haver Auctoridade, e não sei se pela Carta Constitucional ha Poder que esteja auctorisado a dizer a esses Accionistas, não obstante o prejuiso de vossos Credores eu vos dispenso de entrardes com os 52 por cento que faltam a entrar?... Muito sinto de ter vindo a questão para esse lado, mas não era possivel deixar de responder a um assumpto em que se estabeleceu uma doutrina, que eu considero como eminentemente nociva aquillo que póde vir a ser Credito Publico para o futuro.