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Sr. Presidente, digo e torno a repetir, que eu sou um daquelles que respeito, e respeito muito isso que se chama factos consummados, mas sobre este assumpto digo que tenho uma opinião em que certamente concordarão comigo todos aquelles que teem tractado desse mesmo assumpto; factos consummados, são elles considerados debaixo de certos pontos de vista; ha factos consummados que são toleraveis, e ha factos consummados que são intoleraveis; são toleraveis aquelles que são remediaveis, e intoleraveis aquelles que trazem prejuiso ou mal á Sociedade. Mas, Sr. Presidente, esta theoria dos factos consummados é mais applicavel na ordem politíca do que na ordem commercial e financeira, por que na ordem commercial e financeira não ha factos consummados contra aquillo que é não solver creditos; se se não solver o credito, não é possivel chamar a isso facto consummado; por que mesmo os nossos Jurisconsultos olham muito seriamente para aquillo que é erro de contas, sempre que ha erro de contas não ha facto consummado, sempre que a lei é ferida, sempre que se ataca o direito de terceiro, isso vai para o numero daquillo que se chama factos consummados - intoleraveis. -

Mas, Sr. Presidente, apesar de tudo isto, eu sou o primeiro que reconheço que no estado em que as cousas estão, com o tempo que tem passado, nós respeitemos os factos consummados por que de se não respeitarem talvez proviessem male, maiores. Mas o que eu entendo é que o Corpo Legislativo se deve empenhar em tomar todas as medidas para que estes factos consummados que nos opprimem agora, não venham a opprimir o futuro da Nação.

Sr. Presidente, devemos desenganar-nos de uma cousa, = que não é com douctrinas desta natureza que se ha de restabelecer o credito: = de certo não é assim, Sr. Presidente; para que o credito e a confiança se restabeleçam, é necessario que o Parecer de que nos occupamos hoje, seja tão desveladamente ponderado, seja a materia delle tractada com tanto zêlo e acerto, que venha a prevenir tudo quanto sejam males futuros. Eis ahi o motivo porque eu desejo que a isto concorram todas as capacidades, que façam para que aquelle Estabelecimento continue a adquirir o cunho de eminentemente nacional.

E por esta occasião eu declaro que expresso os meus agradecimentos, e a minha gratidão á benevolencia da Camara, por ter tido a bondade de approvar que se discutisse (qualquer que fosse a classificação) os Additamentos, ou Emendas, ou Substituições, aquillo que eu entendia, que era dever da minha consciencia apresentar nesta Camara. - Diga o que for, ahi fica: a Nação, e a posteridade lhe façam a justiça, que houverem de merecer!

O Sr. Lourenço da Luz: - Fiel ao que me tenho compromettido, Sr. Presidente, de não entrar nesta discussão, não posso dispensar-me tambem de cumprir o promettido, e vem ser rectificar algumas equivocações que na discussão possa haver quando se trada de objectos de factos.

O illustre Deputado que se acaba de sentar, disse que o emprestimo de 14 de Fevereiro de 1849, fôra feito em muito pequena parte pelo Banco; mas na maior parte havia sido concluido pela Direcção do Banco, ou pelos seus amigos. É necessario que o illustre Deputado saiba, e a Camara, que o Banco entrou nesse emprestimo, que era de 760 contos, com é a quantia de 160. (O Sr. Ministro da Fazenda: - Ao par) e pelo menos porque não estivesse habilitado, do que para dar logar a que todos os que quizessem concorrer a auxiliar o Governo, nessa occasião o fizessem tambem; mas não foi a Direcção que o fez, nem só os amigos da Direcção, porque se o illustre Deputado visse a lista dos Prestamistas, encontraria ahi 150 ou 160 individuos que concorreram a fazer o emprestimo; e 160 são muitos amigos, para pertencerem a só 6 ou 8 homens, que constituiam a Direcção. Fez-se o emprestimo porque as condições eram convenientes, fez-se o emprestimo porque o Banco tambem concorreu com o seu tal ou qual credito para que elle se verificasse.

Eis aqui está a explicação que tinha a dar ao illustre Deputado, para não ficar a impressão de que os Directores foram os que tinham concluido o emprestimo; parece me que nenhum delles entrou no emprestimo, não quizeram essa fortuna para si.

Algumas outras cousas me parecia a mim conveniente dizer; mas entendo que não me pertence discutir esta materia; outros Srs. Deputados se encarregarão de responder ao Sr. Deputado, que se acaba de sentar.

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, eu não queria pedir a palavra, apezar da consideração que sempre me merecem os argumentos empregados pelo illustre Membro da Commissão de Fazenda; mas pensando sobre este artigo, crescem quanto a mim as difficuldades.

Sr. Presidente, tracta-se de sanccionar direito o que se acha estabelecido de facto, isto é, o Banco de Portugal julgou conveniente aos seus interesses, e não julgou que tivesse inconvenientes para a situação do Paiz, o diminuir de facto o seu capital em 2:000 contos de réis. O que se faz pelo artigo deste Projecto? Sancciona-se de direito o que se tinha praticado, diminue-se de direito o capital do Banco. Mas que garantia temos nós de que esse capital não se ha de diminuir por um acto da Direcção, similhante ao que já se praticou? Em que parte do Projecto ha uma garantia a similhante respeito, pergunto eu? (O Sr. Ministro da Fazenda: - No art. 3.°). De maneira que o capital que foi diminuido de direito, isto é, dá-se a esperança a este Estabelecimento, de que quando entenda que é conveniente diminuir ainda de facto o seu capital, como não ha disposição nenhuma que lh´o empeça, póde fazel-o, pode esperar que a Sessão futura, ou que o Parlamento futuro venha a sanccionar essa diminuição: e assim diminue-se o capital de direito, e dá-se o incentivo para que esse capital de futuro se venha a diminuir, isto é, que se protegem os interesses do Estabelecimento de toda a maneira! Sancta douctrina em quanto á Direcção do Banco. Eu se fosse Director do Banco havia de fazer o mesmo, porque protegia os interesses dos Accionistas, cumpria o meu dever; mas como Deputado, a minha obrigação e outra, é impedir isto, pelo menos segundo os meus principios; entendo que os illustres Deputados podem seguir principios oppostos, animados dos mais louvaveis desejos, nem dou por infallivel a minha opinião; mas segundo ella, eu entendo que ha aqui um perigo, que tende a diminuir este capital, diminuição que ainda tem logar de outra forma, quando este Estabelecimento empresta sobre as suas Acções; porque então effectivamente diminue o capital.

Vol. 2.º - FEVEREIRO - 1850.