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esta Camara haja de attender este anno ás reclamações, que por mais de uma vez tem feito a ella, ácerca do Papel Moeda. Este Estabelecimento pio e de caridade, assim como muitos outros na cidade do Porto e nas Provincias, no anno passado, e nos annos antecedentes, por mim, e por outros Srs. Deputados, apresentaram aqui as suas queixas por verem que este Papel Moeda está em um completo abandono; o Sr. Ministro da Fazenda prometteu que teria em consideração este negocio, e bem assim a Commissão de Fazenda. Como o Sr. Ministro não está presente, eu guardarei para outra occasião o lembrar de novo este objecto, e desde já peço á Camara que o tenha em sua alta consideração e sabedoria.

O Sr. Agostinho Albano: - Pedi a palavra unicamente para fazer saber ao nobre Deputado que a Commissão de Fazenda do anno passado não se esqueceu do seu Requerimento, e das Representações, que apresentou em relação ao Papel Moeda; essses papeis todos foram remettidos a Governo, para os tomar na consideração que conviesse. Os papeis relativos a esse negocio lá estão no Governo, a Commissão de Fazenda não tem já nada com isso, nem esta Camara, porque os mandou para o Governo. Por consequencia a Commissão não se esqueceu.

O Sr. Costa Lobo: - Parece-me não ter dito que a Commissão de Fazenda se tivesse esquecido, nem esta Camara; pedi-lhe que se lembrasse a este respeito.

O Sr. Agostinho Albano: - Como se ha de lembrar, se lá não estão já os papeis, se já foram remettidos ao Governo por ordem da Camara! ....

O Sr. Baptista Lopes: - Pedi a palavra para dizer, que o Sr. Roussado Gorjão me encarregou de participar a esta Camara, que não comparecia hoje por motivo de molestia; e para mandar para a Mesa este Requerimento.

(Leu-o, e d!elle se dará conta, quando tiver segunda leitura).

O Sr. Lopes Branco: - Peço a V. Exa. queira ter a bondade de me inscrever para apresentai um Projecto de Lei.

O Sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto, nem ha mais expediente: a Camara vai trabalhar em Commissões. A ordem do dia para amanhã é a continuação da discussão especial do Projecto n.° 70. - Está levantada a Sessão.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 6. Sessão em 8 de Fevereiro 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 54 Srs. Deputados.

Abertura - Aos tres quartos d'hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIO. - Do Cidadão Francisco Joaquim Maia, acompanhando 60 exemplares da sua obra - Breve analyse sobre o Projecto de Lei, apresentado pela Commissão do Orçamento da Camara dos Srs. Deputados, sobre o Projecto n.° 100 mandado reconsiderar com as Propostas que lhe deram origem, tendentes a obter do Corpo Legislativo a confirmação de que ainda carece o Decreto de 19 de Novembro de 1846. - Mandaram-se distribuir.

REPRESENTAÇÃO.- Do Prior e Mezarios da veneravel Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo da cidade do Porto, apresentada pelo Sr. Costa Lobo, renovando o pedido que fizeram no anno proximo passado, para que se dêem as providencias tendentes a melhorar a condição dos Possuidores do papel moeda. - Á Commissão de Fazenda.

O Sr. Lopes Branco: - É para apresentar o seguinte Projecto de Lei (Leu) Peço a V. Exa. que queira ter a bondade de consultar a Camara para que dispense a segunda leitura, e ao mesmo tempo o Projecto seja publicado no Diario do Governo pela sua importancia.

Leu-se logo na Meza o seguinte.

RELATORIO. - Senhores: Uma Alfandega com todas as suas dependencias, e commodidades é tão necessaria aos interesses da Fazenda, para a boa fiscalisação dos direitos que lhe são devidos, como aos do Commercio, que ali fizer os despachos das suas importações e exportações.

Se é verdade, o que acabo de estabelecer, em logar algum do Reino será mais recommendada a necessidade de uma Alfandega, do que na cidade do Porto, aonde todos reconhecem a importancia do seu commercio, e que a Alfandega, que ali ha, não está no caso de prestar-se ao que exigem os seus interesses, e os da Fazenda.

Tendo ido residir algum tempo na cidade do Porto, durante o intervallo da ultima Sessão, aproveitei esta occasião para visitar aquella Alfandega, obtendo licença para isso de S. Exa. o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda; e então tive o sentimento de vêr pessoalmente, o que eu já sabia pelas melhores informações.

Vendo-se porém, é que se pode fazer uma verdadeira idea do que é a Alfandega do Porto.- Um edificio antiquissimo, sem casas para o serviço se fazer, nem mesmo com decencia, e ainda menos conforme a divisão que elle exige, - sem armazens sufficientes, e esses mesmos como subterraneos, e que não teem capacidade para alojarem as mercadorias, que ali se depositam, as quaes se arruinam, ou com o tempo, ou com a humidade, ou com a desordem, com que ali é forçoso que estejam arruinadas; - armazens inconvenientissimos ainda á fiscalisação por muitas considerações; - Alfandega que, alem de tudo isto, offerece a notavel circumstancia de não ser do Estado a parte do edificio, aonde se veem depositos para alem de uma, ou outra arcada, e pela qual a Fazenda paga um aluguel; - e que finalmente é preciso ter dois edificios ainda na distancia de um quarto de legoa para armazens de deposito, eis-aqui em resumo, o que é a Alfandega do Porto.

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Já se vê por tanto, que os interesses do commercio, e os da Fazenda soffrem consideravelmente com este desarranjo; mas accresce o inconveniente dos Empregados estarem disseminados por todas as dependencias da Alfandega nestas distancias, e neste caso não sendo sufficientes nunca os do quadro legal, succede, por exemplo, que um Guarda d'Armazens esteja entregue de uns poucos; -dá-se tambem a despeza com alugueres, de que não resulta vantagem, - que não é possivel nunca uma boa fiscalisação, nem haver a policia necessaria nesta Repartição, aonde ella tanto se exige.

Sendo pois tão patente a necessidade de uma Alfandega na cidade do Porto, tenho a honra de vos propor o seguinte

PROJECTO DE LEI. - Art. 1.° É consignada pelos rendimentos da Alfandega da cidade do Porto a prestação de 5 contos de réis mensalmente, a contar da publicação da presente lei, para effeito de ser edificada uma nova Alfandega na mesma cidade.

Art. 2.° O Governo consultando a Associação Commercial da cidade do Porto, com informação do Governador Civil, e Parecer do Director das Obras Publicas do Districto, resolverá o local, aonde e mais conveniente ao Commercio, e á Fazenda, que se edifique a nova Alfandega.

Art. 3.° Resolvido que seja o local aonde se deve fazer o Edificio da Alfandega, o Governo mandará levantar, sem perda de tempo, a planta delle, sendo previamente ouvido o Director da mesma Alfandega pelo Engenheiro, a quem for encarregada.

Art. 4.º O Governo dará todas as providencias, para que a obra do Edificio da Alfandega da Cidade do Porto comece impreterivelmente no presente anno.

Sala da Camara dos Deputados em 8 de Fevereiro de 1850. - O Deputado, A. R. O. Lopes Branco.

Foi julgado urgente, remetteu-se á Commissão de Fazenda, e mandou-se imprimir no Diario do Governo.

O Sr. Assis de Carvalho: - Mando para a Meza a seguinte

NOTA DE 1NTERPELLAÇÂO. - " Requeiro que seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda para estar presente a uma interpellação, em que lhe hei de perguntar:

1.° Com que titulo e por que lei exerce o Administrador do Pescado de Lisboa jurisdicção em todo o Reino?

2.° Que instrucções tem para esse fim, e quem as auctorisou?

3.º Que execução teem tido os art.°s 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.º, 9.°, 10.º, e 11.° do Decreto do 30 de Dezembro de 1843? " - Assis de Carvalho

O Sr. Presidente: - Manda-se fazer a communicação.

O Sr. Silva Cabral: - Mando para a Meza uma representação dos Mezarios da Sancta Casa da Misericordia da cidade da Guarda, os quaes pelos motivos, a meu ver ponderosos, que expõem, pedem providencias a respeito dos males, que estão soffrendo pela obrigação de receberem papel-moeda em certas transacções, que effectivamente ha com a mesma Sancta Caza. Esta representação de certo ha de ser mandada á Commissão de Fazenda; e eu peço á illustre Commissão que tome este negocio em consideração, assim como outros que teem vindo a esta Camara sobre o mesmo objecto.

Ficou para seguir os termos regulares.

O Sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto. Tenho a chamar a attenção das seguintes Commissões: Contabilidade Publica, Agricultura, Lei Eleitoral, Regimento Interno e Externo, Petições, Tabella de Emolumentos Judiciaes, Penitenciarias, Estradas e Codigo Florestal, por isso mesmo que ainda não deram parte de que se achavam installadas; e algumas dellas, como a de Petições, e as duas primeiras que indiquei, senão todas ellas, é urgente que se inslallem quanto antes. Passa-se ás

SEGUNDAS LEITURAS.

REQUERIMENTO. - "Requeiro que se peça ao Governo remetta a esta Camara, pelo Ministerio da Fazenda, cópia da ordem, em virtude da qual se exige nas Repartições que cobram os direitos do pescado em Lisboa e no Porto, 6 por conto da pescaria salgada, que a estes portos vem vender os barcos nacionaes, provenientes de outros portos onde já teem pago os competentes direitos. " - Baptista Lopes.

Foi admittido, e logo approvado.

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do Projecto n.º 70 na especialidade

Art. 2.° - "O capital do Banco de Portugal ficará sendo de 8:000 contos de réis, sendo para este fim amortisados 2:000 contos dos representados pelas Acções actualmente recolhidas no dito Banco. "

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, eu pedi a palavra mais para uma declaração de voto do que para verdadeiramente tomar parte na discussão; queria mandar uma Proposta para a Mesa, porque entendo que este artigo devia ser supprimido; mas não o faço, não mando a Proposta porque me não lisonjeio que haja de ser approvada.

Sr. Presidente, quando eu propuz o Adiamento desta questão mostrei que esse Adiamento não era inopportuno e inconveniente, porque tractando-se no Projecto de dar ao Banco de Portugal a organisação do que podiam resultar vantagens, não só para o Governo, mas para o Commercio, segundo disse o illustre Ministro da Fazenda, o qual affirmou que da verdadeira organisação deste Estabelecimento dependia a certeza do nosso estado financeiro; quando eu entendi que me eram necessarios esclarecimentos para vêr até que ponto se podiam admittir as disposições do mesmo Projecto, declarou-se-me que isso não era necessario. Ora eu peço perdão para dizer que não posso conciliar a opinião, de que a organisação deste Estabelecimento seja indispensavel para que a Fazenda Publica assente, sobre a sua verdadeira base, com a rejeição do meu Adiamento, o qual tinha por fim obter os indispensaveis esclarecimentos: e debaixo dessa impressão de desanimação não me atrevo a mandar para a Mesa a Proposta da suppressão do artigo que se discute. Eu, Sr. Presidente, entendo que ha épocas mais ou menos favoraveis para tractarmos de certas discussões, e em que se ouvem com mais attenção os argumentos, mesmo apresentados por aquelles que não seguem as nossas opiniões: essas épocas não vêem, por culpa dos indivi-

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duos, mas sim por culpa dascircumstancias; eu digo que a situação actual não é tão favoravel para tractarmos desta materia, porque nós estamos todos preoccupados: é independentemente da nossa vontade, é independentemente dos nossos bons desejos; é que a época não é favoravel para se tractar destes assumptos; aliás não poderia eu, como disse, conciliar as proposições tão oppostas de que a organisação da Fazenda Publica depende da approvação das disposições deste Projecto, e ao mesmo tempo de que não ha precisão de esclarecimentos indispensaveis sobre a situação actual da Fazenda.

Mas ha mais alguma cousa: disse um illustre Membro desta Casa, que muito o respeito pela sua intelligencia (entendendo todavia que não é admissivel a infallibilidade, nem que alguem queira arrogar a si esse direito, porque não é proprio da tão fragil natureza humana), mas disse-se - que este Projecto tem por fim não só servir de grande elemento para a organisação da Fazenda Publica, senão tambem para proteger o Commercio e a Industria: - e com tudo a segunda disposição que se contem neste Projecto, é para reduzir o capital do Estabelecimento: como então poderá elle prestar serviços ao Commercio?

Sr. Presidente, todos sabem que o capital do Banco é um capital realisavel a longos prasos, precisa de muita demora, e é realisavel em circumstancias diversas conforme as diversas épocas; quando alias a actual, o estado em que se acha o Paiz soffre grande falta de meio circulante. E não sou eu, Sr. Presidente, que o digo, é uma representação da Associação Mercantil de Lisboa, de cuja competencia ninguem póde duvidar, a qual é a primeira a reconhecer que esse capital, apesar de ser espantoso, porque monta a nada menos do que a 23.000 contos... (O Sr. Agostinho Albano: - Não é exacto). Eu bem sei; o illustre Deputado faz de mim uma idéa pouco favoravel; então não discuto, S. Exa. tem-me como menos apto. ... Eu bem sei o que, digo, entendo que o capital do Banco de Portugal é de 23:000 contos, S. Exa. bem sabe em que me fundo: mas o que affirmo é que o meio circulante de que actualmente dispõe, não será bastante para as necessidades do Commercio; e parece ter diminuido, como se comprova com o facto de que no anno de 1847 quando havia guerra civil(e dizendo-se que ha guerra civil, diz-se que ha diminuição de todas as operações da industria de um Paiz, e por tanto de todas as consequencias que della derivam), no anno em que havia, e se extinguiu a guerra civil, a verba do desconto de letras montou a 600 contos, e publicou-se que esta verba era diminutissima em consequencia da guerra civil. Mas o que se viu no anno de 1848, quando tudo estava em socego, e as relações commerciaes restabelecidas? Viu-se que essa mesma verba de descontos tinha chegado a 400 contos. E nem o Relatorio do Banco tem realmente logica nessa parte, porque não se notaram ahi as causas de ser essa a verba daquelle anno, quando no anno anterior se tinham notado as porque a mesma verba fôra só de 600 contos. Porém a verdadeira causa é a falta do numerario que progressivamente vai sentindo o Estabelecimento: de tal sorte, que se elle quisesse destinar-se unicamente a descontar letras, não tirava nem para os gastos do seu costeamento. Esta situação é desgraçada, e desbota um pouco as pomposas esperanças que podiam conceber alguns dos illutres Deputados.

Mas, Sr. Presidente, como é que este Estabelecimento póde desenvolver a protecção que tem de dar ao Commercio, reduzindo-se-lhe o capital? Não o comprehendo. Dir-se-ha - que esse capital é excessivo:- se esse capital fosse realisado, ou seria o primeiro a confessa-lo; mas se é o contrario, como é que se póde conciliar a proposição da reducção com o fim a que se nos diz que tende o Projecto em discussão? Basta indicar isto, é ocioso discuti-lo, para se ver as consequencias que daqui se tiram.

Dir-se-ha porém que essa reducção já teve lugar, porque o Banco pelas operações que fez sobre ás acções do seu capital, com a acquisição dessas acções effectivamente reduziu 2:000 contos que ellas representam. Sr. Presidente, poderia talvez avaliar-se o modo como teve logar essa acquisição dos 2:000 contos; mas eu não cançarei a Camara com essa historia, ella está escripta no Relatorio da Commissão de Inquerito, e os illustres Deputados de certo terão occasião de vêr o que alli se diz sobre esse ponto. E por esta occasião eu que gosto de fazer justiça, e realmente nunca é por minha vontade que faço opposição ou que dirijo censura seja a quem fôr, digo que a respeito das operações que tiveram logar para essa acquisição, foi com muita satisfação que eu encontrei que não havia unanimidade em odas as pessoas do Banco, que nem todas tinham concordado com o modo porque se haviam effectuado essas operações; foi com muita satisfação que encontrei essa divergencia. Mas nem isso vem para aqui agora, porque a dizer a verdade, a Camara não póde prestar attenção, maximamente a quem expõe tão mal estas cousas: isso já está feito, e póde objectar-se, que agora só se tracta de approvar o facto.

E por esta occasião perguntarei eu se a Direcção do Banco contou sempre conservar a situação actual, e, ter credito? Pelo que expõe no seu Relatorio digo que não; n'um dos Relatorios de que a Commissão de Inquerito teve conhecimento, que é o relativo á gerencia de 1848; porque a respeito da do anno de 1849 não sei nada, e o Sr. Ministro da Fazenda dizendo que eu estava habilitado para tractar esta questão, fez-me um cumprimento que eu não posso aceitar; foi muita bondade de S. Exa. em me reputar apto para facilmente entender destas cousas, sem ter para isso os esclarecimentos necessarios, porque na verdade não sei nada da gerencia de 1849, e sei dos annos anteriores, porque a Direcção publicou os seus trabalhos; nem, com isto lhe quero dirigir accusação alguma; póde ser que lhe falte o tempo: mas se se quizer tractar esta questão com o cuidado que ella demanda, não se póde dizer que eu estou habilitado, porque realmente o não estou, e eu tracto seriamente esta questão; não me importa produzir effeito, o que quero é chegar ao conhecimento da verdade.

Mas voltando a esse Relatorio de 1848, digo que nelle se expõe, que a Assembléa do Banco tinha auctorisado os seus Directores a contrair um emprestimo, para por meio delle favorecer o agio das Notas. Conheceu pois, e honra seja á Asssembléa desse Estabelecimento, que devia fazer sacrificios para chegar a esse resultado. A Direcção acceitou essa auctorisação, porém dahi não saiu nada; e já antecedentemente, note a Camara, aquelle Estabelecimento tinha mandado emissarios daqui correr a Europa para

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contractar um levantamento de fundos; mas a epoca era então a mais desgraçada possivel, e neste ponto não póde deixar de dizer-se que se mostraram bons desejos, e que a Direcção daquelle Estabelecimento não teve culpa de se não poderem realisar esses fundos.

Mas se era impossivel em 1847 obter um levantamento de fundos, selo-ha em 1850? Se uma crise que então existiu em todas as Praças Commerciaes, offereceu obstaculos invenciveis aos bons desejos daquelle Estabelecimento, segue-se que continuam ainda as mesmas circumstancias? Não passou já essa crise? Não terá a abundancia de capitais nos outros paizes facilitado este meio? A diminuição do preço do dinheiro não será um convite para se fazer esta operação? Leiam-se as paginas do Relatorio da maioria da Commissão de Inquerito, e em cada periodo se conhecerá um convite, ou para melhor dizer, um conselho á Direcção daquelle Estabelecimento, para que ella tracte de fazer um emprestimo para melhorar o estado a que estava reduzida esta moeda; e o mesmo se vê do Relatorio da Associação Mercantil, que não póde ser suspeita, creio que ninguem attribuirá aos individuos que assignaram esse documento, o terem assim procedido por paixões hostís.

Mas diz-se - o Governo tornou sobre si esse objecto, e chegou a esse resultado, sem que o Estabelecimento tivesse de recorrer a esse meio - porém com isto não se responde ás objecções que com a melhor bôa fé se oppõe a uma disposição deste Projecto. É verdade que as providencias tomadas pelo Sr. Ministro da Fazenda apresentaram um resultado, e um resultado desde logo favoravel, e note a Camara que uma medida que alguem esperava que bavia de produzir muito bons resultados, qual era a da amortisação, nenhum effeito produziu, e a medida adoptada pelo Sr. Ministro da Fazenda, immediatamente depois produziu a differença de cinco e seis tostões em moeda no desconto das Notas; d'onde se conhece que a medida adoptada pelo Sr. Ministro da Fazenda naquelle tempo produziu um grande effeito, donde se conhece que a medida era efficacissima, e honra seja á maioria da Commissão de Inquerito, que previu esse mesmo resultado, quando aconselhou á Direcção do Banco que tomasse medidas para tirar do mercado essas Notas, porque desse modo lhe diminuiria o agio. A Commissão conheceu que a medida da amortisação, com quanto segura, não era efficaz para produzir de prompto a diminuição do agio, conheceu que o que importava fazer, era retirar do mercado tanta porção de Notas quanta fosse necessaria para conservar o equilibrio entre a procura e a venda desse papel, e o Sr. Ministro da Fazenda adoptando essa medida, mostrou immediatamente, pelos bons resultados que ella produziu, que a maioria da Commissão tinha razão no conselho que dava.

Mas póde dizer-se desde já que essa medida produziu todo o seu resultado? O symptoma do mal desapparcceu, mas desde que desapparece o symptoma, segue-se que desapparece de todo o mal, e que não exista a causa? Segue-se que o Governo não tenha feito sacrificios para chegar a esse resultado? Segue-se que esses sacrificios não devam sentir-se mais tarde? Segue-se sabermos já o destino que hão de ter essas Notas que hoje estão presas?... Ha mais outra cousa, e é, que por essa medida já a amortisação diminuiu, já no primeiro mez fez differença de perto de vinte contos (O Sr. Ministro da Fazenda: - De treze) e o Sr. Ministro da Fazenda ainda em uma das ultimas Sessões disse as causas a que se attribuia essa diminuição, ás quaes todos prendem na consideração de que os contribuintes teem que pagar mais agora, o que é verdade. Por consequencia esta mesma medida da qual se tem tirado resultados favoraveis, tem ainda difficuldades que é preciso resolver, e na minha opinião com sacrificio da parte do Governo.

Ora se o Governo não puder fazer frente a esses sacrificios, se o Estabelecimento do Banco tiver pela sua parte de partilhar esses sacrificios, quaes são os recursos que tem para o fazer? Vejo que se cortam no art. 2.° deste Projecto. Se o Banco devia pela sua parte obstar a todos estes inconvenientes, e querer por si concorrer para tornar menos sensiveis estes sacrificios ao Governo, como o poderá fazer diminuindo o seu capital? Eu não pediria ao Banco que fosse metter no mercado, que fosse empenhar todas as suas Acções, mas que tirasse dellas todos os recursos que é possivel tirar. Pois que conveniencia resulta para o Banco em conservar as suas Acções nos seus cofres? Creio que nenhuma. Dirão, poderá auctorisar-se depois um augmento de capital se as circumstancias o pedirem; não é exacto, e peço perdão a quem quiser empregar um argumento similhante para lhe dizer que é muito differente emprestar sobre Acções já creadas, ou sobre Acções que se hão de crear de novo; isso era na minha opinião um verdadeiro inconveniente, era um grande mal que se ía juntar ao que já existe. Por consequencia parece-me que a prudencia aconselha que se não despresem estes recursos que o Banco tem na sua mão, e dos quaes póde tirar grandes resultados.

Mas não se pensa assim, Sr. Presidente, é na occasião que se diz que se podem tirar vantagens deste Estabelecimento, que se podem prestar soccorros ao Commercio e á Industria, que se vai diminuir este capital. O que eu vejo é que quem vai lucrar com isto são os Accionistas, porque assim augmenta o seu dividendo, e seria um louco, um perverso se quizesse diminuir por um bel-prazer o ganho que tem os Accionistas d'aquelle Estabelecimento, é verdade; mas estas questões tão complexas, não se resolvem só por uma consideração: esta medida que beneficia os Accionistas, seria excellente para elles, se não trouxesse comsigo o inconveniente de privar o Commercio e a Industria dos seus resultados. E quem nos assegura, se é exacto o que se diz do Commercio e da Industria, que estes dois ramos não vão ter um desenvolvimento tal que careçam destes meios? Eu peço perdão ao Sr. Ministro da Fazenda para lhe dizer o seguinte: Uma de duas, ou S. Exa. não acredita que o Commercio e a Industria vão tendo o desenvolvimento que se pensa, ou acredita; se acredita, como tem dito, não póde deixar de combater a disposição do meu Projecto que tende a diminuir o capital de um Estabelecimento, que S. Exa. diz que quer collocar em situação de poder prestar serviços a essa Industria e Commercio.

Sr. Presidente, desde que não comprehendo este artigo, desde que o acho inconciliavel com o que me parecem os verdadeiros principies da questão, não o posso approvar; e declaro sinceramente á Camara, que entendo que este artigo está em perfeita

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contradicção com o fim que se diz ter em vista quando se apresenta um similhante Projecto.

Não canço mais a Camara, mesmo até porque me cançava mais a mim, se continuasse com esta discussão. Estou inteiramente persuadido que no estado actual em que estão as cousas, as discussões não podem ter aquelle desenvolvimento que teriam, e isto por circumstancias independentes de nós, da nossa vontade: nós não vive nos absolutamente sós, recebemos impressões do que nos cerca, influe em nós a situação do nosso Paiz, as questões que se tractam no Parlamento, influem em nós os Projectos que estão apresentados nesta Camara, e que devem ser discutidos. Do conjuncto de todas estas circumstancias, quando somos obrigados independentemente da nossa vontade a separar a nossa attenção por tantos, tão diversos, e tão importantes objectos, é má a situação em que nos achamos para dar a nossa attenção a circumstancias desta ordem; e talvez seja por esse principio que o Sr. Ministro da Fazenda disse aqui ha poucos dias, eu não me lembro bem das palavras de S. Exa., mas tomei nota da idéa, que S. Exa. não se occupava das questões politicas, ou não se podia occupar das questões politicas, que se limitava unicamente ás questões de fazenda. (O Sr. Ministro da Fazenda: - Não disse isso) Eu peço perdão a V. Exa., eu principiei por declarar que me não lembrava muito das palavras (O Sr. Ministro da Fazenda: - Nem a idéa mesmo.) Peço perdão a V. Exa.; mas tenho visto tractarem-se importantes questões politicas, e V. Exa. não tomar parte nellas (O Sr. Ministro da Fazenda:- Isso é outra cousa, isso é consequencia sua; mas não o disse eu) É uma consequencia natural, logica da situação em que me acho; mas peço perdão a V. Exa., eu não dizia isto para procurar uma questão de pessoas, dizia-o para provar uma verdade, que é: não reputo estas circumstancias as mais favoraveis para ser ouvido quem impugna as disposições do Projecto, que está já approvado por uma Commissão de Fazenda, e isto é um titulo de auctoridade tão grande para a maioria desta Camara que effectivamente põe-nos em má disposição para podermos ouvir as razões dos que impugnam o Projecto; seria necessario mais um grande sacrificio, e ha occasiões em que a gente não está disposto a fazer tantos sacrificios; hoje não posso luctar com tantas difficuldades que cercam aquelles que impugnam o Parecer da Commissão: para dar importancia ao Projecto bastavam os nomes respeitaveis que o subscrevem: por isso repito, não cançarei a Camara, nem me cançarei a mim, porque era necessario cançar-me muito para poder dar o necessario desenvolvimento ás razões que me levam a impugnar este artigo.

No entretanto se da attenção se podesse hoje dispor como era necessario, para encarar verdadeiramente esta questão, estou persuadido que a Camara conheceria qual é a importancia das objecções que se oppõem á adopção deste artigo. Pela minha parte devia ser supprimido. Não mando a Proposta; mas entendo que este artigo não deve ser approvado.

O Sr. Presidente: - A Camara está com toda a liberdade e na posição competente para poder avaliar o merecimento do Projecto, e não ha influencia alguma sobre ella, que a empeça de poder resolver o que fôr conveniente a bem do Paiz (Apoiados).

O Sr. Pereira dos Reis: - (Sobre a ordem) A Commissão da Reforma da Lei Eleitoral está constituida, e nomeou para seu Presidente o Sr. Silva Cabral, para Secretario o Sr. Augusto Xavier da Silva, e para Relator Pereira dos Reis.

O Sr. Xavier da Silva: - Peço licença á Camara para declarar que ao grande numero de eleições que a Camara teve a bondade de fazer, e de nomeações da Mesa para algumas Commissões, da minha pessoa, não é possivel que eu corresponda cabalmente, e hei de faltar necessariamente a algumas; e, Sr. Presidente, tendo a Commissão de Fazenda negocios tão importantes, como são os do Orçamento, peço aos meus Collegas e á Camara, que me desculpem, se por ventura eu não comparecer nas outras Commissões para que fui nomeado, em quanto a Commissão de Fazenda não der o seu Parecer sobre a Despeza Publica.

Faço esta declaração porque não desejo passar por omisso, e não quero que a Camara julgue que isto em mim é falta de vontade de trabalhar: eu trabalho quanto posso, de noite e dia, para dar conta das cousas que me estão encarregadas; mas não é possivel sacrificar mais horas do que as que tenho já sacrificado.

O Sr. Roussado Gorjão: - Sr. Presidente, tive hontem o gosto de ver approvar o art. 1.°, e tive mais gosto ainda de concorrer com o meu voto, e com toda a sinceridade delle para que o artigo fosse approvado. Parece-me que alguem equivocado no meu modo de ver sobre assumptos do Decreto de 19 de Novembro, assentou que não era da minha opinião que fosse approvada a incorporação daquelles Estabelecimentos; Sr. Presidente, é bastante solemne e bastante authentica a minha opinião sobre aquelle assumpto, e creio que nem por palavras, nem por escriptos alguem podera sustentar que eu entendesse que não devia ser respeitada a incorporação daquelles Estabelecimentos, desde que ella estava sendo um facto consummado.

Passarei agora ao 2.° art., porque entendo que, desde que está approvado o 1.°, approvado está certamente aquillo que ha de mais essecial em todo o Parecer; porque aquelle é o facto consummado capital, é o que tira todas as duvidas, e o que poderia talvez excitar alguma oscilação em quanto á opinião - se sim, ou não elle seria approvado; tudo quanto é depois do art. 1.° parece-me a mim que é isso o que deve merecer o maior cuidado do Corpo Legislativo, porque essas disposições continuam a ser da maxima utilidade para a prosperidade do Paiz.

O art. 2.°, Sr. Presidente, reduz o capital do Banco a 8:000 contos; mas estes 8:000 contos ainda está estabelecido no art. 3.º do mesmo Parecer para poderem vir a ser reduzidos a 5:000, quando estejam extinctas as Notas do Banco de Lisboa. É sobre este ponto essencialmente que a mim me parece que a Camara deve empenhar todo o seu zelo e desvelo para que este assumpto se decida de uma maneira que seja a mais util para a Causa Publica.

Começarei eu por dizer que se o capital de 8:000 contos se deve reputar como sufficiente para um grande Estabelecimento formado hoje da incorporação de dois, eu entendo que essa mesma era a dotação de um desses dois Estabelecimentos reunidos, porque a Companhia Confiança Nacional tinha o capital de 8:000 contos, e tendo em vista o que é de esperar, quando este artigo seja approvado, viremos a ter,

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que dentro em muito breve tempo estando extinctas as Notas do Banco de Lisboa, dentro em muito breve tempo o capital virá a ser de 5:000 contos, que era o capital que pertencia a outro Estabelecimento, e outro Estabelecimento que pelo eximio Parecer n.º 49 da illustre Commissão de inquerito era o que menos carecia de uma tal incorporação para bem e utilmente restabelecer suas boas circumstancias, e recomeçar vantajosamente o giro regular de suas respectivas operações.

Mas, Sr. Presidente, quando eu passo a fazer observações sobre este assumpto, eu não tenho tanto em vista aquillo que póde ser util ao Estabelecimento em si mesmo, como aquillo que deve ser util á Causa Commum do Paiz; se se dissesse que o Estabelecimento póde ter interessas mais vantajosos ficando com o capital assim reduzido, entendo eu que o mesmo Estabelecimento queria fazer algum sacrificio, com tanto que não seja de perda, para conseguir aquillo que é da maior prosperidade nacional.

Ora, Sr. Presidente, no estado em que se acha o Paiz, quando em todos os Orçamentos apparece, por que não pode deixar de apparecer, um deficit muitissimo avultado, no estado em que se acha o Paiz, carecendo muito daquillo por que todos bradam em altas vozes, que é de alguns melhoramentos que concorrem muito para o augmento da receita da Fazenda Publica, será neste momento de conveniencia que se reduzam as forças daquelle Estabelecimento a 8:000 contos, amortizando o que vai dahi para o que é a sua dotação actual? Por ventura quando elle esteja assim reduzido, deverá o Corpo Legislativo annuir a que fique sendo um Estabelecimento tão privilegiado como elle o pertende ser, e como se acha no Decreto de 19 de Novembro, e na modificação que está proposta no Parecer n.º 70? Parece-me, Sr. Presidente, que isto é uma das cousas que nós devemos calcular. Um Estabelecimento excessivamente privilegiado e com uma pequena dotação entendo que é um gravame publico de gravissimas consequencias, porque desde logo tudo quanto possam ser outras Empresas, ficam captivas, e muito captivas daquillo que é a preeminencia que ao Banco dão aquelles privilegios sem nenhuma outra cousa, que não seja a - intoleravel utilidade de poucos em grave detrimento dos legitimos interesses da generalidade da Nação.

Tractarei mesmo de transferencias de fundos, tractarei de todas as outras cousas; porque se sabe, é certo, é conhecido, é absolutamente innegavel que em todos os Paizes, aonde se tem fundado Estabelecimentos daquella ordem, quasi todas as Empresas fazem parte sempre das suas operações. Mas, Sr. Presidente, estará Portugal votado ao triste destino de ser sempre entregue a excessos? Hade por força ser ou uma cousa muito pequena, ou uma cousa muito grande?

Eu vou fazer agora algumas observações sobre o que tem sido, e o que se pertende que venha a ser; mas antes de o fazer, entendo que é um dever meu de consciencia declarar desde já que no que vou dizer, não ha da minha parte a minima censuro ao Governo, que nos annos de 1844 e 1845, tractou de promover com a maior energia tudo quanto fossem Associações. Sr. Presidente, entendo na minha consciencia, que o pensamento do Governo foi eminentemente orgnaisador; já aqui o disse outra vez, que tive occasião de fallar sobre este mesmo assumpto; mas, Sr. Presidente, o que houve nesses desgraçados acontecimentos, é uma cousa que está ao conhecimento de todos; porque foi uma crise fatal, que sobreveiu, e que veiu empecer tudo quanto eram os beneficios resultantes daquellas Associações. Mas esta crise achou materia disposta para vir a ser ainda mais nociva. - Refiro-me á falta de habilitações: cousa em que o Governo que organisou aquellas Associações, não pode ter a minima culpa, (a não ser a de = omissão, = que tiveram todas as precedentes Administrações). Tristissima com tudo foi esta omissão, que olvidou usos antigos, e o que na verdade não só era de Lei, mas de impreterivel formalidade, segundo aquella tarifa, que havia antigamente, e que ficou sempre havendo desde o tempo do Marquez de Pombal, para se habilitarem tudo quanto eram Companhias, Associações, e Empresas. O que é certo, Sr. Presidente, é que este pensamento eminentemente; organisador no anno de 1844, apresentou Associações, cuja dotação montava ao valor de 34:000 mil contos; quero dizer, aquellas que se organizaram nosso anno, porque o Contracto representava com o emprestimo dos 4:000 contos, a Companhia Confiança Nacional ostentava uma dotação de 8:000 contos, a Companhia das Obras Publicas uma dotação de 20:000 contos; uma Companhia do Tabaco, Sabão e Polvora (que assignou e teve os seus Estatutos, que se acham no Diario do Governo de 30 de Dezembro de 1844) apresentava uma dotação de 2:000 contos, no todo 34.000 contos, não fallando das que já existiam, quer dizer - Banco de Lisboa, União Commercial, Banco Commercial do Porto - e estes tres se os accrescentarmos ás que acabei de enumerar, daria um capital muito mais superior.

Ora, Sr. Presidente, passaremos nós do apparato de trinta e tantos mil contos para o de oito mil n'um momento, e d'ahi a pouco para o de cinco mil; pergunto eu, acaso o Corpo Legislativo entenderá que daqui para o futuro não se hão de estabelecer Associações para tractar dos melhoramentos materiaes do Paiz? Se se estabelecerem, entenderá que o fundo de 8:000 contos, sem fallar já nos 5:000, será sufficiente para preencher aquillo que se propõe no pensamento do Decreto de 19 de Novembro, que se acha modificado pelo Parecer, que está em discussão, de que é art. 2.º o que se está agora discutindo? Sr. Presidente, se formos a pensar que é para regularizar circulação que ainda hoje precisamos, melhorar credito que ainda precisa melhorado, e prestar soccorros ao Governo e a particulares, e além disso se quizermos estender as nossas vistas a ver o que ainda precisa de melhoramento, pergunto, como poderá o capital de 8:000 contos ser sufficiente para auxiliar tudo isto? Eu peço perdão á illustre Commissão do Orçamento para me offastar nesta parte da sua opinião: eu entendia, entendo, e estou inteiramente convencido de que, o que me parece que deveria fazer-se para utilidade do Paiz, para bem se acudir ao melhoramento do credito, e regularisação da ciculação, e a prestar soccorros ao Governo e a particulares, era reforçar o capital do Banco, ou aquillo que são capitaes effectivos; esta é a minha opinião.

Sr. Presidente, o Banco de S. Fernando, já o disse hontem, reforçou-se no anno passado, e reforçou-se como? Accrescentando o seu capital, (não tenho agora de memoria) mas parece-me que em 240 milhões de reales. Eu tenho aqui comigo o Diario do Governo n.° 234 e data de 4 de Outubro do anno

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passedo, e quem quizer verá que o Banco de Londres quando o anno passado teve a sua reunião semestral, fez um dividendo de 3 e meio por cento, e qual foi o rennascente que foi para accumulação de reserva? Foi nada menos de tres milhões cincoenta e sete mil nove centos e ssesenta e tres Libras. Ora no momento em que estamos a ver tantos exemplos, será então que nós tractemos de diminuir o Capital de dois Estabelecimentos que se incorporaram especialmente para aquelle fim de regularisar circulação, melhorar credito, e prestar socorros ao Governo e particulares? Não me parece conveniente. É esta a razão por que peço á illustre Commissão do Orçamento, que me desculpe o separar-me da sua opinião nesta parteg. E ainda accrescentarei mais; sinto, e sinto muito ver-me obrigado a ir desempenhar um dever da minha consciencia, e vem a ser. Eu ainda estou convencido de que tudo quanto são os artigos que se seguem ao 1.º desde que esse facto especial está votado e definitivamente decidido que é a incorporação dos dois Estabelecimentos, estou persuadido de que o Corpo Legislativo deve muito cautelosamente andar em fazer com que todas as disposições, venham a ser as mais providentes a bem do Paiz, e é por isso, Sr. Presidente, embora pareça, mas eu asseguro que este sentimento não é tenacidade e animo de querer fazer prevalecer aquillo que uma vez foi minha opinião, mas intimamente persuadido que para a prosperidade geral do Paiz, para utilidade do Governo, e de todas as classes industriaes e agricolas, será util que o Banco fique com uma sufficiente dotação, reforçando o que é a sua massa de activo com uma massa de meio circulante; digo mais, que o Banco não póde ser arguido se se não fizer que tenha aquillo que se chama effectiva realidade monetaria, mas é para isso que eu desejava que entre nós se fizesse aquillo que se fez em Hespanha, que é a reunião de Representantes de tudo quanto são Estabelecimentos de grande fortuna para que haja de tractar deste assumpto. Não me parece, Sr. Presidente, que hoje ainda haja receio de um adiamento indefinido, porque eu hei de mandar para a Mesa uma Emenda que abrange o que vai do art. 2.º aos seguintes, e hei de pedir que esta Emenda seja submettida á consideração da illustre Commissão do Orçamento reunida com a illustre Commissão de Inquerito, que deve ter amplos conhecimentos do que é o Banco, e do que alli está, e não tenho nem tenacidade, nem obstinação. Se a illustre Commissão de Inquerito, a alta sabedoria desta Camara assentar que se deve approvar, eu estimarei muito ter concorrido para uma cousa que assento que é util; se a votação fôr contra, eu satisfiz áquillo que entendo que são dictames ada minha consciencia. É por isso que vou mandar para a Mesa a seguinte Emenda, aonde ha tambem uma segunda Proposta que explica o que ella diz: e por esta occasião peço que me seja desculpado não lêr a Emenda, por que ella é mais extensa do aquillo que póde comportar hoje a minha debilidade de vista Apoiados).

Leu-se logo na Mesa a seguinte

Proposta. - 1.ª "Proponho como Emenda ao art. 2.º do Parecer n.º 70 (e a todos os demais artigos até ao 18, com que finda o mesmo Parecer) os artigos seguintes salva a redacção, e melhor fórma do Projecto. "

Art. 2.º A dotação do Banco de Portugal em capitaes fixos e circulantes, será elevada ao valor indispensavel para conseguir os fins, e preencher o pensamento essencial do Decreto de 19 de Novembro de 1845, de regularisar a circulação, melhorar o credito e prestar socorros ao Governo, e a particulares.

Art. 3.º Para que regularmente se possa levar a effeito esta importantissima circumstancia, absolutamente indispensavel á prosperidade geral do Paiz, e a todos os seus possiveis melhoramentos, é o Governo auctorisado a crear com urgencia umam Commissão consultiva, que prepare todos os trabalhos elementares sobre que possa recair a justa avaliação, apreciação, e conformição da immediata e privativa competencia do Corpo Legislativo.

§ 1.º A Commissão consultiva será presidida pelo Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e composta de dezeseis Membros, sendo dois eleitos pela ultima Assembléa Geral que houve do Banco de Lisboa - dois pela antiga Assembléa Geral da Companhia Confiança Nacional - e na mesma razão de dois pelas Assembléas Geraes de cada um dos seguintes Estabelecimentos: União Commercial, Associação Mercantil de Lisboa, Companhia das Lezirias, Associação Commercial da cidade do Porto, B anco Commercial, e Companhia Geral dos Vinhos do Douro.

§ 2.º Será da livre nomeação e arbitrio de cada um adas mencionadas Assembéas Geraes eleger os seus commissionados dentro ou forá do circulo de seus respectivos Accionostas: munido, em qualquer dos casos, aos individous eleitos com a competente autorisação em fórma regular.

Art. 4.º Todas as disposições, que se acham desenvolvidas e prescriptas desde o art. 2.º até ao 18.º inclusivè, ficam dependentes da ulterior avaliação apreciação, e confirmação do Corpo Legislativo.

§ unico. Para que os trabalhos elementares da Commissão Consultiva possam proporcionar sufficientes esclarecimentos á immediata e privativa avaliação, apreciação e confirmação do Corpo Legislativo, o Governo empregará o seu mais zeloso disvello na confecção das Instruções regulamentares, a fim de que ellas não só possam efficaz e ultilmente conseguir o exacto cumprimento de quanto fica determinado nos artigos e paragrafos precedentes, senão que até muito precisa e detalhadamente a que se attenda, e convenientemente se elaborem na Consulta e todos e cada um dos esclarecimentos concernentes á materia dos diversos artigos desde o 2.º até o 18.º inclusivè, exarados no Projecto do Poder n.º 70.

Art. 5.º É permittido á Direcção do Banco de Portugal o ter conhecimento prévio da Consulta, a fim de que possa, ou por si mesma, ou ouvindo a sua respectiva Assembléa Geral, representar o que lhe convier, ou mesmo formar Consultar em separado, se tanto julgar necessario.

Art. 6.º O Governo tomará este assumpto na especial consideração de = urgentisimo a bem do Estado = a fim de conseguir que a Consulta possa subir á immediata avaliação, apreciação e confirmação do Corpo Legislativo, ainda na presente Sessão de 1850; ou quando assim não seja possivel, então indefectivelmmente logo no principio da primeira próxima Sessão Legislativa.

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Art. 7.º Continuando em observancia todas as disposições legislativas, tomadas a respeito do Decreto de 19 de Novembro de 1846, é derogada toda a Legislação em contrario sómente para o effeito a que se destina a presente. "

2.° " Proponho que a Emenda seja enviada ás duas illustres Commissões, a do Orçamento, e a que foi de Inquerito, a fim de que ambas reunidas possam a respeito della dar o seu Parecer: pedindo ao mesmo tempo sejam convidadas a

dá-lo com urgencia. " - Roussado Gorjão.

Foi admitida, e considerada como Substituição.

O Sr. Presidente: - Esta Proposta não é uma Emenda, é uma rigorosa Substituição ao Projecto porque altera inteiramente o seu systema: por isso não póde ficar em discussão simultaneamente com o Projecto, e só em discussão se algum dos artigos do Projecto a que ella diz respeito, fôr rejeitado (Apoiados) O Sr. Deputado pediu que esta Proposta fosse á Commissão do Orçamento, e á de Inquerito, para darem o seu parecer com urgencia, mas sendo como é classificada como Substituição não póde, na fórma do Regimento, ter seguimento o pedido do Sr. Deputado; porque não se dá exactamente a circumstancia em que elle considera a sua Proposta (Apoiados).

O Sr. Agostinho Albano: - V. Exa. enunciou o meu pensamento: a Substituição mandada para a Mesa pelo nobre Deputado equivale a um Adiamento; esta Substituição e a reproducção d'um Projecto que a Commissão do Orçamento entendeu não dever vir á discussão da Camara; é a reproducção deste mesmo pensamento que traz comsigo um Adiamento indefinido, improprio e inconveniente na occasião presente. Portanto restrinjo-me a isto simplesmente; e rogo á Camara que considere bem a resolução que ha poucos dias tomou sobre o Adiamento proposto pelo nobre Deputado: este Adiamento foi rejeitado, ergo esta Substituição que é outro Adiamento formal, deve tambem ser rejeitada.

O Sr. Presidente: - A 14.ª disposição addicional do Regimento diz o seguinte (leu) Ora eu já indiquei os termos proprios, classificando a Proposta como Substituição; e na fórma do Regimento só póde entrar em discussão sobre a ordem a classificação da Proposta. Comtudo qualquer Sr. Deputado póde pedir a dispensa do Regimento para se discutir a Proposta simultaneamente com o Projecto; mas isto não compete á Mesa. Portanto se algum Sr. Deputado entender que esta Proposta não é Substituição, mas Emenda, e quizer sobre a classificação dizer alguma cousa, tem para isso a palavra.

O Sr. Xavier da Silva: - V. Exa. preveniu-me em parte no que tinha tenção de dizer. A Camara deve fazer justiça á posição em que me acho para entrar nesta questão; porque sendo eu um dos Gerentes do Estabelecimento de que se tracta, desejo que esta discussão corra o mais larga e ampla que seja possivel, para que não se supponha que interesses particulares me possam levar a apresentar a minha opinião neste caso; com tudo não me inhibo de a apresentar em tempo competente; como Representante da Nação não posso fugir á execução e ao uso de um direito que me pertence. Agora relativamente á Proposta que foi mandada para a Mesa por um illustre Deputado, que eu muito respeito não só pelas suas luzes, mas pela sua idade, direi que ella conclue com duas cousas; a primeira é, como V. Exa. acabou de dizer, uma Substituição a alguns artigos do Projecto; e a segunda é, que vem ai envolvida a idéa primaria que o illustre Deputado teve em 1849 para que haja mais uma Commtssão para examinar este negocio. Ora como eu entendo que uma questão tão grave como esta não convém de maneira nenhuma ser precipitada, pelo contrario precisa toda a elucidação, é por isso que peço a V. Exa. a dispensa do Regimento a fim de que a Substituição apresentada pelo nobre Deputado possa ser discutida simultaneamente com o Projecto. Deste modo os Oradores que tomarem parte na discussão, podem fazer referencia ao que disse o illustre Deputado e ao que diz a Proposta, e podem igualmente explicar os motivos porque ella não póde ter logar.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pede a dispensa do Regimento, para que a Proposta possa ser discutida simultaneamente com o Projecto nos artigos correlativos.

Foi nestes termos dispensado o Regimento por 48 votos contra 6.

O Sr. Faria Barbosa: - (Sobre a ordem) Pedi a palavra para participar á Mesa que a Commissão de Petições acha-se instalada, tendo nomeado para seu Presidente o Sr. Vaz da Silva, para Relator o Sr. Cunha Sotto-Maior, e para Secretario Faria Barbosa.

O Sr. Agostinho Albano: - Sr. Presidente, é uma grande difficuldade nesta discussão ter em attenção cada um dos artigos que o nobre Deputado mondou para a Mesa, e que devem ser considerados como Substituição aos artigos do Projecto: e ainda que tenha concebido qual fosse o seu pensamento, todavia não posso reter na minha memoria, por uma simples leitura, o objecto de cada um destes artigos; será preciso que o nobre Deputado, ou V. Exa. queira ter a bondade de ir fazendo referencia áquella parte da Proposta que substituir os artigos que forem estando em discussão.

O nobre Deputado que hoje abriu a discussão, disse: que ha épocas mais ou menos proprias para se tratarem altas questões - não sei se o nobre Deputado dizendo isto se referiu a dous pontos: um parece-me bem definido quando disse, que no estado atual as discussões não podiam produzir todo o interesse; por isso que a nossa attenção tem de se dividir para tantos objectos: e o outro é, que ha épocas propriamente commerciaes. Em quanto ao primeiro, mal iria aos Legisladores se não tivessem cabeça sufficientemente fria para tratarem negocios politicos e occuparem-se dos negocios economicos: é justamente nessa occasião em que se necessita mais frialdade de cabeça e mais pacacidade de animo; é nesta occasião em que nós carecemos prestar mais seria attenção a todos estes objectos: se pois a situação considerada politicamente nos merece muita consideração, acho que tambem é e ta a occasião mais propria para tractarmos deste negocio. Declaro que nunca pensei que as minhas opiniões tivessem a infallibilidade; se o Papa a não tem, como hei de eu querel-a para as minhas opiniões! Eu duvido sempre dellas; e todas as vezes que acho outra que me pareça mais acertada, começo então a hesitar cada vez mais: a quem presto sempre homenagem, é á razão; até agora não tenho a qualidade de obstinado; ainda

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a não tive; isso pertence a uma certa ordem de seres; e eu não me considero nella.

Agora considerando a questão em relação á época, e ao estado commercial e economico do Paiz, digo, que realmente houve já uma época em que a discussão sobre este assumpto se tornava mais necessaria do que hoje; essa época era, quando havia muita duvida a respeito da situação do Paiz; era quando se escreviam contas que faziam abalar os animos de todos os interessados para confiar na situação do Banco; é então que era muito mais necessaria a discussão deste objecto do que hoje, em que o pensamento e as opiniões a respeito do Banco estão muitissimo mais illucidadas. Em abono da verdade, e sem querer arrogar tal circumstancia á Commissão de Inquerito, ella collocou melhor esta questão do que o estava antes do seu Relatorio, e collocou-a de tal modo, que hoje o interesse da discussão é muito inferior ao que já fôra: o facto está nesta propria Caso. Quando no anno passado, e no anno antecedente de 1848 se tratavam de Projectos que tinham relação com a questão do Banco, eu vi a attenção que todos os Srs. Deputados davam a esta discussão, e o interesse que todos tinham em resolverem esta materia, porque todos viam a relação que elles tinham com o Banco. Mas hoje o que vejo? Que estamos nós vendo hoje?... (O Sr. Carlos Bento: - São as épocas.) O que se prova é que a época actual é muito mais natural para se tratar deste negocio; é que a situação do Banco é muito mais favoravel, do que o era em outro tempo; a sua situação hoje é muito mais favoravel para fixar bem a sua organisação. Por tanto muito limitadas são todas essas considerações que o nobre Deputado fez, e que eu sem o querer offender, o que jamais foi das minhas intenções, as tenho reputado de pura dialectica. Em summa resumem-se todos os seus argumentos em um unico, e vem a ser, quanto maior fôr o capital d'um Banco, para poder fornecer meios á Industria, ao Commercio, á Agricultura e ao Governo nas occasiões que elle precisa, quanto maior fôr este capital, melhor deve ser a situação desse Banco. Mas este capital reduzindo-se, ou abaixando-se ainda mais, não póde produzir os mesmos effeitos; estamos de accordo: mas é necessario considerar o que valem taes idéas. Os capitaes com que foi creado o Banco de Portugal, não foram mais de 10:000 contos, e não 23:000; a somma de todo o activo estava sugeita á deducção de 13:000 contos em que importavam os passivos, os quaes assim com a differença a favor do activo é que faziam 23:000 contos; logo vê-se claramente, que os capitaes do Banco de Portugal nunca foram de 23:000 contos. Já tivemos sobre isto uma questão não pouco acalorada na propria Commissão de Inquerito. Os 23:000 contos da somma do activo que o Banco tinha, estavam necessariamente sujeitos a deducção de 13:000 que era o seu passivo, e por tanto não era de 23:000 contos o capital; este não ficou sendo senão 10:000 contos. Mas que valeriam elles effectivamente, quando o Banco foi creado? Procure o nobre Deputado e a Camara a relação dos valores dos diversos objectos que constituem o seu activo, e verá que o que poderia valer todo esse capital na occasião em que o Banco foi creado, seria não digo 5:000, mas talvez nem 1:000 contos; isto por muitas razões, não só pelo valor da época, mas porque esse valor concorria muito para que aquelles Capitalistas, em cujos cofres existem sommas muito superiores a 1:000 contos, não quizessem largal-os de si, para os entregar ao Banco, em cujo credita se não queria confiar cousa nenhuma n'essa occasião.

Agora occorre-me dizer ao nobre Deputado que se senta no banco inferior, que a Companhia Confiança Nacional foi creada com a faculdade de ter 8:000 contos; mas não foi com a necessidade absoluta de formar um capital de 8:000 contos; mas sim de o poder formar até 8:000 contos, se as suas operações se multiplicassem de tal maneira, que por seu interesse fosse necessario realisar integralmente as subscripções. Mas o capital não se podia formar senão pelos termos marcados na Lei da sua creação: as prestações em Maio de 1846 ascendiam a 47 1/2 por cento. E como queria o nobre Deputado realisar o resto para os 8:000 contos, quando não havia formal obrigação de o fazer senão pela fórma prescripta nas condições, que faziam parte integrante da Lei? Quando se falla nestas cousas sem se attender ás diversas circumstancias com que ellas se apresentam, e em these, resulta o que? Ouvem-se destes paralogismos, que realmente é o nome que tem; não é um nome offensivo porque é consagrado na logica, e na dialectica; e nós quando usamos das frases technicas, não temos intenção de offender. Pois para que é ir buscar rodeios para se dizerem as cousas, se ellas se podem dizer pelos nomes que tem? Tudo que assim não for, é não exprimir bem nossos pensamentos. O mesmo que digo a respeito da Companhia Confiança, digo a respeito da Companhia das Obras Publicas, etc., etc. Já o mesmo exemplo não póde applicar-se á Companhia das Lezirias, por que quando ella se formou, o seu capital havia de ser expressamente preenchido n'um curto espaço; mas os 47 1/2 por cento já realisados destes 8:000 contos fazem, creio que 3:800 contos; não poderei fazer agora o calculo exacto, porque isso não é para mim, era bom para Paschal, que aos sete annos de idade já fazia calculos por ahi além; e para outros, mas eu não tenho essa habilidade.

Em these já disse, quanto maior fosse a somma dos capitaes effectivos, melhor seria para o Banco; mas assim mesmo não estou conforme com a sua dialectica, porque um estabelecimento tendo capitaes em effectivo, superiores ás necessidades communs ás Artes, á Industria, ás do proprio Governo, digo que seria em perfeito prejuizo, porque essa somma de capitaes ficariam mortos, por não terem applicação, nem entrarem na circulação. Em Inglaterra e França tem havido essas reservas de que fallo; não é systema novo; o nobre Deputado deve-se lembrar que ellas quanto ao Banco de França chegaram em diversas épocas a dividir-se: tambem não tenho agora presente a época em que a primeira reserva, e dos capitaes já accumulados, se dividiram 7 1/2 por cento a cada um dos seus Accionistas, e poucos annos depois em que se tornou a fazer outra reserva, foi o dividendo creio de 15 por cento, e daqui a alguns annos mais ha de fazer-se uma nova distribuição.

Mas, Sr. Presidente, quando um Estabelecimento tem credito, e credito sufficiente, não lhe faltam capitaes; o dinheiro não é essencialmente necessario senão áquelle que o carece para transacções correntes. Pois qual é o credito do Banco de Londres, ou qual é o capital do Banco de Londres? Seus fun-

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dos consistem unicamente na divida do Governo; é sobre ella que calcula a emmissão das suas Notas: isto é um facto que não se póde consultar - vem ahi em todos os paquetes em um jornal que já aqui foi citado, e de que eu sou assignante, todas estas cousas com muita clareza; ahi vem todas as transacções do Banco em cada semana, e o estado da sua situação com relação ao seu capital, que consiste como disse na divida do Governo ao Banco. Ora o Governo Inglez sem embargo da sua opulencia e credito, e tudo quanto se póde dizer a favor deste colosso, superior a quantos houve na antiguidade, poderia realisar de prompto 14 milhões de libras esterlinas que é o que poderá constituir o effectivo do capital do Banco de Londres? Não o póde fazer: entretanto é certo que o Banco presta ao Governo, ao Commercio, á Industria, á Agricultura, e a todos os Estabelecimentos que carecem recursos, os que lhes são necessarios por meio do seu credito, e a tal ponto chega este credito que está hoje descontando a pouco mais de 2 1/2 por cento. E quando chegaremos nós a essa posição, quando, Sr. Presidente! - Respondo á Camara - quando no Paiz não houver uma idéa de que o principio revolucionario não está imminente, como Catilina estava ás portas de Roma (Muitos apoiados) Eis aqui, Sr. Presidente, um dos motivos mais essenciaes porque o credito não tem crescido na proporção das diligencias que se tem empregado, e na proporção dos factos e das muitas diligencias que tem feito o Governo para quanto possivel augmentar o credito dos nossos fundos (Apoiado) Se nós tivessemos hoje o mesmo gráo de credito que tinhamos em 1844, ou em 1845, outra seria a nossa situação actual (Apoiado) Não me detenho anais com este assumpto, porque para mim é realmente muito doloroso, e muito mais doloroso recordar-me, que haja individuos que creiam que por estes meios possa vir fortuna ao Paiz, por meios revolucionarios, por meios anarchicos, por meios que transtornam toda a ordem publica, que alagam todas as fortunas, que alteram todo o modo de existir (Apoiados) Oh! Sr. Presidente, não são fortunas que possam desejar-se, nem que ninguem possa querer (Apoiado) Isto não é alludir ao nobre Deputado, é alludir á questão da situação, á qual não posso deixar de alludir muito particularmente.

Mas voltando á questão dos 10:000 contos de réis - o capital nominal de 2:070 contos achava-se recebido, e resgatado pelo Banco no ultimo de Dezembro de 1848: que beneficio estão fazendo estes 2:070 contos de réis nominaes, e em Titulos d'Acções, ao Commercio, á Agricultura, ás Artes, ao Governo? Prestam-lhe alguma utilidade? Maz diz o nobre Deputado póde dispôr destes 2:070 contos de réis d'Acções: - dispôr, como? Para levantar fundos sobre elles? E a que preço quereria o nobre Deputado que a transacção se fizesse?.. . Ahi é que bate o ponto; a que preço baixaria o valor das Acções?

Não consideremos o Banco, só em si, avaliemos o preço das suas Acções - é em presença do seu credito, porque o credito avalia-se geralmente pelo preço dos fundos publicos; esse é justamente o barometro com que se avalia o credito de uma Nação. Ora o nobre Deputado que foi Membro da Commissão de Inquerito, e que viu como eu, e que é capaz de ver muito mais, todos os actos, todas as circumstancias com que foi formado o Banco; o nobre Deputado viu positivamente que de 700 e tantos mil réis que valia uma Acção do Banco em 1846, baixou a 300 e tantos mil réis, e em Notas! Que quer dizer isto? Não quer dizer que o credito do Banco baixou a este ponto, e que corresponde talvez muito mais de 50 por cento, ou mais de prejuiso (Apoiado) sem contar o valor do dinheiro em que tal preço se realisasse: nesse tempo obtinha-se dinheiro da Companhia Confianço Nacional, e mesmo dos Capitalistas a 6 por cento, hoje ainda sobre boas hypothecas, a não ser do Banco, e sobre firmas competentes como está consignado no seu regulamento, não se acha senão por 9 por cento a pessoas de muito credito ou sobre hypothecas muito reguras (Apoiado) e dahi para cima; depende o facto do gráo de confiança que merece todo aquelle que vai procurar dinheiro. Ora ahi está o motivo, porque uma Nação que não tem o credito de que precisa, não póde prosperar tão depressa, como outra qualquer que póde entrar em quantas transacções de utilidade publica se possam imaginar, sem que entre o credito, ou sem os capitaes precisos, mas capitaes realisaveis de prompto; o que não aconteceu ao Banco de Portugal quando se creou. E com effeito que tem que o Banco seja formado com 1, 2, 3 ou 4 milhões mais de effectivo? Está o Paiz nas circumstancias de reforçar em effectivo tal additamento ao Banco na hypothese do estado actual! Aconteceu isso ao Banco de Lisboa que começou com 2:500 contos, e funccionou com este capital por muito tempo, e depois pela crise de 1827, que não teve paralello algum com aquella, porque temos passado, foi muito facil reforçar-se com outro capital de 2:500 contos de réis, e levou em pouco tempo o seu fundo de capitaes disponiveis em dinheiro effectivo a 5:000 contos de réis. Mas o caso é, Sr. Presidente, que comparando o momento actual ao momento em que foi creado, a situação mudou muito: realmente o Relatorio da Commissão de Inquerito fez distincção dos capitaes nominaes com que o Banco foi estabelecido em 19 de Novembro de 1846. Tambem ahi vemos que os valores de Letras que descontou em 1847, passou assim mesmo de 600 contos, e no anno seguinte foi apenas de 480, pouco mais ou menos; a importancia exacta lá está no Relatorio; e será este facto prova para se dizer desde logo que o credito do Banco baixou, e que elle não pôde prestar ao Commercio, e á Industria os meios de que careciam para prosperarem? Remonto a essas épocas de 1847 e 1848 - comparando-as bom ha de ver-se que os imminentes apuros em que se viram os Commerciantes, cujas fortunas se achavam muito mais abaladas, obrigou a muitos a fazerem descontos que aliás não fariam, o que já não aconteceu em 1848. Mas não posso fazer idéa do estado actual, porque ainda não vi o Relatorio deste anno, diz o Sr. Deputado; e entretanto os factos são os que fallam por mim: vejo que o Banco tem emittidas hoje muito mais Notas do que havia em 1848 (Apoiado) aqui está um documento que prova a quantidade de Notas que existia então no mercado - não chegavam então a 300 contos de réis, hoje excede ao dobro. Isto é o que se chama falta de credito, ou augmento delle?. . ( Apoiado)

Faço outra pergunta ao nobre Deputado, e desejo que me responda: chegou já alguma destas Companhias de industria ao Banco para obter soccorros pecuniarios que se lhe negassem, ou que não os

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achasse lá? (Apoiado) O nobre Deputado ha de ter noticia da sua escripturação; quantas e quantas teem invocado o seu auxilio, e auxilio em effectivo! E o Banco tinha por ventura em effectivo toda a importancia do dinheiro, dessa maneira realisado no momento em que foi creado em 1846 por Decreto de 19 de Novembro? Certamente não tinha. Foi o seu credito, foi o credito que foi adquirindo que effectivamente lhe grangeou o dinheiro que pôde obter (Apoiado) Pois donde é que provem que o Banco tenha em depositos particulares quantias muito valiosas senão do seu credito? Se não tivesse o credito de que hoje goza, de certo que não tinham ido os particulares confiar-lhe os seus depositos (Apoiado) o que não poderia de modo algum acontecer em uma crise, e com os 2:070 contos que se acham no Cofre em Acções, que resgatou por meio de algumas compras, mas principalmente por meio de encontros a seus devedores, ao mesmo tempo Accionistas, o que foi um beneficio que lhes fez, é salvando assim muitas fortunas, acudiu a muitas pessoas; e se o não tivesse feito, teria completamente abalados as principaes fortunas do Paiz; eis aqui os serviços que o Banco fez; e eu, Sr. Presidente, não estou aqui sendo Advogado do Banco, estou desenvolvendo o que um exame profundo, e muito profundo, me pôz completamente ao facto do estado das operações do Banco: diga-se o q ue se quizer dizer, não haverá alguem que seja capaz de, com verdade, me ter achado em connivencia alguma com o Banco (O Sr. J. L. da Luz: - Nem fallar nisso). Muito se diz por ahi, muitas cousas se inventam, e muitas calumnias se formam; em fim não digo uma palavra sobre isso: concluo de tudo isto contra a proposição que o nobre Deputado apresentou, de que se dos 10:000 contos se empregassem agora para qualquer operação os 2:000 que não estão em circulação, tal emprego não se faria sem consideravel prejuizo: mas, diz o nobre Deputado, que se deviam empregar esses capitaes para levantar fundos para com elles activar suas operações e satisfizer assim os desejos do nobre Deputado, quando digo desejos digo que deseja bem o credito do Banco, e o interesse do seu Paiz, não quer de modo algum que se levantassem capitaes para ficarem sem Emprego, mas que não são exigidos na situação economica do nosso Paiz: ou para os empregar na creação de Estabelecimentos agricolas inconvenientes, ou em quaesquer outros que imaginassem alguns Emprezarios; para o que carecessem de dinheiro, deve o Banco dar-lho a esmo? Então o Banco ha de dar capitaes a alguem sem a garantia competente? Essas garantias são aquellas que seguram os privilegios; e os grandes encargos que são impostos ao Banco e necessario que lhes correspondam compensações, e essas são certos privilegios: os nobres Deputados quereriam, que o Banco fosse obrigado a dar dinheiro a esmo por um preço fixo de 5 por cento aos diversos Estabelecimentos, o que é grande beneficio, attendendo á nossa situação, isto é, dando-lhes os capitaes de que carecessem, sem que por aquelles, que se utilisam desse dinheiro, o Banco não fosse garantido completamente, ou indemnisado ao mesmo tempo, com privilegios e prerogativas, que compensem tal onus? Creio que ha erro da parte do nobre Deputado, quando avançou a proposição, de que se tinham concedido privilegios excessivos; parece-me que não seria muito facil demonstrar, em que sistem essas excepções.

Sr. Presidente, quando de facto os 2:070 contos não estão em acção, em movimento, de facto esses 2:070 não concorrem em cousa nenhuma para augmentar o valor, porque é exactamente um capital morto e sem prestimo, nem póde servir de vantagem ao Governo; não vejo de todos os argumentos, produzidos por um ou por outro Sr. Deputado, afim de sustentar-se a opinião contraria, que possa achar-se razão alguma.

Devo agora considerar outro ponto: o nobre Deputado, que se senta no banco superior do lado esquerdo, ainda veiu outra vez com a questão das Notas, reproduziu os mesmos argumentos, que apresentou no Adiamento; e as mesmas respostas, que apresentei nessa occasião, agora são aquellas que tambem reproduzo. A Commissão de Inquerito reconheceu, como um facto, que é muito facil de reconhecer, que quanto menos e a offerta de um genero no mercado, tanto hade ser maior o preço corrente do mesmo genero; offerecem-se menos Notas no mercado, do que aquellas que são necessarias para o consumo, hade o preço d'ellas augmentar necessariamente, e quanto mais augmentar, mais cresce necessariamente o seu valor: a Commissão de Inquerito viu isto, porque é facil de ver, e viu a necessidade de acabar essa quantidade de Notas, por meio de amortisação, sendo para esse objecto preciso empregar os esforços necessarios; o Corpo Legislativo viu tambem a grande quantidade de Notas, e tractou de conseguir a amortisação por meio de um imposto addicional nos pagamentos ao Governo, mas este arbitrio não podia produzir todo o seu effeito antes de uma época determinada; logo que elle começou á sentir-se, pela amortisação que se mostrou de facto, logo que se viu que na presença desse imposto, e na continuação d'elle mais ou menos modificado, conforme as circumstancias, o seu effeito fôra na verdade salutar, e que o valor das Notas necessariamente havia de subir; attendeu-se que a quantidade da offerta era ainda superior ao consumo, e que era indispensavel para que o valor effectivo subisse, se retirasse o excedente da circulação; eis-aqui o que o Governo fez; mas diz o nobre Deputado - que com grande prejuizo do mesmo Governo; e eu digo o contrário; a prova de que não foi com prejuizo do Governo, está no Orçamento apresentado, no qual em vez de se pedirem 320 contos votados na Lei da despeza, não veiu agora pedir senão 100 contos: eis-aqui o resultado d'essa operação, que em vez de mal, produzio um grande bem; portanto, Sr. Presidente, o nobre Ministro teve em vista este grande principio; e perdoe-me o illustre Deputado, que aliás tem muitos conhecimentos, e toda a disposição para poder conceber altos projectos, dizer-lhe que o que antes não se podia fazer, agora o fez o Governo, e com vantagem, porque conheceu a época em que o podia tentar e conseguir, como conseguiu com vantagem, e não com prejuizo, como asseverou; disse tambem que muitas vezes se levantou dinheiro sobre dinheiro; não é exacto, não se levantou dinheiro sobre dinheiro (Apoiados); ha dinheiro, que apenas tem o seu valor nominal, dinheiro que não póde desde logo effectuar-se; mas que póde servir como um fundo de garantia para sobre elle obter dinheiro effectivo; e nestas circumstancias estavam as Notas; que

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difficuldade havia pois de sobre um penhor seguro se pudesse aquelle obter? Eis-aqui a operação que não significa descredito, muito pelo contrario.

Os Srs. Deputados confundiram as especies, confundiram muito a questão, e por isso tiraram resultados muito differentes daquelles que deviam tirar; e o mesma digo que lhes aconteceu quanto ás reflexões feitas relativamente ao capital dos 34:000 contos, valor das dotações dessas Companhias, porque eram 34:000 contos improvisados, não eram em effectivo, e realisaveis de prompto quando precisos fossem.

Sr. Presidente, eu voto pelo art. 2.° tal como está, porque a respeito dos 2:000 contos estavam supprmidos de facto, já não existiam na circulação, agora vamos por este artigo supprimi-los legalmente, e vamos dar garantias a todos, de que elles não voltaram á circulação, bastava esta circumstancia só para o artigo ser admittido. Não me parece que os argumentos que um ou outro Sr. Deputado apresentou tendentes a combater o artigo, possuiu ser acceitas, porque se fundam em principios, na minha humilde opinião e com o devido respeito dos Srs. Deputados, em principios paradoxaes dos quaes não póde resultar esclarecimento algum para a questão.

O Sr. Roussado Gorjão: - Sr. Presidente, cada vez estou mais persuadido do que em objectos de Fazenda, e sobre assumptos que são operações de credito, é muito preferivel ao systema analytico o methodo synthetico. Para eu me convencer que será muitissimo nociva a diminuição que se fizer na dotação dos dois Estabelecimentos hoje incorporados, para me convencer disso, digo, que não será necessario senão olhar para as operações que se teem feito, ou realizado, e ver que o anno passado quando se levantou o emprestimo dos 700 contos, este serviço fez-se á Administração que então se achava no Poder, foi um serviço estrictamente de objecto =. Confiança = mais devido aos Cavalheiros que occupavam a Direcção do Banco de Portugal, do que o proprio Banco de Portugal; fôra mais devido a esses nobres Cavalheiros, porque tendo o Banco emprestado apenas 180 contos, elles puderam obter, e obter pelos seus amigos, por suas diligencias, obter pelos amigos da Administração, que se perfizesse a somma de 700 contos.

Ora, Sr. Presidente, não me parece que o Corpo Legislativo deva dotar de tanto apparato, de tanta prerogativa, e de tantos privilegios a um Estabelecimento para elle vir a fazer serviços simplesmente de agencia, para não puder completar o serviço d'entrar em transacções por si mesmo.

Sr. Presidente, eu tenho o maior sentimento, e digo que é uma fatalidade sempre que sou arrastado para fóra daquella linha de discussão que pertendo seguir. O nobre Relator da Commissão do Orçamento acabou de fazer a pintura a respeito das circumstancias da Companhia Confiança Nacional, quando pertendeu fazer a sua união com o Banco de Lisboa, e na verdade me parece dever tocar nesse assumpto; eu já muito expressamente declarei e confessei que muito respeitava os factos consummados, mas desejo todavia que o Corpo Legislativo disponha de todos os meios no seu alcance, empregue todo o seu zelo, e todo o eu disvello para conseguir que de futuro venham a não haver mais esses factos consummados sobre que nós hoje nos vemos inteiramente compellidos a ir com elles, por mais que nos pareçam nocivos á prosperidade geral do Paiz.

Sr. Presidente, disse o nobre Relator do Commissão - a Companhia Confiança não tinha um dever de completar a dotação, não a tinha certa, nem estava fixada por lei uma dotação de 8:000 contos. - Eu, Sr. Presidente, não tenho á mão, nem á vista os Estatutos que se deram áquella Companhia; mas se bem me recordo, diz-se no art. 1.º ou 2.º desses Estatutos - que ella deve ter uma dotação que póde elevar até 8:000 contos. - Mas vamos nós a analysar o que aconteceu com essa Companhia. Essa Companhia, Sr. Presidente, tanto reputava que era obrigada a vir completar a sua dotação quando as circumstancias o exigissem, que se emprehenderam duas operações; uma a de receber dinheiro por Letras Promissorias, e recebeu-se em uma quantia tão subida que fixaram a somma de 3:000 contos; a outra foi fazer um emprestimo de 4:000 contos ao Contracto do Tabaco. Ora, Sr. Presidente, aqui vemos nós desmentido aquillo que ninguem póde pôr em duvida, o axioma = Nemo dat quod non habet, nec plus quam habet = a Companhia tinha um fundo de 3:800 contos, emprestou 4:000; e note-se bem que tinha obrigações, que tinha tomado sobre si a solução das Letras Promissorias no valôr de 3:000 e tanto contos que não podia solver! .. .

Mas, Sr. Presidente, nós havemos de remontar dos effeitos ás causas, para mostrar que ha um perfeito equivoco da parte de quem presuppõe que a Companhia se não julgava obrigada a completar os 52 por cento que estava devendo ao estado completo da sua dotação; porque é expresso, e muito expresso no Relatorio do Decreto de 19 Novembro de 1846, o reconhecimento de vir assim a ruina a muitas familias, se fossem obrigadas a entrar com os 52 por cento pelo que eramm as suas habilitações. Ora, Sr. Presidente, lamento e deploro o ser levado para este campo; por que digo que isto é materia muito melindrosa; eu entendo que n'esta doutrina deve haver muita prudencia para ser proclamada no Parlamento; por que deste modo estabelecem-se principios, de que hão de resultar grandes damnos.

Sr. Presidente, eu digo agora que me parece que a dispensa que houve, foi muito excessiva, entendo que foi diclatorial, e que isso obrigou o Corpo Legislativo a condescender com esse facto da Dictadura; mas eu pergunto - as Côrtes que fazem leis, interpretam leis, suspendem leis, e revogam leis, não sei, Sr. Presidente, se o Corpo Leguislativo póde dispensar leis?... Eu entendo que depois que nos Estatutos dessa Sociedade no seu art. 5.º se impunham penas terminantes áquelles que não completassem as suas habilitações, são obrigados a completa-las, uma vez que não entraram com o contingente com que deviam entrar no tempo necessario, e o mesmo com relação ao Estabelecimento; e assim não sei se póde haver Auctoridade, e não sei se pela Carta Constitucional ha Poder que esteja auctorisado a dizer a esses Accionistas, não obstante o prejuiso de vossos Credores eu vos dispenso de entrardes com os 52 por cento que faltam a entrar?... Muito sinto de ter vindo a questão para esse lado, mas não era possivel deixar de responder a um assumpto em que se estabeleceu uma doutrina, que eu considero como eminentemente nociva aquillo que póde vir a ser Credito Publico para o futuro.

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Sr. Presidente, digo e torno a repetir, que eu sou um daquelles que respeito, e respeito muito isso que se chama factos consummados, mas sobre este assumpto digo que tenho uma opinião em que certamente concordarão comigo todos aquelles que teem tractado desse mesmo assumpto; factos consummados, são elles considerados debaixo de certos pontos de vista; ha factos consummados que são toleraveis, e ha factos consummados que são intoleraveis; são toleraveis aquelles que são remediaveis, e intoleraveis aquelles que trazem prejuiso ou mal á Sociedade. Mas, Sr. Presidente, esta theoria dos factos consummados é mais applicavel na ordem politíca do que na ordem commercial e financeira, por que na ordem commercial e financeira não ha factos consummados contra aquillo que é não solver creditos; se se não solver o credito, não é possivel chamar a isso facto consummado; por que mesmo os nossos Jurisconsultos olham muito seriamente para aquillo que é erro de contas, sempre que ha erro de contas não ha facto consummado, sempre que a lei é ferida, sempre que se ataca o direito de terceiro, isso vai para o numero daquillo que se chama factos consummados - intoleraveis. -

Mas, Sr. Presidente, apesar de tudo isto, eu sou o primeiro que reconheço que no estado em que as cousas estão, com o tempo que tem passado, nós respeitemos os factos consummados por que de se não respeitarem talvez proviessem male, maiores. Mas o que eu entendo é que o Corpo Legislativo se deve empenhar em tomar todas as medidas para que estes factos consummados que nos opprimem agora, não venham a opprimir o futuro da Nação.

Sr. Presidente, devemos desenganar-nos de uma cousa, = que não é com douctrinas desta natureza que se ha de restabelecer o credito: = de certo não é assim, Sr. Presidente; para que o credito e a confiança se restabeleçam, é necessario que o Parecer de que nos occupamos hoje, seja tão desveladamente ponderado, seja a materia delle tractada com tanto zêlo e acerto, que venha a prevenir tudo quanto sejam males futuros. Eis ahi o motivo porque eu desejo que a isto concorram todas as capacidades, que façam para que aquelle Estabelecimento continue a adquirir o cunho de eminentemente nacional.

E por esta occasião eu declaro que expresso os meus agradecimentos, e a minha gratidão á benevolencia da Camara, por ter tido a bondade de approvar que se discutisse (qualquer que fosse a classificação) os Additamentos, ou Emendas, ou Substituições, aquillo que eu entendia, que era dever da minha consciencia apresentar nesta Camara. - Diga o que for, ahi fica: a Nação, e a posteridade lhe façam a justiça, que houverem de merecer!

O Sr. Lourenço da Luz: - Fiel ao que me tenho compromettido, Sr. Presidente, de não entrar nesta discussão, não posso dispensar-me tambem de cumprir o promettido, e vem ser rectificar algumas equivocações que na discussão possa haver quando se trada de objectos de factos.

O illustre Deputado que se acaba de sentar, disse que o emprestimo de 14 de Fevereiro de 1849, fôra feito em muito pequena parte pelo Banco; mas na maior parte havia sido concluido pela Direcção do Banco, ou pelos seus amigos. É necessario que o illustre Deputado saiba, e a Camara, que o Banco entrou nesse emprestimo, que era de 760 contos, com é a quantia de 160. (O Sr. Ministro da Fazenda: - Ao par) e pelo menos porque não estivesse habilitado, do que para dar logar a que todos os que quizessem concorrer a auxiliar o Governo, nessa occasião o fizessem tambem; mas não foi a Direcção que o fez, nem só os amigos da Direcção, porque se o illustre Deputado visse a lista dos Prestamistas, encontraria ahi 150 ou 160 individuos que concorreram a fazer o emprestimo; e 160 são muitos amigos, para pertencerem a só 6 ou 8 homens, que constituiam a Direcção. Fez-se o emprestimo porque as condições eram convenientes, fez-se o emprestimo porque o Banco tambem concorreu com o seu tal ou qual credito para que elle se verificasse.

Eis aqui está a explicação que tinha a dar ao illustre Deputado, para não ficar a impressão de que os Directores foram os que tinham concluido o emprestimo; parece me que nenhum delles entrou no emprestimo, não quizeram essa fortuna para si.

Algumas outras cousas me parecia a mim conveniente dizer; mas entendo que não me pertence discutir esta materia; outros Srs. Deputados se encarregarão de responder ao Sr. Deputado, que se acaba de sentar.

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, eu não queria pedir a palavra, apezar da consideração que sempre me merecem os argumentos empregados pelo illustre Membro da Commissão de Fazenda; mas pensando sobre este artigo, crescem quanto a mim as difficuldades.

Sr. Presidente, tracta-se de sanccionar direito o que se acha estabelecido de facto, isto é, o Banco de Portugal julgou conveniente aos seus interesses, e não julgou que tivesse inconvenientes para a situação do Paiz, o diminuir de facto o seu capital em 2:000 contos de réis. O que se faz pelo artigo deste Projecto? Sancciona-se de direito o que se tinha praticado, diminue-se de direito o capital do Banco. Mas que garantia temos nós de que esse capital não se ha de diminuir por um acto da Direcção, similhante ao que já se praticou? Em que parte do Projecto ha uma garantia a similhante respeito, pergunto eu? (O Sr. Ministro da Fazenda: - No art. 3.°). De maneira que o capital que foi diminuido de direito, isto é, dá-se a esperança a este Estabelecimento, de que quando entenda que é conveniente diminuir ainda de facto o seu capital, como não ha disposição nenhuma que lh´o empeça, póde fazel-o, pode esperar que a Sessão futura, ou que o Parlamento futuro venha a sanccionar essa diminuição: e assim diminue-se o capital de direito, e dá-se o incentivo para que esse capital de futuro se venha a diminuir, isto é, que se protegem os interesses do Estabelecimento de toda a maneira! Sancta douctrina em quanto á Direcção do Banco. Eu se fosse Director do Banco havia de fazer o mesmo, porque protegia os interesses dos Accionistas, cumpria o meu dever; mas como Deputado, a minha obrigação e outra, é impedir isto, pelo menos segundo os meus principios; entendo que os illustres Deputados podem seguir principios oppostos, animados dos mais louvaveis desejos, nem dou por infallivel a minha opinião; mas segundo ella, eu entendo que ha aqui um perigo, que tende a diminuir este capital, diminuição que ainda tem logar de outra forma, quando este Estabelecimento empresta sobre as suas Acções; porque então effectivamente diminue o capital.

Vol. 2.º - FEVEREIRO - 1850.

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Tomou-se a precaução de diminuir a importancia do imprestimo que o Banco póde fazer sobre essas Acções, diminuiu-se o mal, mas não se extinguiu; e eu poderia citar ao illustre Deputado o exemplo de uma Nação civilisada, aonde ultimamente, reorganisando-se o Estabelecimento do Banco, se prohibiu formalmente que emprestasse sobre as suas Acções; e realmente não são para desprezar absolutamente opiniões de pessoas entendidas em Paizes civilisados sobre o assumpto. Por consequencia ha muitos meios de diminuir este capital. Espera-se muito, diz-se adoptemos este Projecto, porque d´ahi hão de vir optimos resultados; mas deixam-se estabelecidas todas as facilidades de diminuir o capital. De maneira que este Estabelecimento ha de ser tanto melhor quanto menos meios tiver!

Ora ha ainda outra cousa. O Decreto de 19 de Novembro de 1846 tanto sentia a insufficiencia do capital estabelecido, apezar do elevado da sua verba, que ainda além dos 10:000 contos, admittiu a possibilidade do capital ser augmentado era 1:200 contos, creio eu, se me é fiel a minha memoria. Tudo revelava que os proprios que adoptaram as disposições daquelle Decreto, entendiam que o capital, apezar de apparentemente ser tão elevado, de necessidade, para satisfazer aos negocios de Estabelecimentos daquella natureza, devia ainda sê-lo mais; isto é, não se ficava no algarismo da importancia daquelle capital. E agora o que se faz? Diminuem-se estes 2:000 contos, e não se tomam, em minha opinião, precauções nenhumas para que de facto o capital não venha ainda a ser igualmente restringido! E a dizer a verdade, os interesses dos Accionistas, e por conseguinte os impulsos da Direcção que proteje esses interesses, estão indicando que reduzam ainda esse capital, que comprem Acções no mercado, e são nenhumas as precauções que se tomam para evitar este mal. (O Sr. Ministro da Fazenda: - Estão no art. 3.°) O Orador: - (Leu o art. 3.º) Confesso que não comprehendo absolutamente nada. Eu tinha lido o Projecto; porque tenho o máo costume de não fallar sobre um Projecto sem o lêr, tenho esse máo costumo, agradeço muito a V. Exa. o suscitar-me outra vez a leitura do artigo, li-o, não entendo que se aqui diga o que V. Exa. pertende. Aonde está a precaução aqui, para que de facto se não realisem os inconvenientes que se podem dar desde que se auctorisa, com uma sancção, de direito o que se tinha estabelecido unicamente de facto? Eu se fosse Director do Banco, confesso a verdade, que a disposição deste artigo não me faria receiar da certeza que eu tinha do direito de restringir de facto o capital do Banco, de comprar Acções no mercado, de fazer outras operações, de diminuir, em uma palavra, o capital do Banco, não vejo que eu devesse ter esse receio; e digo desde já, declaro, que pela minha parte não ha de ser nunca pela disposição deste artigo, que hei de tornar-me contra a Direcção do Banco se ella de facto reduzir o capital, porque não encontro aqui argumento sufficiente.

Sr. Presidente, tracta-se do direito, é o que se tracta no art. 3.°; o capital ha de ser reduzido a 5:000 contos, depois de retiradas da circulação as Notas do Banco de Lisboa, e as Notas Promissorias da Companhia Confiança Nacional; não se tracta do facto, não se tracta a questão de facto; se alguma cousa se faz é auctorisa-lo, porque desde que o Parlamento sanccionar esta doutrina, sancciona o emprego deste meio para que o dividendo augmente. E pergunto eu á Camara -quando por um lado o interesse immediato dos Socios deste Estabelecimento, pedem a sancção da continuação desta practica, a Camara não ha de pensar nos inconvenientes que daqui podem resultar, o Legislador não ha de empregar meio nenhum para que se obste a uma tendencia, que os interesses reclamam, interesses legitimos em quanto não houver uma disposição legal contraria? Porque, devo fallar com franqueza, não comprehendo que exista uma Sociedade para sacrificio dos Socios, não entendo; o Branco não existo só para fazer sacrificios a favor do seu Paiz; e cousa imaginaria, seria uma corporação unica, todas as mais teem interesses, os Accionistas do Banco é que haviam de existir para fazer sacrificios! Não comprehendo. Por isso digo, que entendendo santo e justo o interesse que se tira do dinheiro, parece me que quando se tracta de conceder vantagens, se devem estabelecer restricções: mas não é isso o que se aqui vê.

Por conseguinte, Sr. Presidente, declaro sinceramente á Camara, não é menos consideração realmente para com ella, mas é modestia da minha parte; não julgo que a Camara dê tanta consideração no que digo e faço, que nem admitta as minhas Propostas á discussão; porque tenho-o visto differentes vezes; mas submtto á sua attenção estas considerações, isto sem offensa nem de uns, nem de outros; pode-se desconfiar das posições politicas que se occupam, eu dou este direito, e quero-o para mim: por conseguinte digo: não faço Propostas, não as mando para a Mesa; mas submetto estas considerações á intelligencia da Camara; se as julgar de peso, a Camara tem os meios necessarios para realmente chegar a um resultado que eu entendo conveniente.

Ora poderei dizer outra cousa, limitando-me nesta questão ao ponto importante, porque o mais que poderia dizer leva muito tempo, e faria encarar a questão debaixo de outro ponto de vista, que não é restrictamente necessario para a fazer comprehender, e é - que me não satisfizeram algumas das razões que deu o illustre Deputado que se senta nos bancos superiores, a respeito do credito do Banco; que o Banco tinha mais credito, e o que o provava era o subirem as suas Acções. Direi ao illustre Deputado, e peço perdão á Camara para dizer, que ha certos signaes que a Sciencia Economica nos indica como dando a prova, para assim dizer, da temperatura do estado de calor disto a que se chama credito publico; mas o illustre Deputado deve saber uma cousa: pergunto eu, se o illustre Deputado pegar no Thermometro e o aquecer artificialmente, ha de tomar o gráo que elle lhe marcar para signal da existencia da temperatura da athmosfera? Não, Senhor. Ora pergunto mais, se artificialmente se comprarem Acções no mercado para realisar qualquer operação, ellas subirem, ainda o signal de credito, é verdadeiro, é exacto o credito? O illustre Deputado com muita razão e justiça disse que as theses não se podiam defender absolutamente, para servirem em casos determinados era preciso modifica-las pela applicação; a applicação pois modifica a these. O illustre Deputado... E note bem a Camara, eu não faço aqui allusão nenhuma á Direcção de Estabelecimento qualquer, eu impugno a pertenção do illustre Deputado, o dizer absolutamente que a su-

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bida do preço das Acções é um signal de credito, mostra o credito, não, Senhor... É preciso discutirmos os signaes, vêr o que elles provam. Mas eu não levo a mal que se empreguem quaesquer meios de legitima industria para se conseguirem fins vantajosos; porque, note ainda a Camara, que por muito patriotismo que tenham os individuos que estão á testa de um Estabelecimento, por muitos desejos que tenham de auxiliar os Governos, é preciso saber-se que primeiro que tudo teem obrigação de tractar dos interesses da Associação que elles representam (Apoiados). Digo pois que senão prova o credito de um Estabelecimento pela subida de credito de um papel desse Estabelecimento, se se observar que descem de valor outros papeis pertencentes a esse mesmo Estabelecimento; por exemplo, como se pode tomar como credito do Banco a subida das suas Acções, quando ha outros papeis que tambem pertencem a esse Estabelecimento, ou que por menos elle está obrigado a amortisar, e estes papeis descem de valor, ou conservam um preço muito baixo em comparação do valor que teem as suas Acções? Será isto signal de credito? Não teremos aqui dois signaes demonstrando, um o augmento de credito, e outro a depreciação desse mesmo credito? Pode o illustre Deputado dizer que a subida de valor de um papel é signal do augmento de credito de qualquer Estabelecimento, quando ha papeis desse mesmo Estabelecimento, que nessa mesma occasião descem de valor? Não pode de certo.

Sr. Presidente, esta questão é necessario que se esclareça, e é necessario que os adversarios saibam, que se respeita o seu saber, mas que não ha idéa de recuar nem uma pollegada nesta questão, como em todas, sem se estar convencido de que o caminho a seguir é o indicado por elles (Apoiados) Eu vejo que se perdem todas as esperanças de podermos ter um Estabelecimento tal como era para desejar, com uma dotação sufficiente para occorrer aos fins para que se diz é creado; e digo que se perdem todas as esperanças, porque além da dotação não ser já aquillo que julgo necessario para se poderem tirar todas essas vantagens que se dizem, vejo de mais a mais, que se vai ainda diminuir essa mesma dotação que hoje existe.

E por essa occasião vem a proposito responder a um argumento do illustre Deputado. Disse S. Exa. que se em 1847 a somma dos descontos das letras do commercio fôra superior ao de 1848, era isso devido a causas differentes, que era preciso reflectir. Sr. Presidente, é por eu reflectir que combato esta opinião, e que sustento a contraria; e digo a V. Exa. que em toda a parte, o regulador da actividade do commercio é a maior ou menor quantidade de letras que existem nos cofres dos Bancos, e apezar de toda a auctoridade do illustre Deputado, permitta-me lhe diga, que não posso tambem estar de accôrdo com S. Exa. neste ponto. Diz S. Exa. que por o commercio estar abalado é que vai descontar; é o contrario, quando o Commercio está seguro e firme é que tem mais precisão de ir descontar letras, e tanto assim, que todos os dias lá fôra, quando se tracta de apreciar o estado do commercio, e se vê que são poucas as letras descontadas, diz-se, o commercio está estagnado, não tem andamento, porque as letras existentes no Banco teem diminuido. Pois se este é o modo porque em toda a parte se avalia o estado de prosperidade ou estagnação do commercio como póde o illustre Deputado sustentar aqui o contrario? Não póde por maneira nenhuma!

Por consequencia, por todas estas circumstancias voto contra este artigo; entendo que o Banco não póde satisfazer aos fins da sua instituição com esta diminuição que se quer fazer no seu capital, e que desta fórma a perspectiva que este Estabelecimento offerecia de poder prestar soccorros ao commercio, e a todos os ramos da Industria do Paiz desapparece, porque lhe faltam os meios precisos para isso.

Sr. Presidente, de toda a parte se diz que o dinheiro está caro, e o Banco diminue o seu capital! Todos se queixam de que não ha dinheiro, e um Estabelecimento que regula interesses, diminue o capital! É isto o que se conclue da approvação deste artigo; por consequencia voto contra, e não me occupo em mandar para a Mesa a Proposta de eliminação, porque tenho a certeza de que é rejeitada.

O Sr. Eusebio Candido: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara se a materia está discutida.

Decidiu-se affirmativamente. E pondo-se logo á votação o

Art. 2.° - foi approvado por 48 votos contra 5.

O Sr. Presidente: - Está approvado o art. 2.°, e por consequencia prejudicada a Sustituição do Sr. Roussado Górjão na parte que lhe diz respeito; o mesmo se ficará entendendo para os outros artigos, porque só no caso de serem rejeitados é que tem logar votar-se a parte da Substituição do Sr. Deputado, que corresponder a esses artigos rejeitados.

Passou-se ao

Art. 3.º "Este capital poderá reduzir-se até cinco mil contos de réis, logo que se achem extinctas as Notas do Banco de Lisboa, e pagas as Notas Promissorias da Companhia Confiança, representadas pelas respectivas letras passadas pela Direcção do Banco de Portugal."

O Sr. Agostinho Albano: - Mando para a Mesa a seguinte

EDENDA. - "Depois das palavras - até cinco mil contos de réis - accrescente-se-com approvação do Governo." - A. Albano.

E pondo-se logo á votação o

Art. 3 ° com a Emenda - foi approvado por 50 votos contra 2.

Art. 4.° - approvado por 50 votos contra 2.

Art. 5 ° - approvado por 50 votos contra 1.

Art. 6.º "É permittido nos mais Districtos do Continente do Reino o estabelecimento de outros Bancos, sem prejuiso da disposição do a n.º 15.º da Carta de Lei de 7 de Junho de 1824; mas taes Bancos ou Estabelecimentos não poderão funccionar sem previa confirmação do Corpo Legislativo."

O Sr. Carlos Bento: - Sr. Presidente, eu approvo este art. 6.° Acho pela connexão que existe entre este artigo e o 4.°, que se devia entender que tambem approvava o art. 4.º; parece á primeira vista que assim devia ser, mas não é, e eu dou a razão porque o não approvei, a mesma que me leva a approvar este, vem a ser, pela não limitação da faculdade de emissão de Notas que se concede pelo art. 4.º ao Banco de Lisboa. Parecerá ociosa, e absurda esta objecção quando se sabe que o representativo que existe nas Caixas do Banco, é superior á emissão que elle poderá fazer dessas Notas, e quando nesse art. n.º 4.° ha uma prescripção, a de restringir a faculdade de emittir essas Notas a um só Districto, quando

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n´outro tempo o podia fazer em todo o Continente, mas eu entendo que ainda assim devia haver alli uma garantia mais segura, pela qual podesse obter a certeza de que elle não emittiria mais Notas do que as que forem em relação ao seu capital, e como isso não apparece alli, votei contra: porém como o art. 6.º diz (Leu) voto por elle; não tenho duvida nenhuma em o approvar.

E julgando-se logo discutido - posto á votação o Art. 6.º - foi approvado por 52 votos contra 2. O Sr. Presidente: - A Ordem do Dia para ámanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. - Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR,

J. B. GASTÃO

N.º 7. Sessão em 9 de fevereiro 1850.

Presidencia do Sr. Silva Cabral.

Chamada - Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura - Á uma hora da tarde.

Acta - Approvada sem discussão.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - Um do Major de Infanteria n.º 1, participando que o Sr. Deputado Marcelly Pereira, em consequencia do seu máo estado de saude não póde comparecer ás Sessões. - Inteirada.

REPRESENTAÇÕES. - Uma, apresentada pelo Sr. Silva Cabral, em que o Provedor e Mesarios da Santa Casa da Misericordia da Cidade da Guarda, se queixam dos prejuizos e damnos, que causa áquelles e outros Estabelecimentos pios a Lei de 31 de Dezembro de 1837; e pedem que se declare por Lei o agio em que deve ser recebido o papel moeda. - Á Commissão de Fazenda.

O Sr. João Elias: - Participo a V. Exa. e á Camara que a Commissão de Agricultura se acha installada, tendo nomeado para Presidente o Sr. Visconde de Fonte Boa, para Relatores especiaes os Membros a quem forem distribuidos os negocios, e a mim para Secretario.

O Sr. Faria Barbosa: - Já na Sessão passada requeri que se pedissem ao Governo, pelo Ministerio competente, todos os papeis relativamente ao encanamento do rio Cavado: e de facto alguns papeis vieram, mas foram apenas os que diziam respeito a uns trabalhos feitos por um Engenheiro (não sei se ha tres annos) em que dava ao Governo os esclarecimentos precisos sobre se era ou não conveniente o encanamento do rio, e a despeza que este encanamento pouco mais ou menos podia fazer. Mas não era isto o que eu queria; o que eu dezejava eram uns papeis anteriores a estes trabalhos, que me dizem existirem no Thesouro Publico; entre os quaes existem algumas Representações daquella Villa, e certos documentos, que mostram a conveniencia de se continuar no encanamento daquelle rio, e a justiça que lhes assiste; por isso que nos Cofres da Fazenda existe uma grande porção de contos de réis que foram tirados do Cofre do mesmo encanamento por ordem do Governo.

Por este motivo requeiro que se peçam novamente ao Governo, pelo Ministerio competente, estes papeis que existem no Thesouro Publico relativamente ao encanamento do rio Cavado; e requeiro igualmente se peça ao Governo que expessa as suas ordens ao Engenheiro, o Capitão Placido, que existe na Cidade do Porto, e que o verão passado foi por ordem do Governo tornar a fazer observações naquelle rio, a fim de que este Engenheiro mande os trabalhos que fez o anno passado relativamente ao encanamento daquelle rio.

Neste sentido mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO: - Requeria se pedissem pelo Ministerio competente todos os papeis, que se acham no Thesouro relativos ao encanamento do rio Cavado; e bem assim se pedisse ao Governo pelo respectivo Ministerio, que se expedissem as ordens necessarias para que fossem remettidos os ultimos trabalhos ou observações feitas no verão passado pelo Engenheiro o Capitão Placido, relativos tambem ao mesmo encanamento. - Faria Barbosa.

Peço a urgencia.

Foi declarado urgente, e entrou em discussão.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu não me opponho ao Requerimento do nobre Deputado; mas pareceu-me ouvir dizer-lhe que os documentos que tinha pedido, não tinham vindo, ou aquelles que vieram não bastavam para satisfazer a sua exigencia: neste caso direi ao nobre Deputado que me parecia melhor, visto que disse que no Thesouro ha uma porção de documentos que lhe são necessarios, mas que não indicou quaes elles sejam, que se o nobre Deputado quizesse ter a paciencia de ir em qualquer dia ao Thesouro, eu lhe mandaria pôr á sua disposição todos os documentos relativamente a este negocio, dentre os quaes escolheria áquelles que lhe conviessem: deste modo a requisição do nobre Deputado ficaria mais bem satisfeita. Por tanto se o nobre Deputado combina nisto, eu pela minha parte não tenho duvida em mandar pôr á sua disposição todos os documentos que tenha no Ministerio da Fazenda.

O Sr. Faria Barbosa: - Sei que existem no Thesouro differentes papeis relativos no encanamento do rio Cavado, como são - certidões dos dinheiros destinados para as obras daquelle encanamento, que foram remettidos para Lisboa por ordem do Governo: estes papeis não foram remettidos á Camara; os papeis que vieram foram sómente uns trabalhos a que se procedeu ha tres annos no rio Cavado, que constavam tão sómente de uma informação do Engenheiro que procedeu a estes trabalhos. Por conseguinte acceito o convite do nobre Ministro, mas insto pela segunda parte do meu Requerimento a fim de que S. Exa. expeça as ordens necessarias para que sejam remettidos a esta Camara os trabalhos ultima-

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