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vcis vantagens ; por quanto : — a Se em Portugal (são ..palavras da Junta Geral do Districto em sua Con-.4 sulta de 1840) se têem seguido, como se diz, al-«guns inconvenientes da instituição dos Jurados, em « Goa pelo contrario foi ella, em quanto subsistiu, «urn baluarte da liberdade e o porto da salvação "da innocencia opprimida; pois que a tyrannia, que «com a vara de ferro affligiu estes Povos nos três calamitosos ânuos de 1835, 1836 e 1837, só no Juizo u dos Jurados encontrou uma barreira, que não pôde u jamais galgar; e o escolho onde todos seus oppres-«sores esforços vieram por fim a quebrar-se. M

Este testimunho de uma Corporação, que é das primeiras na Jerarchia Administrativa, e se deve presumir composta, como c flectivãmente í'oi, das Nola-bilidades do Paix, em illustração e patriotismo, menos urn Membro que sou eu, alem de dever merecer grande consideração, e peso na matéria, c ainda confirmado pelo Governo Geral do Estado em Conselho, que tendo convocado um Conselho extraordinário e mui numeroso, nn conformidade do prrnlrulo Oecrelo orgânico do 7 do Dexembro de I83

O que fica ponderado me obriga a pi opor o seguinte Projecto de Lei á approvação desta Camará, cuja sabedoria, justiça, illustração e patriotismo me dai.» o direito de esperar, que sanccionauclo-o, ha de quciei convencer os Porluguezes da Ásia, (pie os Ini-t; l a. com igualdade, para gozarem de todas as garantias, de que gozam os SXMIS irmãos do Reino.,

PUOJIÍCTO DF. LKI (N.° 28). — Artigo 1.° É restabelecido nas três Comarcas Judiciacs das Tlhas de Salcele e Bardoz do Estado de Goa, o julgamento por Jury.

§1 único. Exceptuarn-se as causas das Novas Conquistas do mesmo Estado, as quaes continuarão a ser julgadas corno ate agora.

Art.. 2.° Observar-se-ha nas dietas três Comarcas a Legislação vigente no Reino, relativa ao> requisitos para serem Jurados, c confecção das Pautas respectivas, aos casos de sua intervenção, ás escusas, ás recusas, e a tudo o mais que respeita ao julgamento pelos Jurados.

Art. 3." O Governo Geral em Conselho, com audiência previa da Junta Geial de Districto, fica au-ctorisado para adoptar alguma medida, que exigir a especialidade local, para remover qualquer obstáculo, que embarace a boa e fiel execução da Legislação existente em referencia ao julgamento pelos Jurados. Art. 4." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala das Sessões da Camará, 9 de Fevereiro de 185(2. — Estevão Jeremias Mascarenhas, Deputado por Goa.

Foi adnrittido e reinettido ás Secções. O Sr. Ferreira Pontes:—Peço (pie seja consultada a Camará sobre se permitte que o meu Projecto, que foi ha pouco admittido para ir ás Secções, seja impresso no Diário do Governo. */1ssim se resolveu.

O Sr. St.crelario ( Rebcllo de Carvalho): — Acaba de ser mandada para a Mesa, pelo Sr. Deputado Duarte de Campos, uma declaração, de que o Sr. Derramado não comparece a Sessão de hoje por motivo de moléstia.

Foi introduzido na Sala, com as formalidades do estilo, o Si\ José Maria Grande, que prestou jura-inenlo, e tomou assento.

O Sr. fíento de Castro: — Sr. Presidente, tendo ainda ha poucos dias tomado assento nesta Carnara, e sendo a primeira vez que tenho a honra de fazer parte da Representação .Nacional, e estando ainda pouco versado nos esi.ilos Parlamentares, eu peço a V, Kx.a e á Camará toda a indulgência.

Imperiosos motivos me obrigam a levantar a voz no meio de uma Assernblea tão respeitável, para chamar a attcnção do Governo sobre um negocio de que pendem inteiesses de uma boa parte dos habitantes de duas Províncias, urn negocio em cuja solução está compromcltidíi a honra do Governo, a dignidade do Parlamento, o a justiça e moral publica. Sr Presidente, ou não sou exaggerado como a Camará ha de reconhecer na sua alta sabedoria, á vista do í acto que passo a expor com toda a verdade.

José Pinto Coelho de Athayde e Castro conlractou com o Governo a reedificação da ponte de Mondirn de Basto, sobre o rio Tâmega; este contracto appro-vado pelas Cortes, e sanccionado pela Soberana foi convertido cm L i cm 13 de Setembro de 184*2.

Pela sétima condição daquellas a que se obrigou o ompiolioiidcdor íicou osio obrigado a concluir a obra da ponte no espaço de cinco nnno*, da data cm que o contracto fosse convertido oní Lei. Os cinco annos findaram eni 1£2 de Setembro de 1847, c passados alguns mezes, terão decorrido rnais outros cinco, c u ponlc está apenas começada; só estão feitos os dois pegões, que devem sustentar o arco sobre o leito do rio, c estará desbastada pedra, que talvez chegue para a construcção do arco. O emprehendedor nunca des-involveu nos trabalhos a actividade necessária para concluir urna obra de tal magnitude no praso estipulado ; e desde Abril, ou Maio de 181-6 suspendeu inteiramente esses trabalhos; e sem embargo de não ter cumprido as condições a que se obrigou para com o Governo, está colhendo todo o proveito das condições a que o Governo se obrigou para com elle, recebendo os direitos de transito desde Cerra ate á Chapa, no espaço de algumas legoas do rio; direitos mais posados do que o Povo pagava antes do referido contracto. Sr. Presidente, isto é escandaloso, o povo murmura e tem rasãp, e a indignação do povo das duas margens do Tâmega já por vezes se tem manifestado pela Imprensa. No periódico Bra% Tisana n,° 184 do fi do corrente vem um artigo que denuncia o facto que cxpuz, e pede que no Parlamento se levante uma voz a pedir justiça, e aquém pertence levantar a voz, e a mim que sou natural da Comarca de Basto, que represento os queixosos, porque este negocio muito me foi recomrnendado pelos Eleitores dessa Comarca no Collcgio Eleitoral de Guimarães.

^ No referido artigo se diz, que algumas representações em diversas épocas tem sido feitas ao Governo pedindo providencias, mas estas representações nenhum resultado tem tido.