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N.º 9. sessão de 16 de fevereiro. 1855

PRESIDENCIA DO S». SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 8-2 Srs. Deputados. Abertura: — Pouco depois do meio dia. Acta: — Approvada.

— O Sr. Presidente: — A Deputação encarregada de significar a Sua Magestade a Rainha a grande parte que a Camara toma no justissimo sentimento pela morte de Sua Alteza Imperial a Senhora Dona Maria Amelia, foi na segunda feira recebida por Sua Magestade com toda a benevolencia, e com as mais vivas demonstrações da magoa que a afflige por tão funesto acontecimento.

CORRESPONDENCIA.

Officios. — 1.* Do Sr. Deputado Affonso Bote-lho de Sampaio e Sousa, participando, que em consequencia de ter fallecido, sua mulher não póde assistir ás Sessões da Camara por alguns dias.

O Sr. Presidente: — Em conformidade da practica seguida hão de os Srs. Secretarios desanojar o Sr. Deputado.

2.º Do Sr. Cesar de Vasconcellos, participando que por achar se restabelecido do seu padecimento espera poder apresentar-se brevemente na Camara.

— Inteirada.

3.º Do Ministerio do Reino, enviando a cópia authentica da Acta da eleição de Deputados no Concelho da Villa do Bispo pertencente ao Circulo Eleitoral de Lagos; satisfazendo assim á exigencia da 3. Commissão de Verificação de Poderes. — Para a Secretaria, visto achar-se já approvada a eleição do Circulo de Lagos.

4. Do Sr. Deputado Manoel Thomaz da Silva Cordeiro, pedindo que a Camara lhe consinta justificar-se perante um Conselho de Guerra de um Processo que lhe foi instaurado em Angola.

Havendo algum sussurro na Sala, disse

O Sr. Presidente: — Peço a attenção da Camara

— O Sr. Deputado Manoel Thomaz da Silva Cordeiro pede o consentimento da Camara para ir responder num Conselho de Guerra.

O Sr. Justino de Freitas: — Eu levanto-me para impugnar nesta parte o Requerimento, porque me parece que na presença do artigo 27. da Carta não póde ter logar. Diz este artigo — Se algum Par, ou Deputado fôr pronunciado, o Juiz, suspendendo todo o ulterior procedimento, dará conta á sua respectiva Camara, a qual decidira se o Processo deve continuar, e o Membro ser, ou não suspenso no exercicio das suas funcções. — Por consequencia, se isto está marcado na Carla, parece-me sem duvida que não é possivel deferir nesta parte o Requerimento do Sr. Deputado.

Agora, o que me parecia mais conveniente para elle chegar á conclusão que pretende, isto é, revindicar a sua honra, e mostrar-se desembaraçado dessas accusações injustas que se lhe fazem, seria pedir á Presidencia que nomeasse uma Commissão para examinar o Processo. Eu como Membro da 1.ª Commissão de Verificação de Poderes, que tive de exarar o Parecer respectivo á sua eleição, intendi logo que não devia a Commissão intrometter-se no objecto de que se tracta agora, dando unicamente o Parecer sobre a validade do diploma, e mais actos eleitoraes, e deixando á Camara o tractar da accusação quando o intender conveniente.

Sendo por tanto de opinião que se nomêa uma Commissão que examine o Processo, e dê o seu Parecer sobre elle, como se fez a respeito do Sr. Adrião Accacio, mando para a Mesa uma Proposta neste sentido.

O Sr. Avila. — Eu fui completamente prevenido pelo illustre Deputado que acaba de fallar. E muito louvavel a delicadeza do Sr Deputado fazendo á Camara o pedido que fez, mas nós não podemos por fórma nenhuma concede-lo, em attenção aos principios que nos devem dirigir e que estão consignados na Carla. (Apoiados) Se o Processo ainda não está na Camara (Vozes: — Está, está)... O Orador: — Se já está na Camara, o negocio é nosso; já não era necessario mesmo requerer o illustre Deputado. era obrigação nossa mandar esse Processo a uma Commissão p.na dar a sua opinião — Sobre se o Processo deve continuar, e o Sr. Deputado ser suspenso das suas funcções de Deputado. Isto e uma garantia essencialmente constitucional, não é uma garantia individual; quer dizer a independencia dos Poderes, sem ella, era uma perfeita chimera Um Juiz podia pronunciar, não um Deputado, mas a Camara toda, e o Poder Legislativo não podia funccionar. Por consequencia eu acho que se deve approvar o Requerimento do Sr. Justino de Freitas, mandando-se o Requerimento do Sr. Manoel Thomaz a uma Commissão, que intendo deve ser a mesma Commissão que está examinando o negocio do Sr. Adrião Accacio.

Leu-se logo na Mesa a seguinte.

Proposta. — «Proponho que o Processo de querela contra o Deputado Manoel Thomaz da Silva Cordeiro seja remettido a uma Commissão para dar o seu Parecer sobre a procedencia ou improcedencia da accusação, e que a Presidencia nomêe a Commissão.» — Justino de Freitas.

Foi admittida.

O Sr. Avila: — Parece-me que ouvi nesse Officio, (não sei se é exacto), que o Sr. Deputado pede uma resolução da Camara sobre o continuar ou não a exercer as suas funcções. Em quanto a Camara não resolver que o Processo continue, elle deve ser aqui presente, até para dar explicações na occasião em que esse negocio se discutir. Se esta circumstancia vem na Carta do Sr. Deputado, eu peço que na resposta que se-lhe der, se faça bem sentir que elle deve continuar a exercer as suas funcções.

Como o Sr. Justino de Freitas propoz que se no