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measse uma Commissão, eu pedia que em logar de se nomear uma Commissão para este objecto, fosse a mesma Commissão já nomeada para dar o seu Parecer a respeito do Sr. Adrião Accacio.

O Sr. Presidente — O Sr. Manoel Thomaz não apresenta explicitamente a idéa de não vol lar á Camara em quanto ella não tomar uma resolução a este respeito, mas póde conjecturar-se que seja a sua intenção; e mostra-se pelo facto de elle não ler tornado a apparecer.

O Sr. Adrião Accacio: — O Sr. Manoel Thomaz ainda esteve hoje aqui, e creio que não lerá duvida de continuar a assistir ás Sessões, caso que o negocio seja decidido pela Camara.

O Sr. Presidente: — Eu creio que nem devo sollicitar uma decisão da Camara, sobre se o Sr. Deputado póde ou não assistir ás Sessões, visto que ella não póde de maneira nenhuma decidir que elle deixe de exercer as suas funcções. (Apoiados).

E pondo-se logo á votação a

Proposta do Sr. Justino de Freitas — foi approvada.

O Sr. Presidente — Como ha já uma Commissão nomeada para conhecer de outro Processo igual, essa mesma conhecerá tambem deste de que se tracta. (Apoiados). E continuando a correspondencia.

Declaração. — Do Sr. Deputado Simão José da Luz — de que o Sr. Costa e Silva não póde comparecer á Sessão de hoje e talvez a mais algumas por incommodo de saude. — Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS.

1.º Uma Proposta do Sr. Carlos Bento.

O Sr. Carlos Bento (Sobre a ordem): — Não se achando presente o Sr. Ministro da Fazenda, eu peço o Adiamento da discussão dessa Proposta até que S. Ex. possa estar presente.

O Sr. Presidente: — Primeiramente vou perguntar a Camara se a admitte á discussão; depois proporei o Adiamento della até que esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda.

Fui admittida — E em seguida adiada até estar presente o Sr. Ministro.

(Publicar-se-ha quando se discutir.)

2. Proposta. — “ Renovamos a iniciativa do Projecto de Lei N. 142, apresentado pela Commissão Central na Sessão Legislativa de 1852, e que tem por fim a abolição do monopolio do fabrico do Sabão; e propomos ao mesmo tempo uma alteração ao artigo 4'., do mesmo Projecto que é o seguinte:

Art. 4.º Todo o Sabão das fabricas Nacionaes pagará como direito de consumo 30 réis por arratel sendo molle ou de potassa.

§ unico (O do Projecto.)

Camara dos Deputados, 12 de Fevereiro de 1853.

— Julio Maximo de Oliveira Pimentel. — José Maria de Andrade. — Antonio Ferreira de Macedo.

— José de Moraes Pinto de Almeida. — Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco. — José Xavier de Moraes Pinto. — José Maria Baldy. — Francisco Antonio de Resende. — José Eduardo de Magalhes Coutinho. — João Carlos d Amaral Ozorio e Sousa. — José de Moraes Faria e Carvalho, Deputado por Bragança. — Antonio Gonçalves Lopes, Deputado por Chaves — Antonio Feyo de Magalhães Coutinho, Deputado por Braga. — João Feyo Soares de Azevedo, Deputado por Braga. — Carlos Cyrillo Machado. — D. Rodrigo José de Menezes. — Antonio Ladisláo da Costa Camarate. — Alvaro da Fonseca Coutinho. E o seguinte

Projecto (N.º 142.) — A Commissão Central encarregada de dar o seu Parecer sobre o Projecto de Lei para a rescisão do Contracto do Exclusivo das Saboarias, de accôrdo com os Contractadores, cuja iniciativa foi renovada nesta Sessão pelo Sr. Deputado Lourenço José Moniz, e assignada tambem pelo Sr. Deputado Manoel de Affonseca Castello Branco, e á qual foi subsequentemente remettido outro Projecto de Lei para a abolição do mesmo Exclusivo apresentado pelo Sr. Deputado Francisco Joaquim Maia, tomou na mais séria consideração o muito grave e importante objecto de que tractam as duas Propostas; e não leve a menor difficuldade em reconhecer que o sentimento geral que hoje domina em todo o Paiz a respeito do monopolio do Sabão, é que elle grandemente restringe o mais proveitoso emprego de materias primas de producção nacional, algumas das quaes figuram entre os mais valiosos productos do nosso solo, e do de nossas Possessões, e são proprias para o fabrico das melhores especies de Sabão; que obsta ao commercio de outras que se podem importar dos paizes estrangeiros em troco dos nossos generos; que tolhe o livre e licito estabelecimento de industrias louvaveis, e que podem vir a ser mui proficuas; que em um clima meridional como o nosso é eminentemente antehygienico; que onera os povos com um pesadissimo tributo que triplica contra elles a importancia que rende para o Thesouro; que tem sido e ha de inevitavelmente continuar a ser causa de numerosas isenções e desigualdade na distribuição dos encargos do serviço publico e dos maiores e mais insupportaveis vexames principalmente contra as classes mais desvalidas da Sociedade; e que tem igualmente sido, e não póde deixar de continuar a ser entre as mesmas classes, e mesmo entre outras mais afortunadas, um manancial de immoralidades de toda a casta; que, finalmente, assim condemnado, pela opinião publica do Paiz, pelos mais sãos principios da Sciencia, pelo exemplo de todos os povos civilisados, fica totalmente excluido das condições em que a Carta Constitucional admitte o privilegio, e se torna portanto inteiramente contrario á Lei Fundamental do Reino.

Na presença pois de taes fundamentos é a Commissão levada a concluir que o referido monopolio não deve por mais tempo tolerar-se.

A Commissão bem quizera poder desde já estender a mão benefica de uma Legislação protectora no maior gráo a unia industria tão bafejada em o nosso Paiz das mais felizes disposições da natureza, e de cujos productos tanto carecemos para os nossos commodos e confortos; mas não lhe permittindo o estado dos rendimentos publicos, e a necessidade de attender a qualquer justa reclamação que possa apparecer da parte do actual Contracto, levar a effeito o seu desejo, não pôde eximir-se, de accôrdo com os Auctores dos Projectos de Lei, de prover meios de substituir a receita que provinha da fonte do Exclusivo, de modo que ella soffra a menor diminuição que seja possivel. A Commissão não os pôde descobrir taes que não custem ainda, um consideravel sacrificio; mas tendo

VOL. II- FEVEREIRO – 1853

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