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credito, elevar o preço do dinheiro, affugentar os capitaes.

As Nações de Allemanha reconheceram as primeiras, que a liberdade completa sem restricções era o melhor estimulo de progresso para a propriedade, assim como o tem sido para a industria, e não tardou que a experiencia demonstrasse a verdade deste principio.

Melhoraram a sua Legislação hypothecaria dando-lhe como base a especificação e a publicidade a mais ampla, simplificaram os Processos Judiciaes, sujeitaram a terra a uma execução rapida e sem chicanas, finalmente, garantiram com efficacia os direitos de credor contra o devedor, em vez de favorecer este em detrimento daquelle, e ao abrigo d'estas reformas nasceram os Bancos de Credito Hypothecario, que tantos beneficios trouxeram á propriedade em Allemanha.

Estes Bancos não tem capital seu, não são mais do que umas Agencias de emprestimos, não passam d'uns intermedios entre o mutuario, cuja solvabilidade elles computam e garantem, e o mutuante, a 1 quem seguram o embolso, sem que um chegue a ter conhecimento do outro.

Os proprietarios mutuarios declaram ao Banco a somma que pretendem, os bens que offerecem como garantia. Este verifica os titulos, procede á avaluação e exame dos bens, e, segundo a natureza d'elles, determina o valor do mutuo. O mutuario assigna uma simples obrigação pela qual hypotheca a sua propriedade ao pagamento d'uma annuidade certa, que representa o juro, uma amortisação diminuta, e uma quota minima para despezas de administração. A hypotheca, é, registada, e o mutuario recebe em troca Titulos Hypothecarios, ou antes Notas Promissorias, passados pelo Banco, sobre a responsabilidade solidaria de todos os devedores. O contracto fica ultimado, e ao devedor pertence negociar. Estes Titulos que vencem juro, são transmissiveis por simples endosso, e pagaveis ao par nos cofies do Banco, por via d'um sorteio, sem que por outra fórma o portador tenha direito a exigir o seu embolso.

Por este systema o juro recebido dos mutuarios paga o juro dos Titulos emittidos, as quotas de amortisação applicam-se ao resgate de igual somma de obrigações, o juro correspondente vae no anno immediato reforçar o Fundo de Amortisação, prestando-lhe o poderoso auxilio da composição dos juros; e o proprietario extingue sem vexame, quasi que sem o saber, a divida a que se obrigou.

Este mecanismo tão simples em proveito do mutuario, tão sómente porque respeita religiosamente os direitos do credor, e o livra de todas as contingencias, foi quanto bailou para reanimar o credito, abaixar successivamente o juro do dinheiro de 10 e 12 por cento a 4 e a 3 e meio por cento, e ainda por este preço auxiliar a propriedade com mais de cem mil contos de réis de emprestimos hypothecarios.

Na presença de taes resultados não devemos hesitar em dólar a nossa Agricultura com instituições de igual natureza, appropriadas, comtudo, ás nossas circunstancias especiaes.

As difficuldades são muitas, a constituição da propriedade, a imperfeição da Legislação hypothecaria, o preço elevado e até usurario do dinheiro, a falta de capitaes, são obstaculos de grande magnitude,

mas não são insuperaveis, e talvez que desappareçam com as disposições deste Projecto.

Prohibindo as transacções sobre os bens vinculados, e outros de igual natureza, evitamos o maior estorvo, mas nem por isso effendemos direitos, pois que a propriedade privilegiada não póde nutrir esperança de partilhar dos beneficios provenientes do systema de liberdade

Concedendo, ainda como privilegios, ás Caixas de, credito as garantias que em Allemanha são de Direito Commum, proporcionando-lhes assim os meios de segurar plenamente os seus direitos, e de obter sem delongas; o seu embolso, remediámos os vicios da Legislação, sem comtudo nos involver nas difficuldades que resultariam da sua reforma radical.

Por ultimo, ligando as operações, meramente hypothecarias, com as de desconto e de agencia, ampliando a circulação, e por consequencia os lucros com a emissão de Notas, offerecemos aos capitalistas vantagens que os hão de attrahir para este novo emprego, proveitoso para elles, mais proveitoso ainda para o Paiz.,

Constituidas desta maneira, espalhadas por todas as provincias, as Caixas hão de animar a industria e a propriedade, fornecendo-lhes por um preço modico os recursos de que precisam; hão de augmentar a riqueza publica, utilisando todas as economias, convertendo-as em agentes de producção.

Nem este pensamento tão benefico, que a Belgica está estudando, que a França ainda ha pouco converteu em Lei, é novo entre nós; já em 1821 e 1824 as Leis da creação do Banco de Lisboa o sanccionaram d'algum modo, permittindo ao Banco os emprestimos sobre hypotheca; e se porventura não leve resultado, foi porque lhe não souberam dar o preciso desenvolvimento.

O actual Projecto não tende a mais do que remediar esta falta; talvez o não possa conseguir, mas não deixará pelo menos de alcançar um grande fim, o de chamar a vossa attenção e do Paiz inteiro sobre a questão vital da organisação do Credito Hypothecario, unica instituição que póde dar uma verdadeira força á nossa propriedade, que póde desenvolver largamente a nossa riqueza publica.

Levados desta intima convicção, submettemos á vossa consideração o seguinte Projecto de Lei.

Artigo 1.º O Governo poderá auctorisar a creação, em cada um dos Districtos Administrativos de Portugal, de uma Companhia de Credito, destinada a promover e auxiliar a Industria e a Agricultura.

§ 1.º Estes Estabelecimentos ficarão gosando dos direitos, e sujeitos ás obrigações especificadas nesta Lei.

Ari. 2.º As Companhias devidamente auctorisadas tomarão a denominação de Caixa de Credito do Districto de.....

§ 1.º As suas operações serão de duas especies:

1. Operações de desconto.

2. Emprestimos hypothecarios.

Ari. 3.º As operações de desconto serão as seguintes:

1.º Abrir couta corrente ás pessoas que obtiverem um credito sobre a Caixa, dando fiadores ou depositando valores á satisfacção da Direcção.

2. Descontar Letras de particulares.

3.º Emprestar sobre deposito de generos ou mercadorias.