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Art. 1.º As disposições dos artigos 1.º, 2. e 3. são igualmente applicaveis aos Officiaes, que, estando nas circumstancias do artigo 1.º, foram passados ao exercito por Decretos posteriores ao 1. de Maio de 1851, qualquer que seja a sua situação actual.

Art. 5.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, 26 de Junho de 1852. — José Ferreira Pestana. — Conde de Samodães (Francisco), Relator — Conde de Villa Real (D. Fernando). — José de Mello Giraldes Sampaio de Bourbon. — José Caetano Benevides, Secretario. — Antonio Joaquim Barjona: — Approvo a annullação da Reforma; em quanto, porém, á graduação que possa competir aos Supplicantes, intendo que se deve esperar pelas medidas geraes que as Côrtes não podem deixar de tomar acêrca das preterições injustas feilas aos Officiaes do Exercito. — Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco, (com declarações). — Antonio Cesar de Vasconcellos.

Foi admittida — E remetteu-se á Commissão de Administração Publica, ouvida a de Guerra.

O Sr. Justino de Freitas: — Mando para a Meza o seguinte Parecer da da Commissão de Verificação de Poderes.

Pareceu. — «A 1. Commissão de Verificação de Poderes foi presente o diploma de Francisco José Duarte Nazareth, Deputado eleito pelo Circulo Eleitoral de Coimbra. A Commissão é de Parecer que não havendo duvida alguma sobre a eleição deste Circulo, nem no diploma apresentado, o mesmo se deve reputar-legal para tomar assento na Camara o mesmo Sr. Deputado. Sala da Commissão, em 16 de Fevereiro de 1853. — Antonio Alves Martins. Francisco de Paula Castro e Lemos. — Justino Antonio de Freitas, Relator.

Foi logo approvado. — E em seguida introduzido na Sala com as formalidades do estilo o Sr. Nazareth, prestou Juramento e tomou assento.

O Sr. Bilhano: — Peço ser inscripto para apresentar um Projecto de Lei.

Ficou inscripto.

O Sr. Secretario (Rebello de Carvalho): — A Meza acaba de receber um Officio do Sr. Deputado Frederico Guilherme da Silva Pereira, participando que por motivo de molestia que soffre ha 4 dias, não póde comparecer á Sessão de hoje. — Inteirada.

E continuando as segundas leituras.

5.º Proposta. — a Renovo a iniciativa do Projecto N. 43 da Sessão de 1850.»-José Estevão.

E o. seguinte

Projecto N.º 53. — Senhores: A vossa Commissão de Guerra, examinando os Requerimentos dos Empregados da extincta Thesouraria Geral e Contadoria Fiscal das Tropas, amnistiados em Evora Monte, e de Antonio José de Mello Simões o Manoel Antonio de Castro Moraes, Officiaes dos extinctos Governos das Armas do Porto e da Beira Baixa, tambem amnistiados em Evora Monte, pedindo todos que se lhes faça extensivo o beneficio conferido, aos Militares amnistiados, pelo artigo 3 º do Decreto de 28 de Abril de 1835, e considerando as informações havidas do Governo ácerca das mencionadas pretenções: intende que os Supplicantes estão nas mesmas circumstancias dos Cirurgiões Militares e Empregados-do extincto Commissariado, considerados nas Cartas de Lei de 21- de Agosto de 1310 o 21 de Agosto de 1818, e

por este motivo tem a honra de propor á vossa approvação o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º A disposição do artigo 2.º da Carla de Lei de 24 de Agosto de 1810, será extensiva aos Empregados da extincta Thesouraria Geral e Contadoria Fiscal das Tropas, e aos Officiaes dos extinctos Governos das Armas das Provincias, que, tendo sido promovidos pelo legitimo Governo, serviram no exercito do Usurpador até á Concessão de Evora Monte.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, 10 de Junho de 1850. — Pinheiro Furtado, Presidente. — Grim Cabreira. —, Barão de Francos. — si. X. Palmeirim. — Lacerda (Antonio). — Innocencio José de Sousa (com declaração). — C. B. de Castro Ferreira. — Barão de Ourem, Relator.

Foi admittido. — E remetteu se á Commissão de Guerra.

6. Proposta. — a Renovo a iniciativa dos seguintes Projectos todos attinentes aos negocios do Ultramar, os quaes na Camara ultimamente dissolvida não chegaram a ser discutidos.

São os seguintes:

N.º 18 — Sobre a educação ecclesiastica nas Dioceses da Padroado Portuguez apresentado pelo Exm.º Deputado. Reverendo Bispo de Malaca, na Sessão de 3 de Fevereiro do anno passado e impresso no Diario da Camara dos Srs. Deputados, do dicto mez, a paginas 5.

N.º 28. — Sobre o estabelecimento dos Jurados nas tres Comarcas de Salsete, Bardez e Gôa, que eu apresentei na Sessão de 10 do dicto mez, e se acha estampado no referido Diario, do mesmo mez,

N. 30. — Dispondo que nas sobredictas Comarcas haja Tabelliães separados dos Escrivães d'ante o Juizo de Direito, que por Decreto de 7 de Dezembro de 1836 exercem alli as funcções de Tabelliães, apresentado por mim na Sessão de 11 do mesmo mez.

N.º 34. — Relativo ao augmento da congua e vencimentos dos Empregados da Sé Primacial de Gôa, cuja iniciativa renovei na Sessão de 16 do mesmo mez. N.º 71 A. — Dando aos Juizes de Damão e Diu a mesma alçada, que tem os Juizes de Direito das Comarcas de Salsete, Bardez, e Ilhas de Gôa, que eu! apresentei na Sessão de 28 de Maio do anno passado. N.º 71 B. — Auctorisando os Governadores Geraes do Ultramar a proverem em Conselho do Governo definitivamente todos os empregos publicos, cujo vencimento mensal, ou a duodecima, cuja lotação não exceder 9$600 réis fortes, assignado pelos Srs. Accacio, Gomes, por mim, e apresentado por mim na sobredicta Sessão de 28 de Maio.

N.º 100. — Sobre o modo de preencher as vagaturas que se derem nos Corpos e Estados Maiores das Provincias Ultramarinas, por mim apresentado na Sessão de 28 de Julho do dicto anno.» — Estevão Jeremias Mascaranhas. São os seguintes:

Projecto N.º 18. —.Senhores: A necessidade de estabelecimentos de educação ecclesiastica nas Dioceses do Ultramar é hoje ião conhecida de iodo?, que o evidencia-la mais nesta Camara seria por certo dar occasião para suspeitar-se em mim alguma duvida sobre a illustração e sentimentos religiosos, que caracterisam e ennobrecem os Representantes da Nação essencialmente Catholica.