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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

buinte a parte que lhe compete, e o governo a contribuição que póde exigir (apoiados).

No meu entender o systema chamado de quota e o systema de repartição assentam no mesmo principio. Um e outro são de repartição, a differença consiste que no systema de quota a distribuição do imposto é feita individualmente, e no systema de repartição a distribuição do imposto é feita em globo. Quando todos cumpram com o seu dever, e quando as operações do lançamento sejam feitas conscienciosamente pelo systema de quota, póde chegar-se á exactidão mathematica, emquanto que pelo systema de repartição esta exactidão só por acaso se póde manifestar, ainda que a todas as operações do lançamento presida a melhor boa fé. Quando a má fé acompanhar o processo do lançamento, um e outro methodo são igualmente viciosos, e o thesouro ha de necessariamente ficar prejudicado se as leis e os regulamentos ácerca do imposto não forem cercados das defezas precisas para que a fraude seja descoberta.

O meu collega, amigo e correligionario politico, o sr. Francisco de Albuquerque, a quem conheço ha pouco tempo, mas com quem muito sympathiso, ainda que nas discussões em que temos tomado parte n'esta camara estejamos algumas vezes em desaccordo, notou que as rasões adduzidas em 1860 para passar do systema de quota para o de repartição fossem de novo apresentadas para justificar a passagem do systema de repartição para o de quota.

Vozes. — Deu a hora. — Falle, falle.

O sr. Presidente: — O sr. deputado póde continuar o seu discurso, porque é das praxes da casa não se fechar a sessão emquanto quem tem a palavra deseja continuar. Agora, se o sr. deputado quer que lhe reserve a palavra para outra sessão.

O Orador: — Receio abusar da benevolencia da camara.

Vozes: — Falle, falle.

O Orador: — Dizia que a estranheza notada pelo sr. Francisco de Albuquerque era muito bem cabida, mas que tinha facil explicação.

No facto notado por s. ex.ª não ha nem contradicção nem incoherencia; é elle a consequencia necessaria da negligencia que os governos não têem querido, ou não têem podido combater, e que se intenta agora reprimir; e portanto não se trata agora de comparar se uns pagam pouco emquanto outros pagara muito, mas de reunir os elementos precisos para que todos paguem em harmonia com as suas posses.

Em 1860 o governo propoz a decima de repartição para augmentar o imposto, sem rectificar as matrizes ou as bases que lhe serviam para o lançamento da contribuição; agora reconhecendo as desigualdades da repartição, vê pelo systema de quota a possibilidade de augmentar a receita do estado, não pela elevação da taxa, porque pouco differe da anterior, mas porque espera que entrem na relação dos contribuintes muitos remissos e refractarios.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Vejo que alguns srs. deputados desejam retirar-se, peço, portanto, a v. ex.ª que me reserve a palavra para continuar na sessão seguinte (apoiados).

(O orador foi comprimentado.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a mesma que vinha para hoje: na primeira parte o projecto n.º 6 na especialidade, e na segunda a continuação do projecto n.º 9.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.