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SESSÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1877

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs. Barão de Ferreira dos Santos/Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações, notas de interpellação e segundas leituras de projectos de lei. — Foi approvada a ultima redacção do projecto de lei n.° 85. — Resolveu-se que se publicasse no Diario da camara a nota de todas as contas da junta do credito publico e dos differentes ministerios, já apresentadas A camara. — Foram approvados os pareceres da commissão de poderes sobre as eleições dos circulos de Peso da Regua, Cantanhede, Moura e Pombal, sendo proclamados deputados os srs. José Luiz Ferreira Freire, conde da Foz e Antonio José Teixeira, não o sendo o sr. Lourenço Antonio de Carvalho, por não ter sido ainda presente á commissão o seu diploma. — O sr. Osorio de Vasconcellos, ministro das obras publicas e Mariano de Carvalho, produziram algumas considerações sobre diversos melhoramentos a realisar. — Na ordem do dia continuou a discussão da interpellação do sr. Teixeira de Vasconcellos, sobre as accusações dos viajantes inglezes Cameron e Young, tomando parte n'ella os srs. Alberto Garrido, Carlos Testa e o auctor da interpellação, sendo a final approvada a proposta do sr. Pinheiro Chagas, de que a camara satisfeita com as explicações dadas pelo governo passa á ordem do dia.

Presentes á chamada 44 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Alberto Garrido, Osorio de Vasconcellos, Avila, A. J. Boavida, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Barão de Ferreira dos Santos, Carlos Testa, Vieira da Mota, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Mexia Salema, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Mello Simas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Franco, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Zeferino Rodrigues, Forjaz de Sampaio, Cardoso de Albuquerque, Fonseca Osorio, Francisco Costa, Van-Zeller, Ferreira Braga, Matos Correia, Guilherme Pacheco, José Luciano, Nogueira, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Sieuve de Menezes.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, A. J. de Seixas, Falcão da Fonseca, Conde de Bertiandos, Conde da Graciosa, Custodio José Vieira, Filippe de Carvalho, Francisco Mendes, Jacinto Perdigão, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Vasco Leão, Klerck, Dias Ferreira, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, J. M. cios Santos, Luiz de Campos, Freitas Branco, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Julio Ferraz, Visconde de Carregoso, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura—ás duas horas da tarde.

Acta—approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Da camara dos dignos pares do reino, acompanhando a proposição de lei que dispensa dos impostos, tanto das matriculas como das cartas de bacharel e de formatura pela universidade de Coimbra, os alumnos que forem subsidiados pela sociedade philanthropico-academica de Coimbra, á qual foram feitas algumas alterações. Enviada á commissão de fazenda.

2.° Do ministerio da guerra, devolvendo informado o requerimento de Domingos Antonio de Matos, pedindo ser reformado no posto de alferes.

Enviado á commissão de guerra.

Representação

Dos escripturarios das repartições de fazenda dos concelhos de Angra do Heroismo e Praia da Victoria, pedindo para serem equiparados os seus vencimentos aos dos aspirantes de 1.* classe das repartições de fazenda dos districtos. (Apresentada pelo sr.. deputado Visconde de Sieuve de Menezes.)

Enviada á commissão de fazenda.

Requerimento

Requeiro que se mande publicar no Diario das côrtes uma nota dos ultimos exercicios a respeito dos quaes haja conta da junta do credito publico e de cada um dos ministerios. = Mariano de Carvalho.

Communicações 1.ª A commissão de legislação penal acha-se constituida. tendo nomeado o sr. conselheiro Thomás Ribeiro, presidente e a mim secretario, e reservando-se escolher relatores para as diversas propostas que forem submettidas ao seu exame.

Camara, 17 de fevereiro de 1877. = Mello e Simas.

2.ª Tenho a honra de participar a V. ex.ª que não assisti á sessão de hontem, 14 do corrente, por falta de saude, e que se faltei a algumas sessões anteriores no corrente mez e no mez passado, foi tambem pelo mesmo motivo. — Augusto de Sousa Lobo.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei " Senhores. — A base do recenseamento politico, e a fórma por que este se faz em algumas das provincias ultramarinas, offerece inconvenientes e difficuldades, que importa remover.

O artigo 112.° do decreto de 30 de setembro de 1852 manda proceder ao recenseamento dos eleitores e elegiveis, nas provincias ultramarinas, não só com respeito ao lançamento da decima e impostos annexos, mas tambem com respeito ao dizimo e a outra qualquer contribuição especial directa, que possa servir para indicar a renda, ou ainda só com respeito á renda onde não haja contribuição que a demonstre.

Abolido o dizimo em Angola, e não pagando a propriedade rural contribuição alguma directa, geral ou especial, n'esta provincia e na de S. Thomé, têem os recenseamentos sido feitos unicamente com respeito á renda presumida, independentemente de contribuição que a demonstre. Ora a renda de 100000 réis, cuja existencia seria demonstrada pela collecta de 1$000 réis de decima industrial ou de qualquer outra contribuição directa (lei de 23 de novembro de 1859), é facil de encontrar em localidades onde quasi todos possuem terrenos, ou exercem industria, e mais facil ainda de suppor. E nem a qualidade de proprietarios ou de industriaes deve bastar a estes individuos para serem eleitores, porque nos concelhos agricolas pequenissima cultura basta para se poder presumir a renda