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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de administração publica sobre as emendas apresentadas ao projecto de lei n.º 81, não só por me parecer que não podia haver discussão sobre artigos já approvados, não obstante a illustre commissão propor modificações a esses artigos; mas, principalmente, porque tinha a certeza de que a camara não acceitaria emenda alguma aos artigos do projecto, anciosa, como estava, que terminasse a votação d'elle.

Ainda não tinha a honra de ser membro da camara quando se discutiu o projecto; por isso julgo do meu dever declarar a s. ex.ª e á camara que se então tivesse uma cadeira n'esta casa votaria quasi todos os artigos do codigo; mas que rejeitaria o § 2.° do artigo 123.°

Tendo este paragrapho por fim collectar igualmente o consumidor, quer elle seja comprador, quer productor, o que a muitos parecerá justo, a sua execução é por tal fórma vexatoria, visto que importa o inventario do rendimento com os varejos e todos os vexames que os acompanham, que eu não podia deixar de o rejeitar.

Faço esta declaração, não para armar á popularidade, como hontem insinuou o sr. ministro do reino, mas para manifestar a minha humilissima opinião a este respeito.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Por parte da commissão de legislação civil mando para a mesa um parecer sobre a proposta do governo para a reforma da lei das sociedades anonymas e igualmente sobre o projecto dos srs. Pereira de Miranda e Antonio José de Seixas, e peço que seja enviado á commissão de fazenda para dar tambem o seu parecer.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Barcellos, por onde tenho a honra de fazer parte d'esta assembléa, em que se pede a approvação do projecto n.º 74, que tive a honra de apresentar aqui em 1875.

Reconhecendo a necessidade de uma providencia qualquer, que facilito a remissão e venda dos seus fóros e mais direitos dominicaes, e a ponha a coberto das difficuldades em que se vê para a realisar, pede a camara de Barcellos a approvação d'aquelle projecto, ou qualquer outra providencia que o parlamento julgue conveniente para satisfazer aquelle fim.

Peço a v. ex.ª se digne dar-lhe o destino competente.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte nota de interpellação ao sr. ministro da fazenda.

(Leu.)

Como s. ex.ª não está presente, reservo me, para quando comparecer, lhe mostrar a absoluta necessidade que ha de que seja reformada a legislação que permitte a livre cultura do tabaco nos Açores e Madeira, pelos inconvenientes que traz comsigo, por isso que muito aggrava a contribuição predial que aquelles povos estão pagando.

Já que estou com a palavra pedia a attenção do illustre membro da commissão de legislação civil, e meu particular amigo, o sr. Lencastre, a quem na sessão passada foi distribuido um projecto, que apresentei, sobre as vantagens que devem ser concedidas aos juizes e delegados que vão para as comarcas dos Açores e Madeira.

A regra geral é que aquellas comarcas estão muito tempo sem juizes, porque os inconvenientes da separação da familia, da passagem do mar e outros, fazem com que as vantagens d'aquelles logares não estejam em harmonia com as que têem os cavalheiros que servem no continente, havendo sempre grande repugnancia na partida de juizes e delegados para as ilhas.

Esta questão é importantissima, porque da boa administração da justiça depende sempre a felicidade dos povos. (Apoiados.)

O meu projecto foi apresentado na sessão passada, e o illustre ministro da justiça, segundo n'essa occasião me informei, não concordava com todas as disposições d'elle; mas o que eu desejo é que venha á camara um parecer, que seja discutido e convertido em lei, ou pela maneira que propuz, ou por meio de concurso, como o sr. Gaspar Pereira da Silva tinha estabelecido em uma proposta do governo.

Aguardo as explicações do illustre membro da commissão de legislação civil, o sr. Lencastre, e peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para depois de s. ex.ª fallar.

O sr. J. J. Alves: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação dos boletineiros da direcção geral dos telegraphos e pharoes do reino, que desejam se lhes melhore a sua situação futura.

Effectivamente, o serviço que esta classe desempenha é bastante penoso; a toda a hora do dia e da noite, debaixo dos rigores dos temporaes, são elles obrigados a servir, e vencem - os effectivos 360 réis, e os auxiliares 320 réis.

Estes funccionarios não têem direito á aposentação, e, quando doentes, apenas vencem metade do seu exiguo ordenado.

Muitos d'estes servidores militaram nas fileiras do exercito, e têem serviços á liberdade.

Solicitam d'esta camara que vote uma medida que lhes proporcione um futuro mais lisonjeiro, porque só assim estarão ao abrigo de pedirem uma esmola.

Peço a v. ex.ª se digne mandar esta representação á commissão respectiva, que espero a tomará na consideração que merece, fazendo inteira justiça aos requerentes.

O sr. A. J. d'Avila: — Participo a v. ex.ª, que está constituida a commissão especial para examinar o projecto relativo a melhoramentos na ria de Aveiro, escolhendo para presidente o sr. Dias Ferreira, para secretario a mim, e reservando-se para nomear um relator em tempo opportuno.

O sr. Lopo Vaz: — Mando para a mesa o parecer das commissões de legislação civil e penal sobre o projecto de lei apresentado na sessão de 18 d'este mez pelo illustre deputado o sr. Julio de Vilhena.

O sr. Luiz de Lencastre: — Chamado á autoria pelo meu illustre amigo e collega, o sr. visconde de Sieuve de Menezes, para lhe dar explicações sobre o projecto de lei por s. ex.ª apresentado n'esta camara, tenho a dizer ao illustre deputado, o que aliás me parece que s. ex.ª sabe perfeitamente, que tenho para com elle a maior consideração, assim como pelos projectos que apresenta n'esta camara, especialmente os que dizem respeito á classe da magistratura, á qual tenho a honra de pertencer.

Como s. ex.ª, entendo eu tambem que os juizes são feitos para as comarcas e não as comarcas para os juizes. (Apoiados) E que as comarcas devem estar sempre providas e servidas pelos seus proprietarios, porque são sabidos os inconvenientes que para ellas vem do serviço dos juizes substitutos, que, embora sejam muito dignos e muito zelosos, não têem comtudo a pratica e os conhecimentos de direito que têem os homens que fazem d'isto a sua profissão. (Apoiados.) Mas assim como entendo que os juizes devem servir em qualquer parte para onde forem nomeados, entendo tambem que os juizes e delegados devem ser bem remunerados. (Apoiados.)

Devo dizer a s. ex.ª que tenho em muita consideração o seu projecto de lei; e que, se não dei já parecer ácerca d'elle, não foi por circumstancias dependentes da minha vontade.

S. ex.ª sabe perfeitamente como correm os negocios nas commissões. Não se póde dar um parecer sobre qualquer assumpto sem que seja discutido em commissão; e ás vezes sem que seja ouvido o governo. (Apoiados.)

Como s. ex.ª sabe, o illustre ministro que dignamente occupava a pasta da justiça no ministerio passado não concordava com algumas das disposições do projecto do meu illustre collega, mas depois apresentou uma proposta de lei, que está na commissão de legislação, proposta em que estão adoptadas certas disposições apresentadas pelo sr. visconde de Sieuve de Menezes.

Ainda não tive occasião de ir á commissão de legisla-

Sessão de 20 de fevereiro de 1878