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472 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

res é de parecer que está em forma legal o diploma mandado á camara dos srs. deputados pelo cidadão Luciano Cordeiro, deputado eleito circulo pelo n.° 66 (Leiria), e que portanto o mesmo cidadão seja proclamado deputado.

Sala das sessões da commissão, 21 de fevereiro de 1885. = Luiz de Lencastre = Firmino J. Lopes = Moraes Carvalho = Pereira Leite, relator.

Foi approvado e seguidamente proclamado deputado o sr. Luciano Cordeiro.

O sr. Fuschini:- Envio para a mesa a declaração de se achar constituida a commissão de administração publica.

O sr. Emygdio Navarro (sobre a ordem): - Declarou que pedira a palavra sobre a ordem unicamente com o intuito de poder responder immediatamente ao sr. ministro da marinha, e de lhe dizer que o sr. marquez de Sá nunca teve o pensamento que o sr. ministro lhe attribuiu, e que não era com a opinião do sr. marquez de Sá que o governo podia justificar os seus actos relativos á convenção que continuava a classificar de desvantajosa para o paiz.

Passou a fazer differentes considerações no sentido de mostrar quaes eram os intuitos do marquez de Sá ácerca da questão do Zaire, e protestava em nome da memória d'aquelle cavalheiro contra as intenções que o sr. ministro lhe attribuira.

(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quando s. exa. o devolver.)

Leu-se na mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara, lastimando que sejam pouco satisfactorias as informações recebidas ácerca dos resultados da conferencia de Berlim, passa á ordem do dia. = Emygdio Navarro.

Foi admittida.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa a nota de se achar constituida a commissão de inquerito sobre o imposto do sal.

O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Realmente é o argumento mais singular que tenho visto apresentar, o que apresentou o sr. Emygdio Navarro.

Se o marquez de Sá no seu mappa tivesse desde logo apresentado, como limites definitivos da província de Angola, aquelles que nós acceitâmos unicamente como uma concessão feita ao desejo energicamente manifestado de tres grandes potências, como é que nós podíamos ter negociado para obter a margem esquerda, desistindo da outra? (Muitos apoiados.) O que poderíamos responder se os estrangeiros nos dissessem: «Para que se obstinam em reclamar a margem direita se no próprio mappa, que se póde considerar como o mappa official do governo portuguez, no mappa elaborado pelo estadista que mais se occupou de assumptos africanos, o limite da província é levado apenas até á margem esquerda? (Muitos apoiados.)

Pois o mappa do marquez de Sá não vem até 5.° 12' e comtudo não é incontestavel que elle entendia que se devia ceder a margem direita que fica ao sul dessa latitude?

O sr. Emygdio Navarro: - Cedia, mas era na costa.

O Orador: - Acceitemos tudo quanto quizerem. Supponhâmos que o marquez de Sá tinha a idéa de obter a margem esquerda toda. Figuremos essa hypothese. Pois bem! O marquez de Sá entendia que se devia ceder uma parte da costa ao longo do Zaire até 5,12 graus para obtermos a margem esquerda, e se não obtivemos a margem esquerda toda, obtivemos uma porção da costa que o marquez de Sá entendia que se devia ceder. (Muitos apoiados.)
É notavel que o sr. Emygdio Navarro com o livro do marquez de Sá da Bandeira na mão tem de contrariar todas as suas phrases para apresentar o argumento que apresentou.

Pois até s. exa. me vem mostrar que o marquez de Sá tinha dito que a margem sul do Zaire era infestada pelos Mussurongos e para isso leu um período do livro d'aquelle estadista, mas esqueceu-se de ler o período que se segue, o que eu vou fazer agora.

O marquez de Sá entendia que a occupação do Zaire sem a posse da margem esquerda era infructifera.

Disse o illustre deputado que cedemos tudo, que ficámos sem cousa nenhuma, e appellando para a memória de Sá da Bandeira, diz que a sua opinião era a negação do commercio livre, e eu leio ainda:

(Leu.)

Ora, sr. presidente, a camara que julgue, se somos nós que nos acobertamos, sem termos direito a fazel-o, com o nome do nobre marquez de Sá da Bandeira, ou se são aquelles que pretendem honrar-lhe a memoria, e que estão afinal deturpando os seus argumentos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Elvino de Brito: - Mandou para a mesa a seguinte moção:

«A camara, entendendo que o governo nas negociações diplomáticas que precederam os últimos acontecimentos relativos ao Zaire, não attendeu aos legitimos interesses da política colonial portugueza, passa á ordem do dia.

Pedia licença á camara para antes de tudo levantar uma accusação que o sr. ministro da marinha lançara, na sessão anterior, sobre a administração de um dos ministros progressistas que mais se tem distinguido na gerencia dos negocios coloniaes, o sr. visconde de S. Januario.

Dissera o sr. Pinheiro Chagas que o sr. visconde dera ordem para que fosse abandonado o forte de S. João Baptista de Ajuda, recolhendo a S. Thomé o destacamento militar que ali estacionava. Cumpria-lhe declarar que isto não era verdade.

O sr. visconde, longe de dar essa ordem, melhorara as condições dos officiaes e praças que, por escala, tivessem de destacar para aquelle ponto, dobrando-lhes o vencimento que até ali percebiam, como se póde ver do artigo 23.°, § unico, do decreto de 7 de outubro de 1880.

E certo que tendo este decreto dissolvido o batalhão de caçadores n.° 2, da província de S. Thomé e Príncipe, batalhão que até ali fornecia o destacamento para S. João Baptista de Ajuda, ficara esta província dispensada de dar para ali destacamento militar; mas tambem é certo que o referido decreto determinara, por modo bem expresso e claro, que o destacamento militar do forte de S. João Baptista de Ajuda seria fornecido pela força militar da província de Angola.

O orador sente que um ministro da coroa, que tem responsabilidades superiores às de um simples deputado, viesse ao parlamento desvirtuar a administração de um seu antecessor, lançando sobre ella uma accusação que, segundo se via, era completamente destituída de fundamento.

Era grave a accusação e, por isso, elle, orador, insistia n'ella com o fim de aclarar as sombras com que o sr. Pinheiro Chagas procurara envolver a política colonial dos progressistas, e rebater as inexactas referencias com que o sr. ministro da marinha conseguira arrancar alguns apoiados á maioria da camara.

Já o sr. Barros Gomes, na sessão anterior, repellira a accusação, mas a elle, orador, cumpria elucidar a camara, apresentando alguns promenores, que provavelmente deram origem á accusação.

Ao tempo da promulgação d'aquelle decreto, do ministerio respectivo se expedira um officio ao governador geral de Angola ordenando-lhe que enviasse um navio de guerra a S. João Baptista de Ajuda, a fim de n'elle recolher o