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SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1885 473

destacamento, que pertencia ao extincto batalhão de S. Thomé. No officio, assignado pelo actual director geral do ultramar, não se fallava na substituição do destacamento pela força de Angola. Subentendia-se em vista da disposição clara da lei. Não o entendendo assim o governador de Angola, pretendeu fazer recolher simplesmente o destacamento de S. João Baptista de Ajudá e n'esse sentido officio ao de S. Thomé.

Graças, porém, á attitude d'este, que era o nosso amigo o sr. Vicente Pinheiro, attitude que foi approvada pelo ministro, cumpriu-se a lei, em vez de prevalecer a vontade do governador de Angola. E eis tudo quanto se passou sobre este assumpto, sem que de ahi se possa inferir que o governo progressista pretendera abandonar territorios portuguezes.

Passando o orador a occupar-se da questão do Zaire, disse que se limitaria a sustentar a sua moção em ponto: geraes, visto como os oradores progressistas, que o haviam precedido, tinham elucidado amplamente o assumpto, sem que o governo podesse declinar de si as gravissimas responsabilidades em que incorrera.

Mal comprehendia elle, orador, que o governo se contentasse com a pequena extensão da margem esquerda do Zaire que nos fôra cedida, sendo para notar que, de todos os povos marginaes do grande rio, aquelle que mais difficilmente consentiria na posse pacifica e economica dos territorios que habita, era o de Mussorongos, povo pirata e indomavel, que estende as suas tribus por uma grande parte do territorio marginal com que ficamos. Não só o sr. marquez de Sá, como varios outros escriptores, portuguezes e estrangeiros, referem os perigos que correm a navegação e o commercio n'aquella parte do rio. A outra parte, a não habitada pelos Mussorongos, é esteril e apaulada, e, por isso, de pouco proveito para a nação.

Não rebatia, a errada interpretação que o sr. ministro da marinha havia dado às palavras do sr. marquez de Sá, porque o havia feito já, e plenamente, o sr. É, Navarro. As palavras que se lêem no livro intitulado O trabalho rural só poderiam ser interpretadas na conformidade das cartas da provincia de Angola, em grande e quepuena escala, que o marquez de Sá fizera publicar e onde vem claramente traçados os limites a que a corôa de Portugal tem direito.

Não podia deixar de sentir que a esquadra portugueza fosse obrigada a representar um desairoso papel nas ultimas simuladas occupações na margem direita do Zaire, occupações que não passaram de simples termo de vassalagem, perfeitamente inuteis o de valor nullo. Se o governo tinha, como devia de ter, a certeza de que aquelles territorios nos pertenciam, o acto mandado praticar pela esquadra é, não só inutil, como impolitico. Se o governo, ao contrario, os pretendia occupar, exercendo ali uma posse definitiva, nada explica que a esquadra apenas se limitasse a lavrar autos do vassalagem, sem arvorar ali a nossa bandeira e sem o desembarque de gente armada. Que especie de occupação foi então essa, em que, segundo noticias fidedignas, até se prohibiu qualquer communicação do bordo dos navios para a terra?

O que sobre tudo é para lamentar, disse o orador, é que o governo exigisse termos de vassalagem exactamente aos povos que pouco tempo depois entregaria á associação internacional! Nem uma fundação se fez na, margem esquerda, e dos povos recentemente avassalados, nem um só fica pertencendo á nação portugueza!

E de tudo o que ainda menos comprehendia é que o governo não se tivesse aproveitado da grande força naval, hoje existente no Zaire, para fazer uma occupação em forma nos territorios de Mussorongos, que nos ficam definitivamente pertencendo o que não eram disputados, occupação que ao presente seria relativamente mais facil. E dizia occupação em fórma para ainda uma vez frizar que os actos praticados pela esquadra portugueza não podem ser chamados occupação.

Tratando, em geral, das fronteiras portuguezas em Africa, lastimou que o governo não aproveitasse o ensel«jo, nas negociações que precederam os ultimos acontecimentos do Zaire, para fixar definitivamente os limites na Guiné portugueza, onde os francezes se vão assenhoreando de territorios reconhecidamente nossos, tendo-se apoderado já de toda a margem direita do rio Casamansa.

Por isso dizia, nos termos da sua moção, que o governo descurára os legitimos interesses das colonias, mas negociações que precederam o tratado.

Cumpria, finalmente, o dever de responder á provocação que o sr. ministro da marinha fizera na vespera, quando disse que inaugurára o principio de uma severa escolha na nomeação de governadores para o ultramar. Não carecia, para isso, senão de recordar as duas recentes nomeações feitas pelo sr. Chagas: referia-se aos governadores de Moçambique e de S. Thomé e Principe. Nada tem que dizer contra elles; são officios distinctos da nossa armada e, pessoalmente, não lhes deseja nenhum mal. Accusa, porém, o ministro de os haver nomeado. O primeiro é accionista de um grande numero de emprezas privilegiadas de Moçambique; o segundo é socio de uma firma commercial que negoceia em S. Thomé e Principe!

(O discurso do sr. deputado será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
Leu-se na mesa a seguinte

Moção de ordem

A camara entendendo que o governo, nas negociações diplomaticas que precederam os ultimos acontecimentos relativos ao Zaire, não attendeu aos legitimos interesses da politica colonial portugueza, passa á ordem do dia. = Elvino de Brito.
Foi admittida.

O sr. Manuel de A'ssumpção: - Mando para a mesa o parecer sobre a proposta das reformas politicas.
Mandou-se imprimir.

O sr. Luiz de Lencastre: - Obedecendo às prescripções do regimento, e tendo pedido a palavra sobre a ordem, começo por ler a minha moção.

Em má hora me chegou a palavra e quando encontro o debate irritado, tenho sentimento disto, em gorai não gosto do questões irritantes, e porque entendo que nas questões ultramarinas não é conveniente que haja debates irritados. (Apoiados.) A minha opinião é antiga, não é de hoje.

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