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SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1885 481

ceita e despeza, um dos elementos de que devemos lançar mão é o deficit.

Se formos, pois, consultar a conta geral que serviu de base aos calculos de s. exa. e aos meus, encontrâmos a pag. 12 do relatorio que os deficits nos exercicios de 1877 a 1882 foram os seguintes.

(Leu.)

Ainda mesmo que façamos com relação aos annos economicos de 1876-1879 e 1879-1880 as correcções devidas por causa da antecipação da receita do tabaco, temos o seguinte.

(Leu.)

Deficit ainda superior ao deficit da administração regeneradora do anno anterior.

Se compararmos os annos economicos de 1880-1881 e 1881-1882, a differença é ainda mais sensivel. Em 1880-1881, deficit 8.383:000$000 réis. Em 1881-1882, deficit 5.282:000$000 réis.

Os factos que estou apontando á camara constam da conta geral ultimamente publicada, e portanto o sr. Barros Gomes, que já pediu a palavra, ou qualquer outro sr. deputado, tem na sua mão o meio de criticar as observações que tenho a honra de apresentar á camara.

Se quizermos ver tambem qual foi o crescimento das receitas do estado durante a administração regeneradora e a administração progressista, encontrâmos igualmente lá os elementos bastantes para formarmos um juízo seguro a esse respeito.

Ali encontrâmos o seguinte.

(Leu.)

É claro que me não refiro senão ás receitas ordinarias. As extraordinarias, que resultam de um recurso ao credito, não servem para elemento de apreciação.

Por este simples enunciado se vê que a progressão das receitas publicas é mais intensa durante as administrações regeneradoras do que nas administrações progressistas.

Disse o sr. Barros Gomes que tinha concorrido para o augmento das receitas publicas.

Dou por isso parabens a s. exa.

Effectivamente num documento apresentado no anno passado a esta camara pelo sr. ministro da fazenda, Hintze Ribeiro, vem calculado o rendimento dos impostos de novo creados por s. exa., ou por elle remodelados, em uns réis 900:000$000.

Mas se compararmos este augmento como o produzido pelas medidas tributarias do sr. Fontes em 1882, o que vemos?

Vemos que as medidas do sr. Fontes, que não foram pouco ridicularisadas pelo partido progressista, de que o sr. Barros Gomes faz parte, que foram alcunhadas de empiricas e insignificantes e consideradas como não obedecendo á sciencia economica, nem aos bons principios financeiros, deram só por um lado, só pelo que toca ao addicional de 6 por cento, 900 e tantos contos de réis no anno actual, estando calculada essa receita para o anno futuro em mais de 1.000:000$000 réis!

Se calcularmos o augmento proveniente da elevação dos direitos sobre o assucar, o chá, os cereaes e emfim sobre todos os generos cuja taxa de importação foi elevada, por muito baixo que seja esse calculo não poderemos encontrar menos de 700:000$000 réis.

Estas duas verbas perfazem, pois, mais de 1.600:000$000 réis.

Portanto, se s. exa. com toda a sua sciencia financeira não conseguiu arranjar mais de 900:000$000 réis de novas receitas, o sr. Fontes, conseguindo para o thesouro quasi o dobro, ainda que com medidas empiricas, e sem apparatosa bagagem de sciencia economica, póde supportar sem prejuízo todas as aceradas ironias dos seus adversarios.

E estes impostos não vieram ferir as fontes de receitas sobre que recairam.

A progressão natural que n'ellas se notava, continua constante, ao contrario do que succedeu com o tabaco desde 1879, o que demonstra se era ou não bem fundado o criterio que aconselhava as novas tributações.

Se compararmos ainda o systema financeiro do sr. Barros Gomes com o systema tributario apresentado pelo sr. Fontes, debaixo do ponto de vista da cobrança, tambem essa comparação é favorável ao estadista regenerador.

As novas receitas por elle creadas todas se arrecadam sem augmento sensivel na despeza.

Pelo contrario, o imposto de rendimento, a principal medida financeira do illustre deputado, trazia, alem de um augmento consideravel de pessoal para o lançamento e cobrança do imposto, uma complicação notavel na engrenagem da machina fiscal, e todas as difficuldades e perigos de uma innovação em negocio tão melindroso como é este do imposto.

O sr. Barros Gomes sabe muito bem que todos os economistas e financeiros aconselham, como uma das principaes condições a que é necessario attender no lançamento de um imposto, em qualquer paiz, que a proporção entre o quantitativo que pelo imposto sae do bolso do contribuinte, e o que entra realmente nos cofres publicos seja a mais diminuta possivel. E desde que este é um principio de eterna verdade em economia política e em finanças, as medidas tributarias do sr. Fontes respeitavam-n'o bem mais, que o plano financeiro do nobre deputado.

Sr. presidente. Eu não posso deixar de estranhar e lamentar profundamente, que o meu bom amigo, o sr. Antonio Candido, um dos oradores mais eloquentes se não o mais eloquente desta casa, o maior de todos incontestavelmente pela belleza dos seus discursos de um criterio artistico tão elevado e tão brilhante, não posso deixar de lamentar profundamente, dizia eu, que elle houvesse condensado todo o seu pensamento sobre o consulado do sr. Fontes n'esta phrase tão injusta na historia. - Nada, nada, absolutamente nada!

Não venho repetir o que está dito, e ha muito é sabido e acreditado pelo paiz; quer v. exa. queira quer não, com todo o seu talento, não é capaz de fazer desapparecer da memória de todos, a recordação dos grandes serviços prestados pelo sr. Fontes, e a que mais de um seu correligionário tem já prestado homenagem.

Quero apenas referir um facto, bom para se avaliar justa e correctamente dos resultados da administração do sr. Fontes, comparativamente com as administrações de todos os outros estadistas.

No relatorio apresentado ao parlamento em 1877, pelo sr. ministro da fazenda de então lêem-se, os seguintes factos, que não me consta terem sido contestados, e de que por isso uso como verdadeiros e exactos.

Em 1871 ao começar o consulado de que fallou o sr. Antonio Candido, os encargos da nossa divida e as receitas do estado eram as seguintes:

Receitas ordinarias: 16.628:000$000 réis.

Encargos de divida publica: 10.315:000$000 réis.

Quer dizer, os encargos da divida publica estavam para as receitas na proporção de 62 por cento.

Posto isto, e já não quero mencionar as administrações de 1871 a 1876, em que aquella proporção baixou até 44 por cento, vejamos o orçamento apresentado para o anno economico de 1885-1886.

D'elle se mostra que as receitas são calculadas em 31.378:000$000 réis, e os encargos da divida consolidada montam a 14.470:000$000 réis.

Ainda mesmo que juntemos a esta quantia o juro e amortisação dos outros emprestimos feitos pelo estado, para compra de navios de guerra, e construcção de alguns caminhos de ferro, etc., temos um encargo annual do réis 15.792:000$000. O que significa que hoje os encargos da nossa divida estão para a nossa receita na proporção de 50 por cento.