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SESSÃO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1886 461

loterias estrangeiras, e eu respondo com um processo que tenho presente e que ponho á disposição do illustre deputado.
Effectivamente, apresentou-se-me uma representação por parte dos donos dos estabelecimentos pequenos, secundários, vulgarmente chamados de capella, que vendem apenas cautelas, allegando que não abriam bilhetes, e que os lucros que auferiam não lhes dava para pagarem a taxa de 50$000 réis a que ficavam obrigados pela lei do sello. Pareceu-me justificada a ponderação, e, como na lei não estava expresso qual a auctoridade administrativa que havia de conceder a licença, eu procedi segundo a informação da direcção dos próprios nacionaes, com a qual me conformei, por me parecer acertada nos seus fundamentos. Tenho aqui essa informação, e posso lel-a.
É com estas informações que entendi dever munir-me para que as cortes melhor podessem providenciar, e no entanto tomei aquella resolução que não ia causar prejuízos irreparáveis. O processo está aqui às ordens do illustre deputado. (Vozes: - Muito bem.)
Diz s. exa. que é isto a consequência de se fazerem leis só com um artigo, mas foi infeliz o illustre deputado na escolha da lei a que se referiu, a lei do sêllo, por que ella não tom só um artigo, tem muitos, e todos elles foram aqui discutido.
Escapou, é certo, que na incidência (Teste imposto podia haver desigualdades: por quanto, se era justa a taxa de réis 50$000 para os estabelecimentos propriamente cambiaes, não o era tanto para os de somenos movimento, como os taes, chamados de capella. Escapou isso não só a mim, mas a todos os que largamente discutiram a lei. (Apoiados.) Escapou, não só ao governo e á maioria, mas á própria opposição, que n'essa discussão teve representantes muito illustrados, com auctoridade e competência especial no assumpto, que formularam propostas, e offereceram emendas, uma grande parte das quaes foi acceita, não se incluindo todavia no numero dellas nenhuma que dissesse respeito a este ponto. (Apoiados.)
Mas, observou o illustre deputado, sendo assim porque não fiz eu diminuir a verba de 100:000$000 réis que se attribuiu ao maior producto do imposto do sêllo por virtude das loterias?
Respondo que a verba do imposto de licença e diminuta em relação ao producto d'este imposto pela venda das cautelas e bilhetes de loterias; porque, como s. exa. sabe, a venda dos bilhetes e cautelas não é só affectada pelo imposto de licença, é affectada tambem pelo imposto directo, e este é o principal.
O producto d'este imposto é que eu entendi dever sustentar em 100:000$000 réis, independentemente da taxa das licenças. Aqui está a rasão por que não foi diminuída a verba.
Perguntou-mo ainda o illustre deputado pela portaria de 1879. Eu não fazia parte do ministerio d'essa epocha, e francamente não tenho conhecimento algum dessa portaria. E este um assumpto a respeito do qual nada posso responder a s. exa., porque nenhuma ingerência, nenhuma intervenção tive nelle. O que posso fazer é informar-me, e do que souber darei parte ao illustre deputado.
Entretanto, posso dizer que não me consta que essa portaria, pelo menos em actos do inça ministério, tivesse vindo affectar em cousa alguma a execução da lei. Nenhuma queixa, nenhuma representação por parte de qualquer auctoridade me foi apresentada, em vista da qual eu houvesse do providenciar.
Dito isto não discutirei a regra de três do illustre deputado. Esta regra é muitas vezes uma cousa insignificante nas questões de fazenda. O mais difficil não é fazei-a: é applical-a.
As vezes a grande dificuldade na applicação dessa regra está na maneira como ella se desvirtua. Se ella se entendesse como devia ser; se em vez de se enganar a opinião se procurasse esclarecel-a, talvez a regra de três produzisse um grande beneficio, um augmento de receita, sem affectar as regras substanciaes da contabilidade publica. (Apoiados.)
Vamos agora aos casos feios.
O primeiro caso refere-se a um chefe de secção, a respeito do qual diz o illustre deputado que foi mandada abrir uma syndicancia pela administração geral das alfândegas. Note-se que esta denominação não agrada a s. exa.; mas gostava della certamente o illustre deputado que vejo entrar, o sr. Barros Gomes, porque quando ministro da fazenda, na sua proposta para a reforma do serviço geral das alfândegas, chamava-lhe tambem administração geral das alfândegas, resalvando os direitos adquiridos ao director que então estava.
Essa proposta já se vê que tambem tinha sobrescripto neste ponto. (Apoiados.-Riso.)
Mas vamos aos casos feios.
Como ia dizendo, o primeiro caso feio a que s. exa. se referiu é o de ter havido um chefe de secção que foi objecto de uma syndicancia, por virtude de accusações que se lhe fizeram; e acrescentou o illustre deputado que da syndicancia nada se apurou, mas que posteriormente foi o mesmo funccionario encontrado n'um desvio de emolumentos, e que, em vez de ser punido, como devia ser, foi, como recompensa, mandado para a exploração da herva santa com uma importante gratificação diaria.
É isto?
O sr. Luiz José Dias: - É isso exactamente.
O Orador: - Pois bem; eu respondo da maneira a mais peremptória, da maneira a mais categorica ao illustre deputado, que não mandei para a exploração da herva santa, com uma gratificação qualquer, empregado algum que estivesse incurso em processo.
(Áparte do sr. Luiz José Dias.}
Perdão. Estabeleçâmos as responsabilidades.
Eu respondo completa e inteiramente pelos meus próprios actos, e respondo completa e inteiramente pelos actos dos meus subordinados, quando tenha conhecimento delles.
Desde que me apontam um facto qualquer que possa envolver responsabilidade minha ou dos meus subordinados, de duas uma: ou eu tenho conhecimento desse acto e respondo immediatamente, ou não tenho conhecimento d'elle e informo-mo, para depois responder.
Eu declaro que não tenho conhecimento dos factos que o illustre deputado apontou e que não correu pelas minhas mãos processo algum de sindicância em que houvesse de ser julgado um chefe de secção, cujo nome eu preciso mesmo saber para proceder a averiguações.
O sr. Luiz José Dias: - Chama-se José Jacinto Correia.
O Orador: - Bem. O nome fica para o effeito das averiguações.
Para o illustre deputado fica a declaração peremptória e categórica de que me não foi apresentado processo algum de syndicancia com conclusões favoráveis ou desfavoráveis em relação a este empregado.
Para s. exa. fica tambem a declaração peremptória e categórica de que não me foi apresentada accusação alguma de desvio de dinheiros praticado por esse mesmo individuo.
São ou não são verdadeiros os factos referidos?
Eu averiguarei, e posso afiançar ao illustre deputado que, se me convencer de que elles são verdadeiros, hei de proceder tão rigorosa e severamente como tenho procedido em casos similhantes, que me têem sido apontados, com indicação dos nomes próprios. (Apoiados.)
Em relação a esse empregado que o illustre deputado citou só me lembra uma cousa; é que effectivamente me foi apresentada pela quarta repartição da administração geral das alfândegas a informação de que elle havia sido in-