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462 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cluido na lista das aposentações por equivoco, porque não tinha o tempo de serviço necessario para ser aposentado; mas reconhecido o equivoco, foi declarada sem effeito a disposição que o aposentava, e o empregado foi restituído ao quadro, nas condições em que se encontrava.
Portanto, já vê o illustre deputado que, logo que tive co-conhecimento de uma irregularidade a respeito deste empregado, providenciei, restabelecendo as cousas no estado em que estavam anteriormente; e creia s. exa. que, se tivesse conhecimento de outra qualquer irregularidade, procederia da mesma forma. (Apoiados.)
Este é o primeiro caso feio.
O segundo caso feio é o do empregado Pusich de Mello, que eu nomeei sub-inspetor.
O illustre deputado disse que este empregado estava envolvido num desvio de emolumentos.
Assevero a s. exa. que não tive nem tenho conhecimento de nenhum desvio de emolumentos em que elle estivesse envolvido.
(Interrupção do sr. Luiz José Dias)
O que havia era um processo de policia correccional pendente; mas recordo-me bem que nau dizia absolutamente respeito a factos praticados por este empregado, no exercicio das suas funcções. Era um processo completamente alheio ao cumprimento dos seus deveres no exercício do seu cargo, o que se liquidava, como se liquida em relação a outro qualquer individuo.
Se o nomear sub inspector, fui porque as informações que tive do seu, serviço, apresentadas por pessoas competentes, me habilitaram a consideral-o como sendo um empregado verdadeiramente zeloso no cumprimento dos seus deveres. (Apoiados.)
Assevero ao illustre deputado, que, se tivesse conhecimento de qualquer desvio de emolumentos, longe de o promover, o teria punido, como puni outros. (Apoiados.)
(Interrupção do sr. Luiz José Dias.)
Fica a argui cá o do illustre deputado e fica a minha declaração; conversaremos opportunamente e liquidaremos O assumpto, na certeza de que o illustre deputado me póde chamar perfeitamente á responsabilidade dos meus actos, se, tendo eu conhecimento de quaesquer irregularidades, não providencio a lei me impõe e a consciência me ordena.
O terceiro caso feio é a compra de cavallos velhos! Este facto, se effectivamente se tivesse praticado, não era louvável; pelo contrario, merecia repressão severíssima para que se não repetisse. E o illustre deputado não póde accusar-me de que eu tivesse conhecimento delle e o deixasse correr á revelia. Não tive conhecimento de tal facto nem de similhante queixa.
Esta é a verdade.
Em relação ao mesmo facto, direi ainda o que disse relativamente ao outro; isto é, se for verdadeiro, procederei; e se não proceder, tome-me s. exa. contas, e a minha responsabilidade se tornará effectiva.
Pelo que toca á admissão de empregados no quadro, fora das condições legaes. s. exa. deixou essa questão para mais tarde e eu, portanto, reservo-me tambem para acompanhar o illustre deputado, quando entrar em apreciações ácerca da maneira como eu organisei o quadro da fiscalisação externa das alfandegas, limitando-me agora a dizer que tenho a mais plena convicção, sem receio de que os factos me venham desmentir, de que na organisação dos quadros interno e externo procurei proceder com a maior equidade e com a maior justiça. (Muitos apoiados.)
As promoções fizeram-se por concurso e antiguidade: na antiguidade fui rigorosíssimo no cômputo do tempo do serviço dia a dia; e pelo que respeita ao concurso não preteri um individuo que estivesse numa classe para ir buscar outro que estivesse em classe inferior; não saltei por cima de direitos adquiridos, nem sequer de esperanças legitimas de pretendentes, preterindo os mais classificados, para ir escolher outros que estivessem em classe inferior. Na antiguidade, repito, fui absolutamente rigoroso no cômputo do tempo de serviço; no concurso fui igualmente rigoroso na classificação. (Apoiados.)
Referiu-se por ultimo o illustre deputado ao caso de Melgaço. A esse respeito o que me constou é que pretendendo-se fazer um enterramento na igreja, havendo ali um cemitério, foi requisitada a força publica para o impedir, e isso occasionou alguma agitação, que foi reprimida, mas não sem que, de parte a parte, se trocassem aggressões, de que resultou ficarem feridos alguns soldados e morto um popular.
O sr. ministro do reino logo que foi informado destes factos, mandou proceder a uma syndicancia e levantar um auto para depois tomar as providencias que julgar mais convenientes, e logo que s. exa. tenha as informações necessarias, dará couta, não só ao illustre deputado, mas á camara toda, do modo como procedeu e da maneira como os factos realmente se passaram.
Creio ter respondido a todas as perguntas do illustre deputado, e creia s. exa. que muito temos todos a ganhar discutindo cordatamente as questões, (Apoiados.) se é que realmente se pretende apurar a verdade. E eu que não posso suppor outro intuito ao illustre deputado, estou certo de que me fará inteira justiça acreditando que virei responder-lhe, sempre que s. exa. entenda dever chamar-me á barra e sempre que eu possa accudir ao appello e ao convite feito por s. exa. por modo tão lhano e bisarro como agora o fez. (Apoiados.)
Vozes:-Muito bem, muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada, vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem quaesquer papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.

ORDEM DO DIA

Continua a interpellação ao sr. ministro da marinha sobre os negócios de Dahomey

O sr. Elvino de Brito: - (O sr. deputado não restituiu as notas tachygraphicas do seu discurso a tempo de ser publicado.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Representação mandada publicar n'esta sessão

E n.° 48

Srs. deputados da nação portugueza. - A commissão executiva da junta geral do districto de Braga, representando em 11 de maio do anno ultimo de 1885 ao governo de Sua Magestade, para que pelo cofre do estado fosse desde o 1.° de abril daquelle anno pago o sustento dos presos pobres nas cadeias do mesmo districto, e bem assim para que, tomando as providencias necessárias, fosse indemnisado o cofre da dita junta da despeza de 15:912$292 réis, que, desde o principio do anno civil de 1881 até o fim de março de 1885, tinha indevidamente feito com similhante applicação, tem até hoje inutilmente esperado o resultado ou deferimento da segunda parte daquella sua representação.
A junta geral, votando nos respectivos orçamentos a verba precisa para occorrer á referida despeza, obedeceu ao que claramente dispõe o n.° 9.° do artigo 60.° do código administrativo, sem que lhe passasse pela mente, que existiria alguma portaria inédita, que, naquella parte,