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SESSÃO DE 16 DE FEVEREIRO DE 1886 463

fizesse depender de qualquer regulamento a execução da lei como effectivamente existia a que foi dirigida ao governador civil do Funchal em 13 de setembro de 1878.
A junta geral, de que esta commissão é delegada, tem por dever impreterivel instar pela indemnisação d'aquella quantia de 19:912$292 réis, e bem assim pela de 303$660 réis, que com relação ao mez de abril adiantou a instancias do governo civil do distrito, por isso que a satisfação dos compromissos para com os arrematantes não podia estar á mercê da maior ou menor demora, que poderia haver nas provincias reclamadas do governo. Está pois esta commissão, como representante da junta geral, no plenissimo direito de ser embolsada daquellas quantias, e que ambas prefazem a totalidade de 16:215$952 réis. E como na presente sessão tem de ser discutido e approvado o orçamento geral do estado, pretende a commissão supplicante, que no mesmo se inclua uma verba destinada ao total pagamento d'esta quantia ou de parte della, e assim successivamente nos orçamentos dos annos futuros até completo pagamento. Assim pois - P. a v. exas. se dignem attender esta commissão na sua tão justa supplica, por fórma a evitar o grande prejuizo que está soffrendo. - E. R. Mcê. = Nicolau Barata de Mello Marinho Falcão = Joaquim F. da Cunha Reis.

Redactor = S. Rego.