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SESSÃO DE 16 DE FEVEREIKO DE 1886

Presidência do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho (supplente)

Secretários os exmos. srs.

João José d'Antas Souto Rodrigues
Henrique da Cunha Matos de Mendia

Dá-se conhecimento de três officios do ministerio das obras publicas. que acompanham informações ou documentos requeridos por alguns srs. deputados. - Mandam para a mesa, representações os srs. Avellar Machado e Pereira Leite. - Apresentam requerimentos de interesse publico os srs. Manuel José Vieira e Avellar Machado, e requerimentos de interesse particular este ultimo sr. deputado e o sr. visconde de Reguengos. - Justificam faltas os srs. Avellar Machado e António Mendes Pedroso. - O sr. Luiz José Dias dirige diversas perguntas ao sr. ministro da fazenda, que lhe responde detidamente.
Entra-se na ordem do dia e continua o seu discurso, começado na penúltima sessão, o sr. Elvino de Brito, que fica ainda com a palavra reservada, por ter dado a hora.

Abertura - As três horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada - 65 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Agostinho Lucio, Albino Montenegro, Silva Cardoso, Antonio Candido, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Pereira Borges, Moraes Sarmento. A. M. Pedroso, Santos Viegas, Seguier, Augusto Poupe, Fuschini, Pereira Leite, Neves Carneiro, Caetano de Carvalho, Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Cypriano Jardim, E. Coelho, Elvino de Brito, Fernando Geraldes, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Correia Barata, Francisco do Campos, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, J. C. Valente, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Teixeira de Vasconcelos, Sousa Machado, J. Alves Matheus, Joaquim de Sequeira. J. J. Alves, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, Borges de Faria, Laranjo, Figueiredo Mascarenhas, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Luiz Ferreira, Luiz Dias, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Guimarães Camões, Pedro de Carvalho, Gonçalves de Freitas, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Vicente Pinheiro, Visconde de Alentem, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Antonio Centeno, Cunha Bellem, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Avelino Calixto, Barão de Viamente, Sanches de Castro, Conde de Villa Real, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Caldeira, Castro Mattoso, Wanzeller, Guilherme de Abreu, Barros Gêmes, Costa Pinto, Franco Frazão, Melicio, Simões Ferreira, Elias Garcia, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, José Luciano, Oliveira Peixoto, Lourenço Malheiro, Reis Torgal, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Santos Diniz, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Tito de Carvalho e Wenceslau de Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Garcia de Lima, A. da Rocha Peixoto, Torres Carneiro, Pereira Côrte Real, Antonio Ennes, Fontes Ganhado, Moraes Machado, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, Augusto Barjona de Freitas, Barão do Ramalho, Bernardino Machado, Carlos Roma du Bocage, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, Sousa Pinto Basto, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Mártens Ferrão, Frederico Arouca, Silveira da Mota, Baima de Bastos, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, Ferrão de Castello Branco, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Correia de Barros, Dias Ferreira, Ferreira Freire, José Maria Borges, Pinto de Mascarenhas, Luiz Jardim, D. Luiz da Camara, Luiz Osorio, M. da Rocha Peixoto, Manuel de Medeiros, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Correia, Visconde de Balsemão e Visconde de Rio Sado.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Matoso Corte Real, notada despesa feita com as obras da barra de Aveiro desde 1852 a 1885.
Á secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Ferreira de Almeida, nota dos subsídios dados para obras nas igrejas do districto de Faro.
Á secretaria.

3.° Do mesmo ministerio, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado Elvino de Brito ácerca de uma reclamação feita pela companhia dos caminhos de ferro portuguezes da Beira Alta.
Á secretaria.

REPRESENTAÇÕES

1.ª De empregados do instituto geral de agricultura, pedindo para serem incluidos no orçamento geral do estado com os vencimentos iguaes aos dos empregados analogos dos outros institutos.
Apresentada pelo sr. deputado Avellar Machado, e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Da commissão executiva da junta geral do districto de Braga, instando em que seja pago pelo cofre do estado o sustento dos presos nas cadeias daquella cidade, e pedindo que seja indemnizado o cofre da junta da despeza que até hoje tem feito com aquelle encargo.
Apresentada pelo sr. deputado Pereira Leite, enviada á commissão de fazenda mandada publicar no Diario da camara.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pela presidencia desta camara, sejam pedidos ao ministerio da justiça, com a possivel brevidade os seguintes esclarecimentos:
I. Relação dos juizes nomeados para cada uma das comarcas de Santa Cruz, São Vicente e Ponta do Sol, da ilha da Madeira, desde a sua installação até hoje;
II. Identica relativamente, aos delegados do procurador regio, nas mesmas comarcas;
III. Datas de posses e licenças concedidas a uns e outros, com referencia a cada um;
IV. Datas em que cada um daquelles magistrados foi transferido para outra comarca. = Manuel José Vieira.

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2.° Por parte da commissão de guerra, requeiro que se solicite do ministerio da guerra a copia de quaesquer documentos existentes nos seus archivos que comprovem os relevantes serviços que allega ter prestado o tenente coronel de infanteria, Julio Cesar Augusto de Menezes, quando primeiro sargento de caçadores n.° 5, em abril de 1851.= Avellar Machado, deputado da nação.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° De António Manuel Vellez, tenente almoxarife de artilheria, e de Jeremias Henriques dos Reis, alferes, pedindo para não ser approvado o projecto de lei do sr. Luciano Cordeiro, que altera o quadro e promoção das praças de guerra.
Apresentados pelo sr. deputado Avellar Machado e enviados á commissão de guerra.

2.° De José Maria Grande, tenente coronel do quadro das praças de guerra, no mesmo sentido.
Apresentado pelo sr. deputado visconde de Reguengos e enviado á commissão de guerra.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. que faltei á sessão de hontem por motivo de doença. = Avellar Machado.

2.ª Declaro que por motivo justificado não pude comparecer às sessões de 12, 13 e 15 do corrente mez. = Deputado por Santarém, António Mendes Pedroso.
Para a acta.

O sr. Visconde de Reguengos: - Mando para a mesa um requerimento do sr. José Maria Grande, tenente coronel do quadro de praças, em que pede que não seja approvado o projecto apresentado pelo sr. Luciano Cordeiro.
Vae publicado no logar competente.
O sr. Pereira Leite: - Mando para a mesa uma representação da commissão executiva da junta geral do districto de Braga, pedindo que seja abonada a quantia de 16:000$000 réis, que tem gasto com o sustento dos presos.
A justiça desta representação está nos considerandos que nella se encontram, e eu, na occasião da discussão do orçamento, proporei que soja nelle inserida, no todo ou em j parte, aquella quantia.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que seja publicada a mesma representação no Diario das sessões.
Assim se resolveu.
O sr. Avellar Machado: - Mando para a mesa um requerimento, por parte da commissão de guerra, pedindo uns documentos, pelo respectivo ministério.
Peço a v. exa. que faça expedir este requerimento com a maior brevidade, porque me são indispensáveis os documentos que nelle se indicam.
Mando tambem para a mesa uma representação dos empregados do instituto geral de agricultura, pedindo para serem incluídos no orçamento geral do estado com vencimentos iguaes aos dos empregados análogos dos outros districtos.
É de toda a justiça esta pretensão e eu espero que a commissão a attenda.
Tenho ainda a mandar para a mesa dois requerimentos, um de um alferes, outro de um tenente, em que pedem para que não seja approvado o projecto do sr. Luciano Cordeiro.
Mando finalmente uma justificação por ter faltado á sessão de hontem.
A representação teve o destino que vae indicado a pag. 409.
Os requerimentos e justificação vão nos logares competentes.
O sr. Luiz José Dias: - (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro): - Folguei de ver tão cordato o illustre deputado, como é próprio de um homem illustrado, e de mais a mais sacerdote, que, prezando; verdade, e só a verdade, não faz carreira, como s. exa. declarou, ferindo os seus adversários.
Desde, pois, que o illustre deputado se limitou apenas a asseverar factos, creia s. exa. que aos factos responde sempre o governo com as explicações que deve á camara.
S. exa. estranhou, ao que parece, que eu não podesse mais cedo apresentar-me aqui; mas o illustre deputado deve saber muito bom que uma das questões que mais prende a attenção publica é a questão de fazenda, em que vamos entrar brevemente; e quando ella aqui vier, creia s. exa. que ha do encontrar-me firme no meu posto antes da ordem do dia, durante a ordem do dia e depois da ordem do dia, se preciso for, prompto sempre a dar quaesquer explicações que digam respeito a actos do meu ministerio ou ao uso da minha iniciativa.
Até então, vista a justa impaciência da opposição por que se discuta a questão de fazenda, impaciência em que o governo a acompanha, parecia-me mais conveniente não embaraçar nem enredar essa questão com assumptos que mais tarde se hão de discutir largamente.
Não vim porque estava pendente uma interpellação e eu desejava que ella se extinguisse o mais rapidamente possível, porque estou sempre prompto a responder a s. exa. ou a qualquer outro sr. deputado.
Dito isto, passo a responder summariamente às perguntas cio illustre deputado, folgando muito por ter visto que as graves accusações que tinham sido annunciadas e que haviam de ferir o governo, chegando quasi a apavorar o meu animo e a inquietar o meu espirito, se condensaram na singela exposição que fez o illustre deputado. (Apoiados.)
Responderei, pois, o que souber, desde já, e na parte em que precisar primeiro informar-me, responderei mais tarde, mas responderei sempre, porque eu não lucro absolutamente nada em afastar a discussão dos meus actos; tão convencido estou da regularidade e acerto com que me tenho empenhado na gerencia da pasta da fazenda.
E emquanto for esta a minha convicção, folgarei muito que se discuta francamente qualquer dos actos da minha responsabilidade. (Apoiados.)
Vamos às perguntas.
O illustre deputado deseja em primeiro logar saber se se abriram créditos supplementares para despezas variáveis, e eu respondo que não se abriram.
Pergunta mais se eu mandei já para esta camara a nota dos contratos de valor superior a 500$000 réis celebrados no anno findo Respondo que a mandei em officio de 15 de janeiro, isto é, no praso marcado na lei.
Pergunta tambem s. exa. se se fizeram transferências de capitulo para capitulo, e eu respondo que se fizeram transferências na conformidade ou dentro dos termos do regulamento de contabilidade publica e que os respectivos documentos já foram por mina enviados a esta camara.
Pergunta mais o illustre deputado se o tribunal de contas recusou o visto a qualquer ordem de pagamento emanada do ministerio da fazenda ou dos outros ministérios. Respondo que a nenhuma ordem de pagamento o tribunal de contas recusou o visto.
Pergunta ainda s. exa. se é verdade que eu suspendi a lei e regulamento do sêllo na parte que diz respeito às licenças aos estabelecimentos para a venda de bilhetes de

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loterias estrangeiras, e eu respondo com um processo que tenho presente e que ponho á disposição do illustre deputado.
Effectivamente, apresentou-se-me uma representação por parte dos donos dos estabelecimentos pequenos, secundários, vulgarmente chamados de capella, que vendem apenas cautelas, allegando que não abriam bilhetes, e que os lucros que auferiam não lhes dava para pagarem a taxa de 50$000 réis a que ficavam obrigados pela lei do sello. Pareceu-me justificada a ponderação, e, como na lei não estava expresso qual a auctoridade administrativa que havia de conceder a licença, eu procedi segundo a informação da direcção dos próprios nacionaes, com a qual me conformei, por me parecer acertada nos seus fundamentos. Tenho aqui essa informação, e posso lel-a.
É com estas informações que entendi dever munir-me para que as cortes melhor podessem providenciar, e no entanto tomei aquella resolução que não ia causar prejuízos irreparáveis. O processo está aqui às ordens do illustre deputado. (Vozes: - Muito bem.)
Diz s. exa. que é isto a consequência de se fazerem leis só com um artigo, mas foi infeliz o illustre deputado na escolha da lei a que se referiu, a lei do sêllo, por que ella não tom só um artigo, tem muitos, e todos elles foram aqui discutido.
Escapou, é certo, que na incidência (Teste imposto podia haver desigualdades: por quanto, se era justa a taxa de réis 50$000 para os estabelecimentos propriamente cambiaes, não o era tanto para os de somenos movimento, como os taes, chamados de capella. Escapou isso não só a mim, mas a todos os que largamente discutiram a lei. (Apoiados.) Escapou, não só ao governo e á maioria, mas á própria opposição, que n'essa discussão teve representantes muito illustrados, com auctoridade e competência especial no assumpto, que formularam propostas, e offereceram emendas, uma grande parte das quaes foi acceita, não se incluindo todavia no numero dellas nenhuma que dissesse respeito a este ponto. (Apoiados.)
Mas, observou o illustre deputado, sendo assim porque não fiz eu diminuir a verba de 100:000$000 réis que se attribuiu ao maior producto do imposto do sêllo por virtude das loterias?
Respondo que a verba do imposto de licença e diminuta em relação ao producto d'este imposto pela venda das cautelas e bilhetes de loterias; porque, como s. exa. sabe, a venda dos bilhetes e cautelas não é só affectada pelo imposto de licença, é affectada tambem pelo imposto directo, e este é o principal.
O producto d'este imposto é que eu entendi dever sustentar em 100:000$000 réis, independentemente da taxa das licenças. Aqui está a rasão por que não foi diminuída a verba.
Perguntou-mo ainda o illustre deputado pela portaria de 1879. Eu não fazia parte do ministerio d'essa epocha, e francamente não tenho conhecimento algum dessa portaria. E este um assumpto a respeito do qual nada posso responder a s. exa., porque nenhuma ingerência, nenhuma intervenção tive nelle. O que posso fazer é informar-me, e do que souber darei parte ao illustre deputado.
Entretanto, posso dizer que não me consta que essa portaria, pelo menos em actos do inça ministério, tivesse vindo affectar em cousa alguma a execução da lei. Nenhuma queixa, nenhuma representação por parte de qualquer auctoridade me foi apresentada, em vista da qual eu houvesse do providenciar.
Dito isto não discutirei a regra de três do illustre deputado. Esta regra é muitas vezes uma cousa insignificante nas questões de fazenda. O mais difficil não é fazei-a: é applical-a.
As vezes a grande dificuldade na applicação dessa regra está na maneira como ella se desvirtua. Se ella se entendesse como devia ser; se em vez de se enganar a opinião se procurasse esclarecel-a, talvez a regra de três produzisse um grande beneficio, um augmento de receita, sem affectar as regras substanciaes da contabilidade publica. (Apoiados.)
Vamos agora aos casos feios.
O primeiro caso refere-se a um chefe de secção, a respeito do qual diz o illustre deputado que foi mandada abrir uma syndicancia pela administração geral das alfândegas. Note-se que esta denominação não agrada a s. exa.; mas gostava della certamente o illustre deputado que vejo entrar, o sr. Barros Gomes, porque quando ministro da fazenda, na sua proposta para a reforma do serviço geral das alfândegas, chamava-lhe tambem administração geral das alfândegas, resalvando os direitos adquiridos ao director que então estava.
Essa proposta já se vê que tambem tinha sobrescripto neste ponto. (Apoiados.-Riso.)
Mas vamos aos casos feios.
Como ia dizendo, o primeiro caso feio a que s. exa. se referiu é o de ter havido um chefe de secção que foi objecto de uma syndicancia, por virtude de accusações que se lhe fizeram; e acrescentou o illustre deputado que da syndicancia nada se apurou, mas que posteriormente foi o mesmo funccionario encontrado n'um desvio de emolumentos, e que, em vez de ser punido, como devia ser, foi, como recompensa, mandado para a exploração da herva santa com uma importante gratificação diaria.
É isto?
O sr. Luiz José Dias: - É isso exactamente.
O Orador: - Pois bem; eu respondo da maneira a mais peremptória, da maneira a mais categorica ao illustre deputado, que não mandei para a exploração da herva santa, com uma gratificação qualquer, empregado algum que estivesse incurso em processo.
(Áparte do sr. Luiz José Dias.}
Perdão. Estabeleçâmos as responsabilidades.
Eu respondo completa e inteiramente pelos meus próprios actos, e respondo completa e inteiramente pelos actos dos meus subordinados, quando tenha conhecimento delles.
Desde que me apontam um facto qualquer que possa envolver responsabilidade minha ou dos meus subordinados, de duas uma: ou eu tenho conhecimento desse acto e respondo immediatamente, ou não tenho conhecimento d'elle e informo-mo, para depois responder.
Eu declaro que não tenho conhecimento dos factos que o illustre deputado apontou e que não correu pelas minhas mãos processo algum de sindicância em que houvesse de ser julgado um chefe de secção, cujo nome eu preciso mesmo saber para proceder a averiguações.
O sr. Luiz José Dias: - Chama-se José Jacinto Correia.
O Orador: - Bem. O nome fica para o effeito das averiguações.
Para o illustre deputado fica a declaração peremptória e categórica de que me não foi apresentado processo algum de syndicancia com conclusões favoráveis ou desfavoráveis em relação a este empregado.
Para s. exa. fica tambem a declaração peremptória e categórica de que não me foi apresentada accusação alguma de desvio de dinheiros praticado por esse mesmo individuo.
São ou não são verdadeiros os factos referidos?
Eu averiguarei, e posso afiançar ao illustre deputado que, se me convencer de que elles são verdadeiros, hei de proceder tão rigorosa e severamente como tenho procedido em casos similhantes, que me têem sido apontados, com indicação dos nomes próprios. (Apoiados.)
Em relação a esse empregado que o illustre deputado citou só me lembra uma cousa; é que effectivamente me foi apresentada pela quarta repartição da administração geral das alfândegas a informação de que elle havia sido in-

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cluido na lista das aposentações por equivoco, porque não tinha o tempo de serviço necessario para ser aposentado; mas reconhecido o equivoco, foi declarada sem effeito a disposição que o aposentava, e o empregado foi restituído ao quadro, nas condições em que se encontrava.
Portanto, já vê o illustre deputado que, logo que tive co-conhecimento de uma irregularidade a respeito deste empregado, providenciei, restabelecendo as cousas no estado em que estavam anteriormente; e creia s. exa. que, se tivesse conhecimento de outra qualquer irregularidade, procederia da mesma forma. (Apoiados.)
Este é o primeiro caso feio.
O segundo caso feio é o do empregado Pusich de Mello, que eu nomeei sub-inspetor.
O illustre deputado disse que este empregado estava envolvido num desvio de emolumentos.
Assevero a s. exa. que não tive nem tenho conhecimento de nenhum desvio de emolumentos em que elle estivesse envolvido.
(Interrupção do sr. Luiz José Dias)
O que havia era um processo de policia correccional pendente; mas recordo-me bem que nau dizia absolutamente respeito a factos praticados por este empregado, no exercicio das suas funcções. Era um processo completamente alheio ao cumprimento dos seus deveres no exercício do seu cargo, o que se liquidava, como se liquida em relação a outro qualquer individuo.
Se o nomear sub inspector, fui porque as informações que tive do seu, serviço, apresentadas por pessoas competentes, me habilitaram a consideral-o como sendo um empregado verdadeiramente zeloso no cumprimento dos seus deveres. (Apoiados.)
Assevero ao illustre deputado, que, se tivesse conhecimento de qualquer desvio de emolumentos, longe de o promover, o teria punido, como puni outros. (Apoiados.)
(Interrupção do sr. Luiz José Dias.)
Fica a argui cá o do illustre deputado e fica a minha declaração; conversaremos opportunamente e liquidaremos O assumpto, na certeza de que o illustre deputado me póde chamar perfeitamente á responsabilidade dos meus actos, se, tendo eu conhecimento de quaesquer irregularidades, não providencio a lei me impõe e a consciência me ordena.
O terceiro caso feio é a compra de cavallos velhos! Este facto, se effectivamente se tivesse praticado, não era louvável; pelo contrario, merecia repressão severíssima para que se não repetisse. E o illustre deputado não póde accusar-me de que eu tivesse conhecimento delle e o deixasse correr á revelia. Não tive conhecimento de tal facto nem de similhante queixa.
Esta é a verdade.
Em relação ao mesmo facto, direi ainda o que disse relativamente ao outro; isto é, se for verdadeiro, procederei; e se não proceder, tome-me s. exa. contas, e a minha responsabilidade se tornará effectiva.
Pelo que toca á admissão de empregados no quadro, fora das condições legaes. s. exa. deixou essa questão para mais tarde e eu, portanto, reservo-me tambem para acompanhar o illustre deputado, quando entrar em apreciações ácerca da maneira como eu organisei o quadro da fiscalisação externa das alfandegas, limitando-me agora a dizer que tenho a mais plena convicção, sem receio de que os factos me venham desmentir, de que na organisação dos quadros interno e externo procurei proceder com a maior equidade e com a maior justiça. (Muitos apoiados.)
As promoções fizeram-se por concurso e antiguidade: na antiguidade fui rigorosíssimo no cômputo do tempo do serviço dia a dia; e pelo que respeita ao concurso não preteri um individuo que estivesse numa classe para ir buscar outro que estivesse em classe inferior; não saltei por cima de direitos adquiridos, nem sequer de esperanças legitimas de pretendentes, preterindo os mais classificados, para ir escolher outros que estivessem em classe inferior. Na antiguidade, repito, fui absolutamente rigoroso no cômputo do tempo de serviço; no concurso fui igualmente rigoroso na classificação. (Apoiados.)
Referiu-se por ultimo o illustre deputado ao caso de Melgaço. A esse respeito o que me constou é que pretendendo-se fazer um enterramento na igreja, havendo ali um cemitério, foi requisitada a força publica para o impedir, e isso occasionou alguma agitação, que foi reprimida, mas não sem que, de parte a parte, se trocassem aggressões, de que resultou ficarem feridos alguns soldados e morto um popular.
O sr. ministro do reino logo que foi informado destes factos, mandou proceder a uma syndicancia e levantar um auto para depois tomar as providencias que julgar mais convenientes, e logo que s. exa. tenha as informações necessarias, dará couta, não só ao illustre deputado, mas á camara toda, do modo como procedeu e da maneira como os factos realmente se passaram.
Creio ter respondido a todas as perguntas do illustre deputado, e creia s. exa. que muito temos todos a ganhar discutindo cordatamente as questões, (Apoiados.) se é que realmente se pretende apurar a verdade. E eu que não posso suppor outro intuito ao illustre deputado, estou certo de que me fará inteira justiça acreditando que virei responder-lhe, sempre que s. exa. entenda dever chamar-me á barra e sempre que eu possa accudir ao appello e ao convite feito por s. exa. por modo tão lhano e bisarro como agora o fez. (Apoiados.)
Vozes:-Muito bem, muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada, vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tiverem quaesquer papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.

ORDEM DO DIA

Continua a interpellação ao sr. ministro da marinha sobre os negócios de Dahomey

O sr. Elvino de Brito: - (O sr. deputado não restituiu as notas tachygraphicas do seu discurso a tempo de ser publicado.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Representação mandada publicar n'esta sessão

E n.° 48

Srs. deputados da nação portugueza. - A commissão executiva da junta geral do districto de Braga, representando em 11 de maio do anno ultimo de 1885 ao governo de Sua Magestade, para que pelo cofre do estado fosse desde o 1.° de abril daquelle anno pago o sustento dos presos pobres nas cadeias do mesmo districto, e bem assim para que, tomando as providencias necessárias, fosse indemnisado o cofre da dita junta da despeza de 15:912$292 réis, que, desde o principio do anno civil de 1881 até o fim de março de 1885, tinha indevidamente feito com similhante applicação, tem até hoje inutilmente esperado o resultado ou deferimento da segunda parte daquella sua representação.
A junta geral, votando nos respectivos orçamentos a verba precisa para occorrer á referida despeza, obedeceu ao que claramente dispõe o n.° 9.° do artigo 60.° do código administrativo, sem que lhe passasse pela mente, que existiria alguma portaria inédita, que, naquella parte,

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fizesse depender de qualquer regulamento a execução da lei como effectivamente existia a que foi dirigida ao governador civil do Funchal em 13 de setembro de 1878.
A junta geral, de que esta commissão é delegada, tem por dever impreterivel instar pela indemnisação d'aquella quantia de 19:912$292 réis, e bem assim pela de 303$660 réis, que com relação ao mez de abril adiantou a instancias do governo civil do distrito, por isso que a satisfação dos compromissos para com os arrematantes não podia estar á mercê da maior ou menor demora, que poderia haver nas provincias reclamadas do governo. Está pois esta commissão, como representante da junta geral, no plenissimo direito de ser embolsada daquellas quantias, e que ambas prefazem a totalidade de 16:215$952 réis. E como na presente sessão tem de ser discutido e approvado o orçamento geral do estado, pretende a commissão supplicante, que no mesmo se inclua uma verba destinada ao total pagamento d'esta quantia ou de parte della, e assim successivamente nos orçamentos dos annos futuros até completo pagamento. Assim pois - P. a v. exas. se dignem attender esta commissão na sua tão justa supplica, por fórma a evitar o grande prejuizo que está soffrendo. - E. R. Mcê. = Nicolau Barata de Mello Marinho Falcão = Joaquim F. da Cunha Reis.

Redactor = S. Rego.

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