O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1888 547

Considerando que pelo espirito de igualdade das leis não devem haver excepções entre direitos iguaes;

Considerando que, pela indole tradiccionalmente generosa e soffredora da classe militar, nunca esses officiaes soltaram um queixume nem fizeram até hoje uma unica reclamação;

Considerando que se agora reclamam é certamente instigados mais por considerações de ordem moral do que me vidos pelo interesse material, o que é louvavel o natural em todos que se prezam;

Considerando que esses officiaes, sempre coherentes nos seus principios, não podem para ser contemplados com os soldos das novas tarifas, mas sim com aquelles de que estão privados desde 1865 e que lhes competem, em vista da doutrina do alvará de 16 de dezembro de 1790;

Considerando que esta pretensão é de incontestavel justiça, porquanto foi aquella lei que serviu de base ás suas reformas;

Considerando que é da maior conveniencia a todos os respeitos acabar de vez com desigualdades em vencimentos a funccionarios na mesma situação, da mesma categoria e com iguaes direitos e deveres;

Considerando que a grande maioria de officiaes reformados se compõe d'aquelles que pediram a sua reforma depois de 1865;

Considerando, finalmente, que as tarifas de soldos de 1865 são aquellas onde os soldos da effectividade mais se approximam dos differentes postos dos que lhes são relativos pela tarifa de soldos a reformados ultimamente decretado;

Por todas estas rasões expostas temos a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Todos os officiaes do exercito, da armada e do ultramar, assim como os funccionarios civis com graduação militar, reformados anteriormente á lei de 22 de agosto do anno proximo findo, receberão os seus vencimentos pela tarifa de soldos da effectividade de 1865, segundo as suas patentes e o tempo de serviço, cm harmonia com a doutrina do alvará de reformas de 1790.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 20 de fevereiro de 1888. = Sebastião Baracho = Francisco Ravasco = Ruivo Godinho = Pereira dos Santos = Antonio Augusto de Sousa e Silva = Serpa Pinto = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

RENOVAÇÃO DE INICIATIVA

Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 24 de abril de 1880, pelo sr. deputado Antonio José Antunes Guerreiro, para ser cedida á camara municipal de Chaves uma casa denominada a «Aljubes», que em tempos serviu de prisão aos soldados de cavallaria n.° 6, e hoje, pelo seu estado de ruina, está sem applicação alguma.

A demolição d'esta casa facilitará a ligação da estrada de Braga com um dos principaes largos da villa.

Sala das sessões, 20 de fevereiro de 1888. = Moraes Sarmento, deputado por Chaves.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de guerra.

REPRESENTAÇÃO

Dos proprietarios e lavradores de diversas localidades do norte do paiz vinhateiro, pedindo se conceda transito gratuito nas linhas ferreas do estado ao adubo mineral descoberto por Leopoldo Augusto das Neves.

Apresentada pelo sr. deputado Franco Castello Branco, enviada á commissão de agricultura e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro pelo ministerio da fazenda:

Nota dos navios empregados na esquadrilha da fiscalisação aduaneira, suas dimensões, systema de construcção, força da machina, quando adquiridos, onde, por que preço, reparações ou appropriações soffridas, armamentos;

Embarcações miudas, indicações equivalentes;

Nota dos preços dos generos e material, segundo as ultimas arrematações, realisadas em Faro, para o serviço da esquadrilha;

Capacidade dos armazens de Faro, que servem de deposito, e dos que o estado possa ter em Villa Real da Santo Antonio para o mesmo fim. N'este caso, indicação, se estavam devoluto quando utilisados, e em quê;

Pareceres, officios ou relatorios de quaesquer auctoridades sobre a transferencia da esquadrilha de Faro para Villa Real, tanto favoraveis como contrarios, que servissem para determinar a disposição do § 3.° do artigo 252.° da nova reforma das alfandegas;

Pareceres, officios ou relatorios que determinaram a collocação, em tempo, da séde da esquadrilha do Algarve era Villa Real, e bem assim dos que serviram para a transferir de novo para Faro. = J. B. Ferreira de Almeida, deputado pelo circulo n.° 92.

Mandou-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Dos engenheiros machinistas navaes, Antonio Maria Martins, João Nunes Mourão, Manuel José Rodrigues Moreira, Francisco Dias da Silva e João Francisco Nunes, pedindo uma reorganisação no quadro de que fazem parte, melhorando-lhes a situação.

Apresentados pelo sr. deputado Ferreira de Almeida e enviados á commissão de marinha, ouvida a de fazenda.

Dos primeiros sargentos de infanteria 19, José Joaquim Teixeira, José Antonio Dias, Zeferino Antonio Monteiro Falcão, Francisco Gonçalves de Sousa, João dos Santos, Antonio Vieira da Silva Pereira, Candido Augusto Bacellar Furtado, pedindo a execução do artigo 312.° do regulamento geral para o serviço dos corpos do exercito de modo que possam ser promovidos a sargentos ajudantes, quando, pela antiguidade, lhe pertença tal promoção.

Apresentados pelo sr. deputado Francisco José Machado e enviados á commissão de guerra.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que, por motivos justificados, faltei a algumas sessões. = O deputado, Visconde de Silves.

Participo a v. exa. e á camara que o nosso distincto collega, o sr. D. José de Saldanha, me encarregou de communicar que não lhe é possivel comparecer hoje á sessão, porque os trabalhos do congresso agricola, de que é presisidente, lhe não permittem, e que é possivel que pelo mesmo motivo falte a mais algumas sessões. = Francisco José Machado.

Para a secretaria.

O sr. João Augusto de Pina: - Sr. presidente, pedi a palavra para apresentar um projecto de lei assignado pelos srs. D. José de Saldanha, Vieira de Castro, J. de Abreu Castello Branco, Feliciano Teixeira e José Maria de Andrade, o qual projecto é do teor seguinte:

(Leu.)

Sr. presidente, as diversas instituições de beneficencia são outros tantos ramos da frondosa arvore da caridade, sempre engenhosa em descobrir modos de remediar as va-