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552 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

não tenho, felizmente, a responsabilidade dos srs. ministros, porque não possuo tambem a grande esphera de actividade e a grande liberdade de iniciativa, que elles podem ter, se quizerem trabalhar.

Solto apenas caceant consules... e digo lhes que, em vez de adormecerem sobre gloriolas, encarem seria e energicamente as questões que se levantam, como esta se levantam, cheias de perigos e de ameaças para a riqueza e para a ordem publicas.

A questão posta assim ha de vir a terreno; porque não se faz um congresso d'esta ordem, não se elaboram relatorios importantes como este, para que não tenham echo no parlamento ou não venham mais tarde a traduzir se em projectos de lei.

Os assumptos do congresso agricola virão certamente ao parlamento; hei de discutil-os sem paixão, sem politica e tambem sem receio.

Até onde poder, mantida a harmonia dos interesses das differentes classes sociaes, acompanharei as resoluções do congresso. Depois proporei medidas, que, só formarem um conjuncto harmonico, melhor protecção darão á agricultura portugueza, do que o empyrico systema da elevação de direitos aduaneiros.

Não desejo que o sr. ministro da justiça presente me responda, porque não quero que s. exa. de sobresalto exprima idéas ou opiniões, que não tenha maduramente combinado com os seus collegas. O negocio é tão delicado, que julgo necessario da parte de todos a maior boa vontade e a maxima prudencia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 8, codigo commercial

O sr. Presidente: - Vão ler-se as propostas que hontem no fim da sessão foram mandadas para a mesa pelo sr. Mattoso Santos.

São as seguintes:

Proposta

Proponho as seguintes emendas ao titulo XIV:

Suppressão do § 1.° do artigo 410.°;

Eliminação no artigo 411.º das palavras "e a cautela de penhor".

Eliminação no artigo 412.° das palavras "e da cautela de penhor".

Substituição do artigo 413.° por:

Art. 413.° O conhecimento de deposito é transmissivel por endosso com a data do dia em que houver sido feito.

§ 1.° O endosso produzirá os seguintes effeitos:

1.° Transferirá a propriedade das mercadorias ou generos depositados, ou

2.° Conferirá ao endossado o direito de penhor sobre os generos ou mercadorias depositadas.

§ 2.º No caso do n.º 2.º do § 1.° d'este artigo, o endosso enunciará a importancia do credito, a cuja segurança foi feito, a taxa dos juros e a epocha do vencimento.

Eliminação do artigo 414.° e seu § unico.

Idem no artigo 415.° das palavras "e a cautela de penhor;"

Idem no artigo 416.° as palavras "e da cautela de penhor;"

Modificação do § unico do artigo 416.° "Os endossos dos conhecimentos de depositos, etc."

Eliminação dos artigos 417.° e seu paragrapho e 418.°

"Modificação do artigo 419.° "O portador de um conhecimento de deposito nas condições do n.° 2.° e § 2.° do artigo 413.° não pago, etc."

Eliminação do § unico do artigo 419.°

Modificação do artigo 421.° "O portador de um conhecimento endossado a titulo de penhor tem direito, etc."

Modificação do artigo 423.° "Satisfeitas as despezas indicadas no artigo antecedente e pago o credito pignoraticio, o resto ficará á disposição da pessoa a favor de quem tenha sido passado o conhecimento de deposito".

Modificação do artigo 424.° "O portador do conhecimento endossado a titulo de penhor não póde executar, etc".

Igual modificação no artigo 426.°

Eliminação no artigo 427.° das palavras "ou a uma cautela de deposito".

N. B. A estas modificações corresponde tambem a alteração no disposto no n.º 3.° do § unico do artigo 400.° = F. Mattoso Santos.

Foram admittidas e enviadas á commissão.

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Tinha que fazer algumas considerações em resposta ao que hontem disse o sr. Mattoso Santos, mas como s. exa. não está presente, e está um outro sr. deputado inscripto para fallar n'esta materia, eu reservo-me para fallar depois se o sr. Mattoso já estiver presente.

O sr. Julio Pires: - Circumstancias extraordinarias não me têem permittido acompanhar, como desejava, a, discussão do codigo commercial, e por isto só n'esta occasião posso fazer algumas ligeiras observações, as quaes entendo do meu dever apresentar, em consequencia da posição de alguma fórma especial que occupo n'esta casa.

A minha vida politica é curta, e será de certo muito, passageira; mas conhece se bem que não é curta a minha vida na sociedade, porque durante um periodo não inferior a trinta annos tenho tomado parte em factos sociaes que julgo importantes; mas nunca o meu nome esteve ligado a nenhum outro, com maior satisfação minha, e com a consciencia do altissimo valor d'esse facto como serviço prestado á sociedade portuguesa, ao paiz.

Se pois eu me lisonjeio por ter tornado uma parte modestissima e limitadissima n'este importante assumpto, e tambem por ver o meu humilde nome ao lado de juri-consultos distinctos e de homens de valor, deve ser considerado muito sincero o meu agradecimento como commerciante, como industrial, e ainda mais como homem de trabalho ou como cidadão portuguez, e todas as individualidades que alem d'esta causa, e para a reforma do codigo commercial prestaram o contingente do seu saber, das tuas luzes e do seu trabalho. (Apoiados.)

Eu folgo e entendo do meu dever dar este testemunho publico a todos os meus collegas da commissão, porque posso afiançar e certificar a dedicação e os esforços que empregaram. E a todos, sem excepção, desde o sr. Dias Ferreira, que assignou o parecer com declarações, por não concordar em alguns pontos de doutrina, mas que na revisão d'este trabalho prestou um relevantissimo serviço, porque poz sempre em evidencia a sua erudição, e a vastidão dos seus conhecimentos juridicos (Apoiados.) até ao meu collega o sr. Gabriel José Ramires, que sinto não ver ao, meu lado, cuja vida profissional é identica á minha, mas que n'essa revisão dou provas muito superiores de illustração e merecimento real. Ao sr. relator da commissão, o nosso collega o sr. Vicente Rodrigues Monteiro, um dos mais distinctos advogados de Lisboa (Apoiados.) folgo tambem de declarar que s. exa. bem merece o reconhecimento da classe commercial do paiz, e que deve dar por bem empregados tantos e tão constantes esforços para a realisação d'essa reforma, porque os seus serviços jamais serão esquecidos, como incontroversa ficou a sua competencia no assumpto. Ao governo, representado pelo nobre ministro da justiça, cabe a principal gloria d'esta indispensavel reforma, afastando com competencia, com estudo e com uma energica vontade, todas as difficuldades que até agora se têem apresentado para tal reforma, do que resultava que, para muitas pessoas, este facto era já considerado como uma lenda.

Ora, eu tenho a convicção profunda de que a generali-