O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1890 467

dãos d'aquelle tribunal relativos a este assumpto; designadamente os requerimentos que fizeram os deputados eleitos Eduardo José Coelho e Alvaro de Mendonça Machado e Araujo, no processo eleitoral de Bragança;
2.° Teor do accordão, se o houve, que indeferiu o requerimento dos referidos deputados e no qual o presidente do tribunal poz o seguinte despacho: seja presente ao tribunal, ou despacho equivalente, com data de 16 do corrente;
3.º Declaração, de conformidade do escrivão da camara municipal do concelho de virtuoso, com data de 9 de março de 1889, relativa ao que elle chama copia authentica do recenseamento, e pelo qual se fez a eleição na assembléa de Carção, em 30 de março proximo findo na igreja matriz. = Ignacio Emauz de Casal Ribeiro.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada com urgencia, copia das representações é quaesquer outros documentos officiaes e particulares sobre a transferencia da sede do concelho de Arruda para Sobral de Monte Agraço, bem, como todos os que no mez de março do corrente anno foram enviados a consultar ao supremo tribunal administrativo: = Ignacio Emauz do Casal Ribeiro.

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, me seja enviada com urgencia copia ou copias de qualquer ou quaesquer despachos recebidos do ministro da republica franceza em Lisboa, durante a primeira quinzena do mez de março d'este anno, sobre a questão dos titulos do emprestimo chamado de D. Miguel ou sobre a cotação dos emprestimos portuguezes em Paris. = João Cesario de Lacerda, deputado pelo primeiro circulo de Loanda.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviado a esta camara o processo original relativo á inscripção no orçamento rectificado da verba do 40:000$000 réis para complemento do pagamento de resgates de roupas empenhadas, por occasião da epidemia da influenzua em Lisboa, ou, havendo inconveniente, copia do mesmo processo. = Emygdio Navarro.
Mandaram-se expedir.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De successores e representante, de Izidoro, Rodrigues de Oliveira, pedindo, que se lhe seja mandado pagar a quantia de 2:670$217 réis, em tempo depositada, no deposito publico, pagamento as que se julga com direito em virtude de sentenças judiciaes.
Apresentado pelo sr. deputado Reis Torgal e enviado á commissão de fazenda.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTA

Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado Antonio Jardim de Oliveira não tem comparecido as ultimas sessões por motivo do fallecimento de sua mãe: = Fidelio de Freitas Branco.
Para a secretaria.

PARTICIPAÇÃO

Participo a v. exa., e á camara que a commissão de instrucção primaria e secundaria está installada, nomeando presidente o sr. Manuel d'Assumpção e a mim secretario. = O deputado, Costa Moraes.
Para a acta.

O sr. Presidente - Participo á camara que já se acha decorrido o praso de oito dias, a contar da publicação da lista dos deputados por accumullação, no Diario do governo.
Informa-me a secretaria de que durante este praso não foi apresentada reclamação alguma. Em vista d'isto e do que se acha no parecer da commissão de verificação de poderes, proclamo deputados da nação os srs. Alpoim, Reis Torgal e Francisco José de Medeiros.
Prestou juramento e tomou assento o sr. deputado Francisco José de Medeiros.
O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa dois projectos de lei que tem por fim:
(Leu.)
Quanto a este ultimo reservo-me para quando elle entrar em discussão apresentar as rasões que militam a seu favor.
Mando mais para a mesa uma representação da camara municipal de Murça, pedindo que lhe seja feita a concessão, por tres annos, de parte do convento de S. Bento d'aquella villa.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a representação seja publicada no Diario do governo.
Foi auctorisada a publicação no Diario do governo.
O sr. José Julio Rodrigues: - Antes de tratar do assumpto para o qual solicito a attenção da camara, devo declarar que não teria pedido hoje a palavra se não fosse para dar cumprimento ao pedido que me fez uma casa commercial de Lisboa, muito digna e muito conhecida, ácerca da adulteração dos azeites nacionaes.
Já aqui por vezes se tem fallado d'este assumpto, que representa para a agricultura uma questão gravissima, questão que não sei ainda como resolver de prompto por fórma absolutamente satisfactoria.
Vou, primeiro que tudo, ler a carta que recebi dos srs. Santos & Aguiar. É uma carta particular; com licença, porém, da seus signatarios, envio-a para a mesa, depois de lida, para v. exa a mandar remetter á commissão de agricultura, para os devidos effeitos.
(Leu.)
Como, a camara acaba de ver, a adulteração de que se trata, ou que se receia, é de uma gravidade excepcional.
Comprehendem, qual é, perante a nossa agricultura, a importancia do azeite portuguez, importancia não só sob o ponto de vista do seu consumo interno, como tambem sob o do seu emprego no fabrico de certas conservas alimentares.
Sabem todos ainda que, nos ultimos annos, a importação do azeite estrangeiro representa centenares de contos de réis.
É pois este um da grandes productos agricolas indigenas, que mais convém acautelar contra as fraudes e tutelar por fórma, que lhe corresponda o incremento e a qualidade que lhe são exigidas pelo commercio internacional.
É certo que o azeite de oliveira tem sido sempre, e em todos os paizes, victima de variadissimas fraudes, dependendo estas, como é de suppor, do preço relativo e da abundancia das drogas falsificantes.
N'este momento em que o azeite de gergelim, segundo affirmam os srs. Santos & Aguiar, póde custar ao vendedor de azeites 200 réis por kilogramma, em Lisboa, livre de mais despezas, e o bom azeite de oliveira 320 réis, nas mesmas condições, comprehende-se perfeitamente que nada mais facil, nem mais lucrativo do que misturar o azeite de gergelim com o azeite de oliveira. Mesma côr, sabor pouco pronunciado, inoffensivo para, a saude publica, quando novo bem e preparado. - que mais é preciso para o falsificador?
Fabricando-se alem d'isto, em Lisboa, o azeite de gergelim com a semente, importada de fóra, póde dizer-se que tudo promove e favorecerá a operação da mistura.
Tenho aqui dois frascos com azeite: um de gergelim, o outro de oliveira. Como podem verificar os srs. deputados, a confusão não é difficil, mesmo n'estes casos extremos.
O oleo de gergelim consome-se hoje por toda a parte, em quantidades enormes. Usa-se como substancia alimentar, no fabrico dos sabões, como oleo falsificador de varios