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508 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanha é a continuação da de hoje.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas e meia da tarde.

Em virtude de resolução da camara, publicam-se as seguintes representações:

N.º 89

Senhor. - Os abaixo assignados, subalternos do lyceu nacional da Guarda, vem muito respeitosamente supplicar a Vossa Magestade augecnto do seu parco ordenado, como julgam de justiça evidente pelas rasões seguintes:
O actual ordenado de 150$000 réis foi arbitrado por carta de lei do 14 de junho de 1880, que nos lyceus nacionaes admittia só as disciplinas de 1.ª e 2.ª classe.
Ora o decreto de 29 de julho de 1886, uniformisando os cursos de todos os lyceus, tanto centraes como nacionaes, augmentou consideravelmente o trabalho dos supplicantes, obrigados a irem mais cedo para o lyceu e a sairem mais tarde.
Justo era, pois, que ao augmento do trabalho correspondesse o do ordenado dos supplicantes, como se lhes prometteu no relatorio que precede o citado decreto, sendo inadvertidamente esquecidos no articulado.
Alem d'isso a prohibição do ensino particular, no mesmo decretada, sensivelmente prejudicou os supplicantes, que realmente não podem viver decentemente com o insignificantissimo ordenado de 100$000 réis, principalmente tendo mulher e filhos.
A justiça d'esta humilde pretensão está reconhecida já no regulamento dos lyceus do sexo feminino de 6 de março ultimo, publicado no Diario do governo de 8 do mesmo, pois ou e na tabella n.° 1, fixa o ordenado do porteiro em 250$000 réis e o do continuo em 240$000 réis.
Por estas e outras rasões, que não podem escapar á perspicacia do sabio e justo governo de Vossa Magestade, esperam os supplicantes ser benevolamente attendidos, e - P. a Vossa Magestade que, pelo ministerio da instrucção publica, se digne fazer-lhes augmentar seu parco ordenado. - E. R. Mcê.
Guarda, 26 de maio do 1890. - Diamantino de Moura Carvalho = Antonio Joaquim de Andrade Pissarro = Joaquim Bernardo de Sousa = José Maria Martins.

E n.° 40

Senhores deputados da nação portugueza. - Os abaixo assignados, empregados subalternos do lyceu nacional de Portalegre, vem muito respeitosamente supplicar a v. exas. augmento do seu parco ordenado, como julgam de justiça evidente pelas rasões seguintes:
O actual ordenado de 150$000 réis foi arbitrado por carta de lei de 14 de junho de 1880, que nos lyceus nacionaes admittia só as disciplinas de 1.ª e 2.ª classe. Ora o decreto de 29 de julho de 1886, uniformisando os cursos de todos os lyceus, tanto centraes como nacionaes, augmentou consideravelmente o trabalho dos supplicantes obrigados a virem mais cedo pura o lyceu e a sairem mais tarde. Justo era, pois, que ao augmento do trabalho correspondesse o do ordenado dos supplicantes, como se lhes prometteu no relatorio que precede o citado decreto, sendo inadvertidamente esquecidos no articulado.
Alem d'isso a prohibição do ensino particular, no mesmo decretada, sensivelmente prejudicou os supplicantes, que realmente, não podem viver decentemente com o insignificantissimo ordenado de 150$000 réis, principalmente tendo mulher e filhos.
A justiça d'esta humilde pretensão está reconhecida já no regulamento dos lyceus do sexo feminino, de 6 de março ultimo, publicado no Diario do governo de 8 do mesmo, pois que na tabella n.° 1 fixa o ordenado do porteiro em 250$000 réis e do continuo em 240$000 réis.
Por estas e outras rasões, que não podem escapar á perspicacia e intelligencia de v. exas., esperam os supplicantes ser benevolamente attendidos e - P. a v. exas., illmos e exmos. srs. deputados da nação portugueza, se dignem deferir-lhes. - E. R. M.
Portalegre, 31 de maio de 1890 = Pedro da Fonseca Ressurreição, porteiro = Francisco Antonio Barraqueiro, guarda da bibliotheca = Antonio Ferreira Baptista Junior, guarda do gabinete de physica. = (Segue o reconhecimento.)

O redactor - Rodrigues Cordeiro.