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SESSÃO N.º 30 DE 15 DE MAIO DE 1893

Relatorio e propostas de lei apresentadas n'esta sessão pelo sr. ministro da fazenda

Relatorio sobre a proposta de lei de receitas e despezas do estado rectificadas para o exercício de 1893-1894

N.º 117-A

Senhores. - Obrigou-se o governo a rever, o orçamento geral do estado. E o resultado d'este trabalho, que, em primeiro logar, tenho a honra de submetter ao esclarecido criterio do parlamento.

Na proposta de lei do 16 de janeiro passado, o ministro da fazenda, considerando prorogadas até 30 de junho de 1894 todas as taxas extraordinarias, estabelecidas pela lei de 26 de fevereiro de 1892, calculou as receitas e as despezas geraes pela fórma seguinte:

[Ver imagem na tabela]

A primeira correcção, que houve a introduzir n'estas verbas, foi relativa á classificação das despezas extraordinarias. Effectivamente, haviam sido estas destrinçadas pela seguinte fórma: