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SESSÃO NOCTURNA N.º 30 DE 6 DE AGOSTO DE 1897 531

Capitulo 12.°, artigo 70.° - Annullação de contribuições........................ 8:000$000

Capitulo 12.º, artigo 71.°-Diversas, despezas das repartições de fazenda...... 1:000$000

Capitulo 13.°, artigo 73.° - Cambios......330:000$000

456:000$000

Marianno de Carvalho.

Proponho que se reduzam:

No capitulo 4.°, artigo 24.°, secção 18.ª .. 2:750$000

No capitulo 9.°, artigo 49.°............. 5:4000$000

No capitulo 10.°, artigo 53.°............. 16:000$000

No capitulo 12.°, artigo 69.° - Escripta de novas matrizes................ 35:000$000

59:150$000

Marianno de Carvalho.

Proponho que do capitulo 10.° (alfandegas), se retirem todos os vencimentos de empregados addidos e alem dos quadros, e se incluam devidamente no capitulo 13.° = Marianno de Carvalho.

Foram admittidas.

O sr. Frederico Laranjo (relator):- O sr. Marianno de Carvalho, nas apreciações que acaba de fazer ás verbas do orçamento, prestou ao paiz um serviço, que a camara lhe póde agradecer; e se s. exa. tivesse querido fazer essas observações na commissão, o orçamento poderia vir muito mais correcto do que está.

Disse s. exa. que o sr. ministro da fazenda não tinha acertado quando affirmára que a contribuição industrial era de 314 contos de réis, por isso que as contas publicadas hoje no Diario do governo dão essa contribuição como sendo na importancia de 241:733$165 réis. A contribuição industrial e a contribuição bancaria vêem juntas, sendo uma na importância de 72 contos de réis e outra de 241 contos de reis, vem a ser 314 contos de réis. De maneira que se algum engano houve foi resultado de estarem reunidas as duas verbas e não devido a qualquer outra cousa.

Com relação ao augmento proposto por s. exa. para a divida fluctuante, visto que no dizer de s. exa., ella naturalmente augmenta, direi que, se os emprestimos que o sr. ministro de fazenda pretende contrahir não se realisarem, claro está que a divida fluctuante augmentará e será necessario augmentar mais esta despeza mas se esses emprestimos se realisarem, essa despesa diminuirá; e em todo o caso o juro e amortisações calculadas d'esses emprestimos podem custear a despeza da divida fluctuante.

Quanto á diminuição do producto de alguns impostos e calculos de deficit, seria repetir o que já se tem dito, e por isso não torno ao assumpto. O que nós desejâmos é que o deficit seja o menor possivel ; se os impostos forem diminuindo alem das nossas previsões certamente o deficit augmentará; mas se tal succeder será de boa prudencia diminuir o governo as despezas tanto quanto possivel.

Nas despezas por s. exa. indicadas ha algumas, no dizer do illustre deputado, illegaes. Não sou eu que posso fazer desapparecer essa illegalidade do orçamento. S. exa., cuja palavra tem de certo maior peso do que a minha no animo da commissão, é que póde contribuir para isso.

O que eu posso afirmar-lhe é a minha boa vontade n'este sentido.

O estudo minucioso do orçamento não é um estudo de alguns, dias, semanas ou mezes, mas de um anno, bem medido, de trabalho, inteiro e completo; e eu tive para esse estudo alguns dias de trabalho, entrecortados ainda por trabalhos de commissões, não podendo por isso, nem os meus collegas da commissão, fazer mais do que fizemos. Se eu continuar a ser representante da nação, e a fazer parte da commissão do orçamento, desempenhando as funcções de relator, prometto desde já a s. exa. que no anno seguinte todas as verbas do orçamento hão de vir estudadas, examinadas, uma a uma.

Com respeito a cambios, para que é destinada a verba de 500 contos de réis, propõe s. exa. que essa verba seja de mais 330 contos de réis. Isso tem resposta, e é a seguinte: é que o sr. ministro da fazenda, em vista do augmento do agio do oiro, tem de restringir as despezas que tenha no estrangeiro á verba fixa consignada no orçamento. Não póde gastar mais do que isso e portanto o que tem a fazer é restringir-se a essa quantia.

Fallou s. exa. tambem de um empregado addido, que está descripto nas contribuições directas e que tem o ordenado de 2:600$000 réis; não sabe se esse empregado é o sr. Peito de Carvalho.

Esse empregado é com effeito o sr. Peito de Carvalho, e a rasão por que está no orçamento essa verba é porque, quando foi demittido, recorreu para o supremo tribunal administrativo e este mandou que ficasse em disponibilidade, mas que se lhe continuasse pagando os ordenados de director geral das alfandegas. É claro que não recebe esses 2:6000$000 réis, porque se lhe applica a lei de salvação publica, que lhe reduz o ordenado a 2 contos de réis.

S. exa. diz que não está ali bem, que devia estar em outra parte, como empregado addido das alfandegas, e não ali. Talvez seja assim, mas em todo o caso isso não altera em nada a despeza, e portanto é indiferente aos interesses publicos que esteja n'essa folha do orçamento ou n'outra.

Antes de concluir, permitta-me v. exa., sr. presidente, que eu, saindo para fóra do assumpto, me refira a um facto que aqui se passou ha dias.

Quando, n'uma das sessões anteriores, defendi a doutrina de que os deputados que pertencem a uma commissão, têem o dever, seja qual for a sua posição politica, de expor na mesma commissão o que pensam sobre os projectos que lhes estão submettidos, doutrina que reconheço que é contraria á praxe parlamentar portugueza, mas que, apesar d'isso, me parece a unica verdadeira, porque é a unica que se harmonisa com os interesses publicos, o que é para mim evidente; no ardor da discussão proferi algumas palavras que se prestavam a ser interpretadas n'um sentido que lhes não liguei, mas que melindraram o sr. Marianno de Carvalho, a quem estava respondendo; e por mais risonha que me possa correr esta sessão parlamentar, eu não iria d'ella contente commigo, se levasse a mágua de ter maguado s. exa.; venho pois dar-lhe explicações, que a. exa. me não exigiu, que ninguem me pediu ou me lembrou que désse, mas que dou muito espontaneamente, é me grato dar-lh'as, porque nunca no meu espirito no extinguiu a admiração pelo talento de s. exa., nem no meu coração o affecto pela sua pessoa; e porque, alem d'isto, d'este modo correspondo ao procedimento correcto de s. exa. para commigo, depois de se julgar melindrado por palavras minhas.

Com essas palavras que maguaram s. exa., a unica cousa que eu queria significar é que as graças da discussão do dia antecedente se tinham azedado um pouco e que o debate do dia seguinte se tornara por isso mais vehemente.

Era esse e só esse o sentido que eu queria dar á palavra "despeito" que empreguei; e, tomada n'esse sentido, ella póde apenas significar que eu não julgo imperturbavel o fleugma de s. exa., mas não significa de modo algum uma insinuação ou a menor offensa ao seu caracter.

(Apoiados.)

Mas, se mesmo assim interpretada, a palavra ainda contém para s. exa. algum melindre, eu retiro-a completa -