O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 30 DE 12 DE MARÇO DE 1898 555

Pelo Sião (Reino de):

Isaac Townsend Smith.

Pela Suecia:

F. H. Schlytern.

Pela Suissa:

J. B. Pioda.
A. Stager.
C. Delessert.

Pela Sul-africana (Republica):

Isaac von Alphen.

Por Tunis (Regencia de):

Thiébaut.

Pela Turquia:

Moustaphá.
A. Fahri.

Pelo Uruguay:

Prudencia de Murguiondo.

Por Venezuela (Estados Unidos de):

José Andrade.
Alejandro Ybarra.

II

Protocollo final

Por occasião de se proceder á assignatura das Convenções celebradas pelo Congresso postal universal de Washington, os plenipotenciarios abaixo assignados concordam no seguinte:

I.

Fica registada a declaração feita pela delegação britannica, em nome do seu Governo, cedendo ás colonias e protectorados britannicos da África do sul o voto que pele artigo 27, 5.° da Convenção, é conferido ao conjuncto de todas as outras "colonias britannicas".

II.

Em derogação do disposto no artigo 6 da Convenção, que fixa em 25 centimos o máximo do premio de registo, fica estabelecido que os Estados fora da Europa podem manter o maximo de 50 centimos, comprehendendo a entrega de um recibo ao remettente.

III.

Em derogação das disposições do artigo 8 da Convenção, fica estipulado, como medida transitoria, que as Administrações dos paizes fora da Europa, cuja legislação o actualmente contraria ao principio da responsabilidade, conservem a faculdade de adiar a applicação d'esse principio até o dia em que obtiverem do poder legislativo auctorisação para o estabelecer. Até então, as outras Administrações da União não são obrigadas a pagar indemnisação alguma pela perda, nos seus respectivos serviços, de objectos registados procedentes dos referidos paizes ou a elles destinados.

IV.

A Republica Dominicana que, fazendo parte da União postal, não foi representada no Congresso, póde adherir ás Convenções ali celebradas, ou simplesmente a qualquer d'ellas, para o que lho fica aberto o Protocollo.

Igualmente fica aberto o Protocollo em favor do Imperio da China, cujos delegados no Congresso fizeram saber a intenção d'aquelle paiz em entrar na União postal universal, a contar da data que ulteriormente for fixada. 9 Fica lambem aberto o mesmo Protocollo para o Estado Livre do Orange, cujo representante manifestou a intenção d'aquelle paiz em adherir á União postal universal.

V.

O Protocollo fica aberto em favor dos paizes, cujos representantes só hoje assignaram a Convenção principal, ou algumas das Convenções celebradas pelo Congresso, a fim de poderem adherir a todas as outras Convenções, ou a qualquer d'ellas, no mesmo dia assignadas.

VI.

As adhesões previstas no artigo IV. deverão ser notificadas diplomaticamente pelos respectivos Governos ao Governo dos Estados Unidos da America. O praso concedido para esta notificação terminará no 1.° de outubro de 1898.

VII.

No caso em que uma ou muitas das partes contratantes nas Convenções postaes, assignadas hoje em Washington, deixem do ratificar qualquer d'essas Convenções, não será por isso menos valida a presente Convenção para os Estados que a tiverem ratificado.

Em firmeza do que, os plenipotenciarios abaixo assignados lavraram o presente Protocollo final, que terá tanta força e validade como se as suas disposições fossem insertas no proprio texto das Convenções a que elle se refere, e assignaram-n'o n'um exemplar que fica depositado nos archivos do Governo dos Estados Unidos da America, e de que será dada uma copia a cada um dos referidos plenipotenciarios.

Feito em Washington, aos quinze de junho de mil oitocentos noventa e sete.

Pela Allemanha e protectorados allemães:

Fritsch.
Neumann.

Pela America central (Republica Maior da):

N. Bolet Peraza.

Pela America (Estados-Unidos da):

Georye S. Batcheller.
Edward Rosewater.
Jas. N. Tyner.
N. M. Brooks.
A. D. Hazen.

Pela Argentina (Republica):

M. Garcia Mérou.

Pela Áustria:

Dr. Neubaner.
Habberger.
Stibral.

Pela Belgica:

Lichtervelde.
Sierpin.
A. Lambin.

Pela Bolivia:

T. Alejandre Santos.

Pela Bosnia-Herzegovina:

Dr. Kamler.