O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 30 DE 12 DE MARÇO DE 1898 577

Pela Noruega:

Thb. Heyerdahl.

Pelos Paizes Baixos:
por M. Havelaar,
Vem der Veen.
Van der Veen.

Pela Persia:

Por Portugal e colonias portuguezas:
Santo Thyrso.

Pela Romania:
C. Chiru.
S. Preda.

Pela Servia:

Pierre de Szalay.
G. de Hennyey.

Pela Suecia:
F. H. Schytern.

Pela Suissa:
J. B. Pioda.
A Stdger.
C. Delessert.

Pela Turquia:

Moustapha.
A. Fahri.

Pelo Uruguay:
Prudencia de Murguiondo.

Está conforma. Primeira repartição da direcção geral dos negocios commerciaes e consulares, em 10 de março de 1898. = Augusto Frederico Rodrigues Lima.
Foi enviada á commissão de negocios externos.

Representações

De arbitradores judiciaes da comarca de Coimbra, pedindo modificações nos serviços que desempenham, a fim de melhorar a sua situação.

Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Matos e enviada á commissão de legislação civil.

Dos interessados no commercio de papelaria, nos termos seguintes:

N.º 50

Senhores. - Já por duas vezes os abaixo assignados, todos mais ou menos interessados no commercio de papelaria, representaram á camara dos senhores deputados contra uma proposta de lei elevando os direitos da livros de mortalhas para cigarros (incluindo as taras), de 60 réis a 400 réis por kilogramma (I), como consta das representações E, n.º 244, publicada no Diario do governo n.° 87, de 20 de abril de 1896, e E n.° 53, publicada no mesmo Diario n.º 167, de 29 de julho de 1897, e que aqui se juntam por copia.

Agora por iniciativa particular de um sr. deputado, se apresento um projecto de lei que, alterando os direitos de varios artigos, aliás de pequena importancia, confunde entre elles a renovação da proposta d´aquelle exhorbitantissimo augmento de direitos sobre a importação dos livros de papel para cigarros!

Não se explica facilmente o empenho que parece existir em proteger interessou particulares contra os interesses geraes do commercio e principalmente contra o consumidor, que é sempre a primeira victima de monopolios mais ou menos disfarçados.

N´este caso os abaixo assignados, confirmando as considerações feitos nas duas representações citadas - Pedem e esperam que os srs. deputados da nação portugueza se dignem de não approvar o projecto de lei agora apresentado, na parte em que elle se refere o livros de mortalhas para cigarros. - E. R. M.cê
Lisboa, 7 de março de 1898. = A. J. Ferros = Francisco Affonso Pereira Vianna = Francisco Basta Dias = Viuva de Manuel da Costa Marques & C.ª = Palhares & Commandita = M. A. Ferreira = Antonio José da Costa = Manuel Silva = Antonio José Fernandes Jasmim = Moreira da Mota & C.ª = Viuva Macieira & Filhos = Francisco Marcos Pereira = Benigno do C. Limpo = Dias & Costa = Joaquim Duarte Dias.

Justificações de faltas

Declaro que deixei, por motivo justificado, de assistir ás ultimas sessões. = sabastião Baracho.

Participo que o sr. conselheiro Campos Henriques e conde de Paçô Vieira têem faltado ás sessões d´esta camara, por incommodo grave de saude de pessoas de suas respectivas familias. = j. B. Ferreira de Almeida.

Declaro que, por circumstancias especiaes de serviço publico, faltei ás sessões do mez de fevereiro e ás realisadas n´este mez, por incommodo de saude. = J. B. Ferreira de Almeida.

Declaro que tenho faltado a algumas sessões, por motivo justificado, o que naturalmente terei ainda de faltara mais alguma. = J. Candido.
Para a secretaria.

O redactor = Barbosa Colen.