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SESSÃO N.° 30 DE 17 DE JUNHO DE 1908 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Da Real Companhia Vinicola do Norte de Portugal, enviando 150 exemplares do opusculo sobre o commercio de vinhos nos Países Baixos, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados.

Mandou-se expedir.

Telegramma

Lisboa. - Braga, 17 ás 12 horas e 50 minutos. - Exmo. Presidente Camara Deputados, Lisboa. Professores Lyceu Braga pedem V. Exa. discussão immediata projecto ultimamente apresentado para pagamento vencimentos em divida. = Pelos professores, Barreto.

Foi enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A municipalização dos serviços, publicos que tão brilhantemente se affirma nos países mais cultos tem tido em Coimbra uma realização que sobremaneira honra este municipio.

Em 1888 era municipalizado o serviço do abastecimento da cidade com aguas do Mondego e esta municipalização permittiu tornar Coimbra mais asseada, hygienica e moderna. Em nenhuma cidade do país, a agua é tão barata e ta) boa, sendo analysada microbiologicamente todos os quinze dias. Nunca o municipio poderia obter por 1:718$119 réis, media dos tres ultimos annos, a quantidade de agua que tão abundantemente consome em regas, lavagens e jardins.

Em 1904 foram municipalizados os serviços da illuminação a gaz, não se fazendo tambem esperar os benéficos resultados de tão feliz operação.

A illuminação publica melhorou muito, sendo hoje Coimbra uma das cidades melhor illuminadas do país, e isto com uma rediicção de quasi metade nos encargos da camara. Para manter a illuminação publica no seu estado actual e sem incadescencia, o municipio teria de pagar á antiga Companhia do Gaz 8:649$000 réis annuaes, ao passo que agora despende com este serviço simplesmente 4:029$476 réis.

Como corôa d'este movimento a Camara actual deseja municipalizar a tracção eléctrica, ficando assim todos os chamados serviços industriaes do municipio explorados por este corpo administrativo. A raunicipalização d'este serviço é um complemento dos outros serviços industriaes que se encontram municipalizados, e que permittem á camara explorar a tracção electrica por uma forma muito economica, visto poder aproveitar nelle a agua e o coke da fabrica do gaz, melhorando ao mesmo tempo o serviço da illuminação publica com o uso de electricidade.

Para isso torna-se necessario a approvação de um projecto de lei autorizando a Camara Municipal de Coimbra a contrahir um emprestimo de 150:000$000 réis, visto os encargos d'este emprestimo excederem os limites estabelecidos no artigo 425.° do Codigo Administrativo.

Qualquer deficit que porventura ainda resulte d'esta municipalização será coberto pelo aumento das percentagens municipaes de 35 para 45 por cento, o qual já tem o parecer favoravel, por unanimidade, dos quarenta maiores contribuintes do concelho.

Nestas condições temos a honra de submetter á apreciação da Camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a conceder á Camara Municipal de Coimbra permissão para contrahir um emprestimo de 150:000$000 réis, ainda que os seus encargos, juntos aos dos emprestimos anteriores, excedam a quinta parte da sua receita ordinaria, com destino, que não poderá ser alterado, á municipalização da tracção electrica na cidade e seus suburbios.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 16 de junho de 1908.= José Gonçalves Pereira dos Santos = Sabino Maria Teixeira Coelho = Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda = Francisco Miranda da Costa Lobo = Antonio Alves Oliveira Guimarães = José Maria de Oliveira Mattos.

Foi admittido á discussão e enviado ás commissões de administração publica e de fazenda.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei por mim apresentado a esta camara na sessão n.° 47, de 11 de dezembro de 1906.= O Deputado, Araujo Lima.

Admittida á discussão e enviada ás commissões de instrucção secundaria e de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° Os professores effectivos dos lyceus do continente do reino e ilhas adjacentes teem um aumento de 50$000 réis annuaes no seu vencimento de categoria, por cada cinco annos de bom e effectivo serviço, a contar da data do seu primeiro provimento.

Art. 2.° Os professores de desenho dos mesmos estabelecimentos são, para todos os effeitos, equiparados aos restantes professores dos mesmos lyceus.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. João Pinto dos Santos: - Sr. Presidente: se estivesse presente á sessão de hontem, quando V. Exa. propôs que se lançasse na acta um voto de sentimento pela morte do antigo Deputado José Carlos de Gouveia, ter-me-hia associado a essa proposta como agora o faço.

Sr. Presidente: tenho ha muito tempo em meu poder uma representação da Associação Commercial de Villa do Conde, concelho que tenho a honra de representar, pedindo-me que inste com o Sr. Ministro da Fazenda para serem collectados os vendedores ambulantes, que, não pagando contribuições, prejudicam os outros commerciantes.

Peço ao Sr. Presidente do Conselho o obsequio de communicar ao Sr. Ministro da Fazenda esta reclamação, para a qual peço toda a attenção de S. Exa.

Pedi tambem a palavra para me dirigir ao Sr. Ministro da Fazenda sobre outro assunto, mas como S. Exa. não se acha presente, mais uma vez peço ao Sr. Presidente do Conselho, que se digne communicar a S. Exa. as considerações que já fiz e as que vou fazer.

Em 2 d'este mês alguns negociantes de cerveja procuraram o Sr. Ministro da Fazenda e apresentaram-lhe uma representação, mostrando lhe como estavam desigualmente collectados e pediram a S. Exa. providencias a este respeito.

Desejam que sejam permittidas avenças a todas as fabricas nas mesmas condições ou que sejam todas collectadas igualmente.

Se todos pagassem contribuições na proporção que de-