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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
30.ª SESSÃO
EM 17 DE JUNHO DE 1908
SUMMARIO. - Lida e approvada a acta, dá-se conta do expediente. - Tem segunda leitura um projecto de lei autorizando a Camara Municipal de Coimbra a contrahir um emprestimo de 150 contos de réis. - O Sr. Araujo Lima renova a iniciativa do projecto de lei tendente a aumentar o vencimento dos professores do lyceu.- O Sr. Pinto dos Santos pede a attenção do Sr. Ministro da Fazenda para duas representações: uma relativa ao commercio ambulante, outra respeitante aos fabricantes de cerveja, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Conselho de Ministros. - O Sr. Ferreira de Lemos pede providencias contra o commercio ambulante, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Conselho de Ministros. - O Sr. Luis da Gama faz varias considerações sobre a questão das carnes. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho de Ministro. - O Sr. Almeida de Eça refere-se ao commercio ambulante, pedindo providencias, ao descanso semanal, pedindo modificações, e trata da pesca maritima e fluvial, mostrando a sua utilidade.- O Sr. Adriano Anthero manda para a mesa um projecto de lei com o fim de favorecer os operarios das artes graphicas do Porto.- O Sr. Brito Camacho pede a publicação do relatorio do inquerito feito á guarda municipal, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Conselho de Ministros. - Alguns Srs. Deputados mandam para a mesa differentes papeis.
Na ordem do dia (continuação da discussão do projecto de lei n.° 14, fixação da lista civil), usa da palavra o Sr. Queiroz Ribeiro, que faz varias considerações, propondo varias emendas e combatendo o projecto. Responde o Sr. João Ulrich, que combate o discurso do orador precedente, defendendo o projecto. - O Sr. João de Menezes propõe que a discussão seja adiada emquanto não for reconhecido pelas Côrtes o herdeiro presuntivo da Coroa e faz, varias considerações. - No final da sessão usam da palavra para explicações os Srs. Ministro da Fazenda, Queiroz Ribeiro. Affonso Costa, Moreira Junior e Carlos Ferreira.
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Presidencia do Exmo. Sr. Libanio Antonio Fialfio Gomes
Secretarios - os Exmos. Srs.
Amandio Eduardo da Motta Veiga
Antonio Augusto Pereira Cardoso
Primeira chamada - Ás 2 horas da tarde.
Presentes - 10 Srs. Deputados.
Abertura da sessão - Ás 2 horas e 3 quartos.
Presentes - 54 Srs. Deputados.
São os seguintes: Abilio Augusto de Madureira Beça, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alberto Pinheiro Torres, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda, Antonio Alberto Charulla Pessanha, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Angusto Pereira Cardoso, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Aurelio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Conde de Mangualde, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Ernesto Jardim de Vilhena, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Francisco Cabral Metello, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Miranda da Costa Lobo, Francisco Xavier Correia Mendes, Henrique de Mello Archer da Silva, João Duarte de Menezes, João Henrique Ulrich, João Pereira de Magalhães, João Pinto Rodrigues dos Santos, João Soares Branco, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Mattoso da Camara, José Antonio Alves Ferreira de LenSos Junior, José Antonio da Rocha Lousa, José Bento da Rocha e Mello, José Cabral Correia do Amaral, José Caeiro da Mata, José Estevam de Vasconcellos, José Joaquim Mendes Leal, José Malheiro Reymão, José Maria de Queiroz Velloso, José Mathias Nunes, José dos Santos Pereira Jardim, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luis da Gama, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel de Brito Camacho, Manuel Joaquim Fratel, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Rodrigo Affonso Pequito, Sabino Maria Teixeira Coelho, Thomaz de Almeida Manuel de Vilhena (D.), Thomaz de Aquino de Almeida Garrett, Vicente de Moura Coutinho de Almeida de Eça, Visconde de Reguengo (Jorge) e Visconde de Villa Moura.
Entraram durante a. sessão os Srs.: Abel de Matos Abreu, Affonso Augusto da Costa, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alexandre Braga, Alfredo Candido Garcia de Moraes, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro Rodrigues Valdez Penalva, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alves Oliveira Guimarães, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Centeno, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio José de Almeida, Antonio Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Tavares Festas, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto de Castro Sampaio Côrte Real, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Pereira do Valle, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Carlos Augusto Ferreira, Conde da Arrochella, Conde de Castro e Solla, Conde de Penha Garcia, Diogo Domingues Peres, Eduardo Burnay, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Emygdio Lino da Silva Junior, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, João do Canto e Castro Silva Antunes, João Carlos de Mello Barreto, João Correia Botelho Castello Branco, João Ignacio de Araujo Lima, João José Sinel de Cordes, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Pedro Martins, José de Ascenscão Guimarães, José Augusto Moreira de Almeida, José Caetano Rebello, José Coelho da Motta Prego, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim da Silva Amado, José Joaquim da Sousa Cavalheiro, José Maria Joaquim Tavares, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria Pereira de Lima, José Ribeiro da Cunha, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel Nunes da Silva, Manuel Telles de Vasconcellos, Miguel Augusto Bombarda, Paulo de Barros Pinto Osorio, Visconde de Coruche e Visconde da Torre.
Não compareceram a sessão os Srs.: Abel Pereira de Andrade, Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque, Alfredo Carlos Le Cocq, Alfredo Pereira, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Conde de Azevedo, Conde de Paçô-Vieira, Duarte Gustavo Roboredo Sampaio e Mello, Francisco Joaquim Fernandes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, João Joaquim Jzidro dos Reis, João José da Silva Ferreira Netto, João de Sousa Tavares, Joaquim Anselmo da Matta Oliveira, Jorge Vieira, José Julio Vieira Ramos, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria de Oliveira Simões, José Osorio da Gama e Castro, Juse Paulo Monteiro Cancella, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Luis Filippe de Castro (D.), Luis Vaz de Carvalho Crespo, Manuel Francisco de Vargas, Manuel de Sousa Avides, Mariano José da Silva Prezado, Roberto da Cunha Baptista e Visconde de Olivã.
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SESSÃO N.° 30 DE 17 DE JUNHO DE 1908 3
ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde
Acta. - Approvada.
EXPEDIENTE
Officio
Da Real Companhia Vinicola do Norte de Portugal, enviando 150 exemplares do opusculo sobre o commercio de vinhos nos Países Baixos, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados.
Mandou-se expedir.
Telegramma
Lisboa. - Braga, 17 ás 12 horas e 50 minutos. - Exmo. Presidente Camara Deputados, Lisboa. Professores Lyceu Braga pedem V. Exa. discussão immediata projecto ultimamente apresentado para pagamento vencimentos em divida. = Pelos professores, Barreto.
Foi enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria.
Segundas leituras
Projecto de lei
Senhores. - A municipalização dos serviços, publicos que tão brilhantemente se affirma nos países mais cultos tem tido em Coimbra uma realização que sobremaneira honra este municipio.
Em 1888 era municipalizado o serviço do abastecimento da cidade com aguas do Mondego e esta municipalização permittiu tornar Coimbra mais asseada, hygienica e moderna. Em nenhuma cidade do país, a agua é tão barata e ta) boa, sendo analysada microbiologicamente todos os quinze dias. Nunca o municipio poderia obter por 1:718$119 réis, media dos tres ultimos annos, a quantidade de agua que tão abundantemente consome em regas, lavagens e jardins.
Em 1904 foram municipalizados os serviços da illuminação a gaz, não se fazendo tambem esperar os benéficos resultados de tão feliz operação.
A illuminação publica melhorou muito, sendo hoje Coimbra uma das cidades melhor illuminadas do país, e isto com uma rediicção de quasi metade nos encargos da camara. Para manter a illuminação publica no seu estado actual e sem incadescencia, o municipio teria de pagar á antiga Companhia do Gaz 8:649$000 réis annuaes, ao passo que agora despende com este serviço simplesmente 4:029$476 réis.
Como corôa d'este movimento a Camara actual deseja municipalizar a tracção eléctrica, ficando assim todos os chamados serviços industriaes do municipio explorados por este corpo administrativo. A raunicipalização d'este serviço é um complemento dos outros serviços industriaes que se encontram municipalizados, e que permittem á camara explorar a tracção electrica por uma forma muito economica, visto poder aproveitar nelle a agua e o coke da fabrica do gaz, melhorando ao mesmo tempo o serviço da illuminação publica com o uso de electricidade.
Para isso torna-se necessario a approvação de um projecto de lei autorizando a Camara Municipal de Coimbra a contrahir um emprestimo de 150:000$000 réis, visto os encargos d'este emprestimo excederem os limites estabelecidos no artigo 425.° do Codigo Administrativo.
Qualquer deficit que porventura ainda resulte d'esta municipalização será coberto pelo aumento das percentagens municipaes de 35 para 45 por cento, o qual já tem o parecer favoravel, por unanimidade, dos quarenta maiores contribuintes do concelho.
Nestas condições temos a honra de submetter á apreciação da Camara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o Governo autorizado a conceder á Camara Municipal de Coimbra permissão para contrahir um emprestimo de 150:000$000 réis, ainda que os seus encargos, juntos aos dos emprestimos anteriores, excedam a quinta parte da sua receita ordinaria, com destino, que não poderá ser alterado, á municipalização da tracção electrica na cidade e seus suburbios.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das Sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 16 de junho de 1908.= José Gonçalves Pereira dos Santos = Sabino Maria Teixeira Coelho = Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda = Francisco Miranda da Costa Lobo = Antonio Alves Oliveira Guimarães = José Maria de Oliveira Mattos.
Foi admittido á discussão e enviado ás commissões de administração publica e de fazenda.
Proposta para renovação de iniciativa
Renovo a iniciativa do projecto de lei por mim apresentado a esta camara na sessão n.° 47, de 11 de dezembro de 1906.= O Deputado, Araujo Lima.
Admittida á discussão e enviada ás commissões de instrucção secundaria e de fazenda.
Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte
Projecto de lei
Artigo 1.° Os professores effectivos dos lyceus do continente do reino e ilhas adjacentes teem um aumento de 50$000 réis annuaes no seu vencimento de categoria, por cada cinco annos de bom e effectivo serviço, a contar da data do seu primeiro provimento.
Art. 2.° Os professores de desenho dos mesmos estabelecimentos são, para todos os effeitos, equiparados aos restantes professores dos mesmos lyceus.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
O Sr. João Pinto dos Santos: - Sr. Presidente: se estivesse presente á sessão de hontem, quando V. Exa. propôs que se lançasse na acta um voto de sentimento pela morte do antigo Deputado José Carlos de Gouveia, ter-me-hia associado a essa proposta como agora o faço.
Sr. Presidente: tenho ha muito tempo em meu poder uma representação da Associação Commercial de Villa do Conde, concelho que tenho a honra de representar, pedindo-me que inste com o Sr. Ministro da Fazenda para serem collectados os vendedores ambulantes, que, não pagando contribuições, prejudicam os outros commerciantes.
Peço ao Sr. Presidente do Conselho o obsequio de communicar ao Sr. Ministro da Fazenda esta reclamação, para a qual peço toda a attenção de S. Exa.
Pedi tambem a palavra para me dirigir ao Sr. Ministro da Fazenda sobre outro assunto, mas como S. Exa. não se acha presente, mais uma vez peço ao Sr. Presidente do Conselho, que se digne communicar a S. Exa. as considerações que já fiz e as que vou fazer.
Em 2 d'este mês alguns negociantes de cerveja procuraram o Sr. Ministro da Fazenda e apresentaram-lhe uma representação, mostrando lhe como estavam desigualmente collectados e pediram a S. Exa. providencias a este respeito.
Desejam que sejam permittidas avenças a todas as fabricas nas mesmas condições ou que sejam todas collectadas igualmente.
Se todos pagassem contribuições na proporção que de-
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vem pagar, estou convencido que podiamos ter muitissimo dinheiro e tinhamos as receitas sufficientes para satisfazer os encargos do Estado, sem necessidade de se contrahir, contra lei, empréstimos a 7 por cento! (Apoiados).
Não temos dinheiro e todavia quantos não pagam o que devem ao Estado, quer em contribuições, quer em direitos de mercê por condecorações com que foram agraciados!
Mas não é este o momento mais opportuno para estas considerações.
De novo peço ao Sr. Presidente do Conselho que se digne communicar ao Sr. Ministro da Fazenda as minhas observações, esperando em que S. Exa. permitta avençar se todas as fabricas de cerveja nas mesmas condições, ou que todas as fabricas sejam collectadas igualmente.
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - Pedi a palavra para declarar ao illustre Deputado que transmitti-tirei ao meu collega da Fazenda as considerações que S. Exa. fez, e estou certo de que o meu collega tomará as provindencias necessarias e convenientes para resolver o assunto como for de justiça.
(O orador não reviu).
O Sr. Soares Branco: - Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra. Foi a imprimir.
O Sr. Ferreira de Lemos: - Sendo a primeira vez que usa da palavra nesta sessão, dirige os seus cumprimentos- ao Sr. Presidente pela forma correcta e imparcial com que tem dirigido os trabalhos da Camara...
Felicita tambem o Governo pela forma com que soube realizar a primeira parte do seu programma, a acalmação publica, acalmação que bem claramente se manifestou na festa realizada ultimamente na Avenida em honra dos congressistas, e em que estes tiveram occasião de apreciar a cordura do povo de Lisboa, que em numero de alguns milhares assistiu a essa festa num recinto vedado, contido apenas por um ténue arame e alguns policias.
E, occupando-se agora do assunto para que pediu a palavra, diz que recebeu representações de Villa do Conde, Santo Tirso e outros concelhos do districto do Porto, que representa nesta Camara, pedindo-lhe que solicite do Governo qualquer providencia que obste á concorrência desleal que o commercio ambulante está fazendo ao commercio estabelecido.
Parecem-lhe justos os fundamentos apresentados nessas representações, e a que já se teem referido outros Srs. Deputados, e por isso espera que o Sr. Ministro da Fazenda tomará qualquer providencia que obste a esse inconveniente.
(O discurso será publicado na integra quando é orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - Pedi a palavra para agradecer ao illustre Deputado as frases amaveis que teve para com o Presidente do Conselho e para com os meus collegas, e, ao mesmo tempo, para affirmar, como tive a honra de affirmar ao Sr. João Pinto dos Santos, que o meu collega da Fazenda decerto tomará na devida consideração as observações de S. Exa.
(O orador não reviu).
O Sr. Luis da Gama: - Manda para a mesa uma representação da Associação Commercial de Leiria em que se fazem varias considerações relativamente á crise vinicola.
Não se refere por agora a esse assunto, reservando-se para o fazer quando elle vier á discussão.
Vendo presente o Sr. Presidente do Conselho vae fazer algumas considerações sobre um assunto que reputa importante e em que S. Exa. pode influenciar, embora não seja S. Exa. quem directamente tenha de o resolver.
Não vae dirigir censuras a ninguem; vae simplesmente expor factos e chamar para elles a attenção do Sr. Presidente do Conselho.
E do fornecimento de carnes á cidade de Lisboa que vae occupar-se, e espera poder provar que com o estado actual das cousas o consumidor é prejudicado sem vantagem para a lavoura.
Como se sabe o fornecimento de carnes á cidade de Lisboa tinha sido arrematado, pelo contrato de 20 de fevereiro de 1907, á Companhia Mercantil, ficando esta obrigada por esse contrato a comprar o gado pelo preço da tabella annexa e a vender a carne aos talhos por 255 réis e ao consumidor por 280 réis.
Essa companhia não podendo depois cumprir esse contrato rescindiu-o, perdendo o deposito de 50:000$000 réis que tinha feito. A camara abriu novo concurso, mas ficou, deserto, e isso porque no programma figurava a clausula 17.ª que estabelecia os mesmos preços do contrato anterior.
Então a Companhia Mercantil apresentou uma proposta declarando que se sujeitava a todas as condições do concurso desde que na clausula 17.ª se elevassem respectivamente os preços para 275 réis e 300 réis e se eliminasse o deposito dos 50:000$000 réis, a não ser que se considerasse subsistindo o que tinha feito para o anterior contrato.
A camara não acceitou a proposta e procurou fazer o abastecimento da cidade por sua conta, mas, vendo que perdia dinheiro, estabeleceu o regime da liberdade em que hoje vivemos?
Esse regime realizaria um ideal se, com effeito, houvesse liberdade; mas liberdade, com numero fixo de talhos, é cousa que não se comprehende, e muito menos quando esses talhos, que são em numero de 204, não pertencem a 204 individuos, ou mesmo a 120, mas estão na mão apenas de 11 individuos, pertencendo á Companhia Mercantil 122.
O tal regime da liberdade não passa portanto de um verdadeiro monopolio.
Mas nem só nisto está o mal; o peor é que o consumidor é lesado em setecentos e tantos mil réis diarios, sem que isso aproveite nada á lavoura.
A Companhia Mercantil propunha-se, comprando o gado pelo preço da tabella, 3$800 réis, vender a carne aos talhos a 275 réis e ao consumidor a 400 réis; pois agora compra o gado pelo preço que quer, não tendo nunca pago mais do que 3$300 réis, e vende a carne ao consumidor por 311 réis; quer dizer, ganha, alem do que se propunha pela sua proposta, a differença entre 3$800 réis e 3$300 réis, por um lado, e o que vae de 300 réis para 311 réis por outro, ou seja um conto e tanto por dia, 300$000 réis no preço do gado e 700$000 réis no preço da carne vendida ao consumidor.
Será isto?
Não lhe parece, porque se a companhia já ganhava com a proposta que fazia, o ganho diario de 1:000$000 réis, que tem agora a mais, não se justifica.
A camara municipal diz que está estudando o assunto, mas a verdade é que esse estudo já vae muito demorado, pois dura ha meses.
Ao Sr. Presidente do Conselho, portanto, pede que pelos meios ao seu alcance influa para que cesse este estado de cousas, que nada justifica.
O meio de o remediar parece-lhe muito simples: basta modificar a clausula 17.ª do programma do concurso, estabelecendo os preços de 275 e 300 réis, pois já se sabe que esse preço convem á Companhia Mercantil e pode ser mesmo que appareça mais algum concorrente.
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E para terminar pede que se mande construir a ponte de Peniche, que custará cinco contos e tanto, a fim de evitar que se continuem a dar os desastres que ali teem occorrido, pois já o anno passado ali morreram dois homens e três mulas, e este anno já um outro desgraçado ali perdeu a vida,
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - Sr. Presidente: ouvi com toda a attenção o discurso do illustre Deputado. Disse S. Exa. que a questão das carnes é de facil resolução.
Tenho a dizer a S. Exa. que esta questão não é de tão facil resolução como parece á primeira vista, e a prova é que durante tres annos ella tem sido discutida.
A camara Municipal, quando se viu obrigada a ter os talhos por sua conta, tinha uma perda de 1:000$000 réis por dia.
É claro que esta situação era insustentavel.
Eu tambem não sou dos que entendem que a unica honestidade da que governam é conseguir que os fornecedores se arruinem. (Apoiados do Sr. Gama).
Se os fornecedores ganham dinheiro, tanto melhor, pois que mais assegurado está o Estado do cumprimento dos contratos.
A verdade é esta: a municipalização como cá se faz é um desastre; se ella se pode fazer melhor ou peor não sei, mas não acredito que se possa fazer melhor. Não sei mesmo se pode haver uma municipalização que chegue á perfeição de um municipio se administrar tão bem como um particular.
A Camara Municipal é que compete a iniciativa em assuntos desta natureza; se eu lhe fosse dizer que fizesse isto ou aquillo, levantava-se tudo contra mim, dizendo que eu queria exercer uma tutela sobre uma corporação administrativa. O que posso é simplesmente lembrar á camara municipal as considerações que fez o illustre Deputado e dizer-lhe que, uma vez que S. Exa. já acha de mais o tempo gasto em estudos, se apresse em apresentar o resultado dos seus trabalhos.
Com relação ao outro assunto que S. Exa. tratou, hei de communicar as suas observações ao meu collega das Obras Publicas.
Tenho dito.
(O orador não reviu).
O Sr. Luis da Gama: - Muito agradeço a S. Exa. a resposta que me acaba de dar.
O Sr. Almeida de Eça: - Sr. Presidente: pedi a palavra para tratar de diversos assuntos, o que farei o mais rapidamente possivel.
O primeiro é pedir ao Sr. Presidente do Conselho o favor de interceder junto do Sr. Ministro da Fazenda para que S. Exa. attenda, no que for justo, a uma representação que farei chegar ás mãos de S. Exa., e na qual a Associação Commercial de Guimarães, cidade que faz parte do circulo que tenho a honra de representar no Parlamento, se clama contra os prejuizos que soffrem os commerciantes estabelecidos pela concorrencia dos vendedores ambulantes, parecendo haver qualquer falta no cumprimento da lei dos impostos, pela qual os vendedores ambulantes não pagam o que devem pagar.
Como este assunto já foi tratado aqui por um collega meu, nada mais direi, e peço ao Sr. Presidente do Conselho para chamar sobre esta representação toda a attenção do Sr. Ministro da Fazenda.
Mando tambem para a mesa; para serem enviadas á commissão do bill, quatro representações de diversas associações de classe sobre o descanso semanal, a saber:
Da Associação dos Caixeiros de Braga, da Associação dos Empregados do Commcrcio de Villa Nova de Famalicão, e da Associação dos Empregados do Commercio de Barcellos.
A este respeito direi que muito seria para desejar que fosse possivel corrigir-se alguns artigos do decreto actualmente em vigor, por modo que todos pudessem ter um dia de descanso.
E até para mim, Sr. Presidente, eu pediria que se decretasse o descanso obrigatorio, que raras vezes consigo; mas, quando isso não seja possivel, não deixo de reconhecer que d'elle carecem os que, dias a seguir, se applicam a rudes trabalhos corporaes.
Estou certo de que a commissão do bill dedicará toda a sua attenção ao estudo destas representações, que, no conjunto, me parecem dignas de ponderação.
E agora peço licença para agradecer, ainda que tarde, ao Sr. Conde de Azevedo, que sinto não estar presente, as palavras agradaveis que S. Exa. me dirigiu ao fazer a sua estreia parlamentar, muito brilhante, quando se referiu a duas instituições, uma official e outra semi-official, cujos trabalhos são pouco conhecidos.
O Sr. Conde de Azevedo, tratando na semana passada de um dos assuntos que reputo dos mais importantes para a economia nacional, qual é o desenvolvimento das pescas tanto maritimas como fluviaes, proferiu por essa occasião palavras assaz elogiosas para a commissão central de pescarias e para a Liga Naval, de ambas as quaes tenho a honra de fazer parte.
Muito agradeço as palavras elogiosas de S. Exa.; porventura a meu respeito ellas constituem favor immerecido.
Não succede, porém, o mesmo pelo que respeita áquellas duas corporações, das quaes posso assegurar que se ocoupam, com muito cuidado, dos assuntos versados pelo Sr. Conde de Azevedo.
Sr. Presidente: não ha a menor duvida de que a industria das pescas em Portugal é uma das mais importantes e que, precisamente, para as pescas fluviaes, a que, mais em especial, se referiu o Sr. Conde de Azevedo, até hoje os poderes publicos não teem dedicado aquella attenção que seria para desejar.
Estas pescas estão hoje completamente perdidas, ou quasi, em Portugal, mercê da falta de cuidado dos poderes publicos e tambem, deve-se dizer, dos abusos praticados pelas populações ribeirinhas que, muitissimas vezes, tem destruido a gallinha dos ovos de ouro.
No anno passado tive a honra de tomar parte no Congresso Internacional de Pescas realizado em Antuerpia, e por essa occasião tive o ensejo de observar diversos factos, tanto em relação á Bélgica como aos países vizinhos, dos quaes me parece que se pode tirar ensinamento proveitoso para a nossa situação neste assunto.
Com effeito, comparando, o que vi e ouvi, tanto no Congresso como na exposição, que ao mesmo tempo se realizava, a respeito da industria das pescas na Belgica, em França, e mesmo na Hollanda, com o que existe em Portugal, parece-me não estar em erro affirmando á Camara que as pescas maritimas em Portugal teem um valor relativo muito superior ás da Belgica e talvez mesnio ás da Hollanda.
Os processos da industria, a sua riqueza, o seu desenvolvimento, a sua transformação em conservas, etc., são certamente mais importantes era Portugal do que naquelles países.
Mas ao mesmo tempo observei que as pescaes fluviaes naquelles países estão levadas a um tão extraordinario grau de aperfeiçoamento, que não soffrem á menor comparação com o quasi nada que existe em Portugal.
Não desejo alongar por agora as minhas considerações; simplesmente pretendi, a proposito do substancioso discurso do Sr. Conde de Azevedo, aproveitar esta occasião
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para chamar a attenção da Camara para a industria das pescas fluviaes em Portugal, que se poderia melhorar, se os poderes publicos e as respectivas localidades attendessem como devem a este importante assunto. (Apoiados).
O Sr. Presidente: - Faltam cinco minutos para se passar á ordem do dia.
O Orador: - Vou terminar. Dizia eu que apenas quis chamar a attenção da camara para o desenvolvimento da industria da pesca, principalmente nos rios, assunto que é tão pouco conhecido em Portugal, e pena é que assim seja.
Concluindo direi que, muito justamente, o Sr. Conde de Azevedo pôs em relevo quanto a Liga Naval Portuguesa tem procurado contribuir para o desenvolvimento da industria da pesca em Portugal.
Ainda hoje vem publicado no Diario do Governo um decreto pelo qual o no Ancora é, como experiencia, considerado, em parte, viveiro de pesca fluvial. E sabe V. Exa. e a Camara por solicitação de quem foi publicado esse decreto? Foi a pedido do conselho geral da Liga Naval Portuguesa. (Muitos apoiados).
(Vozes: - Muito bem).
O Sr. Adriano Anthero: - Eu tinha pedido a palavra para tratar de um assunto de certa importancia, mas visto que apenas faltam tres minutos para tratar d'elle, contento-me com mandar para a mesa um projecto do lei que tem por fim favorecer os operarios das artes graphicas do Porto, que estão em situação tristissima. Os impressos dos caminhos de ferro e outros que ali se faziam passaram para a Imprensa Nacional, e muitas familias ficaram na desgraça e na miseria. E para acudir a essa amargura e obstar a esses inconvenientes apresento o seguinte projecto de lei.
(Leu).
O Sr. Brito Camacho: - É simplesmente para fazer um pedido ao Sr. Ministro do Reino.
Recebi um officio de V. Exa. declarando que o meu aviso previo ao Sr. Ministro do Reino se realizaria na proxima sexta feira.
Tenho conhecimento que está impresso um relatorio do Sr. general Gouveia sobre esse assunto. Pedia ao Sr. Ministro de Reino que mandasse publicar esse relatorio no Summario das sessões, o qual podia ser distribuido, pelo menos, amanha, para exercer sobre elle o meu exame e em virtude d'esse exame apresentar as considerações que tiver de fazer.
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - O relatorio a que S. Exa. se refere vae imprimir se com brevidade; mas pela sua natureza, e porque d'elle derivou a necessidade de se instaurarem processos tanto de caracter civil como militar, o que nelle se contem deve ser por emquanto considerado como segredo de justiça.
(O orador não reviu).
O Sr. Brito Camacho: - Ainda tenho um minuto - para falar e vou aproveitá-lo para declarar, sobre a questão das carnes, o que não pude dizer, porque não desejava interromper o Sr. Luis da Gama.
V. Exa. parece interessar-se em tratar, com urgencia, desse assunto, mas creia o Sr. Ministro do Reino, que d'elle não pode tratar a serio, emquanto se não fizer um inquerito pecuario. (Apoiados), Isso faz se em toda a parte. Em Portugal foi feito um inquerito pecurio, sobre bases muito mal estabelecidas, em 1870; mas de então para cá não se sabe nada.
Eu pergunto a alguem, conscienciosamente, seja Ministro o Presidente do Conselho, se, não sabendo qual é a riqueza pecuaria do país, pode arranjar um bom contrato de carnes.
Pedia, portanto, a V. Exa. que se interessasse, no pouco tempo que o deixam estar nessas cadeiras, por que esse inquerito pecuario se pudesse fazer, ou pelo menos se iniciasse.
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia.
Os Srs. Deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazê-lo.
O Sr. Mario Monteiro: - Manda para a mesa o seguinte:
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, me seja enviada nota de todas as estradas a cargo do Estado, no districto de Portalegre, especificando-se as que estão construidas, as que estão em construcção e as simplesmente projectadas, indicando-se em kilometros a extensão de todas;
Idem, nota das quantias que nos ultimos dez annos teem sido distribuidas ao mesmo, districto, declarando-se, por annos, as que realmente foram applicadas aos serviços de construcção e conservação das estradas, as applcadas a outras obras e as que deixaram de ser applicadas;
Idem, nota do pessoal permanente da direcção de obras publicas do districto, no mesmo periodo, e do pessoal extraordinario que o foi auxiliar. = O Deputado, Mario Monteiro.
Mandou-se expedir.
O Sr. João Soares Branco: - Manda para a mesa o parecer da commissão de guerra, ouvida a de fazenda, sobre a proposta de lei n.° 1-G, que tem por fim conceder a pensão de 90$000 réis ás praças do exercito e armada agraciadas com a ordem da Torre e Espada, a qual está isenta de qualquer imposto.
Foi a imprimir.
O Sr. Conde de Penha Garcia: - Manda para a mesa uma proposta de renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 13-C, de 1904. o qual tem por fim regular o desfrute da pensão concedida á viuva do patrão Quirino Lopes, pela lei de 15 de julho de 1903.
Ficou para segunda leitura.
ORDEM no DIA
Continuação da discussão do projecto de lei n.° 14, dotação da lista civil
O Sr. Presidente: - Tem a palavra sobre a ordem o Sr. Queiroz Ribeiro.
O Sr. Moreira de Almeida: - Requeiro que se proceda á contagem dos Srs. Deputados. Procedeu-se á contagem.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 58 Srs. Deputados.
O Sr. Queiroz Ribeiro: - Um facto que avulta durante a discussão do presente projecto e a situação em que se encontra o Chefe do Estado. Incontestavelmente é indispensavel que elle receba os meios que lhe são necessarios para prover ao seu decoro, á sua decencia, e portanto que desde que não se vote a lista civil desde já, ao
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Chefe do Estado seja garantida uma quantia bastante para esse fim.
Como a Camara sabe, o Sr. Egas Moniz, na moção que em nome da dissidencia progressista enviou para a mesa, previu e preveniu essa necessidade. Ahi se convida o Governo a indicar a quantia que julga razoavel para, provisoriamente, El-Rei ir recebendo até que se faça a necessaria fixação da lista civil.
E já que se referiu a esse seu collega não pode deixar de accentuar o enthusiasmo e a admiração que lhe despertou o seu brilhante discurso, demonstração de uma intelligencia lucida e solida, de um caracter elevado e de nobreza de ideias, a que, em vão, o Sr. Ministro da Fazenda ousou chamar subversivas.
O discurso do Sr. Egas Moniz ficou como um padrão de gloria, não só para o partido progressista dissidente, mas para a Camara que o ouviu pronunciar.
E muito para lamentar que o Governo e a commissão fizessem uma confusão lamentavel entre o preceito constitucional da lista civil e uma questão essencialmente politica, agitada, apaixonada e grandemente sensacional. No entanto, para demonstrar o seu sincero desejo de collaborar, quanto possivel, nos projectos que vierem á Camara e estiverem ao alcance da sua intelligencia, apresentará algumas reflexões com respeito á lista civil.
Como a Camara sabe, no § 4.° do projecto estabelece se que o museu dos coches, no antigo picadeiro do Palácio de Belem, seja considerado museu nacional, mas daqui resulta, incontestavelmente, nina despesa para o Estado, que é necessario fixar, e por isso manda, para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que ao § 4.° do artigo 2.° se acrescente: "applicando-se á sua conservação uma verba annual não superior a 2:000$000 réis". = O Deputado, Queiroz Ribeiro.
Parece-lhe que essa verba será sufficiente, porque não ha necessidade de pagamento de renda de casa, riem de novas acquisições, mas, se a commissão a julgar insufficiente, proponha outra, que elle não faz questão da sua; o que quer é que fique estabelecida uma verba.
Com relação ao artigo 3.°, desde que se estabelece que as despesas de viagem do Rei sejam pagas pelo Estado, é natural que, previamente, sejam autorizadas pelo poder que a isso compete, e por isso manda para a mesa uma proposta que lhe parece está de acordo com o pensamento da commissão.
Essa proposta é a seguinte:
Proposta
Proponho que entre a penultima e a ultima palavra do artigo 3.° se acrescente: "e previamente". = O Deputado, Queiroz Ribeiro.
Ainda com relação ao artigo 7.° tem a ponderar a necessidade absoluta e inadiavel de revogar bem clava e expressamente o artigo 5.° da lei de 16 de julho de 1855.
A Camara não ignora decerto o que se passou nessa longa e notavel discussão havida na Camara dos Deputados em 1855, tendo por base o artigo a que se referiu; e não ignora tambem que da interpretação sofistica, para não dizer criminosa, que se deu a esse artigo, resultou toda essa serie de abusos que tanta celeuma levantaram.
Foi ao abrigo d'esse artigo que se fez a compra do Palacio das Camaras e que mais tarde se veio pedir ao Parlamento que o pagasse.
Pareceu-lhe ouvir hontem ao Sr. relator, referindo-se ao artigo 5.°, que o projecto estava melhor redigido, visto que não se encontrava nelle Alçapão d'aquelle artigo; mas elle, orador, tem opinião contraria, porque no projecto o que se diz é que as disposições da carta de lei de 16 de julho de 1855 continuam em vigor em tudo que não for especialmente derogado por esta lei. Por isso manda para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que ao artigo 7.° se acrescente: "bem como o artigo 5.° da lei de 15 de julho de 1855". = O Deputado, Queiroz Ribeiro.
Era isto o que tinha a dizer se se discutisse simplesmente a lista civil, mas, como se sabe, o Governo conjugou duas cousas absolutamente antinomicas, a lista civil e a liquidação dos adeantamentos, determinando que estes sejam liquidados por desconto annual de 5 por cento na lista civil, e tem por isso de dizer mais alguma cousa.
Não se sabendo a quanto monta a importancia dos adeantamentos, pode porventura a Camara pronunciar-se sobre o desconto? Não é possivel, porque pode succeder que nesse caso o Rei não venha a receber o possivel para a sua sustentação e decoro.
Se esses adeantamentos montam a 10:000 contos de réis, como ouviu dizer a pessoa que conhece o assunto, a lista civil que se propõe não só seria abrangida por elles, mas ainda o Rei ficaria devendo todos os annos 135 contos de réis, por isso que 5 por cento de 10:000 contos de réis seriam 500 contos de réis, e a dotação proposta é de 365 contos de réis.
Alguem me observou que os 5 por cento se referem á lista civil e não aos adeantamentos, mas não é isso o que está no projecto.
O Sr. Carlos Ferreira (relator): - Interrompendo o orador explica que os o por cento se referem á quantia que se apurar.
(Trocam-se apartes).
O Sr. Presidente: - Pede ao Sr. Queiroz Ribeiro que prosiga no seu discurso.
O Orador: - Como disse, trata-se de um verdadeiro absurdo. Desde o momento em que a quantia da qual se tirou determinada percentagem é superior á que foi estabelecida por decreto, escusado é estar com habilidades, com insistencias de factos : o país quer saber tudo, tudo e tudo ...
O Sr. Affonso Costa: - E hão-de dizê-lo.
O Orador: - sem nenhuma especie d'essas artimanhas, que muitas vezes são empregadas com resultado, mas que, no caso presente, resultado algum podem dar.
Tanto isto é verdade que, numa sessão celebre, de que todos teem, por certo, conhecimento, um homem, que não podia ser suspeito de menos dedicado ás instituições, declarava o seguinte, para o que chama o orador a attenção do Sr. relator e da commssão de fazenda: "Eu não faria as declarações que o Sr. João Franco fez, nunca as faria. Estão, porém, feitas em pleno Parlamento; são conhecidas de toda a nação; e, portanto, o peor de tudo é querer, hoje, abafar a verdade".
Estas palavras soam. hoje, nesta camara, com o duplo valor do terem saído dos labios honestos e nobres de um homem que desappareceu para todos, cercado de consideração e respeito; e que, quando falara, tinha a convicção de que a liquidação feita pelo partido regenerador liberal não se casava com a nota explicita das quantias saídas dos cofres publicos e com a declaração das pessoas que, graciosamente, as tinham deixado sair.
Ora, como é que o Governo e o partido nelle representada, responderam, a essa necessidade inadiavel, que Hintze Ribeiro tão bem frisou? Com a nomeação de uma commissão extra-parlamentar, declarando que d'ella só podiam ser
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membros individuos estranhos á Camara, podendo-se chegar a uma especie de tribunal que fizesse o apuramento que todos desejam.
Esqueceu, porem, uma circunstancia: é que, se, com a letra da proposta apresentada, assim se pode argumentar, hoje já taes argumentos não podem servir, era vista do que foi estatuido por lei.
E portanto, a Camara que tem de fazer a lei, depois de ouvida a commissão.
Conseguintemente, nem esse triste argumento, que se desfaz em pé, pode ir de encontro ao que o país exige e pede que lhe seja dito, isto é: quanto se pagou illegalmente, e quem fez esses pagamentos, illegaes.
Ora a commissão extra-parlamentar e a commissão parlamentar podem chegar ao mesmo apuramento, e vice-versa; e, nesse caso, quem prevalece? Em quem ha de o publico acreditar? Acresce, portanto, mais este inconveniente. Seja-se porem franco e claro; diga-se com toda a verdade que acima de todos esses inconvenientes está o espirito com que se apresenta o presente projecto de lei ao Parlamento, isto é, um tumulo bem fechado, sobre os adeantamentos.
A prova, como demonstração de factos, que ninguem pode desmentir, está no seguinte caso que se deu, perfeitamente igual.
Em 1869 levantaram-se questões, pendencias, ou como lhes queiram chamar, entre a Fazenda Real e a Fazenda Publica, sobre dividas provenientes de importantes e numerosos, objectos, despachados nas alfandegas, sem pagamento de direitos.
Essa questão durou até 1879, anno em que o finado estadista Barros Gomes entendeu indispensavel acabar com ella. Para isso nomeou uma commissão. Esta porem deixou passar muitos annos e, segundo informou ha dias o Sr. Ministro da Fazenda, parece só muito mais tarde apresentou um relatorio, mas tão fechado que ninguem o soube. E depois houve ordem do Ministro da Fazenda para que nem os Deputados pudessem vê-lo. Conseguintemente, o que succederá? O perigo enorme, se o presente projecto passar - que não passará, tenha a Camara disso a certeza - será o pôr-se uma grande tampa sobre um tumulo, inscrevendo-se nella: - Requiescat in pace!
Ora, na presença de um Governo que não permitte aos representantes da nação ir examinar um documento de tanta gravidade, seja permittido que elle, orador, accentue que um Governo que lança mão desses meios, um Ministro que ousa esconder, sonegar a um representante da nação documentos que elle, manifestamente no cumprimento de um dever, quer examinar, para a discussão que vae travar, um Ministro que assim procede, não procede como deve.
Acresce, mais que, na outra casa do Parlamento, o Sr. Ministro da Justiça declarou que quem quisesse podia examinar todos os documentos na sua secretaria.
Ora é isto uma excepção para os Pares do Reino, ou é uma forma desigual do tratar os corpos legislativos, que a Constituição trata igualmente?
Mas ha mais. O Sr. Presidente do Conselho - que subitamente desappareceu da sala, o que elle, orador, muito sente, pois tinha de dirigir-se a S. Exa. - disse nesta Camara, no dia 19 de maio ultimo, "que estavam ao dispor da commissão parlamentar todos os documentos existentes nas secretarias".
Nestas circunstancias, entende o orador que só o Sr. Deputado João Pinto dos Santos pode salvá-lo, visto que só S. Exa. poderá entrar pela Direcção Geral dei Secretaria a pedir os documentos que o Sr. Ministro da Fazenda guarda para si, trazendo-os depois, para a Camara.
Precisando, pois, de saber se tal facto é admissivel, formulou a seguinte pergunta ao Sr. Presidente do Conselho, a qual manda para a mesa, esperando que qualquer dos Srs. Ministros presentes a communicará a S. Exa.:
"Pergunto ao Sr. Ministro da Fazenda se poderá garantir com a sua palavra que não existe, na Direcção Geral da Thesouraria, uma carta do Sr. José Luciano do Castro, que era ao tempo Presidente do Conselho de Ministros, pedindo a S. Exa. como Ministro da Fazenda que tambem era então, que fizesse o adeantamento de alguns contos de réis a uma pessoa da Familia Real. = Queiroz Ribeiro".
Deseja uma resposta a esta sua pergunta, e como vê presente o Sr. Ministro da Fazenda, pode certamente S. Exa. responder-lhe se se achar com disposição para isso. Entretanto o orador appella para o seu país, para que veja, aprecie e estygmatize o processo que se tenta empregar para calar, esmagar essa extraordinaria questão dos adeantamentos.
O país encontra-se numa negra miseria economica e financeira.
O Douro agoniza, por toda a parte se alastra a pobreza. E nesse estado que o país quer apenas saber quanto deram, e quem foi que deu.
É o menos que pode pedir; pois até isso lhe recusam!
Protesta o orador poderosamente contra isso; e, por mais forte que o Governo se supponha, por mais que o Sr. Ministro da Fazenda se embale nessa doce illusão, os adeantamentos não se apagam. O país quer saber tudo, e até o fim.
E por isso - e só por isso - que os dissidentes foram excluidos dos grupos monarchicos, pois sabia-se que elles não collaborariam em acto algum que significasse o arrancar tios olhos d'aquelles que pagam o conhecimento da maneira como foram esbulhados dos seus dinheiros.
É este o unico motivo por que os dissidentes foram excluidos do poder.
Mas, cousa notavel! Numa sessão memoravel da Camara dos Pares, em 29 de novembro de 1906, o Sr. José Luciano de Castro affirmava, perante aquella casa do Parlamento, "que nunca como Presidente do Conselho lhe fora pedido qualquer adeantamento sobre a dotação do Augusto Chefe do Estado; nunca tal pedido lhe fora feito nem a nenhum dos Ministros das situações de que fizera parte";
E a o do corrente S. Exa. é formalmente, - como dirá? - confirmado - chama-lhe assim por convenção - pelo Sr. Ministro da Fazenda, que veio declarar ter feito supprimentros á Casa Real, em 1899 e 1900, em importancia que poderá verificar-se quando as contas forem publicadas, mas que o Estado ainda era devedor de quantias importantes á Casa Real. E S. Exa. acrescentou que depois de Ministro fez suprimentos extraordinarios, aliás muito, inferiores aos adeantamentos permittidos aos funccionarios publicos, e que correspondiam a abonos perfeitamente justificados, como por exemplo as viagens reaes.
Ora pergunta-se: o que quis significar o Sr. José Luciano de Castro, quando affirmou que nunca fizera adeantamentos? Quis significar não saber que elles haviam sido feitos? Nesse caso, qual é a situação do Sr. Ministro da Fazenda, que, segundo as affirmações do seu chefe de Governo e de partido, trahiu um e outro, na mesma pessoa, fazendo adeantamentos sem elle o saber?
Mas, se porventura o Sr. José Luciano de Castro quis significar que esses adeantamentos foram, apenas, um regalo que o Governo quis fazer ao Rei, nesse caso peitaram o Chefe do Estado, porque o Rei não queria que os adeantamentos se, fizessem, e o Governo fê-los.
Não podendo, o orador admittir essa hypothese, limita-se a pedir esclarecimentos sobre um assunto que devia ser tão claro e tão simples.
Mas ha mais.
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Emquanto que o Sr. Ministro da Fazenda ousa, no dia 15 do corrente mês, affirmar ao país que fez pequenos adeantamentos, mas que a Casa Real ainda era credora em muito mais do que esses adeantamentos, e que estes foram por conta da dotação, como que a um fimccionario publico, vem o proprio Rei D. Carlos, vem o Ministerio franquista, vem o Sr. Martins do Carvalho dizer precisamente o contrario da affirmação do Sr. Ministro da Fazenda.
O desmentido parte de vivos e de mortos; e todos se reunem para dizer ao Sr. Ministro da Fazenda, que não é verdade o que affirmou, porquanto se diz no decreto de 30 de agosto, de 1906 que se recorreu a adeantamentos a descoberto.
E, portanto, occasião de perguntar ao Sr. Ministro da Fazenda se porventura se fizeram esses adeantamentos a descoberto -- o que é illegal e criminoso - ou se eram adeantamentos para um funccionario publico.
Pergunta ainda: se a Casa de Bragança estava cheia de dividas, sem ter nada que empenhar, como se comprehende que ella se constituisse credora do Estado? Quem acredita em que um credor se sujeite a vir pedir que lhe paguem, constituindo-se em devedor?
E agora, voltar-se-ha o orador para o Sr. Martins de Carvalho e dir-lhe-ha: S. Exa. tem uma intelligericia bastante lucida para cnmprehender que, se não tomar a palavra no presente debate para dizer que aquelle decreto foi falso, para collocar o Rei e os partidos em má situação, para denunciar os Ministros anteriores como criminosos, quando de facto o Rei era o credor: - a situação de S. Exa. será triste só o não fizer e não disser que os documentos que possue provam que tudo é a pura e simples expressão da verdade.
Disse o Sr. relator que os dissidentes falam com odio do Sr. Ministro da Fazenda. Não é assim, por todos elles o orador fará: não lhe teem odio.
Disse depois S. Exa. que a presente discussão recordava a dos tabacos.
Isso sim; é perfeitamente justo.
Como na questão dos tabacos, houve tambem um conclave de conversão com o monopolio, no projecto que se discute ha o conchavo da lista civil com os adeantamentos.
Não conseguirão, porem, desta vez o enganchamento.
Mariano de Carvalho, vendo-se deante de um krack horrivel, adeantou algumas quantias á Companhia Real dos Caminhos de Ferro, conseguindo assim que muitas familias no país não ficassem a morrer de fome e que lá fora o nosso credito não caísse de rasto, porque as nossas obrigações eram mal cotadas.
Pois bem: esse Ministro, depois de fazer esse adeantamento illegal, subiu á tribuna para declarar que tinha morrido para a politica, que a sua carreira publica finalizara.
Pois o Sr. Ministro da Fazenda actual deve recordar-se do que disse Mariano de Carvalho e comprehender que não pode, nem deve, continuar no poder, porque o seu crime é notavelmente maior.
É certo que S. Exa. confessou; é certo que a confissão é uma attenuante; mas tambem é incontestavel que igual attenuante não pode militar tanto a favor de Mariano de Carvalho, não conseguindo impedir que elle não fosse mais Ministro no seu país.
Ninguem pode desconhecer que o Sr. Ministro da Fazenda foi enviado para o logar que hoje occupa pelo chefe do partido progressista para liquidar os adeantamentos e assim impor silencio sobre uma questão, que aliás não morre, porque a opposição parlamentar não o consentirá.
Pois bem: é necessario que se saiba se essa responsabilidade, maior ainda do que a do Sr. Ministro da Fazenda, pesa sobre a cabeça do chefe do partido progressista, que era então o chefe do Governo.
É necessario que se saiba se até por telegrammas cifrados se fazem adeantamentos. É necessario que o saiba o país.
Mas mais: segundo um jornal de larga publicidade e muito bem informado, que se. publica em Lisboa, O Mundo, o Sr. Ministro da Fazenda fez um adeantamento sobre uma carta do Sr. José Luciano de Castro. Isto é: era o proprio chefe do partido progressista que offerecia um adeantamento illegal a uma pessoa da Familia Real.
Não ignora o orador que esse facto veio desmentido no Correio da Noite; o desmentido, porem, é por tal forma feito que é antes uma completa confirmação.
E, se não existe, na Direcção Geral da Thesouraria, uma carta do Sr. José Luciano de Castro, pedindo ao Sr. Ministro da Fazenda que fizesse adeantamentos a alguma pessoa da Familia Real, S. Exa. que se levante e conteste-o, sob sua palavra de honra. Se, porem, se duvida, da veracidade d'esta affirmação, que elle, orador, acaba de fazer, nomeie-se um grupo parlamentar para ir ver essa carta, podendo tambem á Presidencia da Camara officiar ao director geral da thesouraria do Ministerio da Fazenda, para saber se existe ou não, naquella repartição, o referido documento.
Terminando, nota o orador que basta ver como o Sr. Ministro da Fazenda procede, não se erguendo da sua cadeira; para affirmar, sob sua palavra de honra, que os factos não. se passaram assim, para se ver que a responsabilidade de S. Exa. está ligada á do Sr. José Luciano de Castro, chefe do Governo de então, e que nessa questão ambos collaboraram.
O Sr. Presidente: - Convido, S. Exa. a mandar para a mesa a sua moção de ordem.
O Orador: - Manda para a mesa a seguinte
A Camara, reconhecendo que o Ministro da Fazenda não pode continuar no seu cargo, passa á ordem do dia. = Queiroz Ribeiro.
Lida na mesa, não é admittida.
(O discurso será publicado na integra quando o orador devolver as notas tachygraphicas).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. João Ulrich.
O Sr. Queiroz Ribeiro: - Então o Sr. Ministro da Fazenda não responde á pregunta?
O Sr. Egas Moniz: - Quem cala consente. Então é verdade?
O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Peço a palavra para antes de se encerrara sessão.
O Sr. João Henrique Ulrich: - Sr. Presidente: de bom grado me absteria de nesta discussão tomar parte, se não considerasse indeclinavel dever firmar desde já os meus principios, mostrar quaes as minhas convicções e dizer á Camara, franca, sincera, aberta e lealmente, qual é o meu. modo de ver e de sentir, o que entendo e o que penso sobre o projecto de lei em discussão.
Respeitador de todos os credos politicos, e por isso exigindo que as minhas convicções, por todos - ainda por adversarios - sejam respeitadas - (Apoiados); incapaz de ter em menos consideração as opiniões que ás minhas mais contrarias sejam; mas, só sabendo dizer o que sinto e o que penso, com a sinceridade que ao meu modo de ser melhor quadra, com a verdade que ao meu espirito satisfaz e com a lealdade de que em todos os meus actos uso,
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direi á Camara que sou monarchico, sinceramente monarchico, tendo radicada no meu espirito a profunda convicção de que é essa a unica forma de Governo capaz de satisfazer as justas aspirações do meu país, por cuja satisfação, aqui e em toda a parte, liei de pugnar sempre com o mais absoluto desinteresse, mas com o mais accendrado enthusiasmo e indefectivel energia. (Apoiados).
Sou monarchico, Sr. Presidente, mas não monarchico subserviente e adulador. D'esses não existem nesta casa, para esses nesta Camara não ha logar. (Apoiados).
Sou monarchico d'essa Monarchia que ao lado da nação combate todas as reacções e arrasa todas as oligarchias, e que em tempos não distantes consegiu soterrar o absolutismo que nos envilecia, dando-nos a todos um largo periodo de prosperidade e de paz. (Apoiados).
Sou monarchico dessa Monarchia que pelo bem do país se sustenta, pelo país se mantem, por elle se sacrifica, por ella se interessa, a elle subordina todas as suas aspirações, e ás legitimas aspirações nacionaes, cura de dar justa e condigna satisfação. (Apoiados).
Sou monarchico d'essa Monarchia cujo poder do povo lhe vem e para bem do povo se exerce; que á lei respeita e acata como symbolo inequivoco da vontade da nação; que aos direitos de cada. um permitte livre e desembaraçado exercicio; que á liberdade respeita e que á liberdade tributa o culto que á liberdade é devido, como a força impulsionadora de todos os grandes feitos, como a condição essencial e imprescindivel do resurgimento dos povos e do bem estar das nações. (Apoiados).
Numa palavra, Sr. Presidente, sou monarchico d'essa Monarchia que, de harmonhia com a Constituição que nos rege, em Portugal, para bem de todos nos governa, e que, no rigoroso cumprimento da lei e no zeloso respeito dos direitos e liberdades do povo, vae buscar o seu mais seguro e valioso amparo, a unica razão de ser da sua existencia. (Apoiados).
E porque assim sou e porque assim penso, não me soffre o animo proseguir nas minhas considerações, sem desde já levantar uma frase que ha dias, na discussão d'este projecto, aqui foi proferida pelo Sr. Dr. Brito Camacho, e me parece, fundamentalmente, injusta e menos consentanea com é parecer da maioria d'esta Camara.
Disse S. Exa.:
"Num Parlamento monarchico, onde só tivessem assento monarchicos orthodoxos, natural era votar-se, quasi sem os discutir, os projectos que fixam a lista - civil no começo de cada reinado. Mas num Parlamento monarchico, onde tenham assento republicanos, a lista civil não pode votar-se sem discussão, criticando-a, não simplesmente em consideração ao estado economico do país e á situação financeira do Estado, mas ainda no ponto de vista politico e moral que, para republicanos, não é cousa indifferente nem secundaria".
Permitta-me S. Exa. que eu lhe diga que o estado economico e financeiro do país e o aspecto politico e moral das diversas questões que nesta Camara se discutem, nem só aos illustres Deputados republicanos importam, e antes, a todos nós, Deputados da nação, grandemente preoccupam. (Apoiados).
Creia S. Exa. que dos membros do seu partido não é exclusivo o interesse pela causa publica que a todos nos guia no desempenho do honroso mandato que nos foi conferido. (Apoiados).
Tenha S. Exa. a certeza de que este projecto de lei quando se não conformasse com a situação economica do país e se não harmonizasse com as condições financeiras do Thesouro Publico, quando acaso fosse contrario aos interesses ela nação, nós, os membros da maioria d'esta casa do Parlamento, contra elle nos insurgiriamos e contra elle haviamos de votar, ainda que os Srs. republicanos
nesta Camara não tivessem assem to, porque, repito, no desempenho do nosso mandato, só o bem publico nos preoccupa, só os interesses da nação guiam e norteiam os nossos actos. (Apoiados).
O Parlamento e as suas maiorias, não estão aqui para, ás cegas, votarem e approvarem quantas propostas de lei o Governo entenda dever apresentar-lhes. Não estamos aqui para que as nossas votações sirvam de chancella aos actos do poder executivo. (Apoiados).
Não!
Conscios dos nossos deveres, não fugindo nunca ao cumprimento dos nossas obrigações, ao Governo temos apoiado, ao Governo continuaremos dando o nosso apoio, emquanto elle da nossa confiança for merecedor e emquanto exercer as suas funcções e ardua tarefa, ao abrigo da lei, em proveito da nação e em beneficio do país, como até aqui o tem feito, com a maior dedicação, com inexcedivel isenção, com todo o acerto e com indiscutivel vantagem para os interesses publicos, que todos nos temos obrigação de defender e a que todos devemos subordinar os nossos propositos e intenções. (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, se nesta parte e pelas razões adduzidas, me encontro em absoluto antagonismo com as palavras que o Sr. Brito Camacho proferiu, com S. Exa. eu concordo em quanto affirma que: "a discussão deste projecto de lei, não precisa ser tumultuaria ou desordeira, convindo até que se faça placidamente, embora com firmeza, impondo-se pela verdade dos principies que nella forem enunciados e dominando pelo rigor logico das conclusões a que puder conduzir".
De harmoniacom estas palavras do illustre Deputado republicano que, sem duvida alguma, traduzem, o sentir e o pensar dos membros da maioria d'esta casa do Parlamento, analysarei, pois, o projecto em discussão, que como S. Exa. muito bem disse, trata da fixação da dotação real e não da liquidação de contas entre o Thesouro Publico e a Casa Real. (Apoiados).
Como o Sr. Brito Camacho acertadamente disse, só da lista civil presentemente se trata e consequentemente, só d'ella ha que cuidar agora. (Apoiados).
Socegada e tranquillamente, mas com toda a sinceridade e verdade, discutirei, pois, a materia do projecto dado para ordem do dia, e com a mesma sinceridade direi á Camara qual é sobre elle o meu parecer e quaes as razões que me levam a dar-lhe o meu voto, rebatendo os argumentos que em sentido contrario se teem adduzido, e a que - creio não ser falta de modéstia dizê-lo - me não parece difficil responder, visto que taes argumentos, por si proprios, se inutilizam e por si proprios se destroem. (Apoiados).
Sr. Presidente: até hoje, podia dizer-se que só uma vez se discutiu no Parlamento Português a questão, ou antes, o montante da lista civil.
Foi quando em 1827 a Camara teve de dar cumprimento áquelle preceito de lei constitucional que manda que as Cortes Geraes, logo que o Rei succeder no reino, lhe assinem, e á Rainha sua esposa, uma dotação correspondente ao decoro da sua alta dignidade, incumbindo ás mesmas Cõrtes o assinarem, tambem, alimentos ao Principe Real e aos Infantes.
Nesse tempo, no inicio do nosso regime constitucional, foi mester fixar a dotação da Senhora D. Maria II e os alimentos que haviam de perceber os diversos membros da Familia Real. Correu o debate por forma acalorada e interessante, nelle tomaram parte os homens que, pela liberdade, mais haviam combatido, que por ella se haviam sacrificado e que pelo seu esforço e energia a haviam conseguido fazer triunfar.
Nesse debate se distinguiram aquelles que pela liberdade tinham verdadeiro e justificado fanatismo; naquella discussão tomaram parte aquelles homens que pelas ideias liberaes tinham e lhe tributavam esse culto que, em meu
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entender, todos devemos tributar ás grandes conquistas do progresso e da civilização. Figuraram naquelle debate nomes que a historia consagrou e que da pátria bem merecem.
Pois, Sr. Presidente, todos á uma; se referiam com palavras de repassado carinho, justo elogio e merecido enthusiasmo á joven Rainha, prestes á chegar ás aguas do Tejo, e aos demais membros da Casa Reinante, e todos concordes eram em lamentar que os recursos publicos não permittissem á Camara "o alargar-se mais naquellas dotações, só lhe restando o sentimento de as poderem propor .maiores e correspondentes aos seus desejos".
Assim se exprimia Mousinho da Silveira, o liberal por excellencia, o grande organizador e reformador, que á frente dos bravos do Mindello conseguiu vencer a reacção, desthronar todas as oligarchias e erguer triunfante e victorioso o regime constitucional que da patria portuguesa tanto tem merecido e a que a nação ainda ha de dever, d'isso estou absolutamente certo, o seu resurgimento moral, politico, economico e financeiro. (Apoiados).
Naquelles termos se exprimia Mousinho da Silveira cuja obra monumental ainda hoje chama a nossa attenção e merece o nosso mais attento estudo; por aquella forma, Sr. Presidente, falava Mousinho da Silveira, e, por elle assim falar, quero crer que o não irão agora apodar de menos liberal e amante do seu país. (Apoiados).
E note V. Exa. e não esqueça a Camara que, em virtude d'aquella lei que das Côrtes de 1827 saiu, o encargo que a Casa Real representava para a Fazenda Publica era de 561:000$000 réis ou sejam mais 60:000$000 réis do que a somma das diversas verbas que, aos membros da Casa Reinante, haverá de pagar-se, uma vez transformado em lei o projecto em discussão!
Mas, Sr. Presidente, como os tempos vão mudados! Em 1827, os homens que pela implantação do regime liberal em Portugal mais arduamente haviam pugnado em todos os campos e numa época em que a situação do Thesouro Publico ninguem diria desafogada, pensavam por aquella forma e vinham discutindo um projecto de lei em que a lista civil, nelle fixada, era superior em réis 60:000$000 á quantia que, para o mesmo fim, no projecto em discussão e nas demais leis actualmente em vigor, se estabelece.
Hoje, ao projectar assinar-se ao Rei de Portugal, e ás demais pessoas da sua Real Familia, uma dotação inferior aquella que em 1827 os parlamentares lamentavam não poder ser maior; que é quasi a mesma que as Cortes Constituintes de 1821 haviam estabelecido, e que é ainda, em muito, inferior á que em 1879 vigorava, sendo diminuida de 24:000$000 réis com relação á que em 1890, no começo do anterior reinado, se estipulou, hoje, que as. condições de vida soffreram tão profunda alteração, que todos os dias eu oiço nesta Camara - tanto por parte das maiorias como das minorias - referir e lamentar, com fundado motivo, a sua exagerada carestia - estes mesmos illustres Deputados impugnam o projecto de lei que agora se discute e insurgem-se contra o que elles chamam o extraordinario aumento da lista civil!
Ora, Sr. Presidente, os actuaes representantes em Côrtes das ideias avançadas do país hão de permittir-me que lhes eu diga que S. Exas. não são mais amantes do seu país, e não querem mais aos interesses do povo, do que eu, e do que qualquer de s membros das maiorias que ao projecto em discussão vão dar o seu voto e até o seu applauso. (Apoiados).
S. Exa., com certeza, não querem mais á patria e á liberdade, do que aquelles que para o país esta conquistaram e que em 1827 votaram a lista civil da Senhora D. Maria II. (Apoiados).
Não se venha consequentemente impugnar este projecto de lei com semelhantes razões e com taes argumentos! (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, a outros confrontos historicos se prestaria ainda a opposição feita ao actual projecto de lei; todavia, a hora vae correndo e eu desejo proseguir nas minhas considerações.
Antes, porem, pedia licença á Camara para aos illustres Deputados republicanos rapidamente recordar alguns factos que me parecera interessantes e que, por forma insuspeita, a S. Exas. hão de convencer de quanto é razoavel este projecto de lei e que - quem sabe?! - talvez consigam demovê-los do proposito em que se encontram de contra elle votarem.
Sr. Presidente:quando em 1879 Rodrigues de Freitas distinctamente occupava nesta Camara o logar de representante da nação, ao discutir-se o orçamento, propôs Sr. Exa. que a lista civil - na sua totalidade - se fixasse em 480:000$000 réis; ora, como V. Exa. vê, esta quantia é, sensivelmente, igual aquella que pelo projecto em discussão e mais leis em vigor se acha fixada!
Mas ha mais: em 1890, o Sr. Conselheiro Augusto José Cunha, que então, por ser monarchico, certamente não menos queria ao seu país que hoje lhe quer, o Sr. Augusto José da Cunha - sem duvida um dos vultos mais eminentes do partido republicano, merecendo, agora, dos illustres tribunos da republica a muita consideração que nos, os monarchicos, sempre lhe tributámos (Apoiados) - fazia parte da Camara dos Pares, era membro da sua commissão de fazenda e, nessa qualidade, approvou e assinou o respectivo projecto de lei, recommendando-o e votando a sua approvação pela Camara.
No entanto, mercê d0esse projecto de lei, alista civil fixava-se em 525:000$000 réis, ou sejam mais 24:000$000 réis do que actualmente se estabelece!
Ora, ninguem dirá que, por essa epoca, as condições devida em Portugal fossem mais dispendiosas do que presentemente o são, nem tão pouco haverá quem affirme que o Thesouro Publico se encontrava em mais desembarcada situação! (Apoiados)
Bem pelo contrario, visto que, logo em 1891, o mesmo Sr. Augusto José da Cunha, sobraçando á pasta da Fazenda, apresentava ao Parlamento o ruinoso e celebre contrato dos tabacos, dizendo: que não havia que discuti-lo, mas que acceitá-lo, pois, de contrario, a bancarrota era inevitavel. (Apoiados).
Mas ainda ha mais: em 1890 tambem, como Par do Reino electivo, igualmente tinha assento naquella Casa do Parlamento o Sr. Conselheiro Bernardino Machado -illustre membro do directorio do partido republicano.
S. Exa. estava presente á sessão em que aquelle projecto de lei foi apresentado - conforme consta do respectivo Summario - votou pela sua discussão immediata, com dispensa do regimento, não o impugnou e consequentemente nenhuma duvida teve em apprová-lo!
Ora, Sr. Presidente, se em 1890, quando a situação do país era bem mais difficil do que presentemente o é, se, logo a seguir ao ultimatum do Inglaterra, quando a nação atravessava essa crise aguda e dolorosa que as palavras do Sr. Augusto José da Cunha em 1891, eloquentemente, definiam, se naquelle tempo e nessas circunstancias, a lista civil, sendo de 525:000$000 réis, era, por dois dos vultos mais proeminentes do partido republicano, julgada compativel com as condições do Thesouro Publico, perguntará V. Exa. e perguntará a Camara, por que razão, qual o motivo, por que não hão de os illustres Deputados republicanos votar a proposta de lei agora em discussão?
A mesma pergunta faço eu, Sr. Presidente, não sabendo dar-lhe qualquer resposta. (Apoiados).
Mas, ao ser reduzido á lei este projecto - quasi identico ao que já em 1821 as Côrtes votaram e que, de então para cá, no começo de cada reinado, se foi, por assim dizer, confirmando - virá acaso fixar-se uma lista civil exorbitante ou sequer exagerada?
Afoitamente respondo a V. Exa. que não. (Apoiados).
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As condições do Thesouro Publico não são, é certo, tão desafogadas como todos nos desejariamos que o fossem, mas, nem por isso, no momento presente, felizmente, as podemos julgar mais embaraçosas e difficeis do que em, 1861 o foram e do que em 1890 o eram. A carestia da vida e os encargos que ao Soberano, oneram, esses sim, é que é fora de toda a duvida que aumentaram em muito. (Apoiados).
Ao Rei vem pois fixar-se, no projecto em discussão, a mesma dotação que em Portugal, as Côrtes, a todos os Reis constitucionaes assinaram. Com este projecto se não sobrecarrega, pois, em extremo o Thesouro; a lista civil não é aumentada e antes se fixa por forma mais reduzida do que era anteriores reinados, com applauso até de alguns dos vultos mais proeminentes do partido republicano, se estabeleceu. (Apoiados).
A esta conclusão, Sr. Presidente, se chega fazendo, nesta parte, o estudo da nossa historia constitucional; a identica conclusão chegaremos, confrontando, com a que no projecto se propõe, as listas civis, votadas em Côrtes, para algumas das diversas nações que com a nossa podem razoavelmente comparar-se.
Confrontemos porem essas verbas, comparando as com a população d'aquelles Estados e com os rendimentos ou receitas que cada um d'elles annualmente cobra e de que dispõe, pois não é citando numeros e algarismos, que a mis, a priori, podem parecer exagerados e a outros reduzidos, mas sim, procedendo pela forma que indiquei, que poderemos apreciar o seu quantum e, só deste modo, conseguiremos avaliar, com justiça e criterio, o encargo que para o país e, para os seus recursos, a lista civil representa. (Apoiados).
Transformado em lei o projecto em discussão, e vigorando a lei de 1 de junho de 1862 que fixou em réis 60:000$000 a dotação de Sua Majestada a Rainha Senhora D. Maria Pia, e a lei de 28 de junho de 1890, na parte que a Sua Majestade a Rainha Senhora D. Amelia, igualmente, assinou a dotação annual de 60:000$000 réis, é o valor total da lista civil em Portugal de 501:000$000 réis, o que representa 0,71 por cento dos rendimentos do Estado e significa, para cada um de nós, um encargo pessoal que não vae alem de 86 réis por anno.
Os encargos da lista civil representam para cada cidadão português, annualmente, cerca de 86 réis!
Isto, Sr. Presidente, é que me parece bom frisar, para que o povo, que não tem vagar para fazer estas contas, saiba quanto a Casa Real custa a cada cidadão. (Apoiados).
Vejamos, porem, agora, o que, sob este aspecto, succede nos outros Estados que, dadas as suas condições de vida e desenvolvimento, com o nosso podem comparar-se.
Pelo que respeita aos diversos Estados federados do Imperio Allemao, excepção feita do reino da Prussia, os demais, onde de resto, o Chefe do Estado - o Duque, Grão Duque, Principe ou mesmo Rei - pelos deveres do seu cargo, não teem que fazer face ás mesmas despesas e aos mesmos encargos que sobre o nosso Rei impendem, as listas civis vão desde 23:000$500 réis - no ducado de Saxe-Coburgo-Gotta - até 1.100:000$000 réis do reino da Baviera. Ali, onde os Soberanos gozam de avultadas fortunas pessoaes, o valor da lista civil chega a abranger, no Grão Ducado de Mecklemburgo. 90 por cento dos rendimentos publicos, e nunca esta percentagem é inferior a 1 por cento das receitas, percentagem que só na Baviera, na Saxonia e em Hessen se encontra, chegando a ser, nos demais Estados, de 23,34 e até de 90 por cento, como já referi. Relativamente ao encargo annual que, para cada individuo, representa, naquelles Estados, a lista civil, oscilla ella entre 100 réis no já dito ducado de Saxe-Coburgo-Gotta e 1$136 réis no ducado de Anhalr, sendo de 1.6100 réis no principado de Schanbonrg-Lippe, de 942 réis no principado de Reuss, de 900 réis nos ducados de Altembourg e Schwansbourg; de 750 réis no principado de Waldeek, etc. Quer dizer, comparando-os com Portugal, conclue-se que, a lista civil, é, em todos os Estados federados do Imperio Germanico, immensamente maior, e, em todos elles, excepção feita, na Prussia, é bem mais gravosa para o país e para o Thesouro Publico do que aquella que no projecto em discussão se propõe. (Apoiados).
Pelo que respeita aos mais Estados, sendo a lista civil de 5.000:000$000 réis na Russia, é de 4.250:000$000 réis na Austria-Hungria, de 3.100:000$000 réis em Inglaterra, de 2.700:000$000 réis na Itália o que representa cerca de 0,70 por cento das receitas do Estado, é de 1.600:000$000 réis em Espanha ou sejam perto de 0,80 por cento dos rendimentos do Thesouro, exigindo de cada cidadão a contribuição annual de 88 réis. é de réis 1.380:000$000 na Japão, é na Belgica de 710:000$000 réis o que representa para cada habitante um encargo superior ao nosso, é de 280:000$000 réis da Dinamarca absorvendo mais de 1 por cento da receita publica e cifrando-se o encargo individual em 112 réis, é de réis 430:000$000 na Suécia o que para cada individuo traz um encargo identico ao nosso e significa aproximadamente 0,85 dos rendimentos do Estado, é de 175:000$000 réis na Noruega o que para cada cidadão representa um encargo de 87 réis levando 0,70 por cento das receitas publicas, é de réis 212:000$000 na Bulgaria o que se cifra em 0,92 das mesmas receitas, etc.
Quer dizer, Sr. Presidente, ainda quando com os demais países se Confronte o valor da nossa lista civil, ainda assim, a não poderemos apodar de exagerada e excessiva. (Apoiados).
É bem verdade que algumas nações ha, como a Hollanda, por exemplo, em que o valor da lista civil é inferior ao da lista civil portuguesa e é fora de duvida que na Romenia a lista civil se cifra em 300 contos. Mus, na Hollanda, alem da sua fortuna pessoal, a Rainha disfruta um rendimento de bens da Coroa calculado quasi noutro tanto da sua dotação, e na Romenia, as despesas do imperante, não podem com as do Rei de Portugal comparar-se, dada a situação especial d'aquelle Estado e as suas particulares condições de vida. (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, e já tempo de me referir tambem ás listas civis, de que dispõem as presidencias de algumas republicas, pois não quero que digam que apenas menciono, as verbas que ao meu raciocinio mais conveem e ponho de banda as que ás minhas ideias parecem contrarias. (Apoiados).
Recebe o presidente da Republica Francesa, annualmente, 1 200:000 francos; ao presidente e vice-presidente da Republica - Argentina são arbitrados 88:800 dollars; dispõem os presidentes e vice-presidentes da grande Republica Norte-Americana de 72:000 dolars, ao presidente da Republica Helvetica são pagos annualmente 17:000 francos, ou 3:400$000 réis, recebendo cada um dos restantes seis membros do Conselho Federal á annuidade de 3:000$000 réis o que perfaz um total de 21:400$000 réis. Ao presidente da Republica do Chile se pagam annualmente 18 contos de réis, ao do Equador 15, ao do Mexico 30, ao do Paraguay 9:500$000 réis, e aos presidentes das republicas da Bolivia, Dominica, Haiti e Çeru se arbitra uma lista civil de 24 contos.
Pelo que respeita aos encargos que aquellas dotações, em algumas das republicas referidas, representam para cada individuo, variam elles entre 0,18 na Argentina e 97 réis na Suissa, sendo de 1 real nos Estados Unidos e de 6 réis em França.
Na sua relação com os rendimentos do Estado, significam aquellas dotações uma percentagem de 0,008 por cento na Suissa e nos Estados Unidos; de 0,03 por cento em França, e de 0,13 por cento na Argentina.
Mas o que se conclue d'estes numeros?
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Que nas republicas que citei é menor o encargo que nos interessa conhecer, do que nas diversas monarchias que referi.
Mas, Sr. Presidente, será esta razão só por si sufficiente para dotarmos qualquer país com o regime republicano?
Se taes permissas semelhante conclusão comportassem, ao contrario do que succede, já o regime monarchico teria passado á historia e por toda a parte o systema republicano estaria implantado e, então, razão teriam aquelles que affirmam, como eu aqui já, por mais de uma vez, ouvi referir, que a adopção do regime republicano é a fase adeantada da evolução natural dos povos e que, em virtude d'essa evolução, o systema monarchico está condemnado a desapparecer.
Todavia, ainda não ha muitos annos, em 1900, na Noruega, quando da sua separação da Suécia, effectuou se um plebiscito para, de harmonia com a vontade do povo, se escolher a forma de Governo que mais conviria adoptar. O resultado é conhecido, e bem demonstra não ser o regime monarchico esse systema antiquado e já improprio do nosso tempo, como alguns pretendem! (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, os factos que apontei, as verbas que com os gastos das suas Presidencias as republicas indicadas despendem, por serem, em regra, inferiores ás listas monarchicas nos diversos Estados estabelecidas, nem por isso aconselham a mutação do systema, dando preferencia que elle é condemnando este ultimo. (Apoiados).
E que, as altas questões de Estado e os graves problemas politicos, não se resolvem segundo aquelle criterio. (Apoiados).
Os homens publicos, os verdadeiros estadistas, ao tratarem de realizar qualquer economia na administração das finanças do Estado, teem primeiro que attender aos resultados que dessa economia advirião, e se; mercê d'ella, os serviços publicos se desorganizarem, se ou ella a vida da nação vier a soffrer, o prejuizo que dessa desorganização e désse soffrimento hão de advir maior damno causarão ao país do que o dispendio da quantia que se quis evitar. (Apoiados).
Assim, tambem, e por maioria de razão, se para na lista civil dos diversos Estados se poupar quaesquer quantias se viesse substituir uma forma de governo adaptada á sua indole e natureza, por outro que ao seu caracter se não harmonizasse e ás exigencias da nação não correspondesse, tamanha desordem se havia de produzir no seio da collectividade,- tamanha anarchia viria estabelecer-se que cedo, todos haveriam de maldizer daquelle que, á sombra de tal economia - se é que economia se lhe poder chamar - semelhantes males causasse e tão graves prejuizos politicos, e sobretudo financeiros, occasionasse! (Apoiados)
E que, Sr. Presidente, todos os systemas, todas as formas de governo são boas quando ás aspirações nacionaes correspondam e a estas se adaptem convenientemente; todas as formas de governo são más, são mesmo pessimas, quando com o sentir da collectividade se não harmonizem e quando á indole da nação, em que imperam, ás suas exigencias e tradições se não moldem! (Apoiados).
É que, Sr. Presidente, a Monarchia e a Republica são formas de governo differentes, mas semelhantes, soffrendo de iguaes defeitos, gozando de iguaes vantagens. (Apoiados).
Somente, as nações não se governam segundo a forma de governo que á fantasia de cada um de nos pode lembrar. (Apoiados).
A forma de governo, - disse-o ha pouco - tem de harmonizar-se com as condições especiaes de cada país; com os caracteres proprios de cada nação; com a indole de cada povo; com a natureza especial de cada raça, e errado caminho seguiria quem, a estes ensinamentos que a historia nos fornece, desprezasse e, só pela paixão politica, sempre má conselheira, pretendesse nortear os seus propositos. (Apoiados).
Assim como seria absurda fantasia o procurar implantar a republica em Inglaterra, assim seria chimerica pretensão transformar a grande Republica Norte Americana em qualquer poderoso imperio!
Tão erradamente andariam aquelles que da Republica Suissa quisessem fazer uma Monarchia Constitucional, como os que em Portugal quisessem instituir uma republica fundida nos moldes que a Suissa adoptou. (Apoiados).
Questões são estas da maxima gravidade. A factores de diversa natureza é necessario attender quando para qualquer nação se pretende estabelecer o systema de Governo que á mesma mais convem.
O problema tem varios aspectos, a todos é necessario attender, e, para os estudar,- é preciso pôr de banda preconcebidas ideias e fantasiados ideaes!
Importa encará-lo na sua maxima plenitude, e, reconhecendo as vantagens de qualquer d'aquellas formas de governo, é necessario não esquecer tambem os seus defeitos. Para qualquer d'ellas aconselhar, é mester analysar rigorosamente e sem paixão, as condições especiaes, sempre variaveis, differentes e bastas vezes antagonicas, das diversas nações para que se legisla e cuja forma de Governo se procura determinar qual mais vantajosa seja. (Apoiados).
Qualquer d'aquelles dois systemas de governo, quando; da lei se afaste e ao sentir da collectividade não corresponda, é má, é péssima; ambas são boas quando á indole da nação se quadrem e devidamente se exerçam! (Apoiados).
D'isso a historia bastos exemplos nos fornece, exemplos bem conhecidos elles são, para que eu canse a Camara e da sua benevolencia abuse, fazendo erudição com um apontoado de factos que ninguem desconhece.
Limitar-me-hei, pois, tão somente, a relembrar que o que é certo, o que a Historia nos ensina, é que, o regime republicano, se não adapta ás nacionalidades, que teem ligadas a si tradições historicas, que pela monarchia foram organizadas e á sombra do regime monarchico floresceram e progrediram. (Apoiados).
Haja vista a Espanha, onde o systema republicano de 1873, tendo á sua frente homens como Piy Margal, Castellar e Salmeron, foi um mero accidente na vida d'aquella nação que, quasi desde logo, no anno seguinte, regressava ao regime monarchico que havia largos seculos a governava ; e não se esqueça, o Brasil que, pelo contrario, antiga colonia, sem tradições proprias, pouco tardou em substituir o regime monarchico pelo republicano.
Na Europa, os estados, as nações que sob o regime monarchico se instituiram e mercê d'elle se desenvolveram, ciosamente conservam a forma de Governo a que devem a sua organização e a cujo abrigo se desenvolveram e progrediram. Apenas a Franca a esta regra faz excepção, mas, por isso mesmo, a Republica Francesa, é em muito semelhante aos demais Estados latinos em que o regime monarchico continua vigorando. (Apoiados).
E, quanto a Portugal, Sr. Presidente, não tenhamos illusões, o país é monarchico e ainda bem que o é (Apoiados), e para do contrario nos convencermos, de pouco valem e de nada servem, as affirmações insistentes em contrario que da extrema esquerda d'esta Camara, a meudo se fazem, pois ellas antes me persuadem e convencem de que os illustres Deputados republicanos se cansam em repetir que o país está com elles, que o país é republicano, porque assim, escutando-se a si proprios, julgam que, por toda a parte e a todo o momento, lhes falam na republica portuguesa, em que só elles pensam e mais alguns milhares de eleitores que nelles votaram e nelles confiaram a sua representação no Parlamento.
(Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, fechado este pequeno parenthesis prosigamos no exame do projecto de lei em discussão.
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Eu tenho-o ouvido censurar, dizendo-se que elle envolve um manifesto aumento da lista, civil, e que tal agravamento para os encargos publicos não tem plausivel justificação, nem razoavel defesa.
Tem-se dito que o projecto que vimos estudando, e sobre o qual este debate surgiu, traz comsigo um aumento da dotação da Casa Real, e que em proveito desta se sobrecarrega o Thesouro Publico.
Em boa verdade devo dizer a V. Exa. e á Camara, encarando a questão de frente, como em mim é inveterado costume, que, apesar de toda a attenção que me mereceram quantos oradores d'este assunto já teem tratado, e sem embargo do cuidado com que este projecto estudei e em todas as suas minucias o apreciei, não consegui descobrir onde está esse aumento de despesa, que, em beneficio de El-Rei e de sua casa, virá agora onerar o Estado. (Apoiados).
Parece que os illustres Deputados que desse pretendido aumento da lista civil teem falado, que a esse acrescimo de despesa a favor da Casa Real se teem referido, o vão dês cortinar nos diversos paragraphos do artigo 2.° e no artigo 3.° do projecto em discussão.
Mas, então, representa um aumento na lista civil o facto do Rei ceder, em beneficio da nação, o Paço de Belem, que se destina a alojamento dos Chefes de Estado, Principes e missões estrangeiras que vierem em visita official a Lisboa?
Acaso representa aumento da regia dotação o facto do proprio Rei, por cedencia expressa, entregar á Fazenda Nacional os palácios de Queluz e Caxias, com suas casas, quintas e mais dependencias e para que, por lei, as Côrtes lhe dêem a applicação especial que for julgada conveniente! (Apoiados).
Porventura representa aumento da dotação real o facto do museu dos coches, aquelles palacios e suas dependencias, deixarem de permanecer, como até agora, na posse e usufruto da Coroa e passarem á ser encorporados nos bens proprios da Fazenda Publica?
Sr. Presidente: que o contrario se dissesse e referisse ainda eu o poderia comprehender, mas que, por se encorporarem nos bens proprios da Fazenda Nacional paços, casas, quintas e mais dependencias aquelles annexos, indo-se elles buscar á Casa Real, que d'elles até aqui tinha a posse e usufruto e que dessa posse e usufruto fica privada, se conclua que a lista civil aumentou, creia V. Exa. que é subtileza de tal ordem, é enygnia tão complicado que eu desisto de lhe achar solução! (Apoiados).
Dispôs a Carta Constitucional que ficariam pertencendo ao Rei e seus successores os palacios e terrenos reaes que, até á epoca da sua promulgação, tinham sido possuidos pelo Rei, determinando alem d'isso que as Côrtes cuidariam das acquisições e construcções que, para a decencia e recreio do Soberano, houvessem por convenientes.
Veio a lei de 16 de julho de 1855 declarar que aquelles bens eram inalienaveis e imprescritiveis, não podendo ser gravados com hypotheca ou qualquer encargo, mas somente mutuados, em virtude de lei expressa. Veio o citado diploma de 1855 permittir que os bens da Coroa, quando desnecessarios ao recreio ou residencia do Rei, pudessem ser arrendados nos termos na mesma lei consignados.
Preceituou-se naquelle diploma que, sobre os bens dá Coroa, El-Rei teria os direitos e obrigações que, segundo a lei geral, ao usufrutuario assistem e sobre elle impendem. E, justamente, quando a Casa Real á Fazenda Publica faz expressa cessão dos direitos que tinha sobre os paços, quintas, casas e mais dependencias d'elles, que não são necessarios para recreio e residencia de El Rei, que ha longos annos estavam na sua posse, que elle podia arrendar e com o producto dessas rendas aumentar os haveres de sua casa, é, precisamente, guando dessas rendas sem duvida valiosas, El-Rei abre mão em favor do Estado, que se diz, se repete e insistentemente se affirma que o projecto em discussão aumenta a dotação da Fazenda da Casa Real, porque... essa mesma Fazenda, por via d'elle, fica privada das avultadas rendas que aquelles paços, casas, quintas e mais dependencias, razoavelmente, se podiam arbitrar! (Apoiados).
Veja, pois, V. Exa., Sr. Presidente, se eu não tinha razão quando ha pouco dizia á Camara que por mais esforços que fizesse não conseguia descobrir onde estava esse aumento da lista civil, contra o qual a opposição se levanta! (Apoiados).
Mas, porventura, os illustres Deputados da opposição quereriam que a cargo da Casa Real ficassem as despesas de bens proprios da Fazenda Publica, só porque, em tempos idos, El-Rei d'elles tinha tido a fruição? Porventura S. Exas. quererão que o palacio destinado ao alojamento das missões estrangeiras que em visita ofificial vierem a Lisboa seja custeado pela Casa Real, quando as taes visitas - officiaes, o nome o diz - são feitas, não ao Soberano, mas á nação; honram aquelle, é certo, mas sobretudo ao Estado e ao país distinguem e aproveitam?
Talvez S. Exas. entendam que á Casa Real incumbe o pagar tambem as despesas do Estado; que de El-Rei é dever sustentar os museus nacionaes, como o dos coches reaes installado no picadeiro do Paço de Belem; mas por muita consideração que as opiniões de S. Exas. nos mereçam, hão de os illustres Deputados permittir-nos que as ponhamos de lado, quando contrarias á lei e á Constituição, que, muito expressamente, nos diz que a dotação de El-Rei é destinada a manter o decoro da sua alta magistratura e não a custear as despesas publicas, nem os encargos dos museus nacionaes, que, ao decoro de El-Rei, tanto respeitam, como ao decoro de nos todos, como portugueses, importam. (Apoiados).
Mas, dizem os illustres Deputados, esses bens, que eram do Estado, da Coroa se tiraram, para assim, aliviando-lhe os encargos, indirectamente, lhe aumentar os proventos.
Razão teriam S. Exas. se aquelles palacios e quintas no projecto referido a recreio ou residencia do Rei servissem. (Apoiados).
Mas nenhum d'elles nessa categoria está.
Os palacios de Caxias e Queluz foram, por lei de 18,de março de 1834, para decencia da Rainha e seus successores, encorporados nos bens a que o artigo 85.° da Carta se refere e não sendo, consequentemente, destinados a residencia d'El-Rei, nos termos da lei de 1805, podiam arrendar-se, vindo a Fazenda Real a perceber ás respectivas rendas, que, ninguem contesta, podiam ser representadas em valiosissimas quantias! (Apoiados).
Ajuizadamente procederá, pois, a Camara votando o projecto que venho discutindo, visto que, mercê d'elle, para o Estado reverte um dos mais ricos museus que possuimos e que no estrangeiro não tem rival; mercê d'elle, o Governo e a Camara poderão dispor de edificios apropriados á installação de muitos e variados serviços publicos. (Apoiados).
A este proposito direi ainda que, pelo que respeita á despesa a fazer com a conservação do museu dos coches em Belem, o Sr. Deputado Queiroz Ribeiro, a quem tenho a honra de responder, propôs que ao § 4.° do artigo 2.° d'este projecto se acrescentassem as seguintes palavras: "applicando-se á sua Conservação uma verba annual não superior a 2:000$000 réis".
Permitta-me, porem, S. Exa. que eu discorde do additamento proposto.
Desde que o museu de Belem passe a ser considerado como museu nacional, no orçamento do Estado se haverá de inscrever uma verba especialmente destinada ao seu custeio, e essa verba, cujo montante julgo mais conveniente não fixar de antemão, visto que, a quantia agora determinada e que nuns annos poderia ser excessiva e noutros diminuta, tem de ser arbitrada segundo as ne-
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cessidades de occasião e de harmonia com o parecer da Camara, que o mesmo orçamento tem de discutir e apreciar. (Apoiados).
O Sr. Queiroz Ribeiro: - Mas o orçamento não é destinado a criar novas verbas de despesa.
O Orador: - Evidentemente.
Mas desde que o museu de Belem passe a ser considerado como museu nacional, a sua conservação fica a cargo do Estado, que com elle poderá gastar as quantias que annualmente no orçamento se fixarem, e a inscrição orçamental d'aquella verba, que é feita em virtude de uma lei, não representa, como S. Exa. disse, uma criação de despesa, mas sim uma fixação de quantia, o que é cousa diversa e bem differente. (Apoiados).
O Sr. Queiroz Ribeiro: - Desculpe V. Exa. o interrompê-lo. Mas, para no orçamento se inscrever qualquer verba, temos primeiro que criá-la.
O Orador: - Interrompa-me V. Exa. sempre que quiser, que eu procurarei dar resposta ás observações que V. Exa. entender fazer. Nesta parte, porem, direi que a verba fica criada desde que este projecto se converta em lei, falta apenas fixar a quantia a despender annualmente com aquelle museu, o que no orçamento, melhor do que em qualquer outro diploma, se poderá e deverá fazer. (Apoiados).
Sr. Presidente: tenho ainda de referir-me ao preceito estabelecido no projecto em discussão, segundo o qual a cargo do Ministerio das Obras Publicas ficam as obras de conservação e reparação dos Paços que permanecem na posse da Coroa.
Esta questão das obras dos Paços Reaes é uma d'aquellas que no Parlamento e na imprensa do país mais tem sido discutida e duramente apreciada. Não serei eu, que só sei falar verdade, que a essas criticas, em parte, deixe de reconhecer razão.
Parece fora de duvida que em obras feitas nos Paços Reaes despendeu o Estado, até hoje, maiores quantias do que aquellas que nelles, talvez, se devessem, ter gasto.
Mas, d'essas despesas, algumas se fizeram, e das mais importantes, por occasião das visitas a Lisboa de diversos Soberanos estrangeiro, que ao país quiseram honrar com essa frisante prova de consideração que a Portugal deram. (Apoiados).
Esses Chefes de Estado, tinham de ser recebidos com o decoro que á sua alta posição era devido. Os Paços dos nossos Reis, para essas visitas se não achavam preparados e, falhas as installações, era necessario prover esta falta de remedio. (Apoiados).
De futuro, porem, votado este projecto, taes despesas não mais terão razão de ser e antes o Estado disporá, e ainda bem, de um palácio para alojamento dos Soberanos e missões estrangeiras que a Portugal vierem. (Apoiados).
Não serei tão pouco eu quem haverá de negar que, em obras nos Palacios Reaes algumas despesas se hajam feito cujo custeio ao Estado não pertencesse. Mas sempre observarei, Sr. Presidente, que os bens da Coroa são do Estado, que d'elles é o unico proprietario e que por d'elles não ser usufrutuario, nem por isso deixará de lucrar em os ver convenientemente tratados e condignamente conservados. Muitas d'essas obras tiveram em vista evitar que, de vez, se estragassem riquezas enormes, valiosas obras de arte, que aquelles palacios encerram, outras seriam desnecessarias - talvez, mas estas, estou bem certo, são precisamente as mais diminutas. (Apoiados).
Alem d'isso, Sr. Presidente, bom é notar que já em 1855, isto é, ha 53 annos, se reconhecia a necessidade de autorizar o Governo a despender annualmente até a quantia de 6:000$000 réis para os concertos e reparações necessarios á conservação dos palácios e jardins que constituiam o apanagio de Coroa, e, se ha 53, annos as obras naquelle valor eram, pelas Côrtes, havidas por necessarias, ninguem de certo contesta que, com o decurso do tempo, a mesma necessidade agora mais se fará sentir! (Apoiados.)
Mas, dir-me-hão, o projecto em discussão determina que pelo Estado sejam custeadas as obras de conservação e reparação dos Paços que na posse da Coroa permanecem, e esta, sendo d'elles usufrutuaria e, caso do usofruto não desista, tem obrigação, nos termos da lei geral, de fazer, as reparações ordinarias indispensaveis para a conservação d'aquelles edificios.
A isto sempre observarei que, nos termos da lei, o usufrutuario só é obrigado a custear taes despesas quando ellas, em cada anno, não excedam 2/3 do rendimento liquido desse anno, e quantas obras até aqui se haverão feito que, em muito, aquelles 2/3 excedam. (Apoiados).
Mas reatando o fio das minhas considerações, direi a V. Exa. e á Camara que se o Estado hoje sobre si torna, todas as despesas a fazer com as obras de conservação e reparação dos palacios de cuja posse e fruição a Coroa continua gozando, nos termos da Constituição, do reino, outras despesas ha com jardins, quintas, casas e parques a que aquella continua fazendo face, e justo é que 9 Estado sobre si aquelle encargo tome, quando de El-Rei recebe os direitos que a elle assistiam sobre diversos palacios, casas, quintas e outras dependencias, cuja renda em bem valiosa quantia pode e deve ser computada! (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, se é certo que até hoje algumas quantias se gastaram em obras dos Paços Reaes, que talvez nem sempre fossem de absoluta necessidade, a esses factos vem o projecto remedear, evitando que taes abusos, de futuro, tenham que recear-se. (Apoiados).
Effectivamente, no § 3.° do artigo 2.° d'este projecto diz-se, muito expressa e claramente, que aquellas obras de conservação e reparação só poderão fazer-se medeante os orçamentos previamente approvados pelas estações competentes e até a importancia das verbas que, para esse fim e com designação especial, se inscreverem no orçamento, do Ministerio das Obras Publicas".
Consequentemente, de futuro, nenhumas despesas se poderão fazer com obras nos Paços Reaes sem que a Camara tal despesa haja autorizado e approvado quando o Orçamento Geral do Estado se discutir.
Ora, assim sendo, que mais podem querer os illustres Deputados da opposição e que maior garantia poderemos nos exigir? (Apoiados).
Alem d'isso, Sr. Presidente, repito, se ha mais de cincoenta annos era julgado necessario pela Camara que o Estado mandasse reparar alguns dos Palacios Reaes, natural é que, hoje em dia, essas reparações mais instantes sejam. (Apoiados).
Mas se o não forem, a que se deve esse facto ? Ás obras até hoje realizadas, ás despesas que com ellas se fizeram. (Apoiados).
Nesta parte ainda o projecto que venho discutindo me satisfaz, visto que, de ora avante, quando for mester autorizar qualquer despesa a fazer com taes obras, ha de ver-se quanto com os palacios reaes se tem despendido nos ultimos annos e, apreciando as obras que aquelles gastos justificam, melhor poderá a Camara apreciar e determinar a quantia que haverá a gastar, e deva fixar se tendo em o as necessidades e o estado de conservação do palacio em que taes obras tenham de fazer-se. (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, a hora já vae adeantada e a outra parte do projecto em discussão eu quero referir-me.
Dispõe-se no artigo 3.° d'este projecto, que "as despesas com as viagens officiaes que o Rei tiver de fazer, den-
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tro ou fora do país, e com a recepção official de chefes de Estado estrangeiros, serão pagas pelo Thesouro até a importancia das verbas que para esse fim forem legalmente autorizadas".
A razão de ser deste artigo é bem evidente e não carece que com ella eu perca tempo e abuse da benevolencia da Camara. Como bem disse o Sr. Brito Camacho, desde que El-Rei sáe, em viagem official, isto é, desde que os interesses do Estado essa viagem justificam, é justo que, pelo Estado, as respectivas despesas sejam custeadas.
Creio que não ha a este proposito duas opiniões. (Apoiados).
Quereria, porem, o Sr. Queiroz Ribeiro, que no corpo d'este artigo, entre as palavras legalmente e autorizadas se inserissem as palavras - e previamente.
Não me parece necessaria esta emenda, nem julgo que, mercê d'ella, a redacção do artigo ficasse nem mais explicita nem mais clara. (Apoiados).
Evidentemente, ás Cortês incumbe fixar a verba a despender com as viagens que El-Rei, officialmente, emprehender, e da propria redacção d'aquelle artigo se deprehende que essa determinação de quantia se haverá de fixar previamente, visto que é, tambem, ao Parlamento que incumbe o apreciar, em ultima instancia, das vantagens que de semelhantes viagens ao país podem advir. (Apoiados).
É verdade, Sr. Presidente, que, ao arbitrar-se a lista civil ou a dotação dos Soberanos que antes d'este se sentaram no Throno de Portugal, cousa alguma se estabeleceu com relação ás viagens regias. Isso, porem, não significa, por forma alguma, que a cargo da Casa Real essas despesas devessem ficar. (Apoiados),
Essas viagens, quando officiaes, aos interesses da nação directamente respeitam, á sua vida e desenvolvimento interessam quasi exclusivamente, com o decoro de El-Rei nada teem, e só á manutenção d'este a lista civil se destina (Apoiados). De resto, como disse, nos termos do projecto em discussão, ás Camaras fica salvo o direito de, era ultima instancia, julgarem da vantagem ou desvantagem de taes viagens, visto que, ellas as haverão de autorizar, o que, só por si, afastaria quaesquer receios de demasiados gastos e desnecessarias despesas, que com taes viagens se viessem a fazer. (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, a inserção d'este preceito no projecto em discussão uma outra razão de ser tem tambem que não quero deixar de relembrar á Camara.
Hoje, a politica internacional dos diversos países adoptou moldes bem diversos daquelles de que antigamente se servia. Presentemente os Soberanos saem ameudadas vezes do seu país, visitam-se por repetidas occasiões e, uns com os outros, de acordo com os seus Governos e seguindo a indicação d'estes, resolvem directamente questões cuja solução, para as diversas chancellarias, mais difficil se não mesmo impossivel, seria. (Apoiados).
Agora é o Presidente da Republica Francesa que ao Rei de Inglaterra vae visitar e assim mais cimenta os estreitos laços da entente cordial que ao progresso do mundo inteiro tanto interessa; logo é o Rei Eduardo que com o Imperador da Russia se entrevista em Revel e, dessa entrevista, resulta seguro penhor para a paz europeia; amanhã será o Imperador da Allemanha que com o Czar se haverá de encontrar e com elle discutir e resolver outras tantas questões que ao progresso da civilização grandemente hão de aproveitar! (Apoiados).
E que, Sr. Presidente, actualmente, os Chefes de Estado são talvez os mais valiosos elementos do Corpo Diplomatico das diversas nações. (Apoiados).
O Sr. Brito Camacho: - E tanto mais assim é quanto os Reis menos Reis são.
O Orador: - Nesse ponto é que não podemos estar de acordo! (Apoiados).
Os Reis tanto mais o são quanto mais limitam a sua area de acção ás attribuições que a lei fundamental lhes traçou (Apoiados), e muito mais Rei eu considero um Chefe de Estado que procede de harmonia com as indicações que do seu Governo recebe, do que aquelle que, d'aquellas indicações abstrae, para só proceder conforme o seu criterio individual que, nem sempre, será o mais conveniente aos interesses do país. (Apoiados).
Hoje em dia os Reis teem de cingir o seu modo de ser ás conveniencias da nação em que reinam, e essas conveniencias ninguem melhor do que os Governos as pode conhecer e devidamente apreciar. (Apoiados).
Por esta razão não posso concordar com a opinião do Sr. Brito Camacho. (Apoiados).
Sr. Presidente: assim somos naturalmente chegados aquelle artigo 5.° do projecto que, da parte das opposições, tem merecido mais rigorosa censura, que da esquerda d'esta Camara eu tenho visto combater mais arduamente, e contra que os illustres Deputados opposicionistas especialmente teem dirigido todo o seu ataque.
De novo relembrarei á Camara o insuspeito parecer do Sr. Brito Camacho e, de accordo com S. Exa., direi que, presentemente, não estamos discutindo a liquidação de contas entre o Thesouro Publico e a Fazenda da Casa Real (Apoiados), apenas temos de apreciar a forma por que aquella liquidação haverá de fazer se e quem d'ella haverá de encarregar-se: nada mais. (Apoiados).
Hão de pois os illustres membros da opposição permittir-me que eu não enverede pelo caminho que alguns de S. Exas. entenderam dever seguir. Não é porque no meio d'elle tenha receio de extraviar-me, não é porque me tema de encarar de frente a questão que S. Exas. levantaram. É que agora, repito, não se trata de discutir a liquidação de contas entre, o Estado e a Fazenda da Casa Real. Quando d'isso se curar, creiam S. Exas. que eu estarei no meu posto para condemnar o que de censura merecer, para fazer justiça a quem justiça for devida. Até lá não (Apoiados).
O que se discute é a forma por que ha de proceder-se ao apuramento e liquidação d'aquellas contas, e eu, que das minhas regalias como representante da nação sou ciosos, que dos meus direitos como Deputado não abdico, nenhuma duvida tenho em declarar que, eu, que como Deputado esta Camara honrou elegendo me para a commissão encarregada de examinar a administração do anterior reinado, não me opponho á nomeação de. uma commissão extra-parlamentar incumbida d'aquella liquidação fazer, sendo a Camara a unica competente para, afinal, quando devidamente instruida, essa liquidação apreciar. (Apoiados). Então se pedirão responsabilidades a quem. responsabilidades tiver, por essa occasião trataremos do que hoje não creio momento propicio para ser tratado. (Apoiados). Quanto a mim, careço por agora de elementos que me permittam formar qualquer juizo, não tenho informações que possam justificar e fundamentar o meu parecer, qualquer que elle seja. (Apoiados).
Sei que esta questão tem sido muito debatida no Parlamento e fora d'elle. Sei que a opinião publica exige que sobre ella se faça inteira luz, sei que é indeclinavel dever e inteiro desejo de todos nos resolvê-la quanto antes, com toda a simplicidade, sem quaesquer subterfugios, mas com toda a clareza e sinceridade. (Apoiados).
E ainda bem que neste momento eu vejo o nobre Presidente do Conselho e os demais membros do Gabinete, fazerem-me do seu Jogar um sinal de assentimento ao que acabo de dizer. (Apoiados).
Ainda bem que esses são os propositos do Governo, e não se diga, consequentemente, que o Sr. Ministro da Fazenda veio a esta Camara, com as suas declarações, embaraçar e confundir a questão; não se diga que S. Exa.
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veio trazer (Apoiados).
argumentos tendentes a enlear o assunto.
os Srs. Deputados da opposição dirigido ao Sr. Ministro da Fazenda, convidando-o a abandonar o logar que occupa, por isso que S. Exa. com toda a hombridade declarou á Camara .que na gerencia da pasta, a cuja frente presentemente de novo se encontra, alguns abonos fez á Casa Real.
Permittam S. Exas. que os não acompanhe nesta orientação. (Apoiados).
Declarando á Camara quaes as responsabilidades que tinha nesta questão, o Sr. Ministro da Fazenda fê-lo tão sinceramente e com tanta lealdade que eu, que entendo dever este assunto ser afinal resolvido com toda a clareza e verdade, nenhuma duvida tenho em dizer a S. Exa. que fique onde está porque ali está muito bem. (Apoiados).
Eu que entendo dever esta questão ser esclarecida, a seu tempo, por forma a dissipar todas as suspeitas, não hesito em dizer ao Sr. Ministro da Fazenda que continue no logar que, num momento bem difiicil, acceitou, tanto mais quanto é certo, que as declarações por S. Exa. feitas, pelo tem e pela forma por que foram feitas, me convencem que S. Exa. nada receia e bem pelo com as suas responsabilidades. (Apoiados).
Não se diga, pois, que o Sr. Ministro da Fazenda não pode estar no logar que hoje occupa. Eu digo que pode, que deve, que tem obrigação de ali se conservar. (Apoiados).
O Sr. Ministro da Fazenda acceitou as responsabilidades inherentes áquelle alto cargo, para o qual o Sr. Presidente do Conselho o chamou, num dos momentos mais angustiosos da vida da nação, para se sacrificar pelo bem publico que assim o exigia. (Apoiados).
O Sr. Ministro da Fazenda, ao acceitar a gerencia da sua pasta, fê-lo com sacrificio da sua pessoa, dos seus interesses, da sua vida, do seu socego e da sua tranquillidade, porque os interesses do país o exigiam e as conveniencias nacionaes o pediam. (Apoiados).
A escolha de S. Exa. para a pasta da Fazenda e a forma como nesta questão S. Exa. se apresentou a esta Camara, são seguro penhor de que, este assunto, será resolvido com toda a probidade e sinceridade, como de todos nós é ardente desejo e inabalavel proposito. (Apoiados).
Porque se insurgem, pois, os illustres membros da opposição contra o Sr. Ministro da Fazenda, que com toda a lealdade, sem subterfugios nem subtilezas, declarou o que tinha feito, mas socegada e tranquillamente, porque "quem não deve, não teme"?! (Apoiados).
E, Sr. Presidente, sou tanto mais insuspeito nesta minha opinião, que sou novo nesta Camara e os Srs. Deputados da opposição não quererão certamente attribuir-me já todos esses defeitos que agora, injustamente, é moda at-tribuir a todos os membros dos antigos partidos de Governo (Apoiados) e sou tanto mais imparcial quanto é certo, que eu não milito no mesmo partido de que o Sr. Conselheiro Espregueira faz parte. (Apoiados).
Vozes: - Muito bem.
O Sr. Moreira Junior: - Nós é que temos de agradecer a V. Exa.
O Orador: - Eu só digo o que sinto e o que penso, porque só o que sinto e penso sei dizer. (Apoiados).
Mas, Sr. Presidente, antes de proseguir na analyse do artigo 5.° tenho de occupar-me de uma outra questão que nesta Camara igualmente tem sido muito debatida.
Refiro-me á disposição consignada nesta projectada lei e em que ao Senhor Infante D. Affonso Henriques se estabelece a dotação annual de 16:000$000 réis, ou sejam mais 6:000$000 réis do que a quantia fixada na lei de 1866, aumento contra o qual as opposicões igualmente se teem pronunciado.
Tão pouco nesta parte me parece que a razão esteja ao lado d'aquelles que, contra semelhante preceito, se manifestam. (Apoiados).
Eu tenho ouvido perguntar a que titulo e por que razão se aumenta a dotação do Senhor D. Affonso. Se este Serenissimo Senhor é principe herdeiro, entendem as opposições que, de harmonia com a Constituição, elle devia ter vindo prestar juramento perante as Côrtes e só, depois de prestado esse juramento, o aumento da sua dotação seria justificado e defensavel.
Quer dizer: se eu conseguir demonstrar á Camara que, presentemente, é o Senhor Infante D. Affonso o herdeiro presuntivo da Coroa, desnecessario será cansar a Camara para lhe demonstrar que a dotação de 16:000$000 réis por este projecto estabelecida para Sua Alteza, é tudo quanto ha de mais razoavel e legal.
O Sr. Brito Camacho: - Não apoiado.
O Orador: - Não é V. Exa. d'este parecer; pois nenhuma duvida tenho em provar á Camara quanto ainda, na parte que se refere á dotação de 16:000$000 réis proposta para o herdeiro presuntivo da Coroa, este projecto é regular e merece a nossa approvação. (Apoiados.)
Por parte dos illustres Deputados da opposição tenho ouvido referir que Sua Alteza o Senhor D. Affonso para ser havido como herdeiro presuntivo, gozando nessa qualidade do titulo de Principe Real, tem de vir prestar, nas mãos do Presidente da Camara dos Pares, reunidas ambas as Camaras, o juramento a que o artigo 79.° da Carta se refere.
A meu ver S. Exas. laboram num equivoco.
O artigo 78.° da Carta Constitucional, tantas vezes pelos illustres Deputados referido, não tem applicação á hypothese que ora se verifica. Naquelle artigo trata-se do Principe Real, e não do herdeiro presuntivo, quando elle não seja o filho primogenito do Rei. (Apoiados).
Com effeito, Sr. Presidente, de conformidade com a Carta Constitucional, é Principe Real e herdeiro presuntivo do reino o filho primogenito do Rei, mas á falta d'elle o parente mais proximo de El-Rei na linha collateral é igualmente herdeiro presuntivo do reino, mas não Principe Real. (Apoiados).
E pelo menos esta a doutrina consignada nos artigos 87.° e 88.° da Carta.
Consequentemente o Senhor Infante D. Affonso não é Principe Real, porque o artigo 87.° se lhe não applica, mas é nos termos do artigo 88.°, herdeiro presuntivo da Coroa. E, assim sendo, a Sua Alteza se não applica a disposição do artigo 78.°, nem tão pouco a que no artigo 79.° da Carta se consignou. (Apoiados).
Quanto á questão de juramento, Sua Alteza Real é por direito proprio, Par do Reino, - visto ser Infante de Portugal - e, como tal, na Camara dos Pares, ao tomar assento, é obrigado ao juramento, que em muito se assemelha e que é, pode dizer-se, o mesmo que o Principe Real tem de prestar. (Apoiados).
Ao chegar á idade de quatorze annos, o Principe Real nas mãos do Presidente da Camara dos Pares jura manter a Religião Chatolica Apostolica Romana, observar a Constituição Politica da Nação Portuguesa e ser obediente Leis e ao Rei.
Identico juramento, nas mãos do Presidente da mesma Camara, prestam os Dignos Pares do Reino ao tomarem assento naquelle casa do Parlamento! (Apoiados).
E, cousa curiosa, os illustres membros da opposição, tão democratas, que tanto gostam da singeleza e tão inimigos são do fausto das grandes cerimonias, não se contentam, neste caso, com o juramento que, como Pares do
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Reino, os Infantes de Portugal têem de prestar, que é identico ao que a Carta Constitucional exige ao Principe Real, mas somente d'elle differe por ser prestado com menos solemnidade e apparato, mas não com menos sinceridade! (Apoiados).
Mas, quando o parecer das opposicões conseguisse vingar, veja V. Exa., Sr. Presidente, as consequencias que d'ahi adviriam.
O Principe Real é por direito proprio Conselheiro de Estado. Mas o numero de Conselheiros de Estado é limitado, o seu cargo é vitalicio e os Infantes só d'elle fazem parte quando El Rei para tal cargo os nomear.
Ora seguindo o criterio d'aquelles que entendem ser o Senhor D. Affonso o nosso actual Principe Real, teria Sua Alteza assento no Conselho de Estado e, sendo assim, iria exercer um cargo vitalico numa assembleia cujo numero de vogaes é limitado.
Veja pois V. Exa., Sr. Presidente, quaes os resultados que adviriam, desde que vingasse semelhante doutrina.
Casado El-Rei e chegando o seu filho primogénito á idade de dezoito annos, teria este, como Principe Real, logar no Conselho de Estado, e das duas uma: ou o Senhor D. Affonso deixaria de exercer um cargo vitalicio ou o numero de Conselheiros de Estado deixaria de ser limitado! (Apoiados).
Estas entre outras, Sr. Presidente, seriam, as fataes consequencias da doutrina que por parte da opposição se tem sustentado, e que, por estas razões eu não posso perfilhar e a Camara, por anti-constitucional, não quererá certamente adoptar. (Apoiados).
Consequenternente, ainda nesta parte nenhuma razão teem os illustres membros da opposição. (Apoiados).
Mas, sendo actualmente o Senhor Infante D. Affonso o herdeiro presuntivo da Coroa, é bem de ver que nessa qualidade as despesas e os encargos que sobre ella pesam aumentaram em muito e justo é, portanto, que as Côrtes lhe arbitrem a verba que no projecto se dispõe e que é a mesma que aos Senhores Infantes D. Luis ,depois Rei, e D. Augusto, as Camaras em 1853 e 1861 arbitraram, quando Suas Altezas em identicas circunstancias se encontraram.
E certamente ninguem dirá que tal verba é excessiva, ninguem de grandiosa a haverá de alcunhar, uma vez que se recorde das despesas inherentes áquella elevada situação, uma vez que se lembre de que todos os herdeiros presuntivos da Coroa de Portugal, quando não eram Principes Reaes, identico apanágio desfrutaram, e uma vez que relembre as dotações que, no estrangeiros, aos herdeiros presuntivos da Coroa e aos vice-presidentes de Republica se attribue!
Só direi a V. Exa. e á Camara que o Principe do Galles, em Inglaterra, tem uma dotação de 100:000$000 réis; que o herdeiro presuntivo da Coroa da Belgica tem para seu apanagio 40:000$000 réis, que a dotação do herdeiro presuntivo da Romania é de 50:000$000 réis, que o Vice-Presidente dos Estados Unidos recebe 12:000$000 réis annualmente, que a Argentina ao seu Vice-Presidente arbitra annualmente 16:800$000 réis, e que ao nosso fallecido e sempre saudosamente lembrado Principe Real o Senhor D. Luis Filippe (Apoiados), fixaram as Côrtes de 1890 a dotação annual de 20:000$000 réis. (Apoiados).
Sr. Presidente: Respondida a esta parte da impugnação feita no projecto em discussão, é tempo de voltarmos ao estudo e analyse d'aquelle artigo 5.° a que ha pouco me referi.
Ao proseguir no seu estudo afastar-me-hei todavia da orientação que alguns membros da opposição entenderam dever seguir.
Da liquidação de contas entre o Thesouro Publico e a Casa Real não tenho que tratar agora; não é essa a materia que está em discussão, por isso de semelhante assunto, neste momento, me não occuparei, declarando, por a V. Exa. e á Camara, que áquelle dever me não recuso, que para áquelle trabalho estou pronto, mas quando possuir os necessarios elementos de que presentemente não disponho, pois não é ás cegas que irei tratar um assunto de tamanha magnitude. (Apoiados).
Alem d'isso, Sr. Presidente - e vá dito sem ideia de censurar seja a quem for- o momento actual não é precisamente o mais propicio e conveniente para de semelhante assunto tratar. (Apoiados).
Ao fixar se a dotação que as Cortes entendem dever assinar a El-Rei o Sr. D. Manuel II, que bem frisantemente mostra que quer e ha de ser um Rei moderno, um homem do seu tempo, cingindo á lei o seu proceder, a ella moldando todos os seus actos, não julgo occasião propicia para entrar na apreciação de semelhante questão. (Apoiados).
Não é quando temos de fixar a dotação de um Rei constitucional, verdadeira e sinceramente constitucional, que logo ao iniciar o seu reinado, a fim de evitar infundadas suspeitas, se dá pressa de escrever ao seu Presidente do Conselho essa carta de 5 de fevereiro, que o Diario publicou e que a historia ha de conservar como documento honroso para quem o subscreveu, e é seguro penhor da inteireza de animo e rectidão de caracter de quem, no meio da sua grande magna, a pensou, na sua maxima singeleza, a escreveu, e sem exagerados protestos e desnecessarias affirmações ao Governo a dirigiu, não é nesse instante, que eu me occuparei d'aquella questão. (Apoiados).
Não é quando o Soberano que ha pouco iniciou o seu reinado, chorando a memoria de seu pae covardemente assassinado e esse irmão tão querido que mãos crueis ao seu carinho roubaram, vem dizer ao Parlamento que sobre si toma o encargo de ao Estado restituir o saldo que, em consequencia d'aquella liquidação de contas, ao Estado se apurar ser devido, não é quando o Rei - de sua livre e espontanea vontade, sem que lei alguma a tal o obrigue, mas guiado apenas pelo louvavel intuito de bem servir o seu país e honrar o seu nome, honrando a nação - que eu irei discutir um assunto que ainda desconheço e de cujos elementos de apreciação por completo careço. (Apoiados). Ainda nesta parte, pois, darei o meu voto ao projecto em discussão, aguardando que o meu juizo possa sobre bases seguras formar-se para então, entrar na apreciação d'aquella questão que entendo, e é meu desejo, ver resolvida clara, aberta, sincera e lealmente. (Apoiados).
Por agora, limitar-me-hei em felicitar a Camara e o país por ver inserto neste projecto de lei áquelle artigo 5.° que nos vem demonstrar que temos um Rei que quer tomar sobre si os encargos de que nenhuma responsabilidade tem, que não eram propriamente de seu pae, mas sim da Casa Real, o que é bem differente e é preciso não esquecer esta differença. (Apoiados).
E a proposito direi a V. Exa., Sr. Presidente, que lamento não ter conseguido obter os necessarios elementos para poder vir dizer á Camara quanto é que dá regia lotação El Rei recebe para seus gastos pessoaes.
Como V. Exa. sabe, aquella dotação de 365 contos de réis é entregue á Casa Real, que tem enqpmes despesas, sustenta e provê ás necessidades de grande numero de individuos, e d'ella El-Rei, para si proprio, diminuta quantia vem a receber. (Apoiados).
Em Inglaterra, sendo a dotação regia de 620:000 libras, El-Rei, para suas despesas proprias, recebe apenas 120:000 libras; em Portugal não está feita esta destrinça, mas nenhum de nos hesitará em dizer que a maior parte da dotação real é absorvida por um sem numero de despesas que á pessoa de El Rei só indirectamente beneficiam.
Com ella se pagara salarios a diversos individuos, com ella se custeiam serviços que a El-Rei, repito, só indirectamente aproveitam. (Apoiados).
Uma voz: - E a beneficencia?
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O Orador: - É certo: quão grande parte da lista civil é destribuida em obras de cai idade e beneficencia? (Apoiados).
Por mim proprio, disse á Camara posso dar testemunho. Tendo a honra de fazer parte dos corpos gerentes de algumas associações de beneficencia, eu sei que nunca em vão á Familia Real se recorre, quando a alguem necessitado se quer beneficiar, quando a algum desgraçado se quer soccorrer! (Apoiados).
Reatando agora o fio das minhas considerações e para terminar, peço desculpa á camara do tempo que lhe tomei, e, dando o meu voto a este projecto, não recusarei o meu applauso. ao nobre acto de El-Rei, que, pelo seu proceder, me recorda esse outro Rei, grande na sua simplicidade, querido pela sua bondade, saudosamente lembrado por quantos á pátria tributam o amor sincero que á patria é devido, que tambem era novo, cheio de boas intenções e que viveu uma vida de martyrio, preoecupado sempre com o bem do seu país e se chamou D. Pedro V, personagem quasi lendario, cuja memoria o nosso espirito repetidas vezes evoca. (Muitos apoiados.- Vozes: muito bem).
(O orador foi cumprimentado por todos os todos da Camara e por todos os Ministros que estavam presentes).
O Sr. João de Menezes: - Contando com a benevolencia da mesa e da Camara, atreve-se a fazer desde já a declaração de que não falará hoje por muito tempo, pois não se sente bem disposto para orar largamente.
Alem d'isso, estando a Camara sob a impressão de dois brilhantes discursos, um de opposição, outro governamental, não lhe agradeceria, certamente, o vir perturbar-lhe com a sua pessima oratoria e mal engendrado discurso o prazer em que ella ainda se sente.
Acresce a tudo isto que, para antes de se encerrar a sessão, estão inscritos, segundo lhe consta, varios Srs. Deputados, e até mesmo o Sr. Ministro da Fazenda.
Nestas condições, não desejando que nem accusadores nem accusados possam dizer que elle, orador, os impediu de liquidarem as suas questões, resumirá o que tem a dizer, começando por mandar para a mesa a seguinte
Proposta
Proponho que a discussão do projecto seja adiada emquanto não for reconhecido pelas Côrtes o herdeiro presuntivo da Coroa. = O Deputado, João de Menezes.
Estranhará, por certo, a camara que um Deputado republicano se preoccupe com incidentes minimos de formulario monarchico. Trata-se, porem, de uma questão de legalidade, e, em qualquer regime, a legalidade constitue um systema de garantia.
Tendo acabado o orador de ouvir o illustre Deputado que o antecedeu no uso da palavra, a S. Exa. dirige os seus cumprimentos e felicitações, por dois motivos: pela maneira brilhante como falou e por não ter pertencido ao Parlamento que, na opinião do Sr. João Franco, tinha a responsabilidade nas despesas a favor da Casa Real.
Posto isto, passa á justificação da sua proposta.
O Infante D. Affonso é, actualmente, o presumido herdeiro do Throno. Ora, observando a Carta Constitucional e a lei de 28 de janeiro de 1864, deveria o Governo, antes de tudo, apresentar ao Parlamento um projecto declarando o Sr. D. Affonso successor á Coroa. E só depois das Camaras como tal o reconhecerem é que devia ter sido apresentado o projecto da dotação da Familia Real.
Foi sempre essa a opinião do partido regenerador, acceite em 1890 pelo partido progressista.
Com effeito, havendo nessa época o Deputado Sr. Francisco. José Machado proposto que se convidasse o Governo a apresentar o projecto da dotação do novo Rei D. Carlos e sua familia, o Governo, que então era regenerador, respondeu que o preceito constitucional da fixação da lista, civil dependia do reconhecimento de outro: o reconhecimento do herdeiro do Throno.
E assim se fez. Fez se a cerimonia do reconhecimento do herdeiro do Throno e depois apresentou-se o projecto da dotação real.
É claro que a sua proposta de adiamento será rejeitada. Está na logica monarchica.
Disse o seu collega Brito Camacho que não se discutia agora, na sua essencia, a questão dos adeantamentos. Assim é, de facto. E, já agora, convem dizer que melhor será designar esta questão por outra forma - relações illicitas entre a Casa Real e o Thesouro Publico. Ahi entra o caso dos adeantamentos como um capitulo, o mais grave, decerto, sob o ponto de vista moral.
Diz se que os republicanos fazem com esta questão uma especulação, politica. E dizem isto aquelles que contra o fallecido Rei emprahenderam a mais tremenda campanha de que ha memoria em Portugal, accusando-o de fazer uma ditadura para liquidar as suas dividas ao Thesouro e aumentar os seus honorarios!
Adversario irreductivel da Monarchia, o orador tem prazer em que sejam homens envilecidos os seus inimigos politicos.
Mas, precisamente porque assim pensa, e porque a tremenda questão moral dos adeantamentos tem de ser resolvida sem hesitações nem mentiras, é necessario que toda a verdade se saiba, para se conhecer quem é digno de representar no Governo a nação e quem é indigno de exercer o poder.
Os republicanos não foram os primeiros a levantar no Parlamento a questão. Nem mesmo foi o ditador o primeiro monarchico a alludir aos adeantamentos ou melhor dizendo, ás relações illicitas entre o Thesouro e a Casa Real.
Como se sabe, os Srs. Deputados Augusto Fuschini e Francisco José Machado referiram-se no Parlamento ao gravissimo facto de não figurararem nas contas do Thesouro 18:000 contos de réis, cuja applicação se desconhece.
É verdade que depois appareceram umas contas ad hoc, mas tanta pressa e confusão houve em confecciona Ias que, apesar, da elasticidade das verbas orçamentaes, foi impossivel encontrar esconderijo onde arruinar 236 contos de réis.
O artificio a ninguem convenceu. Antes veio confirmar as suspeitas levantadas por aquelles Deputados.
Ora o Sr. Francisco Machado, depois de se referir ao facto do desapparecimento de tanto dinheiro, falou, como consta do Summario official da 66.ª sessão (nocturna) da Camara dos Deputados, realizada em 4 de maio de 1903, nestes termos:
"A proposito vae ler á Camara uma carta para que chama a attenção do Governo, porque o que nella se diz ainda hoje tem a maior actualidade. E uma carta do Infante D. Pedro, filho de D. João I, que, escrevendo de Bruges, em 1426, a seu irmão D. Duarte, que lhe pedia conselhos, dizia-lhe o seguinte:
Recommendava que só se empregasse gente cumpridora, homens capazes e competentes, lastimando a falta geral de economia privada e publica.
Não se mudem as moedas, aconselhava ao irmão; ponham cobro nas despesas, o Rei, os Infantes, os Senhores, limitem-se ás suas posses para não esmagarem o povo com peitas e impostos extenuantes.
Promovesse se a povoação, minorando os perigos e trabalhos da gente rural, que só assim teriam bons soldados e bons cidadãos.
Para que não restassem duvidas sobre a intenção com que citava esta carta, cujas passagens relativas ás despe-
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sas do Rei, dos Infantes e dos Senhores, vêem sublinhadas no extracto official, o Sr. Francisco Machado commentou:
"Este documento tem um grande valor historico e é bem antigo! Todavia, dir-se-hia que foi escrito para o momento actual".
Por outro lado, no numero dos Annaes da Camara dos Dignos Pares, de 3 de junho de 1903, pag. 744, 1.ª columna, pode ler-se no extracto do discurso do Sr. Frederico Laranjo o seguinte:
"Outrora na Inglaterra, desde que lá houve Parlamento, e nos outros países do continente da Europa em que, houve Côrtes, ás Côrtes reuniam-se quando o Rei as convocava, e na maior parte d'estes países o clero, a nobreza e os procuradores dos povos expunham os seus aggravos, a que entre nos se chamavam capitules, e os réis decidiam; eram elles que legislavam; mas quando se tratava de impostos, os papeis invertiam-se; então o Rei pedia a quantia que julgava necessaria, as duas casas do Parlamento ou os tres estados decidiam o que queriam dar e o modo como se havia de levantar, o que davam; a somma era mais ou menos fixa e em globo destinada para as necessidades do Rei e do reino; o Rei de nada dava contas.
Os ingleses, povo commercial, gente pratica, notaram porem que muitas vezes os Soberanos applicavam os impostos para fins diversos d'aquelles para que se tinham concedido, e a existencia do poder ministerial, intermediario entre o Rei e o Parlamento, permittiu a este operar importantissimas reformas, a primeira das quaes foi abrir-se nas receitas uma grande divisão: limas que se deviam applicar ás necessidades do Rei e da sua familia - é a origem das listas civis- as outras para as necessidades do reino.
Foi assim, pouco mais ou menos, que o systema nasceu e se aperfeiçoou na Inglaterra; foi assim que passou da Inglaterra para os outros povos; foi assim que destes povos passou para nós; mas do salutar sistema desprezamos a substancia e conservamos a apparentia, um formalismo infecundo, illusorio e pernicioso. (Apoiados).
O systema é que as receitas são marcadas por lei e calculadas segundo regras de probabilidades e que as despesas são fixas por lei e as imprevistas e absolutamente indispensaveis custeadas segundo formalidades legaes; aqui as despesas não teem o limite que as leis lhes impõem; mas á sombra do artigo que permitte a representação da receita, ampliando-se até onde as quer levar o arbitrio dos Ministros (só dos Ministros ) que não tem outro limite senão o do credito que encontram nas suas pretensões a emprestimos. E este o primeiro desvio do systema constitucional ; é a principal fonte de ruina e é preciso destrui-la.
Se quisesse perder-se, na futilidade dos trocadilhos, muitos effeitos poderia tirar das ultimas palavras : "desvio do systema constitucional", desvio, adeantamentos, etc.
O que parece deduzir-se das palavras dos dois citados parlamentares, pronunciadas quando estava no poder o Ministerio regenerador, é que de 1901 a 1904 houve fortes adeantamentos e que o "Rei, os Infantes e os senhores" gastavam mais do que deviam, á custa dos impostos extenuantes lançados sobre o povo. Mas do caso ignora tanto como o Sr. Ministro da Fazenda, e por isso espera o cumprimento da promessa do Sr. Presidente do Conselho, que declarou abertas as secretarias aos Deputados que desejem informar-se. Assim se illustrará sobre o assunto.
E nessa esperança interrompe as suas considerações, se a Camara assim o consentir, por se sentir fatigado e por haver muitos collegas inscritos para falarem antes de se encerrar a sessão.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as netas tachygraphicas).
Consultada a Camara, permittiu que S. Exa. ficasse com a palavra reservada.
O Sr. Presidente: - Chamo a attenção da Camara.
Pediram a palavra para antes de se encerrar a sessão os Sr. Ministro da Fazenda, Queiroz Ribeiro, Affonso Costa, Luis da Gama, Moreira Junior, e Antonio Cabral.
Vou consultar a Camara sobre se hei de dar a palavra a S. Exa.
Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.
O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Poucas palavras apenas, Sr.. Presidente. Não quis interromper a discussão no momento em que ha pouco pediram que eu falasse, pôr isso pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão.
O que tenho a dizer é muito simples e em poucas palavras o direi.
Trouxe-se para a Camara um boato que correu em alguns jornaes. Esse boato foi desmentido de um modo categorico no Correio da Noite. (Apoiados). Não obstante esse desmentido, um jornal que é orgão de um partido pôs em duvida o que naquellas palavras se continha.
Tenho simplesmente a declarar á Camara que confirmo a declaração ou noticia que deu o Correio da Noite. (Apoiados). Esse boato é absolutamente falso. (Apoiados).
Nada mais tenho a dizer.
(O orador não reviu).
O Sr. Queiroz Ribeiro: - Será breve, como breve o foi o Sr. Ministro da
Fazenda, começando por fazer uma declaração bem explicita e bem solemne. Não visa pessoalmente o Conselheiro Manuel Affonso de Espregueira, mas sim o Sr. Ministro da Fazenda.
Trata-se de uma questão politica e d'ahi não sae, não quer sair, não pretende sair, para visar ou em aguar o Sr. Conselheiro Espregueira.
Fez S. Exa. seu o desmentido do Correio da Noite.
Ora esse desmentido é, no entender d'elle, orador, uma plena confirmação do facto.
As palavras negam, mas a intenção confirma.
A forma como está escrito o pretenso desmentido convencem o de que realmente a carta existe, e as informações mais categoricas, de que não pode duvidar, a essa convicção o levavam tambem.
Não leu a carta, não a viu, mas declara pela maneira mais formal, com á mão na- sua consciencia, de que está convencido de que ella existe.
Tendo-se dado o facto de, na sessão de 21 de novembro de 1906, o Sr. José Luciano de Castro ter negado, da maneira mais formal, a existencia de adeantamentos, e o Sr. Espregueira affirmar precisamente o contrario, liga o orador estes dois factos para demonstrar que este desmentido é dos que representam habilidade, mas que nada os justifica.
Ora elle, orador, pedira a palavra de honra ao Sr. Ministro da Fazenda, dando-lhe assim um testemunho de que o considera como homem de bem e preza-se de continuar a considerá-lo como tal.
Se S. Exa.: tem a certeza de que não existe essa carta, é dar a sua palavra de honra de que ella não existe nem existiu na Direcção Geral da Thesouraria e desde que faça essa declaração categorica não pode o orador, sem offender o pundonor de S. Exa., deixar de acreditar, convencendo-se então de que as informações que recebeu são menos fieis.
Vozes na direita: - Isto é um discurso!
O Sr. Presidente: - O orador está no seu direito de falar, desde que a Camara o consentiu.
O Orador: - Agradece reconhecido a intervenção da mesa nem nunca viu que tratando-se de explicações só pretendesse tolher a palavra a alguem.
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E para derimir a questão, desde o momento em que tem, por sua parte, as mais fidedignas informações sobre a existencia da carta, como se elle proprio, orador, a tivesse visto, manda para a mesa o seguinte
Requerimento
Tendo o Sr. Ministro, da Fazenda negado a existencia, entre os documentos da Direcção Geral da Thesouraria, de uma carta do Sr. José Luciano de Castro, que era então Presidente do Conselho, recommendando a S. Exa., que então era tambem Ministro da Fazenda, um adeantamento a uma pessoa da Familia Real, requeiro que se nomeie uma Commissão composta, pelo menos, de um membro de cada um dos grupos partidarios representados nesta casa, para averiguar da existencia dessa carta, podendo essa commissão ouvir a esse respeito o Sr. Director Geral da Thesouraria, e quem mais entender conveniente para o descobrimento da verdade.
(O discurso será publicado na integra .quando o orador devolver as notas tachygraphicas).
O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Peço a palavra.
O Sr. Affonso Costa: - O melhor é não abafar a questão!
O Sr. Lourenço Cayolla: - A maioria ha de proceder como entender.
O Sr. Presidente: - Peço ordem.
O Sr. Oliveira Mattos: - Não ouvimos ler o requerimento do Sr. Queiroz Ribeiro.
Vozes, da esquerda: - E para se nomear uma commissão.
O Sr. Presidente: - Peço ordem.
O requerimento do Sr. Queiroz Ribeiro é para que se nomeie uma commissão composta de um membro de cada grupo parlamentar para ir á Direcção Geral da Thesouraria averiguar da existencia da carta. Vou consultar a Camara.
Consultada a Camara, resolveu negativamente.
O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Eu, quando falei ha pouco, disse que confirmava o desmentido do Correio da Noite e acrescentei que esse boato é absolutamente falso. (Apoiados da direita).
Não tenho mais a dizer do que repetir estas palavras.
Emquanto a exigir-se que assegure o que acabo de dizer com a minha palavra de honra, respondo: que não dou palavra de honra, porque não admitto que ninguem duvide da minha palavra. (Muitos apoiados).
(O orador não reviu).
O Sr. Affonso Costa: - Sr. Presidente: as declarações do Sr. Ministro da Fazenda, se ouvi bem as suas palavras e se bem as comprehendi, foram estas: que se limitava a confirmar, mais uma vez, o desmentido opposto pelo Correio da Noite ao boate do Mundo.
E, todavia, não era essa a resposta correspondente á pergunta que lhe havia sido feita.
O illustre Deputado Sr. Queiroz Ribeiro tinha-o convidado a explicar, não apenas se existia uma carta tal qual a definira o boato do Mundo, mas se existia qualquer carta que representasse uma ordem de pagamento e na qual elle tivesse realmente lançado o despacho de que esse pagamento resultou,; quer fosse á risca, quer o não fosse; tinha-lhe pedido que dissesse terminantemente se na Direcção Geral da Thesouraria existia alguma carta do Sr. José Luciano de Castro a S. Exa. dirigida, que dera em resultado um abono a qualquer pessoa da Familia Real. Ora o Sr. Ministro da Fazenda, convidado a fazer uma declaração concreta sobre estas graves e momentosas interrogações... limitou-se a confirmar o desmentido do Correio da Noite!
E quanto a fazer qualquer declaração, sob palavra de honra, declarou S. Exa. que não admittia que ninguem duvidasse das suas affirmações, e que por isso se recusava a confirmar sob palavra de honra o que já por duas vezes asseverara!
Supponho que reproduzo fielmente as palavras do Sr. Ministro da Fazenda. Ora bem.
Observo primeiramente, Sr. Presidente, que o boato do Mundo não é que haja ou tenha havido na Direcção Geral da Thesouraria qualquer carta, relativa a adeantamentos, do Sr. José Luciano de Castro ao Sr. Espregueira: o boato do Mundo é concretamente - que havia, e ainda hoje ha, na Direcção Geral da Thesouraria, uma carta representando uma ordem de pagamento á Casa Real, e que o Sr. Espregueira cumpriu á risca!
Por isso, se quisesse evitar toda a duvida, o melhor para o Sr. Espregueira seria ter declarado - que na Direcção Geral da Thesouraria não ha, nem houve jamais, carta alguma, relativa, directa ou indirectamente, a adeantamentos feitos a qualquer pessoa da Familia Real.
Ainda que não tenha sido essa a declaração do Sr. Ministro, Deus me livre, Sr. Presidente, de tirar d'essa unica premissa as conclusões immediatas de que está ou esteve realmente lá uma carta, de que o Sr. Espregueira recebeu realmente essa carta do Sr. José Luciano de Castro, e de que sobre essa carta, integralmente, ou parcialmente, fez um adeantamento a um membro da Familia Real, embora não fosse propriamente ao que se chama a administração da Casa Real.
O que affirmo, é que, depois de ter dito o Sr. Queiroz Ribeiro, Deputado da Nação, com a mão na consciencia, que tinha os elementos necessarios para acreditar que uma carta ali estivera, a attitude do Sr. Espregueira tinha de ser uma de duas: - ou na verdade estava em frente de uma situação delicada por não poder dar uma resposta concreta sem ouvir o outro interessado, que é o Sr. José Luciano de Castro, membro da outra casa do Parlamento e chefe do seu partido, o qual, tendo responsabilidades proprias no assunto, devia ter o dever de dizer se as queria assumir; ou S. Exa. estava realmente em frente de uma resolução concreta, tomada de acordo com o outro responsavel, de guardar silencio emquanto pudessem, occultando a verdade á Camara e á nação.
Na primeira hypothese, devia o Sr. Espregueira pedir vinte e quatro horas de espera; na segunda, não podia encontrar melhor meio de se descobrir do que aquelle que adoptou, visto que, como já expliquei, a insistencia na negação de um facto restricto quando lhe perguntam por um facto mais latitudinario, só serve para significar que não existia a carta tal qual a definiu restrictamente o Mundo, mas existia ou existe a carta com algumas pequenas differenças, accidentaes.
E assim, se o Sr. Espregueira, não obstante o tora sereno, em que, propositadamente uso da palavra sobre este vergonhoso assunto, guardar silencio, eu tenho de concluir uma de duas cousas: ou que só amanhã, depois de falar com o Sr. José Luciano de Castro, virá responder ao que lhe foi perguntado pelo Sr. Queiroz Ribeiro, ou que já resolveu, de acordo com o Sr. José Luciano, occultar a carta a esta Camara, e então effectivamente guardará silencio profundo e até será capaz de fazer um novo desmentido ao que tem feito até agora, o que, de resto não lhe servirá de nada visto que temos aqui o trecho de
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Correio da Noite, jesuitico, mas compremettedor, que S. Exa. confirmou já por tres vezes, e que não poderá ser alterado. (Apoiados).
Ou então ainda outra hypothese: não ha carta alguma, não houve nunca carta alguma do Sr. José Luciano ao Sr. Espregueira, relativa, directa ou indirectamente, a adeantamentos a qualquer membro da Familia Real.
Nesse caso, o silencio do Sr. Espregueira, ou os seus maus desmentidos, terão de explicar-se pelo seu desejo de procuvar effeitos parlamentares, esperando que por tres ou quatro vezes nos fizéssemos perguntas acêrca da carta para só no fim se levantar para dizer victoriosamente:
"Eu affirmo, como Ministro da Fazenda, que nunca foi dirigida pelo Sr. José Luciano, a mim, quando era Ministro da Fazenda, e quando elle era Presidente do Conselho de Ministros, nenhuma carta, qualquer que fosse o seu conteudo, de que tivesse resultado um adeantamento, total ou parcial, a qualquer membro da familia reinante".
E se nos disser isso, terá tirado grandes effeitos parlamentares, solidificará a sua situação, e dará na questão dos adeantamentos um passo decisivo!
Esperaremos, pois, mas com esta reserva expressa: - se se calar, ou se apenas repetir o que já disse, tomarei o seu silencio ou a sua repetição, ou como acto de discreção para com- o Sr. José Luciano, ou como a confissão implicita, insofismavel, de que alguma carta existe ou existiu. (Apoiados).
E se falar, ha de ser naturalmente de modo a confundir os boatos terriveis que á seu respeito correm e que a sua attitude mais tem aggravado. (Apoiados).
Esta é a situação, Sr. Presidente, e aproveito a amabilidade de V. Exa. para acrescentar que o Sr. Deputado Ulrich, a quem tenho o prazer de cumprimentar pelo seu discurso, não foi exacto na referencia que fez a alguns correligionarios meus, acêrca da altitude d'elles perante a fixação da lista civil. O Sr. Rodrigues de Freitas propôs, em 1879, uma reducção na lista civil...
O Sr. Presidente: - V. Exa. não pode continuar a occupar-se de assunto diverso d'aquelle que está estrictamente em discussão.
O Orador: - Pois bem, Sr. Presidente, retiro então o meu cumprimento pela sua amabilidade... presidencial, com que contava, e dou por findas as minhas considerações.
O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Só tenho a repetir mais uma vez que o boato a respeito da existencia d'essa carta é absolutamente falso.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Affonso Costa: - "Reum confitentem habe-mus!"
Trocam-se varios apartes e levanta-se sussurro.
O Sr. Presidente: - Peço aos illustres Deputados que se mantenham na ordem.
O Sr. Moreira Junior: - Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Fazenda, pedindo a palavra para explicações, fez o seu dever, porque no assunto que se ventilou não se visou S. Exa.; procurou se visar quem não se encontra no Parlamento.
O Sr. Ministro da Fazenda cumpriu o seu dever, collocou no seu verdadeiro pé o illustre chefe do partido progressista, demonstrando que os boatos, as insidias e as affirmações que se faziam, eram completamente falsas.
O Sr. Ministro da Fazenda na sua resposta não foi ardiloso, foi leal e correcto. Ardiloso será aquelle que queira subtilmente encontrar intenções varias na palavra honrada de S. Exa.; e fez o Sr. Ministro da Fazenda muito bem em não querer dar a sua palavra de honra.
A declaração do Sr. Ministro da Fazenda foi correcta e nitida. Não ha na Thesouraria do Ministerio da Fazenda, ou no processo relativo a adeantamentos, carta absolutamente alguma escrita pelo illustre chefe do partido progressista impondo ou solicitando ao Sr. Ministro da Fazenda que desse á Casa Real qualquer quantia. As palavras do Sr. Ministro da Fazenda foram por tal forma claras que não pode haver duvida alguma. (Apoiados).
(O orador não reviu).
O Sr. Antonio Cabral: - Depois de mim inscreveu-se o Sr. Carlos Ferreira, director do Correio da Noite; eu pedia a V. Exa. a fineza de consentir que elle fale primeiro, reservando-me V. Exa. a palavra para depois.
O Sr. Carlos Ferreira: - Não obstante o Correio da Noite não ter sido chamado a debate, elle, orador, na qualidade de director d'esse jornal, deve dizer que o desmentido nelle publicado não é seu, mas assume d'elle inteira responsabilidade.
Deve acrescentar que antes de vir para a Camara teve a honra de conferenciar com o chefe do seu partido, e do modo mais peremptorio pode dizer, em nome do Sr. José Luciano de Castro, que é absolutamente verdadeira a noticia do Correio da Noite, como verdadeiras são as declarações do Sr. Ministro da Fazenda.
O partido progressista não deve, nem teme; todos os seus membros que teem assento no Parlamento estão prontos a responder a quaesquer increpações.
Discutir estas questões agora, em vez de se discutir a lista civil, não passa de uma exploração politica para illudir ingenuos.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Presidente: - Deu a hora de se encerrar a sessão.
Varios Srs. Deputados na esquerda pedem, a palavra.
O Sr. Presidente: - A ordem do dia para depois de amanhã é a continuação da que estava dada. Está encerrada a sessão.
Eram 7 horas da tarde.
Documentos enviados para a mesa nesta sessão
Representações
Dos proprietarios das pastelarias de Lisboa, pedindo a revisão do decreto sobre o descanso dominical.
Apresentado pelo Sr. Deputado Joaquim da Silva Amado e enviado á commissão do "bill".
Da Associação Commercial de Leiria, pedindo para que não sejam concedidas medidas de excepção para os vinhos do Douro por as julgarem prejudiciaes aos vinhos do centro e do sul do país.
Apresentada pelo Sr. Deputado Luis da Gama e enviada á commissão do "bill".
De Gaspar Rodrigues Cardoso, proprietario e viticultor, pedindo que o casal de Villa Pouca da Morganhcira, freguesia de Salzedas, concelho de Tarouca, seja incluido na
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zona Douro, á imitação da freguesia de Barro, no concelho de Resende.
Apresentado pelo Sr. Deputado Pereira Cardoso e enviado á commissão do "bill".
Dos professores do Lyceu Central do Funchal, pedindo aumento de vencimento de categoria.
Apresentada pelo Sr. Deputado Soares Branco e mandada enviar ás commissões de instrucção primaria e secundaria e de fazenda.
Da Associação de Classe dos Lojistas Barbeiros e Cabelleireiros do Porto, pedindo para que seja modificada a lei do descanso semanal.
Apresentada pelo Sr. Deputado Adriano Anthero e enviada á commissão do "bill".
Da Associação de Classe do Commercio e Industria do Porto, pedindo a revisão do decreto ditatorial sobre o descanso semanal.
Apresentada pelo Sr. Deputado Adriano Anthero e, enviada á commissão do "bill".
O REDACTOR = Gaspar de Abreu de Lima.