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SESSÃO N.° 30 DE 30 DE ABRIL DE 1909 13

O Sr. João Pinto dos Santos: - Não revejo os meus discursos mas não exijo da tachygraphia que escreva tudo o que eu digo.

As palavras que eu aqui disse, tenho, porem a certeza de que foram pronunciadas.

O Sr. Mello Barreto: - As palavras a que o Sr. João Pinto se referiu foram as que vieram nas Novidades e foram-me cbommunicadas pelo Sr. Caeiro da Matta.

Foi tal o meu escrupulo nesse assunto, que pedi ao Sr. Caeiro da Matta que redigisse essa noticia, e foi isso que veio publicado nas Novidades.

O Orador: - S. Exas. dão licença?

Está isso aqui no Summario de 15 de março.

(Leu).

Isto sem a explicação que dou depois.

O Sr. Mello Barreto: - A explicação é aquella que eu já fiz.

O Sr. Rodrigues Nogueira: - S. Exa. está habilitado a fazer essa declaração em nome do Sr. Caeiro da Matta?

O Sr. Mello Barreto: - É a expressão da verdade. Havia duvidas sobre a interpretação dessas palavras que constavam do extracto, e foi tal o meu escrupulo em que as Novidades não publicassem cousa alguma que não fosse a fiel expressão da verdade, que a elle proprio pedi que as redigisse.

O Sr. Caeiro da Matta: - É verdade; mantenho essa declaração. (Apoiados).

O Sr. Rodrigues Nogueira: -Foi então o Sr. Caeiro da Matta quem redigiu o artigo que veiu nas Novidades?...

Do lado das opposições levanta-se certa agitação.

O Sr. Presidente: - Peço a attencão da Camara.

O Orador (continuando): - Vou concluir rapidamente as minhas considerações.

Da parte da maioria tem havido o proposito de fazer como que uma ponte de passagem para que se liquide este incidente. (Apoiados).

Desde o momento em que á maioria forem dadas aquellas provas de consideração a que tem direito, o conflicto fica liquidado, porem, desde que lhe não forem dadas essas provas de consideração, o conflicto fica de pé.

Tenho dito.

(O orador não reviu).

O Sr. Malheiro Reymão: - Pediu a palavra quando falava o Sr. Carlos Ferreira, porque ficou duvidoso sobre o que S. Exa. queria significar quando disse que não discutia a attitude dos Deputados do partido regenerador-liberal, e não percebeu a que proposito ou desproposito vinha essa declaração, porquanto o seu illustre collega nesta Camara tinha pedido a palavra apenas para fazer uma rectificação de facto.

Permitta-se-lhe que diga que a maioria desta casa do Parlamento está seguindo por um caminho errado e pernicioso, e não tem o direito, em nome dos interesses do pais, de collocar-se numa situação irreductivel para com as minorias.

Todos são homens de honra e brio pessoal e sabem discutir todas as questões que os affectam, más não podem levantar, uma questão politica d'esta natureza sobre um pretendido aggravo politico que se devia julgar liquidado. Não tem a maioria esse direito.

Aggravados individual ou collectivamente, todos os Senhores sabem como desaggravar-se; não é preciso indicar-lhes o caminho. Um aggravo politico, porem, sacrificando o regular furiccionamento das sessões aos interesses, ás vaidades, ás condescendencias, talvez, dos partidos politicos, é lamentavel.

Protesta contra tal, em nome dos verdadeiros interesses do país, em que tantas vezes se fala e tantas vezes se desconhece.

Os aggravos politicos não podem existir entre as maiorias e as opposições. As maiorias votam, vencem pelo numero.

Não conhece elle, orador, especie alguma de aggravo politico que não seja por sua natureza aggravo pessoal. E aggravo de homem para homem, de collectividade para collectividade. Tudo se discute por outra maneira.

Que singular vento de loucura está passando por sobre este desgraçado país!

Como estão dando este deprimente e vergonhoso espectaculo, fazendo-se respeitar pelos outros, sacrificando ás suas ambições ou ás suas furias, ás suas maguas ou ás suas irritações as grandes questões vitaes que tanto interessam á nação!

Contra isso é que quero deixar bem lavrado o meu protesto. A maioria não tem o direito - e elle, orador, não quer ferir susceptibilidades pessoaes - de impedir o bom funccionamento dos trabalhos parlamentares.

Se houve aggravo a desaggravar, houve muita occasião opportuna.

Mas para a maioria se cerrar numa intransigencia absoluta, ella que deve ser o fiel registador das funcções do Parlamento, é necessario que corra veloz o vento de loucura que sopra sobre o país.

Isto é fantasticamente extraordinario!

Pensem immediatamente no que vão fazer e attentem no que deve julgar o país quando amanhã aprecie o procedimento de cada um, vendo como defendem os seus interesses.

Repete que é a seu pesar que interveio na questão mas entende que faltava aos deveres da propria consciencia se não se declarasse aberta e formalmente contra o desastroso caminho em que vê a maioria parlamentar lançar-se.

É grandeza de animo o ceder quando se conimette uma loucura. Cedam, transijam, que essa é a obrigação dos fortes. A maioria representa a força; não é cobardia a transigencia. Os actos de todos e o procedimento de cada um ha de ser apreciado e julgado em ultimast instancias por aquelles todos que nos devem apreciam e julgar - esses são o país.

Cumpra a maioria o seu dever. A opposição tambem cumprirá o seu.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Rodrigues Nogueira: - Sr. Presidente: de longe o vento de loucura sopra sobre a nossa terra, e se alguma cousa pode assombrar o país é o que eu acabo de ouvir ao illustre orador que me precedeu.

Bem prega frei Thomás... Vem dar conselhos quem não teve, sequer, um vislumbre de juizo para segui-los.

O Sr. Malheiro Reymão: - S. Exas. estão até a justificar isso mesmo.

O Orador: - Ainda bem que S. Exa. me fez essa interrupção, porque se na minha alma podesse haver uma commiseração por aquelle que anda fugido, ella desapparecia agora.

O Sr. Matheiro Sampaio: - Nunca em parte alguma