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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cez como contribuição geral e departamental, achariamos uma somma superior a 100.000:000 francos.

Já o nobre ministro da fazenda vê que o systema de repartição não produziu mau resultado, bem ao contrario; ahi tem s. ex.ª o exemplo da França. Emquanto regulava o systema de quotidade, o imposto ía constantemente decrescendo, e quando se adoptou o systema de repartição foi augmentando.

Vou agora apresentar alguns algarismos, que provam que entre nós se deu o mesmo facto.

Assim observo o seguinte — desde 1846 até 1854 com o systema de quotidade rendeu esta contribuição:

[Ver Diário Original]

Assim vemos que foi decrescendo; ao contrario com o systema de repartição vemos que rendeu:

1862 só no continente.................. 184:320$000

1863 idem........................... 189:500$155

1864 idem........................... 178:035$658

1865 idem........................... 182:867$857

1866 idem........................... 147:685$812

1867 no continente e ilhas.............. 208:198$152

1868 idem........................... 198:060$097

1869 idem........................... 258:405$532

Assim, se exceptuarmos 1866, que foi excepcional, e 1869, vemos que a contribuição não diminuiu, ao contrario.

(Áparte do sr. ministro da fazenda.)

Como o nobre ministro n'um áparte me falla nas taxas fixas, peço licença a v. ex.ª, e mesmo para não tornar a occupar a attenção da camara, para fazer algumas considerações relativamente ás tabellas. Não tencionava fallar n'isso, mas como o nobre ministro m'as lembra, sempre direi alguma cousa.

Vou examinar as taxas que o nobre ministro da fazenda apresenta no seu projecto de lei, e creio que, comparando-as com as differentes propostas que aqui têem sido apresentadas e com as leis genericas e economicas que regulam este imposto, não seria difficil tirar a conclusão de que, se acaso o nobre ministro fosse um pouco mais modesto nas verbas das taxas, havia de tirar melhor resultado.

[ver Diário Original]

Quer v. ex.ª ver o que eu espero que ha de acontecer? É que este imposto recaíndo, por via de regra, n'uma materia tributavel essencialmente rectrativel, o rendimento desapparecerá das mãos do governo (apoiados); o governo, quando menos o esperar, achar-se-ha sem materia collectavel, ou, por outra, com materia collectavel tão reduzida, que mais vale não lançar mão d'este systema (apoiados).

É o que tem acontecido todas as vezes que um pouco energicamente se tem pretendido comprimir a fortuna, movel de sua natureza, dentro de certos moldes tributarios restrictos e apertados.

Sr. presidente, interesso-me pelo sr. ministro da fazenda, digo-o com toda a sinceridade de que sou capaz, interesso-me pelo ministerio, pois, quando mais não fosse, bastaria a consideração de que não devo negar ao governo os meios que elle reclama para resolver as difficuldades da nossa situação financeira, e n'este caso está um augmento rasoavel da contribuição que discuto; mas augmento de contribuição que ha de impellir a materia collectavel a retrahir-se, desapparecer, não posso votar, não devo.

Portanto, por estas e outras considerações, que aliás poderia apresentar se acaso não receiasse abusar da paciencia da camara, cuja benevolencia agradeço, voto contra o artigo 1.º

Vozes: — Muito bem.

(O orador foi comprimentado.)