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APPENDICE Á SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1888 568-A

O sr. Silva Cordeiro: - É muito grave o assumpto para que vou chamar a attenção do nobre ministro da justiça.

Deve a camara recordar-se de que no dia 27 de janeiro houve no concelho de Mondim de Basto alguns tumultos, chegando a dizer-se n'esta assembléa que lá se fizera uso de dynamite.

Todos sabem qual foi a resposta dada pelo sr. ministro da fazenda á interpellação que n'essa occasião fez o illustre deputado e meu collega o sr. Azevedo Castello Branco.

Desejei n'essa occasião dizer alguma cousa a esse respeito e chamar a attenção do sr. ministro da justiça para a causa verdadeira e unica d'esses tumultos; como, porém, a opposição d'esta casa deu a essa questão um caracter puramente politico, entendi que a disciplina partidaria me obrigava a calar por momentos o que nem todos sabiamos, mas o que nem todos podiamos dizer. Hoje, porém, que já preveni o sr. ministro da justiça particularmente da causa d'esses tumultos, não posso eximir-me a dizer alguma cousa a esse respeito.

Mandei para a mesa um requerimento ha poucos dias, pedindo documentos ácerca d'estes factos; não são realmente de tão pouca importancia como poderão parecer.

Um d'esses documentos que pedi é um requerimento que a camara municipal do concelho de Mondim de Basto fez, pedindo a creação de um julgado municipal.

Desejo esse requerimento com o processo annexo, porque desejo saber se a camara municipal pediu uma cousa que é legalmente impossivel conceder-se; e se assim for, desejo que o nobre ministro da justiça, em palavras claras e categoricas, desvaneça toda a impressão e todas as causas que agitam a população d'aquelle concelho, e que faça com que os animos serenem e não se realise um comicio, de que fui prevenido ha poucos dias se vae realisar ali para protestar contra tal pedido da camara municipal.

O artigo 2.° ou 3.° do decreto de 29 de julho de 1886 permitte a creação de julgados municipaes quando a maioria da população de um concelho esteja a mais de 15 kilometros da séde da comarca.

Ora, conheço aquelle concelho desde creança, e posso dizer, sem receio de errar, que a maioria da população do concelho de Mondim de Basto fica a distancia muito inferior a 15 kilometros da séde da comarca, e por consequencia que a pretensão da camara municipal de Mondim de Basto é illegal e impossivel de ser satisfeita.

Dá-se mais uma circumstancia que foi publicada n'um jornal da localidade e de que sou particularmente informado, de que a percentagem das contribuições está a 96 por cento, o quer epresenta outra illegalidade; e é contra isto que o povo se levanta e se revolta:

Sou tambem informado de que n'aquella administração e na camara municipal ha nada menos de seis amanuenses; isto, n'um concelho de terceira ordem, onde o serviço pode ser feito com dois!!

Chamo para estes factos a attenção do sr. ministro da justiça e peço a s. exa. que abra uma excepção para mim, ao procedimento com que geralmente, se tem havido para commigo, quando peço documentos n'esta casa, para que se não dê por essa fórma a entender que para se receberem documentos e se poder agradecel-os ao governo, é preciso passar para aquelle lado da camara, (o da opposição).

Peço, portanto, explicações a este respeito e desejo que o sr. ministro da justiça me diga se effectivamente do processo para a creação do julgado municipal de Mondim de Basto se deduz que elle vae ou não ser concedido. Se o julgado municipal de Mondim vae ser concedido, eu peço a s. exa. que justifique a legalidade d'essa concessão. Eu não podia de mais a mais deixar de tomar a palavra a este respeito para varrer a minha testada, porque n'um jornal que se publica n'aquella localidade diz se que a creação do julgado foi resultado de um compromisso eleitoral.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Ouçam, ouçam.

O Orador: - Mas eu nego a exactidão d'esse facto pela parte que n'elle possa respeitar-me, porque eu fui eleito por aquelle concelho sem pedir absolutamente votos a ninguem d'ali.

Portanto, pela minha parte, desminto o facto. Não ha compromisso nenhum eleitoral a este respeito; e declaro positivamente que se o governo o contrahiu, não foi commigo nem por minha causa.

Tenho concluido.

O sr. Silva Cordeiro: - Pedi a palavra pela segunda vez para agradecer ao nobre ministro da justiça a franqueza e lealdade das suas declarações. S. exa. não podia ser mais leal nem mais franco, e talvez as suas palavras vão evitar conflictos, que ali estão imminentes.

S. exa. declarou, e eu repito esta declaração «que se effectivamente a maioria da população estiver a menos de 15 kilometros da séde da comarca, esse julgado não pôde crear-se, porque é illegal».

Por consequencia, deu s. exa. a entender que não se crearia o julgado, emquanto o concelho de Mondim fizer parte da comarca de Celorico de Basto.

É possivel que não faça eternamente parte d'essa comarca, e sei que se trabalha para isso.

Por conseguinte, repito, agradeço a franqueza e lealdade das palavras do sr. ministro da justiça.

Em segundo logar, permitta-me a camara, e sobretudo a opposição, que eu declare que este incidente levantado por mim, não tem absolutamente caracter algum politico; (Apoiados.) é um incidente perfeitamente local; e, se porventura, sobre elle eu não me limitei a pedir explicações em particular ao sr. ministro da justiça, é porque entendi que esta pequena discussão servia para evitar conflictos n'esse concelho, pelo qual eu me interesso.

Nada mais tenho a dizer.