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Deputados da Nação Portugueza em 11 de Dezembro de 1826. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval, Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente.

A Camara dos Deputados remette á Camara dos Pares a Proposição junta sobre Milicianos Volunlarios, e augmento de Soldo aos que, tendo obtido baixa na primeira Linha, voltarem ao Serviço; e pensa que tem lugar pedir-se a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, a sua Sancção.

Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 11 de Dezembro de 1826. - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Proposição sobre Milicianos Voluntarios, e augmento de Soldo aos que, tendo obtido baixa na primeira Linha, voltarem ao Serviço.

Art. 1. Os Officiaes, e Officiaes inferiores, e mais Praças dos Regimentos de Milicias, que durando as actuaes circumstancias forem empregados em Serviço effectivo, ainda mesmo não sahindo dos seus respectivos Districtos, vencerão pão, e etape, e o soldo, que vencêrão na Guerra Peninsular.

Art. 2. Fica em vigor o Capitulo 5.º do Tit. 1.º do Regulamento de Milicias de 1808.

Art. 3. A todos os individuos que, não pertencendo no recrutamento da primeira Linha, forem voluntariamente assentar praça de Milicianos, dentro de dez dias depois de publicada esta nas Estações competentes, ficará limitado o tempo de seu Serviço a dous annos, em lugar dos doze, a que aliás são obrigados, findos os quaes dous annos terão a sua baixa, dada pelos respectivos Commandantes, sem dependencia de algum Requerimento, mais do que o haverem preenchido aquelle prazo.

Art. 4. Os Soldados de primeira Linha, que tiverem obtido baixa por haverem completado o tempo do Serviço, e bem assim os Voluntarios Reaes d'ElRei reformados, que voluntariamente se apresentarem a entrar no mesmo Serviço, vencerão, alem do Soldo ordinario de Campanha, um vintem mais por dia, e unicamente servirão em quanto durarem as actuaes circumstancias, sendo-lhes permittida a escolha de Corpos; os Soldados lerão a sua baixa na forma do Artigo antecedente, e os Voluntarios Reaes d'ElRei voltarão á sua precedente reforma.

Art. 5. Ficão derogadas todas as Leis, e Ordens em contrario.

Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Para o Duque do Cadaval.

Illustrissimo e Escellentissimo Senhor - Havendo a Camara dos Deputados resolvido em Sessão de hoje que não podia approvar as Emendas adoptadas pela Camara dos Dignos Pares do Reino, e que por ella lhe forão enviadas com a Proposição do Poder Executivo, apresentada pelo Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça para se dispensarem algumas das formalidades, que garantem a liberdade individual, e tendo julgado que o Projecto he vantajoso, e devia merecer o consentimento da Camara dos Dignos Pares na forma adoptada pela dos Deputados, participo a V. Exca. que, na conformidade do Artigo 54, da Carta, se procedeo á nomeação de quatorze Deputados, que com outro igual número de Pares deverão formar a Commissão, que ha de decidir, a fim de que V. Exca. possa designar o dia, hora, e local, aonde a mesma Commissão deve reunir-se com a urgencia, que exigem as actuaes circumstancias em um negocio de tanta transcendencia.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados em 11 de Dezembro de 1826 - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval - Fr. Francisco, Bispo Titular de Coimbra, Presidente.

SESSÃO DE 12 DE DEZEMBRO.

Ás 9 horas e 40 minutos da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, e se acharão presentes 91 Senhores Deputados, faltando, alem dos 10, que ainda se não apresentarão, 9, a saber: os Senhores Barão do Sobral - Gouvêa Durão - D. Francisco de Almeida - Bettencourt - Trigoso - Campos Barreio - Ribeiro Saraiva - Luiz José Ribeiro - e Gonçalves de Miranda - todos com causa motivada. Pelo que disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão.

E, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Informou o Senhor Secretario Barroso a Camara de que, conforme as participações que havia recebida das Secções Geraes, havião por ellas sido nomeados para formarem a Commissão mixta, na forma determinada na Sessão antecedente, os Senhores Araujo e Castro, e Guerreiro pela primeira - Borges Carneiro , e Marciano de Azevedo pela Segunda - Trigoso, e Carvalho pela terceira - Pereira do Carmo, e Serpa Machado pela quarta - Camello Fortes, e Ferreira de Moura pela quinta - Mouzinho da Silveira, e Magalhães pela sexta - Gravito, e Aguiar pela setima.

Dêo conta o Senhor Deputado Secretario Ribeiro da Costa de um Officio do Marquez de Tancos, Secretario da Camara dos Dignos Pares, remettendo um número sufficiente de Exemplares do Discurso pronunciado pelo Conde de Villa Real, Par do Reino, na Sessão de 4 do corrente, para serem distribuidos pelos Senhores Deputados. Mandárão-se distribuir.

Entrárão em discussão os Artigos 45, e 60 do Projecto do Regimento Interno, que havião ficado adiados.

E offerecendo o Senhor Deputado Mouzinho d'Albuquerque a seguinte Emenda ao Artigo 60 - Os Ministros e Secretarios d'Estado tem na Camara um banco separado diante da Mesa do Presidente, e entrada na Camara, mesmo em Sessão Secreta, quando esta tiver por objecto a discussão da Proposta fei-