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Verificação dos Poderes, para lêr o Parecer da mesma Commissão sobre o Diploma Jo Sr. Antonio José Claudino d'Oliveira Pimentel, eleito pela Provincia de Tras os Montes, o qual ella achava legal. Entregue á votação foi approvado. E, sendo introduzido na Sala o mesmo Sr. Deputado pelo Sr. Secretario Ribeiro Costa, prestou o respectivo Juramento, e passou a tomar assento na Camara.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Sarmento, como Relator da Commissão Central encarregada do exame dos Projectos Numeros 105, e 110; e offercêo uma Proposição da mesma Commissão, contendo uma dúvida, sobre que carecia resolução da Camara. Ficou reservada para segunda leitura, a fim de poder ser entretanto examinada pelos Srs. Deputados.

O Sr. Guerreiro: - Requeiro ser inscripto na Luta das Proposições para lêr uma sobre a propriedade dos Escriptos, que he publicarem pela Imprensa. Mandou-se inscrever.

O Sr. Caetano Alberto: - A Commissão Central encarregada do Requerimento, e Consulta de Claudio João Ferreira tem prompto o seu Parecer.

O Sr. Travassos: - A Commissão Central encarregada dos trabalhos sobre a reducção geral dos Pezos, e Medidas em todo o Reino, igualmente tem os seus trabalhos promptos.

O Sr. Presidente: - Em tempo opportuno darei a palavra aos Srs. Relatores das
mencionadas Commissões.

O Sr. Magalhães: - Sr. Presidente, já em outra Sessão pedi que a Commissão Central encarregada de dar o seu Parecer ácerca das Proposições, que tem por objecto preencher a Representação Nacional, as quaes já ficarão examinadas pelas Secções na Sessão Extraordinaria, fosse convidada a apresenta-lo mui brevemente. Então o Sr. Soares Franco oppoz como difficuldade a impossibilidade de se proceder ás eleições; mas compromettèo-se a apresentar o dicto Parecer. Mai longo tempo se tem passado, e ainda não appareceo. A'Commissão não toca embaraçar-se com as difficuldades da execução; cumpre dar o seu Parecer sobre os providencias indicadas. Isto somente he que se exige da Commissão; e com tanta mais razão, porque tenho observado casos identicos terem sido decididos por esta Camara quasi repentinamente. A falta desta resolução tem privado talvez esta Camara de mui dignos Membros, a cujas virtudes os Povos não poderão ser indifferentes. Fallo do Sr. Moura Cabral, fallo do Sr. Noronha, e podia apontar outros muitos. Não he elle o lugar de fazer o elogio daquelas dous Srs., nem elles carecem deste écho; e felizmente a independencia das minhas opiniões me põe a coberto de poder-se suspeitar que eu adulo o Poder: eu prezo o merecimento: e estes Srs. com elementos homogeneos são capazes de concorrer para a prosperidade da nossa afflicta Patria, que parece oscilar n'um marasmo perfeito.

O impedimento, que algumas Provincias apresentão para se proceder ao complemento da sua Representação, não existe na Beira Baixa, no Alemtejo, nem na Estremadura e então porque não ha de, onde he possivel, tractar-se desse objecto? Ainda ha outra razão para eu instar pelo Parecer desta Commissão, e he ter-se juntado a Proposição, em que eu pedia que o Governo desse a esta Camara uma conta motivada doa Srs. Deputados, que antes de reunidas as Côrtes tivesse impregado em Commissões; não sei quando esta exigencia ha de ter effeito, talvez quando a Sessão se fechar. Requeiro por tanto que esta Commissão seja convidada a apresentar o seu Parecer com brevidade, e seja convenientemente admittido a discussão.

O Sr. A. J. Claudino: - Sr. Presidente, os motivos , por que só agora me apresento a esta Camara são bem conhecidos, e talvez que ainda aqui não estivesse, se um partido inimigo das Instituições, que nos outorgou o Senhor D. Pedro IV, me não fizesse arrancar da frente dos mais briosos, leaes, e valentes Soldados, que tive a honra de Commandar durante dous mezes, este objecto porem não he para este lugar, e porisso me limitarei agora a levar no conhecimento desta Camara o desastroso estado, em que se acha ainda Portugal, por effeitos da monstruosa Rebellião, que ha de lacerar paticularmente a Provincia de Tras os Montes, aonde esta hydra renasce de dia em dia, sem que seja possivel anniquila-la, uma vez que senão empreguem meios violentos, e severos: peço portanto, Sr. Presidente, que se inscreva o meu nome para quando me tocar apresentar um Projecto de Lei tendente á pacificarão do Reino, e especialmente á pacificação da malfadada Provincia de Tras os Montes, reservando para então mostrar circumstancias, em que se acha empenhada a minha honra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fica inscripto na Lista das Proposições.

Ordem do Dia.

Projecto N.° 101 sobre a Liberdade do Commercio.

O S. Presidente: - O objecto da Ordem do Dia he a terceira columna da Tabella, assim como o Additamento á Epigraphe d'ella, offerecido pelo Sr. Guerreiro, das palavras = em quanto esta durar =. O Sr. Secretario Barroso a lêo, e he a seguinte:

«Objectos sujeitos em todas as operações mercantis ás Leis, e Condições de Contracto, e Administração Publica.»

Sabão.
Tabaco.
Páo Brasil.
Urzella.

O Sr João Elias: - Parece-me que este Genero Páo Brasil já não pode ser objecto de Administrarão Real, depois da separação do Brasil, d'onde vem este Páo; o de melhor qualidade o de Pernambuco, e o da segunda sorte o do Rio, e Bahia, sendo livre a qualquer Particular negociar nelle, como em outro algum Genero. Deve porem conservar-se o exclusivo em quanto durar o deposito existente na Casa da India, que chegará a 20$000 quintaes do vindo do Rio de Janeiro. Fallou-se igualmente na ultima Sessão sobre o Marfim: este Genero he livre no Commercio, tanto na Asia como na Africa, ora vem por conta do Estado, ora dos Particulares, sendo deites a menor porção: o da Asia he sujeito na Casa da India á Lei geral de 15 por cento, ou 8, tendo sido despachado em Goa; o da Africa tem pago sempre 41 por cento, e continuou a pagar, não obstante o Alvará novissimo, que reduzio a ametade os Direitos de Angola, e Benguela, e outros a menos, e alguns a nada pelo Regimento de 22 de Dezembro de 1655: pa-

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