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E, sendo 2 horas e 20 minutos, disse que estava fechada a Sessão.

SESSÃO DE 13 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas e 40 minutos da manhã, pela chamada, a que procedêo o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, se acharão presentes 90 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 13, a saber: os Srs. Xavier da Fonseca - Barão do Sobral - Leite Pereira - Araujo e Castro - Tavares d'Almeida - Izidoro José dos Sanctos - Queiroz - Cordeiro - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Carvalho - Gonçalves Ferreira - Sousa Cardoso - todos com causa motivada.
Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão. E, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada, com a declaração requerida pelo Sr. Deputado Mouzinho da Silveira, de que no Artigo Addicional, que offerecêra ao Projecto N.° 101, se deve ler = arroba = onde se diz -= alqueire =.

Dêo conta o Sr. Secretario Barroso dos nomes dos Srs., que devem formar as Commissões Centraes, para os Projectos Numeros 111, e 112, conforme as participações recebidas das Secções Gemes; a saber: para o Projecto N.º 111 do Sr. Francisco Joaquim Maya, pela primeira Secção Rocha Couto Pela segunda. Costa Rebello. Pela terceira, Leite Lobo. Pela quarta, Soares d'Azevedo. Pela quinta, F. J. Maya. Pela sexta, Rodrigues de Macedo. Pela setima, Lima Leitão.
Para o Projecto N.º 112, contendo a Lei Regulamentar para se obter Carta de Cidadão, pela primeira Secção não tem ainda nomeado. Pela segunda, Queiroga. Pela terceira, Abreu e Lima. Pela quarta, Fortunato Leite. Pela quinta, Guerreiro. Pela sexta, Machado d'Abreu. Pela setima, Macedo Ribeiro.

Dêo conta o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa do seguinte

OFFICIO.

Excellentissimo o Reverendissimo Senhor. - Por Ordem da Serenissima Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, tenho a honra de enviar a V. Exc.ª, para ser presente á Camara dos Srs. Deputados da Nação Portugueza, em observancia do Artigo 75, §. 8 da Carta Constitucional, a Convenção assignada em Brighthelmstone em 19 de Janeiro proximo passado, e ratificada pela Serenissima Senhora Infanta Regente em 6 do corrente. Deus guarde a V. Exc.ª Palacio de Nossa Senhora d'Ajuda em 12 de Fevereiro de 1827. - Excellentissimo e Reverendissimo Sr. Bispo Titular de Coimbra - D. Francisco d'Almeida.
DONA ISABEL MARIA, Infanta Regente dos Rei noa de Portugal, e Algarves, e seus Dominios, em Nome d'ElRei Faço saber aos que a presente Carta de Confirmação, e Ratificação virem, que em 19 de Janeiro do corrente anno se concluio, e assignou em Brighthelmstone, entre Mim, e Sua Magestade ElRei do Reino Unido da Gram Bretanha, e Irlanda, pelos respectivos Plenipotenciarios, uma Convenção, estipulando certos arranjos para a manutenção das Tropas Britanicas, em quanto estiverem em Portugal, da qual Convenção o theor he o seguinte:

Em Nome da Sanctissima, e Indivisivel Trindade. - Havendo Sua Alteza Real a Infama Regente de Portugal, em consequencia das aggressões comettidas contra o Territorio Portuguez, requerido a Sua Magestade EIRei do Reino Unido da Gram Bretanha, e Irlanda o cumprimento dos antigos Tractados de Alliança, e Amizade, que subsistem entre as duas Corôas; e havendo Sua Magestade Britanica por isso resolvido mandar, como com effeito já mandou, um Corpo de Tropas para Portugal, julgão as duas Altas Partes Contratantes necessario convir em certos arranjos para a manutenção das dietas Tropas, durante a sua estada em Portugal, e nomearão para esse fim, a saber: Sua Alteza Real a Infanta Regente de Portugal, o Illustrissimo e Excellentissimo Senhor D. Pedro de Sousa Holsteim, Marquez de Palmella, Par do Reino de Portugal, Gram Cruz da Ordem de Christo, Cavalleiro da Ordem do Tosão de Ouro, Gram Cruz de varias outras Ordens, e Embaixador Extraordinario, e Plenipotenciario de Sua Alteza Real, junto a Sua Magestade Britanica: e Sua Magestade El-Rei do Reino Unido da Gram Bretanha, e Irlanda, ao muito honrado Jorge Canning, Membro do seu Conselho Privado, Membro do Parlamento, e Principal Secretario d'Estado de Sua dicta Magestade, na Repartição dos Negocios Estrangeiros: os quaes, depois de terem communicado um ao outro os seus respectivos Plenos Poderes, que se acharão em boa, e devida forma, ajustarão, e concluirão os Artigos seguintes:

Art. 1.º Tendo Sua Alteza Real a Infanta Regenta de Portugal o maior desejo de que o Corpo de Tropas, que lhe foi tão promptamente enviado por Sua Magestade Britanica, seja tractado com aquella hospitalidade, que he propria das relações, que existem, entre as duas Nações Alliadas, toma á sua conta o mandar-lhe fornecer os Abarracamentos, e Quarteis, que forem necessarios; Edificios para Hospitaes, e Armazens, assim como as Rações de Mantimentos, e Forragens, que forem precisas para os Officiaes, Officiaes Inferiores, e Soldados; e para os Cavallos, e Gado do Exercito Auxiliar Inglez, conforme os Regulamentos do Serviço Britanico.

Art. 2.° Os Mantimentos, e Forragens acima especificados, serão entregues ao Commissariado Britanico a distancia, quando muito, de seis Legoas Portuguesas do Quartel General daquelle Destacamento Inglez, para que forem destinados, salvo nos casos em que outro arranjo for feito com consentimento do Commissariado Britanico.

Art. 3.° A fim de occorrer ás dificuldades, que nas circumstancias presentes poderia occasionar ao Governo de Portugal o immediato desembolço dos fundos para a compra dos sobredictos Mantimentos, e Forragens, fica ajustado que o Commissario Geral Inglez fornecerá por agora aquelles Provimentos ao Exercito Inglez, lançando em conta ao Governo Portuguez o custo d'elles.

Como porem possão dar-se casos, em que convenha mais receber taes Provimentos dos Armazens Portuguezes, a fim de evitar a competencia nos Mercados, o Commissario Geral Inglez, em execução deste ar-

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