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SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO.

Ás 9 horas e meia da manhã, feita a chamada, achárão-se presentes 102 Senhores Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentárão, 12, a saber: os Senhores André Urbano - Alberto Soares - Mascarenhas Grade - Van-Zeller - Xavier da Silva - Sanctos - Costa Rebello - Ferreira de Maura - Botelho de Sampaio - Soma Cardoso - Mozinho d'Albuquerque - Pereira Coutinho - todos com causa.

Disse então o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, lida a Acta da antecedente, foi approvada.

Os Senhores Deputados Guerreiro, e Tavares de Carvalho participárão que os Senhores Deputados Mozinho d'Albuquerque, e Pereira Coutinho não podião assistir á Sessão por motivo de molestia.

O Senhor Deputado Campos, como Relator da Commissão de Fazenda, lêo o seguinte Parecer da mesma sobre as reformas das Companhias da Alfandega Grande do Assucar, que ficou sobre a Mesa.

PARECER.

Forão remettidos á Commissão de Fazenda os Artigos, que ella havia apresentado a esta Camara sobre a reforma das Companhias da Alfandega Grande do Assucar; e havendo a Commissão tomado novamente em consideração esta materia, depois da discussão, que houve ácerca da mesma, achou que era conveniente submetter á sabedoria da Camara a integra da Proposta do Governo, e he de Parecer que ella deva ser admittida á discussão na forma, em que foi apresentada, aproveitando-se com tudo doutrina já vencida na discussão dos Artigos. Camara dos Deputados 11 de Fevereiro de 1828. - Filippe Ferreira de Araujo e Castro - Francisco Antonio de Campos - Francisco de Paula Travassos - Manoel Alves do Rio - Manoel Gonçalves de Miranda - José Xavier Mozinho da Silveira.

O Senhor Visconde de Fonte Arcada: - Levanto-me para pedir a Vossa Excellencia queira informar-me se já o Governo enviou á Camara uns esclarecimentos, que eu requeri, e que tambem fôrão depois pedidos outra vez pela Commissão de infracções da Constituição, relativos a mercês de bens da Corôa, e Ordens.

O Senhor Secretario Carvalho e Sousa disse que taes esclarecimentos não tinhão ainda chegado.

O Senhor Visconde de Fonte Arcada: - Não posso deixar de dizer que acho muito notavel que, depois de se terem pedido por duas vezes ao Governo estes esclarecimentos (os quaes são essencialmente precisos para que esta Camara possa desempenhar parte das attribuições, que a Carta lhe confere), Sua Excellencia, o Senhor Ministro dos Negocios do Reino, tenha feito tão pouco caso das requisições, que se lhe tem feito sobre este objecto.

Não se tomou resolução alguma.

Passou-se á Ordem do Dia, e entrou em discussão o Artigo 1.º do Projecto N.º 132.

«Ficão abolidas todas as Visitas por sahida, quer de Navios Nacionaes, quer de Estrangeiros, seja qualquer que fôr a sua denominação, em todos os Portos de Portugal, Algarves, e Ilhas Adjacentes.»

O Senhor Soara Franco: - O presente Projecto de Lei, feito por uma Commissão central, ampliou a Proposta originaria offerecida pelo Senhor Maia ácerca das Visitas por sahida dos Navios, e na qual este Senhor unicamente suscitava o cumprimento de uma Portaria de 18 de Julho de 1820, que reduzio todas as Visitas da sahida a uma. Não podemos duvidar de que o Projecto he conveniente, pois o grande mal da Nação consiste em vender pouco, e comprar muito; por isso quanto tende ou a fazer com que se veada mais, ou se compre menos, ou mais barato deve merecer attenção. Ora: ninguem pode duvidar que neste sentido, quanto for facilitar o transporte dos Navios he conveniente: approvo por tanto a medida em geral, mas desejava que se me dessem esclarecimentos relativamente aos fundamentos, que tomou. O seu dilema he o seguinte. Um homem, que embarca sem Passaporte, com isto pouco mal faz á Sociedade, porque ou elle he criminoso, ou não: no primeiro caso elle proprio se desterra, e soffre já nisto uma especie de castigo; e no segundo pela Carta pode ir para onde quizer. Mas este dilema he vicioso, porque o seu crime pode ser por ter roubado dinheiros alheios; e nesse caso a sahida, em lugar de ser um castigo, ara um premio, e no segundo não pode emigrar, sem se sujeitar aos Regimentos da Policia do Paiz. Poder-se-ha dizer que estas Visitas são ordinariamente feitas por um Escrivão, ou outro Official, que só cuida em receber o seu emolumento, e por tanto se torna desnecessaria; mas nesse caso a culpa era dos homens, e não da Lei. Desejava de mais saber se as Nações, que tem maior navegação, como a Inglaterra, Paizes Baixos, etc., tem, ou não estabelecido Visita alguma na sahida de seus Navios, para então vermos se poderia ter lugar entre nós; mas cuido que, se fosse assim, a Commissão o diria no Projecto, pois nelle vejo assignadas pessoas de muito respeito, e bem entendedoras da materia. Quanto a este meio da Visita para se saber se o Navio leva Marinheiros de Guerra, tambem a julgo inutil, e que ninguem se lhe opporá: o mesmo digo da Visita dos sobrecellentes. Concluo pedindo que algum dos Illustres Membros da Commissão queira dizer alguma cousa sobre os fundamentos deste Artigo, e principalmente sobre a exclusão de uma Visita unica; e de muito boa vontade votarei pela generalidade da materia, porque já disse me parece muito util.

O Senhor F. J. Maia:- Não se achando presente o Illustre Relator da Commissão, o Senhor Van-Zeller, por causa da sua molestia, levanto-me para sustentar o Parecer da mesma Commissão, a qual propoz como medida geral aquillo, que eu pedia para a Praça do Porto em particular no Projecto, que dêo origem ao que está em discussão. Tudo o que entorpece, ou embaraça a Navegação, e o Commercio sem uma utilidade evidentemente reconhecida, se deve abolir, e extinguir, e muito mais quando esse embaraço só prejudica, sem que delle resulte proveito algum. Neste caso se achão as Visitas dos Navios por sahida. A Commissão Central no seu Relatorio tem expendido todas as razões da inutilidade, e impossibilidade de preencherem o seu fim, as quaes não repito, por não tomar o tempo á Camara, que tão precioso, e

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