O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

( 223 )

mora, Deputado Subbíiiuto pelo Circulo de Lisboa, o qual a Commissâo acha conforme, e julga que deve ser proclamado Deputado o Sr. Samora.

Sendo posto á votação foi approvado, e em seguida foi introduzido na Saila com as formalidades do costume o Sr. Samora; prestou juramento, e tomou assento.

ORDEM DO DIA.

Primeira parte. —Eleição da Mesa.

Procedeu-se á eleição de Presidente, e depois de feita a chamada, veriíicou»se terem entrado na urna 106 listas, procedendo-se ao escrutínio resultou não alcançar Deputado algum maioria absoluta; pelo que passou-se a segundo escrutínio, e tendo entrado na urna 106 listas sahiu eleito com maioria relativa o Sr. José Caetano de Campos, cons 51 votos.

Procedeu-se á eleição do Vice-Presidente , e tendo entrado na urna 105 listas, sahiu eleito com a maioria absoluta o Sr. Jcse Ferreira Pestana, com 54 votos.

Finda esta eleição disse:

O Sr. Presidente: — Segundo o Regimento, a nomeação dos Secretários dev« ser feita de três, em três mezes; porém no Congresso Constituinte fazia-se mensalmente com a do Presidente. A Camará decidirá o que julgar mais conveniente.

O Sr. Ferrer: — Peço a V. Exe.a, que se cumpra o Regimento, e nuo se esteja continuamente a alteia-lo.

O Sr. Gqrjao: — Eu sou de opinião que se observe o Regimento, e st não proceda á eleição dos Secretários, e Vice-Secretarios; e ponderarei, sem fazer effensa aos rnais daquelles Srs. Deputados, que poderão ir oceupar estes Jogares, que elies se achara muito bom servidos, e dignamente occupados pelos acluaes. Observarei também que se a pratica do Congresso Constituinte foi outra, foi talvez, porque conhecendo-se a longa duração, que el!e promettia, se qui« repartir o trabalho por muitos; mas sendo por ora somente sabido que as Cortes durarão o espaço de tampo pssscripío na Constituição, e estando já passado mais de um m e z de Sessão Ordinária, pareço não dar-se a mesma rasâo; e por isso a minha, opinião é que se observe o Regimento.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho : — Eu devo dar urna explicação á Camará, sobre este objecto, quando as Cortes Constituintes organisaram , e app.rovararn o seu Regimento, tinha eu então a honra de occupar a Cadeira de Secretario. Na primeira eleição da Mesa, que se fe2 depois daquelle estar ern execução queslionou-àe se sã devia renovar a eleição de Secretários, querendo alguns Srs. Deputados que se cumprisse o Regimento, que mandava que fosse feita de três, em ires mezes. Eu oppuz-me a isto com o fundamento, de que a Constituição determinava em um dos seus artigos, que a eleição dos Secretários fossa feita mensalmente, e não podia ser revogada nessa parte por um artigo do Regimento. Depois de alguma diseusaão vênceu-se que se observasse o artigo da Constituição, e assim se praticou, renovando-se a eleição de Secretários todos os mezes. A 'Constituição actuai diz simplesmente, que pertence á Can;ara nomear o seu Presidente, Vice-Presiden-Ití, e Secretários, e não marcando o tempo, porque têeai de servir, parece que se deve observar o Re-giffieatOj Q enuio a eleição de Secretario» se fará

de três, em três róezes; porem sendo os Jogares da Mesa todos de confiança, não sei porque razão a respeito de Presidente, e Vice-Presidente, se deva renovar a eleição todos os mezes, e não assim a respeito de Secretários. A minha opinião e', que a eleição destes deve ser repetida todos os mezes (signal de desapprovação), e a Camará pode per meio d'uma totação alterar o Regimento na parte, em que determina o contrario.

Jl requerimento do Sr. César, julgou-se esta matéria discutida, e resolveu a Camará que se observasse a disposição do ^egimenlo, que manda que a eleição dos Secretários, e f^ice-Secretarios seja de três, em três mezes.

O Sr. Gorjão: — Começarei por pedir á Gamara, que não supponha que eu não respeito muito a decisão que tomou de não tomar a Mesa conhecimento de petições de particulares: porém eu não transgredirei esta resolução, apresentando uma representação assignada por 35 ou 36 Parochos de differentes Fre-guezias dos Concelhos d'Abrantes, Constância, Gavião , Sardoal, e Mação, a que bem se pôde conceituar, como se fosse de uma corporação, não só porque o grande numero desses respeitáveis signatários formam já uma boa parte da digna corporação Ecclesiastica, mas porque o seu objecto tende a interesses de toda a veneranda corporação dos Parochos (apoiado) • por isso mando-a directamente para. a Mesa, porque o seu destino está decidido pelo seu mesmo contheudo, e é que seja remettida á Commissâo Ecclesiastica , onde se tracta de reformar a lei da 1838; e neste documento terá a digna Commissâo íuaiá uíuu prova do que eu disse ha dias, pois que já vem fervendo as queixas, e posso affirmar que coníinuar-se-ha. (Apoiado).

O Sr. Soure : — Eu creio que se estão a todo o momento a alterar as decisões desta Camará. Foi-me entregue um Requerimento de similhante natureza, e eu entendi que devia dsita-lo na caixa pela resolução que tinha havido, pore'tn agora vejo fazer o contrario ; assim peço a V. Ex.a mantenha a resolução da Camará, senão nunca teremos Regimento. (Apoiado).

O Sr. José Estevão: — Mando para a Me&a uma Representação da Camará Municipal de Vagos, etn que pede que seja incorporada nos bens daqueíle Município um prédio, que já em outro tempo lhe pertencia; para assim poder satisfazer á côngrua do Pa-rocho com o seu passal, sem que seja para isso preciso vexar os povos com derramas.

. O Sr. Gorjão: — Sr. Presidente, a Representação qtfe eu apresentei, é assignada por trinta e tantos Parochos, e uma Representação, que tem um tão grande numero de signatários, pôde reputar-se d'uma corporação, tanto mais, que muitos dos Srs. Deputados têera a certeza de que hão de vir mais Representações desta natureza, o que mais provará que a corporação parocliiai e quem representa, e por isso julgo não ter infringido a resolução da Camará.