O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2er para seu uso particular; porém eu só tracto da-quelles esclarecimeetos de que as Commissoes carecem pata adiantarem seus trabalhos.

Foi. approvada a Proposta do Sr. César. O Sr. Presidente:—Vou propor o Requerimento do Sr. Deputado Bartolhorneu.

O Sr. Silv'a Cabral: — Mas o Sr. Deputado declarou que não tinha duvida em retira-io , porque ficava providenciado pela resolução que se propôz e se adoptou.

O Sr. Dias e Sousa : — E' verdade, que depois de approvada a Proposta do Sr. César, fica providenciado o que eu desejava; por consequência não insisto no meu .Requerimento, e peço licença para o retirar, manifestando apenas o desejo de que a Commissão Especial dos vinhos, encarregada deste objecto, se não descuide de pedir tudo quanto a poder esclarecer a respeito da Província da Estremadura, porque os receios que teern os seus habitantes são fundados. (Apoiados,} Foi retirado o Requerimento. Leu-se na Mesa a Acta da Sessão ff ontem sobre a inexactidão apontada pele Sr. Deputado Gama, e achou-se exacto com o que S. S.a tinha dito.

O Sr. F. da Gama : — A inexactidão de que me queixo vem no Diário do Governo.

O Sr. Secretario Palmeira Pinto: — Então a Mesa não tem nada com o que vem nos joruaes,

ORDEM DO DIA. Continuação da discussão á Resposta ao Discurso

da Coroa. ( Pid. pag. 130.)

O Sr. Duarte Leitão: — Sr. Presidente: na discussão , que tem occupado ha dias a Gamara, adoptou-se um melhodo, segundo o qual eu reputo muito difficil a qualquer Deputado, e para m i m certamente impossível, o fallar convenientemente sobre todos aquelles pontos, que precizariam ser discutidos: é por isso que eu não tenho tenção senão de fazer algumas pequenas observações sobre alguns pontos especiaes, a que se refere o Projecto da Resposta apresentado pela Coimnistão, e a Substituição, que em seu e nosso nome, apresentou o Sr. Garrett. O parágrafo 1." da nossa Substituição tem sitio de tal maneira desenvolvido em alguns Di-cursosdos nobres Deputados deste lado da Camará, que eu nada poderia accrescentar ao que elles disseram ; e repelir parte, seria totalmente desnecessário ; não seria senão uma fraca e descorada cópia do que elles com tanta energia fizeram ver á Camará. Comtudo não julgo desnecessário ratificar expressamente as ide'as comprehendidas no § 1.°, visto que a Substituição e unicamente assignada pelo Sr. Garrett.

Nós pois declaramos, quê o voto nacional, por qualquer maneira que elle se tenha exprimido, tem sido sempre desde a restauração da Carta pelo Iin-mortal Duque de Bragança, que se fizessem as necessárias reformas, para que ella se pozesse a par do estado, em que o mesmo Augusto Legislador col-locou a Nação Portugueza, pelas reformas.que acompanharam a restauração. E não foi pequena satisfação para mim ouvir hontem um illuitre Deputado, dos que sustentam o Ministério , dizer que com ef-feito sampre se julgou, que a Carta precizava de correcções. Este era o facto, que perfeitamente provou o Sr. Garrett, que assignou a Substituição; e então aquell-e illustre Deputado, que parecia querer combater a opinião do Deputado da Opposição 5

\eio por fim a concordar com elío ; porque outra na© -tinha sido a idéa por elle desenvolvida : tal é a força da verdade! ,

Nós declaramos mais, Sr. Presidente, que a resolução , que a nossa Soberana tomou no seu Decreto de 10 de Fevereiro passado, pela qual resolução mandou, que os .eleitores conferissem aos Deputados eleitos poderes extraordinários para reverem alguns artigos da Carta Constitucional, e fazerem as reforma^, que nelles se tornassem necessárias, dizemos, affmnamos, que esta resolução, esta providencia e i; revogável. Sua Magestade publicou o Decreto de 10 de Fevereiro, investida do Poder Constituinte, em virtude da Lei da Salvação Publica; e mandou por este Decreto, que cessasse uma Constituição jurada, e que se substituísse por outra s com o mesmo direito, com que mandou jurar a Carta Constitucional; com esse mesmo direito determinou, que os Deputados viessem munidos dos mais amplos poderes para as reformas, que se julgassem necessárias. Com as circurnstancías, que deram nasci mento a este Poder, cessou também o mesmo Poder, quando ellas cessaram. D'onde é que veio pois o Poder, que se arrogou o Governo para revogar «ma determinação, que é filha do Poder Constituinte, de que a Soberana estava investida naquelle momento , e que, deixando de existir aquellas circum-stancias , tinha totalmente cessado? (Apoiados,)

O Governo veio-nos dizer, que tinha tomado a deliberaçtto de revogar esla sobejana determinação; porque, ale'm d'oui rãs considerações, elle temia que se desse logar á revolta, em quanto a Carta se não julgasse completa. Se este argumento fosse admitti-do, em caso nenhum podia ter log^r a Lei, que, segundo a mesma Carta, deve passar em circum-tancias ordinárias, para que os eleitores dêem os poderes extraordinários aos Deputados.

Sua Magestnde não fez mais nada doquesupprir esta Lei; o que os Artigos 140.°, 141.°, e 142.° da Carta determinam a respeito da Lei que deve preceder os poderes extraordinários dados pelos eleitores e o que Sua Magestade fez pelo Decreto de 10 de Fevereiro, suppriu as formalidades que devem, preceder; asna determinação é essa mesma Lei que a Carta prescreve que preceda ás eleições com os poderes extraordinários dados aos Deputados. Donde viria, portanto, este poder para revogar uma Lei na conformidade da Carta, para revogar uni Decreto da Soberana ern consequência dascircums-tancias extraordinárias em que a Nação se achava cotlocada/!