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obrigações, e dotado de tantas luzes não pôde desconhecer o estado da Igreja Portugueza : logo é pré-cizo confessar que a falia he unicamente do Governo, ou o Governo não tem requisitado convenientemente, ou não tem sabido remover alguns obsta-» culos que possa haver da parte de Roma, procedidos de erradas informações, não á a fugir desta conclusão.

Sr. Presidente, quaesquer resoluções especiaes, • que se possam tomar sobre as nossas relações com a Santa Se', não podem por maneira-alguma fazer demorar o negocio da confirmação dos Bispos, por que este negocio, e' claro, plano, e liquido, e que devia necessariamente ter logar pelo mesmo factodo restabelecimento das cornmunicações. O Governo quando se restabeleceram estas communicações com a Se de Roma não se apressou logo a determinar que as dispensas matrimoniaes só se pedissem á Se' de Roma? Não se apressou logo a restabelecer o direito antigo sobre este objecto, ou a pratica antiga? Sim, porque o Governo reconheceu que do tues-mo restabeleci mento era esta uma consequência necessária. Da mesma forma a confirmação dos Bispos , era urna consequência necessária ; as igrejas não podiam estar viuvas, viduaice, com tanto perigo da tranquilidade das consciências. O negocio da confirmação dos Bispos, já eleitos, não pôde agora, ser objecto de negociações com a Corte de Roma : talvez-podesse s^r objecto de negociações com a Corte de Roma o estipular-se por exemplo, que no caso de não vir da Santa Sé a confirmação dentro de cerio prazo, tivessem logar as confirmações dentro do Reino; este ponto poderia ser resolvido na concordata , na forma que o Santo Padre Pio 7.° o resolveu não ha muitos ânuos; ibto podia ser matéria de uma condição da concordata, a exemplo, repito, do que resolveu S. S. Pio 7.° em oan-no de 1813, isto podia s

Houve tempo, houve uma e'poca em Portugal ern que se demoraram muito as confirmações dos Bispos, nesse tempo, no reinado do Sr. D. João 4." os castelhanos gritavam em Roma vingança contra nós 5 e nós gritávamos em Roma pedindo remédio para as necessidades dos fieis, para as Igrejas que estavam sern Prelados, para os rebanhos que estavam sem Pastores; dizem os Historiadores que Roma satisfez á vingança, e não nos deu remédio, mas nós eniào estávamos em guerra com um Rei poderosíssimo, era a Hespanha quem obstava, e o Santo Padre tinha receio talvez de acarretar maiores males á Igreja com um rompimento com a Hespa-nlia ; inas por ventura estamos nós agora em cir-cumstancias idênticas a estas ? Nós ern paz com todo o mundo, o Throno da Rainha reconhecido por VOL. S.°— AGOSTO — 1842.

todas as Nações da Europa, ò mesmo Summo Pontífice tendo dado as maiores provas de affeição aos Portuguezes; e de interesse pela dignidade da Coroa ; e nestas circumslancias que elle havia ds retardar urn acto tão necessário para o bem dos fieis? Não, e repilo; que o Governo não tem sabido dirigir o negocio, não tern feito as diligencias necessárias, ou não tern removido os obstáculos, que outro qualquer Governo teria removido.

Disse o Sr. Ministro da Justiça que o Governo queria conservar intactas, e illesas as prerogativas da Coroa, os direitos da Igreja Portugueza ; eu não duvido que estas sejam as intenções do Sr. Ministro; mas os factos parecem contrariar esta asserção.

Apresentou-se hontem, e leu-se uma Portaria do Ministério da Justiça de ^3 de Abril deste anuo, em que o Sr. Ministro determina que se dê o beneplácito ás bulias de dispensa que vierem da Corte de Roma remettidas ao Inler-Nuncio de S. S. sem que de necessidade a sua execução seja encarregada aos que em Portugal exercem a jurisdicçâo ordinária nas clifferenles Dioceses. Acerca desta Portaria que conte'm o que acabo de expor, disse o Sr. Ministro da Justiça , que se tinha feito explicitamente a exigência, de que a execução das dispensas não fosse encarregada aos Bispos eleitos. Mas o Governo não devia de modo algum consentir em tal exigência, porque os Bispos eleitos exercem a jurisdic-cão ordinária nas Dioceses, como Vigários Capitulares, e aquella disposição prejudica os direitos dos ordinários sanccionados pelos Cânones, e pelos usos de Portugal.