O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(161 )

e desfeitas as intrigas e falsas accusaçôes o Santo Padre ha de confirma-los, não o duvidemos. Eu concordo plenamente com os dous illustrea Deputados, que me precederam a fallar , que os Bispos nomeados são Ecclesiasticos digníssimos, que nel-lês concorrem todas as qualidades Canónicas para serem confirmados. Eu os conheço a todos e por isso digo, que o Santo Padre sendo bem informado da verdade os ha.de confirmar; o homem para os outros homens é o que elles querem ; só para Deos e para si é o que realmente e', e por isso cumpre dar tempo rasoavel, cumpre desfazer as más impressões , cumpre deixar que se reforme o Juizo acerca dos Ecclesiaslicos nomeados, e eu, torno a dizer, a Santa Se' os confirmará, o Governo fará seu dever, instar pela confirmação dos Bispos, mostrando a falsidade das accusaçôes contra elles formadas, e se os Srs. Ministros fossem capazes de fazer o contrario, de privar a Coroa da Rainha de uma Regalia a rnais preciosa, eu, Sr. Presidente, não poderia conservar-me neste lado da Camará.

Eu não fallo assim, Sr. Presidente, para adular os Ministros, mas porque sei os obstáculos que se lem posto á confirmação dos Bispos nomeados. Oa inimigos da Liberdade legal não mandam dizer para Roma que elles são siibditos fieis da RAINHA , que são religiosos, que são amigos do povo, não, Sr. Presidente, mandam dizer que são inimigos da Religião, e cheios de crimes; estas más impressões e' que cumpre desvanecer, para que os escrúpulos do S. Padre sejam dissipados, pois que a Sua Santidade diz o Apostolo ~ nemini cito manus imposue-ris. =. Portanto a demora da confirmação dos Bispos não e razão sufíiciente para accusar a Administração.

A'cerca de Vigários Capitulares, Vigários Geraes, Jurisdicção dos Cabidos, muito se tem dito, e de diverso rnodo se tem discorrido. Mas, Sr. Prestden-lê, ern presença das Leis Canónicas, eá vista dos exemplos, e arestos apontados pêlos iliustres Deputados, duas cousas cumpre observar, que foram invariavelmente seguidas em Portugal. Todas as vezes que estava desimpedido o recurso á Santa Se' um era o modo de proceder, e outro muito diverso, quando o recurso estava impedido. No primeiro caso, vivendo o Bispo, ou Prelado, que por qualquer motivo se tornava incapaz de governar a Igreja, recorria-se a Roma, no segundo caso, e levado o recurso á Santa Sé, os Cabidos governavam a Diocese. Antes do Concilio de Trento, morto o Bispo, governava a Diocese o Deão e os Cónegos, depois do Concilio de Trento, morto o Bispo, os Cabidos em virtude do Cap. 16, Sessão 24, elegeram Vigário Capitular. Antes do Concilio de Trento, quando um Binpo commettia crime de alta traição, estava preso, ou fugia, o Cabido tocava a Sé vaga, e dando parte ao Rei este recorria á|Santa Se', se estava desimpedido o recurso, e senão estava, o Cabido governava. Depois do Concilio' de Trento, acontecendo que o Bispo era altamente criminoso , o Cabido tocava a Sé vaga, dava parte ao Rei, se estava desimpedido o recurso á Santa Sé, recorria-se a Roma, se estava impedido o Cabido nomeava Vigário Capitular, e este governava aDio= cese.

No reinado do Sr. D. João 1.° era Arcebispo de

Lisboa D. Pedro d« Noronha, e este por morte de

VOL. 2.°—AGOSTO —1842. "

D. Fernando 1.° seguiu o partido de Hespanha e de D. Leonor contra o Rei. O Deão e Cabido de Lisboa logo que tiveram noticia de que o Prelado estava envolvido no partido contrario ao Rei, então defensor, tocaram a Se' vaga, e começaram a governar a Diocese, e por exemplo que existem dous documentos importantes do governo do Cabido, e são duas Provisões para o Bispo de Tibena dar ordens aos súbditos do Arcebispado. O Cabido deu parte a El-Rei do que havia feito. El-Rei escreveu a Roma , e o S. Padre , creio que era Eugênio IV, respondeu a El-Rei, que era rnuito bom entender-se com o Arcebispo, de quem, sem offender a El-Rei, se fez protector. Sua Santidade escreveu ao Arcebispo, este a El-Rei, e foi o resultado vir o Prelado governar a sua Diocese, e tudo se acabou.

Mas, Sr. Presidente, cumpre que eu diga, que os fieis nesse tempo eram mais religiosos, serviam a Deos em espirito e verdade, e por isso conheciam que deviam obedecer e respeitar o Rei e as Autho-ndades, e não se conheciam authorisados para ana-lysar os factos praticados pelos Cabidos, com ap-provação ou conhecimento do Soberano. Não houve escrúpulos, o Cabido governou nesse intervallo o Arcebispado, e as consciências não foram perturbadas. Hoje não aconteceria o mesmo.

No anno de 1641, reinando o Sr. D., João IV., e impedido o recurso á Santa Sé, D. Sebastião de Mattos, Arcebispo de Braga, foi envolvido na conspiração do Duque de Caminha, e do Marquez.de Villa Real, contra a pessoa de El-Rei, e o Arcebispo foi preso. O Cabido de Braga tocou a Sé vaga, e começou a governar dando parte a El-Rei. Este digno Monarcha, zelosissirno pelas cousas da Religião, quiz consultar todas as conveniências, nomeou uma Junta ou Cornmissâo de Theologos, Ca-nonistas, e Jurisconsultos, para consultarem sobre este negocio, presidida pelo Arcebispo de Lisboa. A maioria da Junta consultou contiia o^ procedimento do Cabido de Braga, mas o Arcebispo, e o Desembargador Bahiana , fizeram voto em separado, sustentando o procedimento do Cabido, porque um Bispo altamente criminoso, envolvido n'um crime de alta traição, não podia governar a Diocese, sem escândalo dos fieis, e detrimento da Religião. El-Rei ordenou que as cousas ficassem no estado em que se achavam ate' que a Santa Sé decidisse. O Cabido continuou a governar.