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procurarei satisfazer. Sr. Presidente, tenho narrado da maneira a mais leal Iodos os acontecimentos que tem tido logar a respeito das negociações com a Corte de Roma; se algum esclarecimento mais fôr preciso, da-lo-bei logo que ui€ seja pedido (Apoia» do).

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para ama-

nhã é a continuação da de hoje.— Está levantada a Sessão. — Eram 4 horas da tarde.

O REDACTOR ,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.° 14.

1842.

C,

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

hamada —^ Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura—.As 11 horas da manhã. Acta — Approvada.

CORRESPONDENCI A.

Um officio do Ministro dos Negócios Estrangeiros : = líemetlendo 160 exemp!aies do Traclado para a completa abolição do Trafico da Escravatura celebrado enlre Sua M^gestade Fidelíssima, e S. 'M. Britannica para serem distribuídos aos Srs. Deputados. — M andaram-se distribuir.

Idetn.— Do Ministério da Marinha e Ultramar '—enviando os documentos pedidos peio Sr. Deputado Gavião , em additamenlo ao requerimento do Sr. Deputado Gama.— A' Secretaria,

Idem—Do Ministro do Reino — enviando á Camará, copia authentica do officio, que lhe dirigiu o Governador Civil do Dislricto de Villa Real , bem corno as representações da Camará Municipal de Santa Marlha de Penaguião , e dos Lavradores e Proprietários de Vinhos do mesmo Concelho, e Pró» vesende, em que pedem se suspenda o lançamento de quaesquer contribuições, assirn como a recepção das já lançadas, emquanto as Coités não adoptarem medidas que rernedeem os males que actualmente só ff r em.— A" Comrnissão Especial dos fuinhos.

Idem.—-Do mesmo Ministério — enviando uma representação da Camará Municipal do Concelho de Fonte Arcada , pedindo a rehabirtação da antiga e exlincta Companhia dos Vinhos do Alto DOUTO.— *A* Commissâo Especial dos fuinhos.

]dem —— Do mesmo Ministério — remeltendo á Camará as Actas e rnais papeis relativos á eleição dos Deputados pela Província Occidenlal dos Aço-T es. — *4* Com missa o dos Poderes.

O Sr. AviLt :•—Ovni ler que tinham chegado as Actas da eleição da Província Occidental dos A cores;'peço licença para mandar para a Mesa o meu Diploma de Deputado por essa Província.

O Sr. Barbosa da Cunha — participou que o Sr. fortuna estava doente — igual participação fe$> o Sr. Peixoto a respeito do Sr. Beirão j e que o Sr. Simas vinha hoje mais tarde.

SEGUNDAS LKITUUAS.

Teve segunda leitura o seguinte

REQUERIMENTO. — Uequeiro .que pela Secretaria do Ultramar se peça ao Governo os officioá que a Junta da Fazenda de Loanda , tem mandado estes nkimos tempos relativo ás cédulas ou ordem de pagamento sobre o Erário do Uio de Janeiro, e por u (n Bando em curso forçado em Loanda — 11 de Agosto de 1842. — Amaral.

J?oi admUtido á discussão — ti approvado,

O Sr. Cardozo Castel-Branco; — Parece-me que se leu na Mesa um Officio do Governo,.remeltendo a esta Camará o Tractndo celebrado sobre a repressão do trafico da Escravatura com a Gram-Bieianha: eu desejava saber se o Governo quando remetteu a esta Camará esse Tractado, mandou igualmente 03 motivos pelos quaes houve por bem ratificar esse mesmo Tractado sem a apresentar ao conhecimento das Cortes Geraes, por quanto a Carta Constitucional exige isto mesmo: (dpoiados) a Carta Constitucional no §8.° do Artigo 7õ determina — que diz: «Fazer Traciados de Alliança offensiva e defensiva «de subsidio, e commercio, levando-os depois de «concluídos ao conhecimento das Cortes Geraes, «quando o interesse, e segurança cio Estado o per-umittirem. Se os Tractados concluídos em tempo «de Paz' involverem cessão ou troca do Território «do Reino, ou de Possessões, a que o Reino tenha «direito, não eerão ratificados, sem terem sido ap-« provados pelas Cortes Geraes.»

Portanto é da obrigação do Governo remetter ao conhecimento das Cortes Geraes os Tractados, logo que estejam concluídos, mas antes de ratificados, e só nos dous casos únicos é que o Governo pôde ratificar os Traciados, isto é , uo caso do interesse e segurança do Estado não permitiirem que elles sejam tiazidos ás Cones: portanto parece me que o Governo tendo concluído os Tractados, deve apresentar os motivos porque os não apresentou ás Cortes antes de ratificados.

Eu desejava pois que a Mesa me informasse se o Governo enviou ou não esses motivos.. .

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Eu só tenho a informar ao Sr. Deputado que veio simplesmente um Officio de remessa de 106 exemplares para serem distribuídos pelos Srs. Deputados.. .

O Sr. Cardozo Castel-Branco;— Dahi o que se segue é que o Governo não satisfez ao preceito expresso cia Carta, e para que o satisfaça eu vou mandar para a Mesa um Requerimento.

Teve segunda leitura o seguinte

REOUERiMENTo : —Recjueiro que se peça ao Governo declare a esta Camará, se porventura motivos Religiosos presidiram á ordem de prisão, passada contra.o Padre Luiz Coelho, do Concelho do Carregai , Bispado de Vizeu, em Junho passador

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Foi admittido à discussão, e approvado.

Leu-se na Mesa o seguinte

REQUERIMENTO : — Requeiro que se peça ao Governo pelo Ministério da Guerra uma relação nominal de todos os Officiaes Estrangeiros que tendo recebido a gratificação de que tractavatn os contractos respectivos para serem despedidos do serviço do Exercito, se conservam ainda hoje empregados declarando-se as sotnmas para elles recebidas. — Cezar de Vasconcellos — Deputado pela Estremadura.

Foi admittido à discussão, e em seguida appro-vado.

O Sr. Miranda:—Eu tinha pedido hontem a palavra a V. Ex.a para apresentar um Projecto de Lei, e-então usando da faculdade que me dá o regimento, farei breves considerações a respeito da sua matéria. Ha annos a esta parte, que o fabrico do papel portuguez tem tido um desenvolvimento extraordinário ; só a Villa de Thomar conte'm em si duas fabricas; muitos capitães estão empregados n'ellas, que serão inteiramente ánniquilados, senão se adoptar alguma medida , que ponha termo áim-mensa introdução de papel estrangeiro, que está entrando no Paiz. Eu reconheço, que o melhor de tudo seria, que por urn acto de patriotismo nós nos obrigássemos a não escrever senão em papel portuguez ; no entanto isto depende de muita gente, e aquUlo que depende de muitos, se não e impossível , pelo menos e muito difíicil, e então eu entendo, que devia propor alguma medida, que pelo menos obviasse em parte aqinllo, a que se podia obviar.

Eu sei que ha uma Portaria de 1836 ou 37, as-signada pelo Sr. Visconde de Sá da Bandeira, em que ordenava que em todas as Repartições e Tri-bunaes, s,e não escrevesse senão em papel Nacional, mas esta Portaria creio que foi considerada como uma 'opinião , e diga-se a verdade, embora isto choque os ouvidos d'algum Sr. Miuistro distado (Olhando para o centro esquerdo) em tempo nenhum secnmpriu, e esse exemplo que eu não chamarei escandaloso, mas que chamarei pouco patriótico vem das Secretarias d'Eslado; (O Sr. Fonseca Magalhães:'—Peço a palavra*) porque eu tenho recebido de todas as> Secretarias, inclusive d'a-quella, que dirigiu o Sr. Deputado, que acaba de pedir a palavra , correspondência official escripta em papel estrangeiro. Dir-se-ha , que as fabricas portuguezas não fazem tão bom papel como as es-trangeifas, mas melhor ou peior nós podemos escrever n'elle, e o dinheiro escusa de ir para fora: portanto tenho a honra de propor á Camará o seguinte Projecto de Lei , e peço a V. Ex,a que se imprima no Diário do Governo. (Leu, e publicar-se-ha guando tiver segunda leitura.)

O Sr. Presidente: — O Sr. Fonceca Magalhães tinha pedido a palavra, não sei se quer usar d'ella agora ou quando o Projecto tiver segunda leitura.

O Sr. Fonceca Magalhães: — E' para a explicação d'umaallusão pessoal, d'estas allusões que aqui, apesar do azedume que muitas vezes reina em ambas as partes da Camará, raras vezes se vêem, porque e' um insulto gracioso, que o Sr, Deputado quiz dirigir a um Ministro d'Estado, e teve a bondade de olhar para mim.... (O Sr. Miranda: — Ahi estão muitos.) estão três ou quatro que o nobre De-VOL. S.° — AGOSTO —

pulado se serviu inculcar ou de homens escandalosos, ou de homens sem patriotismo.... (O Sr. Miranda:— Não foi isso, peço a palavra.) V. Ex.a dê-lhe quantas palavras quizer; eu estou p.ersuadi-do, que a Camará ha-de fazer justiça aos conhecimentos políticos e económicos do nobre Deputado no seu Projecto; (Riso.) não digo mais nada.

O Sr. Miranda:—-Eu disse, Sr. Presidente, que não taxara d'e»candaloso esse proceder; a Camará hade-me fazer justiça, porque me ouviu; mas que talvez alguém o taxasse de pouco patriótico, isto disse eu e não me desdigo, e respondo ao Sr. Deputado, si f avais à lê dire je lê dirais encore. K' facto que houve uma Portaria do Sr. Visconde de Sá da Bandeira a esse respeito, e que se não cumpriu ; referi-me ,a todos os Ministros e não a um.

Quanto aos meus conhecimentos económicos e políticos, esteja S. Ex.a certo que não serão grandes, mas em patriotismo não lhe cedo.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Leu na Mesa o Requerimento do Sr. Cardoso Casíel-Braneo: publicar-se ha quando, \iver segunda leitura.

O Sr. José Alaria Grande: — Eu pedi a palavra para renovar a iniciativa de um Projecto de Lei, que já apresentei na Sessão passada; é para a crea-cão de prizõ^s penitenciarias. Este Projecto de Lei já tinha sido submettido ao Juizo da Commissão d'Ad-ministraçâo Publica: inútil é lê-lo aqui, porque senão ouve bem, e tem de se ler na Mesa: V. Ex.a terá a bondade de o mandar ler e propor a sua ad-mísíão á discussão. (Leu set dar-se-ha conta delle yuando tiver segunda leitura.)

O Sr. A/onseca : —Sr. Presidente, eu tive ã honra de propor na Sessão passada a formação d'uma Commissão d'inquerito na Ilha da Madeira, para indagar quaes as causas de decadência em que se achava o Commercio daquella Ilha. A Camará fez favor de mandar que se pozesse em andamento essa Commissão, e agora constando-me, que os seus trabalhos chegaram á Capital, faço o seguinte Requerimento, e peço a sua urgência. E' o seguinte

REQUERIMENTO: — Kéqueiro que se peçam ao Governo pela Secretaria dos Negócios do Reino o resultado dos trabalhos da Commissão d'Inquerito, mandada crear na Ilha da Madeira. •—Ajjonseca, He-redia, e D ias de Sousa.

O Sr. Pessanha: — Eu pedi a palavra por parte da Commissão Estatística para mandar para á Mesa um Requerimento, e como versa sobre negocio de ponderação peco a sua urgência. E' o seguinte .

REQUERIMENTO.-—Requeiro , que pela Repaiti-ção dos Negócios do Reino se peça ao Governo, que envie a esta Camará asinforções que lhe foram pedidas pela Camará dos Deputados em 3 de Julho de 1841, relativamente a uma Representação da Gamara Municipal de Vai de Paços , sobre divisão de território. Sala das Sessões 17 d'Agosto de 1842. —'João Pedro d' Almeida Pessanha.— Foi julgado urgente , e approvado.

O Sr. Lopes Branco : —Mando pára á Mesa uma Representação da Camará Municipal de Coimbra , que pede providencias acerca das Recebedorias dos Concelhos: peço que vá á Commissão respectiva. Aproveito esta occasião para fazer os seguintes Requerimentos, que peço sejam declarados urgentes, e impressoâ no Diário do Governo. E' o seguinte

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rio do Reino se-peça, á vista dos Mappas Estatísticos, que alli devem haver, qual e a porção da agoa-ardente, que na Ilha da Madeira se tem fabricado annualmente desde 1336 inclusivo, e que porção se julga ser precisa , e se consome em preparar os vinhos daquella Ilha. Sala da Camará dos Deputados 16 de Agosto de 1842. r—O Deputado, L. Branco. — Foi julgado urgente, approvado e mandado inserir no Diário do Governo.

O Sr. Faustmo da Gama:— Sr. Presidente, no extracto da Sessão de hontem , publicado no Diário do Governo, vem um equivoco a respeito do Requerimento, que eu fiz hontem, pedindo certos esclarecimentos ao Governo. Eu pedi que o Governo declarasse se havia algumas reclamações da parte dos Ministros de SS. MM. Briíannica e Hespanho-la, e o extracto da Sessão diz— Britannica e Fran-ceza — é unicamente o que desejo ver rectificado.

O Sr. Presidente: — Manda-se buscar a Acta da Sessão de hontem para se rectificar o facto apontado pelo Sr. Deputado,

O Sr. Lacerda: — Rogo a V. Ex.* que me inscreva para apresentar um Projecto de Lei sobre a reducçfio dos portes dos jornaes.

Leu-se na Mesa o seguinte:

REQUERIMENTO. — Requeiro, que pelo Ministério da Fazenda se peça ao Governo: 1.° Que porção de agoa-ardente se tem despachado na Ilha da Madeira para os Portos de Portugal desde 1838 inclusivamente. §.° Que porção de agoa-ardente tem sido importada em Portugal desde 1836 inclusivamente despachada na Ilha da Madeira; a informação ci-rcumstanciada do assassino de um Empregado da Alfândega da Ilha da Madeira, no acto de cumprir o seu dever. Sala da Camará dos Deputados 16 de Agosto de 1842. — O Deputado, A. Lopes tiranco. —- Foi julgado urgente, approvado, e que se imprimisse no Diário do Governo.

O Sr. José Estevão: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa urna representação dos Egressos do Districto de Braga, em que representam a miséria em que se acham, e a necessidade da Camará tornar quanto antes medidas para melhorar o seu estado.

Mando igualmente para á Mesa uma representação dos officiaes subalternos do terceiro Regimento d'Artilharia, em que pedem á Camará, que haja de fixar por uma Lei a maneira d'estremar as promoções nos corpos d'Arlilharia.

Igualmente mando para a Mesa, uma representação dos agentes de negócios forenses em Lisboa, que se queixam do .Governo ter determinado por urna medida arbitraria, que elles sejam considerados como empregados públicos, eque paguem ascartas d'habilitação, c os novos e velhos direitos. Este negocio e um pouco serio, porque e uma infracção de Lei, e se estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça, alguma causa diria sobre elle.

O Sr. Dias e Sousa: — Eu mando para a Mesa um requerimento para que se peçam ao. Governo pelo Aíinisterio do Reino todas as representações, que lá existirem das Camarás Municipiaes e Lavradores de vinhos da Estremadura, para sprein tomadas em consideração pela Commissâo especial dos vinhos, que a Camará nomeou, conjunctamen-te com todas as representações que dis«m respeito a melhorar, a sorte dos Lavradores do Douro. Pe-

ço a urgência d'este requerimento, e realmente es* pêro, que a Commissâo tendo muito em vista os interesses do Douro, não desprenderá da sua alten-ção os interesses da Província da Estremadura, qne e immensaniente vinhateira , e que soífierá graves prejuisos se forem adoptados os projectos , que se tem apresentado para bem do Douro, em toda a sua extensão. — E* o seguinte:

REQUERIMENTO.— Requeiro que se peçam ao Ministério do Reino todas as representações, que a elle tem subido das Camarás Municipaes, e de diversos Lavradores de vinhos da Estremadura ; afim de serem presentes á Comrnissão especial dos vinhos do Douro. — Peço a urgência. — O Deputado, Dias è Sousa.

Foi julgado urgente — e entrou em discussão.

O Sr. Silva Cabral: — Pedi a palavra a V. Ex.a para dar um esclarecimento de facto, corn o qual rne parece se conformará o illuslre Deputado auctor do requerimento, e á vista delle talvez o retirará, visto o estado d'esta questão, julgo-o perfeitamente inútil. Não é já o. segundo requerimento, que se faz n'este sentido, mas sim o terceiro. Primeiramente pediram-se todos os papeis, que tinham sido remet-tidos á Comrnissão especial, que se creou no Porto sobre este assumpto, e depois houve um requerimento rnais genérico, para serem remettidos a esta Camará, e á Corrimissão, todas as representações e todos os papeis de qualquer naturesa que fossem sobre o objecto. Por consequência, parece-íne que é desnecessário este requerimento, porque em verdade é multiplicar requerimentos inutilmente, e o Sr. Deputado fê-lo naturalmente jjor não estar ao alcance do negocio ; porque esses dous requerimentos se fiseram quando elle ainda não tinha asse.nto em esta Camará; e parece-me portanto desnecessário estar a faser um terceiro requerimento.

O Sr. Dias e Sousa: — Sendo certo, como creio, o que acaba de dizer o nobre Deputado, não tenho duvida em retirar o meu Requerimento, ainda que desejaria antes refundi-lo, para que, no caso em que, depois da approvação desse segundo Requerimento, se tenham recebido quaesquer representações no mesmo sentido, o Governo as remettesse, e não só essas, mas quaesquer outras, que se recebam d'ora em dianle.

O Sr. César de Fasconcellos: — Sr. Presidente, talvez a Camará quizesse adoptar o mesmo precedente do anno passado , para se evitarem estes Requerimentos. Creio que se tinha adoptado um expediente de poderem as Commissôes pedir directamente ao Governo quaesquer documentos de que precizas-sem , afim.de facilitar os seus trabalhos. Parece-me que este svstema deu bons resultados; e então, se V. Ex.a consultasse a Camará se queria este anno seguir o mesmo expediente, se simplificariam muito oà. trabalhos da Camará.

O Sr. Presidente: — Não tenho duvida em propor que se siga o mesmo expediente; mas parece-me que com isso não se podem privar os Srs. Deputados de pedirem esclarecimentos para seu uso particular.-

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2er para seu uso particular; porém eu só tracto da-quelles esclarecimeetos de que as Commissoes carecem pata adiantarem seus trabalhos.

Foi. approvada a Proposta do Sr. César. O Sr. Presidente:—Vou propor o Requerimento do Sr. Deputado Bartolhorneu.

O Sr. Silv'a Cabral: — Mas o Sr. Deputado declarou que não tinha duvida em retira-io , porque ficava providenciado pela resolução que se propôz e se adoptou.

O Sr. Dias e Sousa : — E' verdade, que depois de approvada a Proposta do Sr. César, fica providenciado o que eu desejava; por consequência não insisto no meu .Requerimento, e peço licença para o retirar, manifestando apenas o desejo de que a Commissão Especial dos vinhos, encarregada deste objecto, se não descuide de pedir tudo quanto a poder esclarecer a respeito da Província da Estremadura, porque os receios que teern os seus habitantes são fundados. (Apoiados,} Foi retirado o Requerimento. Leu-se na Mesa a Acta da Sessão ff ontem sobre a inexactidão apontada pele Sr. Deputado Gama, e achou-se exacto com o que S. S.a tinha dito.

O Sr. F. da Gama : — A inexactidão de que me queixo vem no Diário do Governo.

O Sr. Secretario Palmeira Pinto: — Então a Mesa não tem nada com o que vem nos joruaes,

ORDEM DO DIA. Continuação da discussão á Resposta ao Discurso

da Coroa. ( Pid. pag. 130.)

O Sr. Duarte Leitão: — Sr. Presidente: na discussão , que tem occupado ha dias a Gamara, adoptou-se um melhodo, segundo o qual eu reputo muito difficil a qualquer Deputado, e para m i m certamente impossível, o fallar convenientemente sobre todos aquelles pontos, que precizariam ser discutidos: é por isso que eu não tenho tenção senão de fazer algumas pequenas observações sobre alguns pontos especiaes, a que se refere o Projecto da Resposta apresentado pela Coimnistão, e a Substituição, que em seu e nosso nome, apresentou o Sr. Garrett. O parágrafo 1." da nossa Substituição tem sitio de tal maneira desenvolvido em alguns Di-cursosdos nobres Deputados deste lado da Camará, que eu nada poderia accrescentar ao que elles disseram ; e repelir parte, seria totalmente desnecessário ; não seria senão uma fraca e descorada cópia do que elles com tanta energia fizeram ver á Camará. Comtudo não julgo desnecessário ratificar expressamente as ide'as comprehendidas no § 1.°, visto que a Substituição e unicamente assignada pelo Sr. Garrett.

Nós pois declaramos, quê o voto nacional, por qualquer maneira que elle se tenha exprimido, tem sido sempre desde a restauração da Carta pelo Iin-mortal Duque de Bragança, que se fizessem as necessárias reformas, para que ella se pozesse a par do estado, em que o mesmo Augusto Legislador col-locou a Nação Portugueza, pelas reformas.que acompanharam a restauração. E não foi pequena satisfação para mim ouvir hontem um illuitre Deputado, dos que sustentam o Ministério , dizer que com ef-feito sampre se julgou, que a Carta precizava de correcções. Este era o facto, que perfeitamente provou o Sr. Garrett, que assignou a Substituição; e então aquell-e illustre Deputado, que parecia querer combater a opinião do Deputado da Opposição 5

\eio por fim a concordar com elío ; porque outra na© -tinha sido a idéa por elle desenvolvida : tal é a força da verdade! ,

Nós declaramos mais, Sr. Presidente, que a resolução , que a nossa Soberana tomou no seu Decreto de 10 de Fevereiro passado, pela qual resolução mandou, que os .eleitores conferissem aos Deputados eleitos poderes extraordinários para reverem alguns artigos da Carta Constitucional, e fazerem as reforma^, que nelles se tornassem necessárias, dizemos, affmnamos, que esta resolução, esta providencia e i; revogável. Sua Magestade publicou o Decreto de 10 de Fevereiro, investida do Poder Constituinte, em virtude da Lei da Salvação Publica; e mandou por este Decreto, que cessasse uma Constituição jurada, e que se substituísse por outra s com o mesmo direito, com que mandou jurar a Carta Constitucional; com esse mesmo direito determinou, que os Deputados viessem munidos dos mais amplos poderes para as reformas, que se julgassem necessárias. Com as circurnstancías, que deram nasci mento a este Poder, cessou também o mesmo Poder, quando ellas cessaram. D'onde é que veio pois o Poder, que se arrogou o Governo para revogar «ma determinação, que é filha do Poder Constituinte, de que a Soberana estava investida naquelle momento , e que, deixando de existir aquellas circum-stancias , tinha totalmente cessado? (Apoiados,)

O Governo veio-nos dizer, que tinha tomado a deliberaçtto de revogar esla sobejana determinação; porque, ale'm d'oui rãs considerações, elle temia que se desse logar á revolta, em quanto a Carta se não julgasse completa. Se este argumento fosse admitti-do, em caso nenhum podia ter log^r a Lei, que, segundo a mesma Carta, deve passar em circum-tancias ordinárias, para que os eleitores dêem os poderes extraordinários aos Deputados.

Sua Magestnde não fez mais nada doquesupprir esta Lei; o que os Artigos 140.°, 141.°, e 142.° da Carta determinam a respeito da Lei que deve preceder os poderes extraordinários dados pelos eleitores e o que Sua Magestade fez pelo Decreto de 10 de Fevereiro, suppriu as formalidades que devem, preceder; asna determinação é essa mesma Lei que a Carta prescreve que preceda ás eleições com os poderes extraordinários dados aos Deputados. Donde viria, portanto, este poder para revogar uma Lei na conformidade da Carta, para revogar uni Decreto da Soberana ern consequência dascircums-tancias extraordinárias em que a Nação se achava cotlocada/!

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objectos achou o Governo necessário ouvir o Conselho cTEstado sobre o da alteração do dia para a reunião das Côrles como se vê no mesmo Decreto, e não achou o Governo necessário ouvir o Conse» lho d'Estado em uma medida de tanta importância, quaT e' aquella que destruiu a resolução de Sua Ma-gestade investida de todo o poder constituinte, urna resolução eminentemente Constitucional? Lá se vê o Decreto de 5 de Março que foi expedido pelo Ministério do Reino sem mais formalidade, sem se ouvir o Conselho d'£stado que era necessário ouvir. Mas em fim, Sr. Presidente, o que parece á vista disto é que o Ministro tanto susto tinha de que houvesse revoltas, este susto de revoluções, este horror ás revoluções foi tão forte em S. Ex.a que não duvidou, que fizesse a mesma impressão em todos, eenlão julgou desnecessário gastar tempo em ouvir o Conselho d'Estado, e contentou-se com o seu assenso presumido. Nós insistimos pois em que o Decreto de 10 de Fevereiro e irrevogável em todas as suas partes, que o Governo excedeu os seus poderes, e a Camará não tem auctoridade para lhe dar o bill de indernnidade por este facto, facto contra os princípios Conslitucionaes (Apoiados.)

Aqui , Sr. Presidente, não ha iogar a declama-ções, nem ha Iogar a esses recursos miseráveis, que frequentemente se empregam ; lançar mão de uma expressão menos exacta, menos própria que muitas vezes escapa a qualquer Deputado e sobre ella levantar um edifício de palavras, só de palavras , e ás vezes de injurias, aqui e necessário arrostara dificuldade, e necessário arrosta-la ; o Governo não tinha poder para fazer o que fez, e a Camará de certo não tem poder para lhe dar um bill de indernnidade. O Governo commetteu um excesso contra os direitos constituintes de que Sua Magestade se arhava investida.

Sr. Presidente, sobre o 1.° § entendo que não e necessário dizer mais nada, eu me refiro ao que disseram os Hlustres Deputados deste lado da Camará e plenamente me conformo com as suas ide'as. Agora direi que nós accrescenlamos a este §urna congratulação a Sua Magestade pelo nascimento do Sereníssimo Infante D. João com que a Divina Providencia abençoou a Sua Magestade e a este Reino. Sr. Presidente, eu ainda não perdi a esperança de que a nossa substituição seja approvada ; confio que a maioria da Gamara ha de approvar a nossa substituição, porque naf maioria da Camará os distinctos Cavalheiros que eu conheço, sei que são dotados dos sentimentos mais nobres, e não lhe faz peso de que lado esteja a verdade e a razão para a reconhecerem ; e dos outros supponho o mesmo. Não perco pois a esperança de que a nossa substituição seja approvada ; talvez o seja ; mas se o não for, desde já offereço como additamento á Resposta, que a maioria da Camará adoptar, este nosso §. Nem duvido que a maioria da Camará o admitia, porque a sua necessidade e' palpável, e um bom conselho tomasse, venha donde vier. Pôde ser que haja alguns espíritos escrupulosos, que jul-gém que é verdadeiramente uma censura ou ao Governo ou á maioria da Commissão; mas o interesse que todos tomam pela estabilidade do Throno, o desejo que elles lêem de manifestar ao mundo os seus sentimentos de respeito e adhesâo áDynastia, ha de prevalecer sobre estes escrúpulos. Foi um

esquecimento; é verdade que foi um esquecimento, rnas e preciso repara-lo.

Agora, Sr. Presidente, passarei a fazer algumas breves observações sobre o § que tracta dos negócios ecclesiaslicos, das negociações com Roma. Esta matéria foi honlern tão perfeitamente tractada por um illustre Deputado, que certamente seria dif-ficultoso accrescentar cousa alguma; entretanto como o Sr. Ministro da Justiça que agora acaba de chegar, deu hontém algumas explicações a este respeito, e como se leu na Mesa um officio do mesmo Sr. Ministro da Justiça, cm que se tractavadesles objectos, julgo que e necessário offerecer algumas ponderações á Camará, visto que as explicações de S.Ex.a não rne satisfizeram. E antes disso direi , que eu sempre reconheci e ainda agora reconheço que o . Sr. Ministro da Justiça tem ideas sãs sobre esta" matéria, e estou persuadido que elíe deseja sustentar illesas as prerogativas da Coroa: não duvido das suas intenções, mas não posso deixar de enunciar, (permitta-rne S. Ex.a) que talvez lenha tido condescendência de mais á cerca deste importante assumpto. No officio que hontém foi lido na Mesa, diz-se, que a respeito do negocio da confirmação dos Bispos não se podia neste momento fazer declaração alguma á Camará , que não era occasiâo opportuna para isso; e S. Ex.a quando se explicou, parece-me que sobre este objecto, também nos deixou na mesma incerteza.

Mas, Sr. Presidente , a confirmação dos Bispos eleitos não é no meu entender negocio que dependa das negociações de que se tracta : estando terminada a ruptura com a Corte de Roma, estando restabelecidas as coínmunicações, estando nesta Corte ura Delegado de Sua Santidade, não é possível suppôr que por não estarem terminada? as negociações, pov estarem pendentes, se tenha demorado a confirmação dos Bispos. A Nação e a Camará teem direito de saber o motivo ; porque não é certamente com esta allegação genérica de que estão pendentes as negociações, que nós nos podemos , nem elevemos satisfazer. Aos Bispos eleitos já o illustre Deputado que hontém faliou nesta matéria, fez os devidos elogios : eu concordo , em que são varões dotados de todas as virtudes, os mais capazes que podiam ser escolhidos, e então a confirmação dos Bispos eleitos que teem todas as qualidades canocicas, a respeito dos quaes não pôde haver a menor objecção, pôde por ventura ser objecto de duvida na Sé Romana? A confirmação dos Bispos eleitos e apresentados devidamente a Sua Santidade nunca pôde ser considerada como dependente do arbítrio da Santa Se (dpoiado). N

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obrigações, e dotado de tantas luzes não pôde desconhecer o estado da Igreja Portugueza : logo é pré-cizo confessar que a falia he unicamente do Governo, ou o Governo não tem requisitado convenientemente, ou não tem sabido remover alguns obsta-» culos que possa haver da parte de Roma, procedidos de erradas informações, não á a fugir desta conclusão.

Sr. Presidente, quaesquer resoluções especiaes, • que se possam tomar sobre as nossas relações com a Santa Se', não podem por maneira-alguma fazer demorar o negocio da confirmação dos Bispos, por que este negocio, e' claro, plano, e liquido, e que devia necessariamente ter logar pelo mesmo factodo restabelecimento das cornmunicações. O Governo quando se restabeleceram estas communicações com a Se de Roma não se apressou logo a determinar que as dispensas matrimoniaes só se pedissem á Se' de Roma? Não se apressou logo a restabelecer o direito antigo sobre este objecto, ou a pratica antiga? Sim, porque o Governo reconheceu que do tues-mo restabeleci mento era esta uma consequência necessária. Da mesma forma a confirmação dos Bispos , era urna consequência necessária ; as igrejas não podiam estar viuvas, viduaice, com tanto perigo da tranquilidade das consciências. O negocio da confirmação dos Bispos, já eleitos, não pôde agora, ser objecto de negociações com a Corte de Roma : talvez-podesse s^r objecto de negociações com a Corte de Roma o estipular-se por exemplo, que no caso de não vir da Santa Sé a confirmação dentro de cerio prazo, tivessem logar as confirmações dentro do Reino; este ponto poderia ser resolvido na concordata , na forma que o Santo Padre Pio 7.° o resolveu não ha muitos ânuos; ibto podia ser matéria de uma condição da concordata, a exemplo, repito, do que resolveu S. S. Pio 7.° em oan-no de 1813, isto podia s

Houve tempo, houve uma e'poca em Portugal ern que se demoraram muito as confirmações dos Bispos, nesse tempo, no reinado do Sr. D. João 4." os castelhanos gritavam em Roma vingança contra nós 5 e nós gritávamos em Roma pedindo remédio para as necessidades dos fieis, para as Igrejas que estavam sern Prelados, para os rebanhos que estavam sem Pastores; dizem os Historiadores que Roma satisfez á vingança, e não nos deu remédio, mas nós eniào estávamos em guerra com um Rei poderosíssimo, era a Hespanha quem obstava, e o Santo Padre tinha receio talvez de acarretar maiores males á Igreja com um rompimento com a Hespa-nlia ; inas por ventura estamos nós agora em cir-cumstancias idênticas a estas ? Nós ern paz com todo o mundo, o Throno da Rainha reconhecido por VOL. S.°— AGOSTO — 1842.

todas as Nações da Europa, ò mesmo Summo Pontífice tendo dado as maiores provas de affeição aos Portuguezes; e de interesse pela dignidade da Coroa ; e nestas circumslancias que elle havia ds retardar urn acto tão necessário para o bem dos fieis? Não, e repilo; que o Governo não tem sabido dirigir o negocio, não tern feito as diligencias necessárias, ou não tern removido os obstáculos, que outro qualquer Governo teria removido.

Disse o Sr. Ministro da Justiça que o Governo queria conservar intactas, e illesas as prerogativas da Coroa, os direitos da Igreja Portugueza ; eu não duvido que estas sejam as intenções do Sr. Ministro; mas os factos parecem contrariar esta asserção.

Apresentou-se hontem, e leu-se uma Portaria do Ministério da Justiça de ^3 de Abril deste anuo, em que o Sr. Ministro determina que se dê o beneplácito ás bulias de dispensa que vierem da Corte de Roma remettidas ao Inler-Nuncio de S. S. sem que de necessidade a sua execução seja encarregada aos que em Portugal exercem a jurisdicçâo ordinária nas clifferenles Dioceses. Acerca desta Portaria que conte'm o que acabo de expor, disse o Sr. Ministro da Justiça , que se tinha feito explicitamente a exigência, de que a execução das dispensas não fosse encarregada aos Bispos eleitos. Mas o Governo não devia de modo algum consentir em tal exigência, porque os Bispos eleitos exercem a jurisdic-cão ordinária nas Dioceses, como Vigários Capitulares, e aquella disposição prejudica os direitos dos ordinários sanccionados pelos Cânones, e pelos usos de Portugal.

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-a este respeito teve logar em Évora no teropo do Sr. f). João 4i°, nem também no que leve logar também em Braga, quando o Arcebispo foi aqui preso corno conspirador no tempo do mesmo Sr. Rei D. João 4.°; a jurisdicçâo foi reconhecida nos Cabidos, de maneira que e incontestavelmente demons-í rado, que em Portugal sempre se reconh céu o prinfa cipio, de que veri{ican

O Sr. D. Pedro publicou o seu decreto de 5 de Agosto de 33j n'elie determinou que todos os eccle-siasticos que desamparassem as suas Igrejas, para se tinirem aos rebeldes, fossem considerados como iraidores ; mas não era necessário para que isto as-~sim se julgasse, que o Sr. D. Pedro fisesse es"ta Lei; este é o direito antigo do Reino, o Sr. D. Pedro não fez tnaís do qtte declarar dti novo, o que já era estabelecido nas nossas Leis; sempre em Portugal se considerou como criminoso de alta traição aquel-le que fosse para os inimigos do Rei, em desserviço do mesmo Rei, sempre se reputou crime de lesa-Magestade dar conselho aos inimigos do Rei ou ajuda ou favor, em desserviço do Rei. Ora aos Bis--pos das diocesses, para que foram nomevadosos Vigários apostólicos, e que estão nas circtírnstancias 'marcadas no decreto do Sr. D. Pedro é applicavél a disposição da Carta Regia do Sr. D. Joséde que lionlem faiiou o Sr. Deputado; não ha percisãode sentença, basta a notoriedade do crime para, como disse a Carta Regia, ser reputado como morto, a firn de se devolver a jurisdicçâo aosCubidos. E a-o crescentarei, que não se lhes podia permitlir que delegassem a jurisdicçâo, estando assim criminosos ; e sobre isto direi que no tempo d'El Rei D. João IV»'quando foi o Arcebispo de Braga preso houve -duvida nos Conselhos do Rei, se por ventura se poderia permiltir, que elle delegasse; e o Arcebispo de Lisboa, e alguns Desembargadores do Paço consultaram, que não ; e sustentaram que por maneira •nenhuma se podia acceitar "delegação, porque o Ar* cebispo não estava nas circumstancias de poder •exercer tracto algum de jurisdição. Este e o direito do nosso Reino. Mas para o caso presente, qtiero diáer para mostrar que se verifica o caso da devolução da jurisdicçâo aos Cabidos, entendo, que ate se podia prescindir de examinar a justiça da Lei do Sr. D. Pedro, porque existindo o facto do impedimento do exercício da jurisdicçâo pelos Bispo*, que culpa tinham os fieis, de que houvesse este facto, para serem privados dos socorros espirilua*>s^ e não haver na Diocesse, quem exercesse a jurisdicçuo. He por isso que os Cânones determinam, que logo que o Bispo seja impedido de exercer a jtirisdicção ou o impedimento, seja de facto e de direito, ou seja somente de facto, a jurisdicçâo se devolve ao Cabido. Poderia desenvolver mais esta proposição, e mostrar que era a doutrina seguida constantemente entre nós, e fundada nos Cânones, inas não desejo que a Camará pense, que 3 entrelenho com uma larga dissertação. Sr. Presidente, se ha pois um ponlo bem averiguado, bem demonstrado tvo nosso direito publico Ecclesiastico, -é este relativo á devolução da jurisdicçâo para os Cabidos : mas despre-sando-se agora este principio, despresando-se os nos-

sos louváveis usos, costumes, e foros da Igreja Por* tugueza pelas nomiações dos Vigários Apostólicos, que consequências se seguiião? O Governo contra» 'ria os actos ate' aqui praticados pelos anteriores Mi* nislerios; os fieis, que tem sido regidos pelos Viga-tios Capitulares, ficam incertos, e duvidosos, se ti« 'nhão ou não verdadeira jurisdicçâo os Prelados que ate' aqui regiam as Diocesses ; os sediciosos aproveitando esta occasião, tem pretexto para continuar a illudir os Povos, com escrúpulos de. religião e daqui pôde vir grande desgraça ao Paiz, e ser perturbada a tranquilidade publica. E a culpa e somente do Governo: o Internuncio de S. Santidade chegou a esta Corte, precedido da sua bem merecida reputação, e conhecido como um homem distinto, por suas luses, e virtudes, mas não pôde presumir-se, que tenha cabal instrucçãodas nossas le.s, «sós, costumes, e foros da Igreja Porlugueza ; o Governo devia informa-lo de quaes as leis, usos, e costumes louváveis da nossa Igreja, porém o Governo não o fez. Exemplos ha na nossa His'oria, de que tendo alguns dos nossos Monarchas recusado ciirrvprir algumas Constituições Apostólicas, os Papas lhes escrevião, disendo que os informassem de quaes eram as Leis, ordenações, e usos de Portugal, a que aquellas Constituições se oppunham, porque não era da sua intenção contrariar essas Leis» e usos-.

Bem -se vê pois, que os factos mostram que o nosso actual Governo não só não tem cuidado em informar devidamente a Santa Se', mas nem o In-termmcio de S. Santidade aqui nesta Corte, coti-tentando-se com fazer-lhe recommendaçâo genérica. Mas diz o Governo, nas circumsíancias actuaes é preciso conceder alguma •cousa , é pieciso conciliação : eu também considero ser precisa conciliação ; inas o Goeerno tem concedido de mais. Não per-tendo agora examinar o acto, pelo qual o Governo mandou , que os Bispos nomeados pplo UxHrpador fossem governar as Dioceses para que tinham sido nomeados; não é minha intenção tractar agora a questão da legalidade, ou illegalidade, ou inconveniência desse acto pratvcado contra a enérgica protestação do Sr. D. Pedro, e contra a ictra , e espirito das suas Leis; mas e' cerío , que este acto, foi uma concessão á Sanla Sé. Sr. Presidente, nós concedemos o que não podemos, nem devemos; e a nó* não se nos faz aquillo que se nos deve fazer, e ate' se retarda a confirmação de nossos Bispos. Que Sua Santidade tenha lamentado os inales da Igreja Portuguesa , males procedidos das circumstancias extraordinárias em que nos temos achado, inales produzidos peta guerra , pelo comportamento de alguns (^eclesiásticos no tempo do Uzisrpador, e mesmo pela irregular execução de algumas medidas que se tomaram , e' digno de suas fiunias virtudes ; e também nós os lamentamos, por exemplo, as faltas de pagamento aos Egressos, a precária subsistência dos Párocos; mas que Sua Santidade tenha motivo para se ofiender, e julgasse oífensa o legitimo uso que o Sr. D. Pedro fez dos direitos da Soberania Temporal, não pôde sem grave temeridade affirmar-se do Summo Pontífice.

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éo, que constituía verdadeiramente uma Sociedade secreta, cujo firn era avassallar os [leis, e seus Ministros ; mas o Sr. D. José I. não era homem que consentisse Ministros que governassem $ sem ser por elle, e para nós, para os Portuguezes; com o mesmo direito pois, D. Pedro IV. fez essas reformas, em que nenhum Gcverno hade tentar pôr mão sacrílega, e quando houvesse um que o tentasse, estou conve'ncido, que não haveria urn único Membro do Parlamento Portuguez, que nào auathernatizasse tal Ministério. (dpoiado*)

Sr. Presidente, é preciso conciliação, mas esta conciliação não seja conseguida de modo, que o seu resultado venha a ser o offender, e contrariar os nossos costumes, e as nossas Leis. E' preciso" evitar a propagação das doutrinas ultramontana* ; e neste ponto não sou da opinião de alguns homens illustres a quem muito respeito, de que nas circum* stancias presentes, não ha perigo nestas doutrinas: entendo o contrario* Um Sr. Deputado^ que em uma das Sessões passadas comprimiu em sua mão poderosa os seus adversários por mais de duas mor* taes horas, fez a este respeito uma observação que inteiramente adopto j e e', que existia em muitas Nações da Europa uma verdadeira reacção religiosa , que é preciso dirigir, para que se não abuse. Nu verdade os homens estão fatigados do sceptieis-roo, e a humanidade, que se per.lia no vácuo da incredulidade, só acha refugio na Religião ; mas das cousas mais santas se abusa } e espíritos sim* plices bem intencionados, que tern presenciado os males, muitas vezes inevitáveis, e filhos decircurn-stancias extraordinárias, que tem soíTrido a Igreja Portugueza , eslão dispostos u serem illudidos por homens sediciosos, que aproveitam todas as occa-siôes de perturbar a tranquillidade publica.

É necessário que o Governo, e as Auctoridades tenham a devida vigilância na inslrucção dos que se dedicão ao Estado Ecclesiastico , para que não aconteça, que em logar de verdadeiros Pastores sejam somente Espadachins Escolásticos, que com disputas theologicas perturbem o soce^o publico, e as consciências dos fieis. E senão veja-se como nos nossos tempos se tem ido desenterrar ás Biblio-thecas os Bell a t mi nos, e como a eloquência sedu-ctora de Lamennais, de Maistre, e outros tem apresentado os princípios mais distructivos da indepen* dencia da Soberania temporal. E ainda mais, veja-se, como se tom tenlado o plano de caminhar pela democracia para o engrandecimento exclusivo do Poder Sacerdotal, como para este fim se tem querido promover a anarchia , e romper os vínculos da ordem publica.

Sr. Presidente, a observância dos louváveis cos»-lumes, e foros da igreja Porlugueza é prescripla expressamente nas nossas Leis; não e matéria de opinião; « um dos princípios do nosso Direito Publico; e direi a este respeito, não porque o julgue necessário para o Sr. Ministro da justiça, mas porque pôde haver alguém para quem o seja, direi que lemos Lei expressa que tracta a violação deste principio como urn crime, e um crime tal, que a Lei impõe a pena de disnaturalisação. Não só o que julgar, mas o que aconselhar, ouallegar conlra es-sos costumes, e usos, em menoscabo da independência do Poder temporal , nào só e' desnaturalisa-do 5 mas incorre nas penas de confiscação (hoje

abolidas) e nas mais penas impostas aos perturba* dores do socego Publico. É a Lei de 2 de Abril de 1768.

O Sr. Ministro da Justiça bem sabe tudo isto, porque tem perfeito conhecimento da nossa Legis* laçào ; e também estou persuadido, como ha pou* co disse que S. Ex.a tem idéas sàs sobre estes assumptos Ecclesiasticos; mas lamento asna condescendência, lamento, como sempre o fiz, que S. Kx.a se ligasse a urn systeiH» de Política, a um systesna de Governo, que considero funesto á Nação.

Sr. Presidente , nós não queremos um Governo que marche p**Io caminho que este tem marchado , nós queremos um Governo que seja tímido no ar* bitrio, (expressões que se acham na nossa substi-tuiçã >). mas este Governo em vez de ser tímido no arbítrio, com a maior intrepidez faz Leis despre-saúdo o Poder Legislativo, violando a mesma Carta que acabou d.e jurar, e que toda a Nação tinha jurado. Eu não descerei agora a especialidades, porque .o Sr4 Ministro do Reino reconheceu que tinha praticado excessos, e então nesta occasíão não descerei a especialidades, e por outro lado alguns Srs. Deputados fallaram especialmente em algumas Leis combatendo a justiça e os motivos d'ellas, e corno ninguém tem respondido, não julgo necessa* rio fallar mais sobre cada um desses actos do Governo; mas não posso deixar de dizer que entendo que quando a Salvação do Estado exige que qualquer Governo saia dos limites legaes , c tome medidas extraordinárias ; não pode haver duvida alguma em justifica«!o. Mas jurada a Carta por toda a Nação, havendo tranquillidade ero todo o Pais, sair sem necessidade dos limites legaes, e estabelecer medidas Legislativas, é o maior abuso que se pode fazer da Auctoridade. O Sr. Ministro do Reino disse que sempre que tem havido movimentos similhanles, os Governos tem julgado necessário praticar actos de Poder extraordinários; mas é certo, que continuar sem necessidade o estado revolucionário, recorrer a medidas extraordinárias sem o exigir o perigo publico só tem produzido males para a Nação, e mesmo desgraça para os Governos, pelas reacções: nós pois não queremos nos Ministros este talento irnitaiivo; nós nào queremos noMinislerio homens que se julgam extraordinários , porque a cada passo saem dos limites ordinários; nós deixamos que elles admirem a sua profundidade, que se maravilhem da sua energia; mas nós não queremos senão homens a quem a justiça não pareça cousa estreita , homens a quem a violação das Leis não pareça necessária para Governar.

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sei que alguns são homens honrados; sei que ai-gnns não são daquelles que entraram na Carta como os Gregos no Cavallo de Páo para conquistar Tróia, que entraram na Carta para que o estado Jhe pertencesse; sei que alguns não são dos que não tem crenças, nem religião política; mas outros, é pre-cizo reconhecello, não tem tido outra bandeira senão o interesse.

Em fim, Sr. Presidente, o que é certo é que com taes máximas o Governo não pôde sustentar as Liberdades deste Paiz. (Apoiados, muito bem, muito

O Sr. Va% Preto: — Muito grandes, e de muita consideração, Sr. Presidente, são as regalias da Coroa de Portugal, de summa importância, vaíor e riqueza são as liberdades, os usos e os santos costumes da Igreja Lusitana: cumpre ao Governo sustentar aqoellas na sua integridade, cumpre ao Governo defender estes com todo o denodo. Estas regalias , estas liberdades e usos da Santa igreja Lusitana são pedras preciosas engastadas na Coroa da liai nhã, centre tantas jóias que tão augusta Coroa adornam ,, e sobre todas preciosíssima o Padroado Ecclesiastico. |Este Padroado, ganhado por nossos JMonarchas desde o berço da Monarcliia , e por nossos Pais os Portuguezes, com sacrifícios valiosos de suas vidas, (sangue e fazenda, quando extincto etn Portugal olslatnismo, cahio para não mais levantar-se a religião do falso Profeta, as Mesquitas foram convertidas etn Templos de Jesus Crucificado; quando novos Templos, novos altares se erigiram e consagraram ao Deos vivo; quando os Templos foram dotados, oculto mantido, o Clero sustentado, e o Sacrossanto Estandarte da Cruz arvorado nos lugares, onde d'anles se vião as meias luas de Ma-homet.

Este Padroado cresceu, foi mais rico, quando o zelo religioso de nossos Reis nào lhes consenlio limitar ao solo Porluguez o restabelecimento doChris-tianismo. Passaram á África e ahi depois de sanguinolentos combates ganharam Ceuta, Tanger, Alcácer Quibir e outras Cidades , ali foi levantada a Cruz do íiedemptor, e restabelecida a Santa Religião Apostólica Romana. Então naquelles áridos climas, pelo zelo dos Reis de Portugal e do Povo Lusitano tornaram a cantar-se oshymnos do Senhor lia tantos séculos esquecidos, e onde o crime, o erro e a desordem imperavào e região d'antes. Quão pomposos, [quanto foram brilhantes e honrosos para os nossos Reis, e para o Povo Portugucz os Testemunhos dos Soberanos Pontífices por estes feitos gloriosos!

Pore'm não parou aqui o zelo apostólico e religio? só do Povo Por\uguez , e de seus^Monarchas , des-cubrirarn a Madeira, Porto Santo, Açores, e logo a par das Quinas Portuguezas se levantou o Eslan-tl-irte Sagrado da Religião Calholica Apostólica Romana. Eregiram-se Templos , e fundaram-se Ca-thedraes e Parochias , cresceu o Christianbmo, alargou-se e engrandeceu o Padroado da Coroa. Des-cubriram as Ilhas de Cabo Verde e o Solo Africano, nestas outras Ilhas e Reinos , a Santa Religião foi estabelecida na Affica Oriental-e Ocidental, e o Padroado confirmado aos Reis de Portugal por os títulos sagrados de fundação [e dotação. De&eu-hriu-se o Brazil, ali se estabeleceu oChrislianismo, e o Paiiroíido ^eclesiástico deste ricp e vasto Im-

pério, como jóia preciosíssima está hoje engastada na Coroa Imperial do Augusto Primogénito do Senhor D. Peúro IV, Libertador de Portugal.

A Santa Religião de Jesus Chrislo foi , pelo zelo apostólico de nossos Reis e do Povo Portuguez, estabelecida nas índias, ali só eregi am Parochias, Cathedraes, Bispados e o Padroado Eccle-iaslico confirmado á Coroa de Portugal, de um modo irrevogável , em presença dos sacrifícios , das despe-zás, e do zelo religioso com que á Santa Religião e á Se' Romana se fizeram tão importantes s> rviços. Existem .as Bulias Pontifícias, e por ellas se vê que só a Coroa de Portugal pôde nomear Bispos, por ellas se vê que o Padroado e irrevogável, perpetuo, permanente, e que sem o consentimsnlo dos Reis de Portugal nenhuma alteração pôde fazer-se. Ninguém, Sr. Presidente, pôde nomear Bispos para a Igreja Lusitana, senão os Reis de Portugal e ern quanto este abuso se praticou algumas vezes nos primeiros séculos daMonarchia, com tudo tile acabou para sempre no reinado de Affonso 5.° O Santo Padre Pio S.° não obstante nomeou Bispo «Ia Guarda a D. Álvaro de Chaves, mas Affonso 5.° fez sustentar os Decretos do Padroado, não consen-tio na posse do Bispo, nomeou a D. Gil de Viana, que o mesmo Pontífice convencido do Decre'o da Coroa de Portugal confirmou, ea Coroa de Portugal está hoje neste Direito, de que não pôde, nem deve ser esbulharia.

A' Santa Se' pertence pelo direito constituído a confirmação dos Bispos, aos Reis de Portugal a nomeação e apresentação. Dois illustres Deputados, que se sentão daquelle lado da Camará, e que por seu saber, virtudes e moderação eu muito respeito, arguiram os Srs. jMinistros da Coroa, poi-qup h -vendo sido nomeados por Sua Magestad»; Fedilissi-ma A Rainha alguns Bispos, ha mais de dois an-nos, ainda não a p parece rã m confirmados, e que abertas as relações corn a Santa Se a primeira cousa que devia apparecer erão essas confirmações.

Sr. Presidente, em quanto essas nomeações tenham sido feitas ha muito tempo, todavia o tempo deve contar-se depois da abertura dessas relações. Alem de que todos sabem, e os illuslres Deputados que me precederam a orar, não o ignoram, que os inimigos do^overno, os que detestam as Instituições liboraes, os amigos do Príncipe pros-criplo, tem mandado informações para Roma contra os Bispos nomeados. Não dizein que elles são amigos do Governo Representativo, não dizem que são contrários ao Usurpador, mas dizem-os inimigos da Religião. Os illustres Deputados sabem muito bem, que contra um, se mandaram a Roma tantas accusaçôes , que dir-se-ia ser elle aquella vi. ctima pelo peccado, sobre cuja cabeça o povo Hebreu punha as rnãos carregando-o de seus crimes. Esse poz-se fora das enlrigas e nccusações. Alas o< outros Bispos nomeados, pôde o Santo Padro conceder logo logo as confirmações, sem que ^ssa má impressão, causada por falsas, falsissimas informações se desfaçam ? Não.

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e desfeitas as intrigas e falsas accusaçôes o Santo Padre ha de confirma-los, não o duvidemos. Eu concordo plenamente com os dous illustrea Deputados, que me precederam a fallar , que os Bispos nomeados são Ecclesiasticos digníssimos, que nel-lês concorrem todas as qualidades Canónicas para serem confirmados. Eu os conheço a todos e por isso digo, que o Santo Padre sendo bem informado da verdade os ha.de confirmar; o homem para os outros homens é o que elles querem ; só para Deos e para si é o que realmente e', e por isso cumpre dar tempo rasoavel, cumpre desfazer as más impressões , cumpre deixar que se reforme o Juizo acerca dos Ecclesiaslicos nomeados, e eu, torno a dizer, a Santa Se' os confirmará, o Governo fará seu dever, instar pela confirmação dos Bispos, mostrando a falsidade das accusaçôes contra elles formadas, e se os Srs. Ministros fossem capazes de fazer o contrario, de privar a Coroa da Rainha de uma Regalia a rnais preciosa, eu, Sr. Presidente, não poderia conservar-me neste lado da Camará.

Eu não fallo assim, Sr. Presidente, para adular os Ministros, mas porque sei os obstáculos que se lem posto á confirmação dos Bispos nomeados. Oa inimigos da Liberdade legal não mandam dizer para Roma que elles são siibditos fieis da RAINHA , que são religiosos, que são amigos do povo, não, Sr. Presidente, mandam dizer que são inimigos da Religião, e cheios de crimes; estas más impressões e' que cumpre desvanecer, para que os escrúpulos do S. Padre sejam dissipados, pois que a Sua Santidade diz o Apostolo ~ nemini cito manus imposue-ris. =. Portanto a demora da confirmação dos Bispos não e razão sufíiciente para accusar a Administração.

A'cerca de Vigários Capitulares, Vigários Geraes, Jurisdicção dos Cabidos, muito se tem dito, e de diverso rnodo se tem discorrido. Mas, Sr. Prestden-lê, ern presença das Leis Canónicas, eá vista dos exemplos, e arestos apontados pêlos iliustres Deputados, duas cousas cumpre observar, que foram invariavelmente seguidas em Portugal. Todas as vezes que estava desimpedido o recurso á Santa Se' um era o modo de proceder, e outro muito diverso, quando o recurso estava impedido. No primeiro caso, vivendo o Bispo, ou Prelado, que por qualquer motivo se tornava incapaz de governar a Igreja, recorria-se a Roma, no segundo caso, e levado o recurso á Santa Sé, os Cabidos governavam a Diocese. Antes do Concilio de Trento, morto o Bispo, governava a Diocese o Deão e os Cónegos, depois do Concilio de Trento, morto o Bispo, os Cabidos em virtude do Cap. 16, Sessão 24, elegeram Vigário Capitular. Antes do Concilio de Trento, quando um Binpo commettia crime de alta traição, estava preso, ou fugia, o Cabido tocava a Sé vaga, e dando parte ao Rei este recorria á|Santa Se', se estava desimpedido o recurso, e senão estava, o Cabido governava. Depois do Concilio' de Trento, acontecendo que o Bispo era altamente criminoso , o Cabido tocava a Sé vaga, dava parte ao Rei, se estava desimpedido o recurso á Santa Sé, recorria-se a Roma, se estava impedido o Cabido nomeava Vigário Capitular, e este governava aDio= cese.

No reinado do Sr. D. João 1.° era Arcebispo de

Lisboa D. Pedro d« Noronha, e este por morte de

VOL. 2.°—AGOSTO —1842. "

D. Fernando 1.° seguiu o partido de Hespanha e de D. Leonor contra o Rei. O Deão e Cabido de Lisboa logo que tiveram noticia de que o Prelado estava envolvido no partido contrario ao Rei, então defensor, tocaram a Se' vaga, e começaram a governar a Diocese, e por exemplo que existem dous documentos importantes do governo do Cabido, e são duas Provisões para o Bispo de Tibena dar ordens aos súbditos do Arcebispado. O Cabido deu parte a El-Rei do que havia feito. El-Rei escreveu a Roma , e o S. Padre , creio que era Eugênio IV, respondeu a El-Rei, que era rnuito bom entender-se com o Arcebispo, de quem, sem offender a El-Rei, se fez protector. Sua Santidade escreveu ao Arcebispo, este a El-Rei, e foi o resultado vir o Prelado governar a sua Diocese, e tudo se acabou.

Mas, Sr. Presidente, cumpre que eu diga, que os fieis nesse tempo eram mais religiosos, serviam a Deos em espirito e verdade, e por isso conheciam que deviam obedecer e respeitar o Rei e as Autho-ndades, e não se conheciam authorisados para ana-lysar os factos praticados pelos Cabidos, com ap-provação ou conhecimento do Soberano. Não houve escrúpulos, o Cabido governou nesse intervallo o Arcebispado, e as consciências não foram perturbadas. Hoje não aconteceria o mesmo.

No anno de 1641, reinando o Sr. D., João IV., e impedido o recurso á Santa Sé, D. Sebastião de Mattos, Arcebispo de Braga, foi envolvido na conspiração do Duque de Caminha, e do Marquez.de Villa Real, contra a pessoa de El-Rei, e o Arcebispo foi preso. O Cabido de Braga tocou a Sé vaga, e começou a governar dando parte a El-Rei. Este digno Monarcha, zelosissirno pelas cousas da Religião, quiz consultar todas as conveniências, nomeou uma Junta ou Cornmissâo de Theologos, Ca-nonistas, e Jurisconsultos, para consultarem sobre este negocio, presidida pelo Arcebispo de Lisboa. A maioria da Junta consultou contiia o^ procedimento do Cabido de Braga, mas o Arcebispo, e o Desembargador Bahiana , fizeram voto em separado, sustentando o procedimento do Cabido, porque um Bispo altamente criminoso, envolvido n'um crime de alta traição, não podia governar a Diocese, sem escândalo dos fieis, e detrimento da Religião. El-Rei ordenou que as cousas ficassem no estado em que se achavam ate' que a Santa Sé decidisse. O Cabido continuou a governar.

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fendo elle resignar o Bispado, T£l-Rei nomeou e apresento» o mesmo 'D. Francisco de Lemos, que governava como Vigário CapUular, Bispo Coadjutor e futuro Sticcessor, e -a^Santkludc de Clemente XIV, o confirmou ,em Abril.. de 1774, dando-lhe o titula in jxirtibm âe Bispo de Z'nopplis, e d notável que na mesma Bulia diz o S. Padre que o-Bbpo D. Mi-

guel vivin, e se oppunha = fmmô ipso Epi Michaeli vi«énle et repugnante. Temos pois que de diverso modo se procedeu , estando aberto o recurso a Roma, ou quando estava imped-ido.

Portanto, Sr. Presidente, quando está aberto o Tecu-rso a Roma, os nossos Reis sempre a Mi" recorreram nos casos , em q

com a validade do sacramento da ordem. Es(es Bispos, que o usurpador nomeara c apresentai», linbain recebido a imposição das mãos , o sacramento da ordttm , e o caracter episcopal que, segundo os Theologos , é aqueUe signal pelo qual se distinguem os baptisa

Eis-aqui , Sr. Presidente, a verdade. ,Mas o Governo do Augusto iiegente accrescentou que sê e*les homens, a despeito do illicito da sua apresentação e da soa nomeação, se portarem de uma maneira tal que dêem garanlia* ao Governo da Rainha, que nào -perturbem a ordem publica, que não inquietem as consciências , e que sejam dignos pastores, não duvidaria o Governo da Rainha nomeá-los para

Eis-aqui , Sr. Presidente, o que ha de constar na Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros; eb-aqui o que eu tenho também em rneu poder. Daqui se vê pois qae o Governo do Augusto Libertador de Portugal queria conservar o direito da 'Coroa, que cedera a sua Augusta Filha; mas estava comtiuio prompto a receber os arrependidos e col!oca-los nos logares, onde suas virtudes osjcha-masseai. K ainda mal que por estes sentimentos, e por estas santas e fraternaei disposições de seu au-giisto e magnânimo coração foi insultado em Lisboa-, e se lhe cravou a p-rimeira punhalatia, que em pouco tempo abbreviou. seus preciosos dias, deixando-nas sepultados em luto e agonia.

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concordo que o Igreja usou dos seus direitos: foi rnáu , foi criminoso todo aqnelle que duvidou da sua legitimidade, da Canoúicidade da saa instituição.

Entretanto, Sr. Presidente, abriratn-se relações com a Corte de Roma, cessou a interrupção: e então que resta fazer? Ha Bi&pos legitimas e verdadeiros; estes Bispos vivem; uma amnistia cobriu todos os Portugueses, e lhes disse: já não és varão de morte ; existem estes Bispos, mas não convinha que viessem para cá, e não deviam vir, pela doutrina do Sr. Deputado que fallou; não se lhes devia dar que comer, nem pensões. Mas elles estavam ligados áquellas Igrejas, o seu crime era político; que sentença se lhes podia appiicar ? -Entretanto não convinha que viessem; e então que se havia fie fazer? Dizer ao Cabido: nomeai vós Vigarip, Capitular? Não. O Bispo eslava vivo e desernpe» dido o recurso á Santa Sé , era necessário recorrer a Rnma, e o que fez Dom José l.° em caso igual ? Mandou a Roma; e que devia fazer o Governo da Rainha? Mandar'a. Roma» Nomear Vigário Capitular, quem? O Cabido, vivendo o Bispo, e estando aberto o recurso para Roma? Não ha exemplo disto na historia da Igreja, que eu saiba. Que se fez pois? Fez-se o mesmo que fez Dorn José L9 a respeito do Bispo de Coimbra , D. Miguel da Annunciação : nomeou Coadjutor e futuro Succes-í-or, e apresentou-o. Do mesmo rnodo o Governo de Portugal nomeou Coadjutores e futuros Succes-sores para aquejMas duas Sés, e apresentou-os á Sé Apostólica para que os confirmasse. Mas p Núncio deu-lhes aqui a jurisdrcção. Oh! Sr. Presidente, pois quando o Bispo de Bragança, denominado o Bispo Santo, quando veio preso, acaso mandou o Governo á Sé de Bragança e ao Cabido que nomeasse Vigário Capitular? Não, Sr. Presidente, foram ter alli com o Núncio, e o Núncio nomeou Vicário Apostólico para esla Diocese o Abbade de Loslroza. Ainda mais: por morte de D. José Pegado Bispo do Funchal, o Cabjdo , ou porque cada Cónego queria ser Vigário Capitular, ou não seifporque, deixou passar os oito dias Canónicos estabelecidos no Cap. 16 da Sessão 24, do Concilio de Trento, e então não houve Vigário Capitular. O Patriarcha em Lisboa, qiiando soube, fez o quê fazem muitos homens que nunca tetn pressa, deixou. passar o prazo Canónico sem fazer nomeação í e então que fez o Núncio? Deu jurisdicção a D. Frei Joaquim Aiaide e Menezes , Bispo de Meliapôr, que foi governar o Funchal. Com effeito, o Cabido já não podia nomear, porque tinha passado o prazo; o Patriarcha também não; e então foi-se a Roma, foi-se ao seu Representante para que imtne-"dialamente deste aquella jurisdicção; porque quando se tratla do socego das consciências, é nHcessa» rio que o Governo, corno defensor dos Cânones, como defensor do Evangelho , como sustentáculo da disciplina Ecclesiastiea , ponha as cousas no são, para não haverem duvidas, e p:-ra, se as houver, poder fazer desembainhar a espada da justiça, « poder mandur, os que resistirem, missionar pa--ra a África, onde ha tanta necessidade, de Missio-'-flarios, qvíe ha Ilha que não tem um só Sacerdote. E* necessário mandar es^es homens Santos para lá, «e eltes perturbarem as consciências, a Padroeira 4o Reino, Sua Magestade Fidelíssima teo». esse di-

reito ; o Patriarcha de Lisboa dá-lhes jurisdícção» e mandem-se para lá esses Eeclesiasticos , que são muito capazes de ensinar a Religião; lá não te-tão a quem dizer se o Governo Representativo é bom ou mau , (rito). Tomara eu , Sr. Presidente, firmeza e energia no Governo; porque não ha povo mais governarei que o Povo Portuguez.

Ttfldo dito o que entendo acerca dos Bispos legítimos e verdadeiros, vou agora tractar dos quatro Bispos, não legítimos, mas verdadeiros Bispos. O Governo avaliando os caracteres dos Bispos de Eivas e Bragança , tinha dito que estes homens eram capazes, muita gente boa o tinha dito também, e-eu ainda o digo; porque não digo mal de ninguém, que as suas ovelhas os queriam, e o Cabido tinha-lhe dado posse da auctoridade: é verdade que se disse depois que fora por medo do usurpador; roas, Sr. Presidente, não admitlo nisto ò medo, porque se o medo desculpa as acções, não ha crime nenhum que não se desculpe ( Apoiados) , o medo entendo eu, Sr. Presidente, que pôde diminuir o reato da culpa; mas o tnedo nunca auctorisa ninguém a fa* zer um acto contra a sua consciência. Os Cabidos de Bragança e de Eivas não poderiam nomear Vigários Capitulares, porque viviam os Bispos a qnein reconheciam legitirno§ contra os direitos da sua Soberana, e se o Sr. D, Pedro tivesse attendido a estes Cabidos, se fosse ano Príncipe orgulhoso e ensoberbecido com as suas victorius , teria disposto de outra maneira, não o fez assim , e e por isso que hoje faliam e dizem que, querem nomear Vigários Capitulares! Protestaram os Cabidos, Sr. Presideir» te, quando estes Biipos foram tomar posse? Disse-se « não vos recebemos, por que nós sendo catholi-cos mas portuguezes» a Coroa tão dignamente oc* cupada é que tem o direito exclusivo de nomear e apresentar os Bispos? Nós não reconhecemos o usurpador, e por tanto não acceilâmos o Bispo por ellc nomeado, não o recebemos? » Não , Sr. Presidente, receberam-se os Bispos , e então o Governo cingindo-se ás pius intenções de Sua Mageslude Imperial de gloriosa memória fez o que se tinha dito a Rp-que se os Bispos nomeados pelo usurpador,

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perturbar as consciências, e vejam bera se acaso por procedimentos indiscretos ellcs nos querem compro-melter com a Nação viâinha, e vejam bem se esses homens correspondem á confiança que tiveram nelles (Apoiados) porque então o Governo seria cúmplice de todo o mal que nos fizerem, e torno a lembrar, a África precisa de missionários e elles sào muito competentes. Eu sou informado, cumpre ao Governo fazer punir o crime, se é certo o crime, protege-los se são innocentes.

•Em quanto aos outros Bispos (restavam dons Bispos o de Évora, e o da Guarda) os Cabidos já se sabe tiveram medo, e acceitaram-nos no tempo do usurpador, e o Governo nem os nomeou nem os desnomeou, não fez cousa nenhuma, disse q«e não os queria ca, disse que não lhe dava de comer, nem pedia ás Cortes, e fez bem, elles tinham tomado posse das suas dioceses, porque os Cabidos consentiram em que assumissem a jurisdição espiritual, estes Cabidos nestas circumstancias também não podiam , entendo eu , e' minha opinião, nomear Vigários Capitulares, o Governo nomeou para estas Dioceses Coadjutores, e futu-jos successores, e Sua Santidade lhe dá a confirmação. Pore'm diz-se « mas estes homens nomeados para estas Igrejas como Coadjutores, e futuros Successores são daquelles que nos inquietaram ?« A i&to, Sr. Presidente, respondo que e' preciso re-•mover as difficuldades, que é preciso fazer todos os esforços sem mingoa da dignidade da Coroa para evitar que as consciências sem motivo rasoavel, sem pretexto verdadeiro se perturbem e se inquietem, o acto do Governo , o do padroado está feito nomeando os Coadjuloies e futuros Successores, nomear outros Bispos de novo para estas Dioceses, Sr. Presidente, Sr. Presidente, onde iria isto pa-farcomsigo? Quereríamos por uma parte acabar os escrúpulos de consciência , e por outra estabelecer um campo onde elles rebentassem de novo e mais fortes: eu entendo que nesta parte não havia nada a fazer senão o que se fez , e mesmo louvo o Governo.

Vamos ás dispensas. E' verdade que os Bispos pela plenitude do poder divino que recebem na sua ordenação, podem cada um nas suas Dioceses conceder as dispensas na severidade da Lei, e muitos séculos assim se praticou; pore'm o Espirito Santo fallando pela bocca dos Bispos nos Santos Concílios Geraes, assentaram que o exercício das dispensas na mão dos Bispos estava muito perigoso, e elles deixaram de as conceder; não me compete a mim analysar agora as razões, pareceu ao Espirito decretar assim; estas decisões dos Concílios Geraes foram recebidas em Portugal, e ern todos os povos Christãos com mais alguma laíi-tude ou menos. Também os nossos Bispos do Ultramar não só concedem quasi todas as dispensas de Roma, inas ate' teem direito de em sua vida nomear dous Ecclesiastico», que em quanto a Se' Episcopal não e outra vez legitanicnte occupada concedem as dispensas, e isto por Bulias Pontifícias. Nós não traclamos aqui do direito, que se ha de talvez constituir, mas traclamos do direito, que já está constituído, e segundo este ha dispensas em certos gráos que pertencem só á Santa Sé. Estas dispensas aberto o recurso a Roma foram concedidas, e tractou-se da execução delias, a mim,

Sr. Presidente, não me agrada o modo por que ellas são executadas; porem eu fui Vigário Gerai, e no meu tempo foram concedidas pelo Patriarcha defuncto 17 ou 18 dispensas matrimoniaes, e não se mandaram á minha execução, e dizia elle que por estar impedido o recurso a Roma elle as concedia auctorilate apostólica, e a execução perten» cia á Cúria Romana. O que é certo e que os Vigários Geraes dos Bispados sempre executaram as dispensas, mas não em virtude da jurisclicção que teem dos Ordinários auctoritaíe apostólica, e no Patriarchado estas Bulias eram sempre remetlidas ao Arcebispo de Lacedemonia como Delegado da Se' Apostólica, e os mesmos Escrivães que escrevem com elles se chamam Escrivães do Arcebispado. Todavia não me agrada , torno a repelir este modo de executar as Bulias, e eu não posso ser contrario aos sentimentos da minha consciência , mas o prazo e' tão curto ou tão limitado, a nomeação desses padres e'do Governo , e então parece-me que para se conseguir o desejado fim devemos talvez sobre-estar nisto sem que d'ahi possam resultar graves censuras ao Governo. Mas uma cousa finalmente tenho eu a lembrar a este respeito aos Srs. Ministros da. Coroa , uma cousa que eu tenho muito no coração, e tendo eu a honra de ser no Reino e Casa Real Esmoller-Mor da Soberana não será estranho que eu advogue aqui a causa dos pobres.

Sr. Presidente, cumpre que o Ministério por uma condicção sine qua non estabeleça que as dispensas dos pobres em qualquer Districto sejam gratuitamente dadas (Apoiados) e o soldado, o trabalhador, todos aquelles que se considerem pobres não paguem nada, não dêem nada; porque nas Leis canónicas só se impõe a multa pecuniária , a multa para fins pios aquelles que apodem dar, mas o soldado, mas o jornaleiro, mas o pobre, não, Senhor, não paga nada. Em abono da verdade e'preciso que diga, fui encarregado por pessoas que lenho por verdadeiramente pobres, dirigi-me ao Internuncio de Sua Santidade, e immediatamente as bulias se me passaram gratuitamente. Entretanto e' necessário estabelecer que eu requeiro como condição sine qua non que as dispensas dos pobres sejam gratuitas na concessão e execução, e desejo também mais, que nas dispensas dos ricos na concordata que vai fazer-se, o Governo estabeleça uma quota para a Casa Pia, e para as Casas dos Expostos da localidade daquelles que pedem as dispensas; porque isto e' santo, isto e'justo, e de razão, e o Santo Padre de certo não ha de negar-se a que nós lancemos mão de taes meios, que não são senão em frase canónica o preço depeccados para sustantar e coadjuvar a sustentar os nossos Estabelecimentos de Piedade.

Portanto, Sr. Presidente, eu peço aos Srs. Mi< nislros da Coroa que tenham em vista estes importantes objectos.

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íâo tirados do Padroado daCorôa, isto é que éurria verdade, e é preciso que seja restituída á Coroa essa jóia preciosíssima ; porque a Bulia de Paulo 4.° diz assim-r-que o Padroado da Coroa pelo quê respeita ás Igrejas da índia nunca pôde ser revogado^ nem eMas tiradas á Coroa de Portugal sem expresso consentimento da mesma Coroa -^ o Governo da Rainhíi não foi ouvido ; eu entendo que nenhum Ministro dosqueteern servido o consentiu, antes pe^ Io contrário sei que stygmntisavam similhante acontecimento.

Também e' necessário que o Internuiicio de Sua Santidade seja aulhõHsado pelo Surtinio Pontífice para Iraclar aqui deste negocio, para que não está authorisado, e que seja um artigo da Concordata. Que se restitue á Igreja Lusitana aqueíla parte que lhe foi tirada. . . . que são os Bispados de Meliapor, Granganor, Malaca e Còchim ; ainda mais, disse-se , e disse hontem o meu illu^tre amigo o Sr. Deputado, que a razão que se prestava era quèaquel-íes povos eram governados de um rnodo differenle^ do que eram os demais; não, Sr. Presidente, por* que todos sabem que a Coroa de Portugal quando cedeu Bombaim , é outros terrenos na Ásia aos In«-glezes, e não sei'se a outras Nações, foi com a condição de que a Coroa de Portugal nomearia, e mandaria para alli B spos, e o Governo deve valer* se da amisade da nossa antiga, e fiel alliada, para que ajude com sua mão forte, a restituição destes B spados, e destas parochias. Chamo lambem â aU tenção do Governo para que se veja . e saiba , que com dinheiro de Portugal se está fundando na China, Dislricto do Bispado de Macáô, uma Parochia para alli se colocar urn sacerdote Francéz, quando nós lá lem^s uma parochia , e servida por úrn Portuguez, Chamo a altenção do Governo, porque estou convencido que elie quer conservar inlaclas as regalias da Coroa , e o Padroado que lhe compele cotno sua jóia rnais preciosa, para queexija esta. re-tituição quando só Iraclar, e agora que se está tra-ctando de concordata corn a Santa Se, que neíla st? incluam todos estes importantes objectos j quê o Arcebispado de Goa, nos seja restituído erti todos os seus direitos^ e com todas as suas Parochias chamadas novas conquistas, porque pertencem á Coroa de Portugal no temporal , pertencem no espiritual ao Arcebispo de Goa, para que a Coroa possa ordenar, que vão daqui missionários conspícuos, quero dizer, que vão daqui missionários Porluguezes, é que os egressos que com razão tanto choram por pão, vão trabalhar, vão arinunciar a verdade evangélica , principalmente aquelles que teetn forças, e lambem os sacerdotes seculares*

Dito isto plisso a responder a uma expressão do Sr. Ministro da Justiça que como ecciesiastico não posso deixar de repellir. Disse hontem S. Ex.a que não era fácil achar, no Clero Portuguez, ecclesiasticos para nlfas dignidades.

Sr. Presidente , eu tenho , e todos os homens devem ter amor de si, e senão o tem, não prestanl para nada, todo o homem deve ler amor á classe, ou á ordem de Cidadãos em que está colocado ; eu acho que o Governo e nenhum Governo tem hoje aqueíle livro que possuiu uru Hei da Pérsia aonde estavam descriplos os nomes de todos os cidadãos, que eram capazes de alguma cousa , se o Governo o tivesse não se diria esta expressão; é o sábio Q VOL t."—AGOSTO —1842.

íHustrê Ministro não qúiz, por certo, nâó quifc fazét esta injúria ao Clero, mas é certo que das suas pa° lavras sé poderia entender que não havia no Clero Portuguez qúern fosse capai de ser Bispo; ha muitos Sacerdotes dignos, e são aquelles que não vem á Corte, è são aquelles quê não são conhecidos^ são aquelles que não vem para òstheâtros, que estão nessas aldeias^ que estão curvados debaixo dó peso dosannos, são dignos Guias de almas que morrem de fome, pela de-graça do tempo, e não por culpa do Sr. Ministro, são estes que se devem mandar procurar, é o Parodio que está na esta U a pára Bispo •, são muitos dessefc que se não te/n a qualidade de pertencerem á Universidade T tem sabedoria, tem virtude, e Ho m a com toda a vontade se apressaria a dar-lhe a dispensa dessa falta, porque os Cânones dizem Doutor, ou Bacharel, mas em todo o caso homem ínslruido, e virtuoso. Sr. Presidente, ha falta de instrucção no Clero, e' verdade Srs,) mas eu espero que se hão acabe esta Legislatura sem se terem dado providencias para a insira* cção do Clero, se riãiem o seja a Hespá» r»ha , o» á França ,

* í r •

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'"Ó'"Sr. Miítislro da fustiga ;•—» E' somente para ex pi icàr-ine sobre ó facto-, que acaba de meneio-, nàr o Sr. Deputado. Eu hontefn quando fallei, expressei-me com toda a moderação, e de certo Tui então mal entendido: para ratificar o que eu disse, è' ríécessafio, que eu diga; mais alguma coiísa. Eíí disse que para as altas õMgnidaâes ecclesiasti-cas no nosso P a i-z era difíicil encontrar pessoas, que reunissem todas as qualidades necessárias; virtude, religião, saber, e além destas, ainda acres-ccfntiÍT. aquellas que os Sagrados "Cânones exigem para a nomeação dos Bispos: —disse que havia dif-f]cuidad«v não fiz semilhante censura ao Clero Por-iuguez , íiein a podia fazer, por que nessa classe ba homens muito respeitáveis, muito dignos, de muita virtude, de muito saber, e eu que sou tão reservado (permitta-se-me a expressão) em não of-fender pessoa alguma, e a ninguém em particular, como o poderia fazer a uma classe inteira, pelo contrário torno a repettir, o que eu disse e que nas círcumstancias actuaes, e entenda-se bem , nas cir-cu instancias actuaes era difficii encontrar pessoas quê reunissem todas as qualidades necessárias para exercerem esses altos-empregos cccíesiasticos ; -e -se. o noore orador quê acaba-de fatiar tem conheci» mento dessas pessoas, que reúnem todas as qualida-cfes exigidas, e virtudes, eii convido-o para que elle apresente essa relação ao Governo, que não faltará dccásião èrn que elle delia se aproveite, e se aproveitará com rnuito prazer, descansando na lealdade , no escrúpulo , que o nobre orador ha de ter na apresentação, ou designação dessas pessoas.

O Sr. Pa* Prelo:—-Sr. Presidente, eu estou convencido da probidade, franquesa , e virtude de S. Èx-.% acredito tudo quanto o i Ilustre Deputado e Ministro acaba de dizer; mas eu, Sr. Presidente, provoquei que S. Ex.B tnesmq desse aquella explicação, por que eu percebi que as suas expressões tinham feito alguma má impressão,, e alguém pó-aia ter contendido que no'Clero não havia ninguém capaz do ser Bispo; eu sou o primeiro a dar tesle-«jiinlia da probidade, e dos desejos de acertar, o forte empenho q iro o Sr. Ministro tem para que as igrejas sejarn bem providas; que o Sr. Ministro não qui/, ofíehder o Clero, poroso que não e capaz de offíMvde-r xinia classe tão respeitável , mas repilo as su?is palavras podiam ser ma! entendidas, como a meu respeito foram algumas que eu aqui proferi. £« nào quiz outra cou?a senão qtKi S. Ex.a dissesse o que justamente acaba de di^er, quanto a raim e^tou salij-fi-ito, não peço perdão de o ler dito por que. não quiz o fie n dê Io, provoque «o para que ''e^e »s esclarecimentos que deu, e alguém fará a S. Ex.a o serviço, que elle realmente =exrge.

O Sr. Agostinho A'lhano : —Sr. Presidente, nunca me vi tào succumb do ern discussão alguma como na presente. Depois de um longo debate de oito tlias , depois de urim soleinne discussão, -em que por um e outro lado selem produzido -discursos muito eloquentes -e brilhantes, eu devo como ultim.o ou quasi por ultimo tomar a palavra, discutir urna matéria, urn objecto posto que, devidamente importante, e importantíssimo nas circurnstancias etn que nos achamos, tetn já sido tracíado eloqueute-mente.

Mas Sr. Presidente, membro da Commissão de Redacção desta Resposta ao Discurso do Tbrono,

eu não po.dia deixar de não tomar a-pai a v;,i ; apro--•veito pois a occasino em que ella me chegn , para aiòda , talvez, repelir algumas das ide'as que aqiii: ^e tem apresentado, mas a-s circumsta'ncias ern qoe; rne acho colocado , são na verdade muitíssimo at-tendiveis, porqtie recornhecendo ad-bilidade da^ mi-" nhãs forças, ha casos em quê é preciso fa/ef todos »os esforços, empregar todo o uso de reflexão para conter essas mesmas forças , posto que pequenas e débeis. Hontem o illustre Deputado que se assenta no banco inferior, começou o seu discurso, e diri-jindo-se para o illuslre Deputado polo Alem-Tejo ^(que tinha sobre o objecto em questão faltado de uma maneira .tão eloquente) denominando esse discurso brilhante, discurso apaixonado; e o illustre Deputado só com atlenção á sua irrascibilidadè natural, com attenção ao seu génio violento, em despeito do nobre exemplo que Ilie tinha dado outro illustre Deputado que se assenta ao seu lado, e que proferio um discurso modelo deeloqwencia e de mo-dera^çSo , farto de princípios constitucionaes que,eu. desposo completamente, que eu abraço, que sempre segui , e hei de seguir sempre, e que estava em «ire»instancias quasi idênticas aquellas ern que se achou S. Kx.a, para poder apresentar a sua justificação ao Paiz, em despeito de tudo isto, Sr. Presidente, sahiu das raias da moderação, abusou dos Decursos do seu talento que eu respeito, assim corno tributo muita veneração a virtudes suas, sahiu, digo, cie todas estas raias , esquecendo-se de si próprio, da caga ern que fallava , e que tinha e'co errt Ioda a Nação ! Soltou asserções que não podia pró» var , nem provará!... Eis-aqui uma das circums-tancias sob cujo i-níluxo eu me acho sunrniaflierrte' succumbido ! Se eu quizess« fazer uso das minhaas débeis forças, eu poderia como represália, usar de expressões tambein fortes, mas espero 'não faze-!o , -e pe

Sr. Presidente, alravnz do prisma das nossas p ti-xôes-,\parece que não vemos senão verdades e realidades, mas quantas vezes nos enganamosi .. . De-cipimur speeie recíi. O illustre Deputado conhece o valor da sentença, mas esqueceu-se delia.

•En tractarei de refutar os argumentos apresentados para combater o Projecto da Tíesposía ao Discurso do Throno, e não se julgue que eu trago vim discurso estudado e preparado , por isso não poderei talvez seguir os argumentos na ordem -çi« que foram apre?entados.

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(is*);

36, juramento que eu entendi ser intrinsecamente irrito, e essencialmente negatorio ; juramento que se tinha mandado prestar depois desse infausto acontecimento não provocado por motivo algum, acontecimento todavia, Sr. Presidente, que tinha sido preparado de longa mão, já de*de a imigração, concertado em muitas noites mysteriosas, (apoiados) es-curas e obscura*, e desenvolvido nessa infausta e terrível noite de 9 para 10 de Setembro de 18,36!.... K fazem-se allusões a noites rnyslerio-sãs escuras e obscuras ?!.... E* muito abuso !."... : Tinha sido preparado por uma imprensa que, não sei se seiia assalariada, ruas o que sei é, que eíla era prostituída l .. No dia 10 de Setembro man-dbu-se prestar um juramento, e es e juramento eis-aqui os termos em que foi concebido (leu). ' Juro guardar a Constituição Política

Vamos ú analyse do juramento: tinha elle sido precedido d'um Derreto o qual começa (leu.) — Tendo Eu concordado com as Representações que acabam de Me ser feitas por grande numero de Ci-djdâos, e d t tendendo a outras claras dornonstrtiçnes

Oli ! Sr. Presidente, essas Representações que foram levadas á Soberana naquclla noite infausta, fórum lêvadas. com as bayonetas na mão, e com el-las escrijUas e assignadas ! .. . (apoiados.)

E alten íendo a outras claras demonstrações da

opinião publica..... Onde apparocoram essas de-

mònstraçães claras de que se desejara e queria a Constituição de 22? (apoiados.) Então não foi necessário esperar os votos dos Povos da Ásia e África , e de todas essas regiões longiquas sujeitas ao domínio portuguez ; então as algazaras do rocio e da democrucia, limitadas unicamente áquelle recinto , reputaram-se voto nacional! ... Renego de si-milhaute doutrina (apoiados.) A Nação recebeu o Decreto de 10 de Setembro; obedeceu á Soberana; curvou-se ante as determinações exaradas nesse Decreto; submelteu-se com silencio para evitar maiores males, porque vira a Rainha dos Porluguezes"em Lisboa rodeada de bayonetas!.. A Nação entendeu, que ornais que devia fazer nessa occíisiãoerrt submetter-se silenciosamente, mas não reconheceu tal facio, nem o podia reconhecer, e a prova de que não o reconheceu, foram ossolernnes protestos e declarações que depois apparecerarn em diversas oeca-siôes ! . . ( /ifioiados.) Começaram elles pelas demissões que desde logo se pediram. Eu, Sr. Presidente,' também foi daquelies que pediram a sua de.missão,

e não foi por especulação.....(O Sr. ./. Kstevãn;

— Foi, porque o disse o Sr. Ministro do Reino...)' não foi tal , foi por convicção, eu nada me importa, absolutamente nada, com os apartes do illustre Deputado; procedi assim por pura convicção: tinha assinado um protesto, que grande numero de Deputados eleitos fizeram nesta Cidade, e entendi que o devia fazer erilão, porque não conhecia sytn-ptoma nem signal algum pelo qual os meus constituintes do Minho (porque eu t>ra Deputado pelo Minho) -rije tivessem 'retirado, u sua• èonfi-anç-a ; se

acaso fosse Deputado por Lisboa ,. étr não assi*narra o protesto, E todavia não só fwidemittido desse., emprego que exercia, c que então se reputava vita-. licio, porem foi demittido de mais alguma cousa, fui demittidod*uma jubilaçâode lentexTagricultura, que havia adquirido á custa de vipte annos de serviços, -serviços que.eu tenho a convicção que ftiram bons ! . . (Apoiado.)

Eu entendi, Sr. Presidente, que a Constituição de 38 linha sido uni acto legitimo; corno tal o considerei e reconheci sempre; rnas aConUitirção de 38 não tinha pfestigios que podassem delir as recordações sempre heróicas e gloriosas, posto que p no-sas do marlyrio, dos cadafalsos, do sang< e d erra-; mado, e dos assassinatos jurídicos ! Ninguém pod:a, esquecer-se das privações da emigração, das angustias do homisio e dos horrores dos cárceres; não podia esquecer-se de maneira alguma de recordações, que estavam profundamente gravadas nos corações dos Portugueses : a Constituição não t.inha outros prestígios senão, o atlentado da noite de. 9 de Se-: tembroj as desgraçadas occojrencias, dodiet6 de No» Vernbro, uma victima por quem o Pai/, ainda tem muita saudade, as metralhadas sobre o batalhão Naval, e as presigangas do Tejo ; eis-aqui osseuspíes-tigios! .... e com taes não era possiveí que podes-sern delir-se as recordações de tanlos feitos heroi--cos ! .. (Apoiados.) Alem disso, a Constituição tinha sãhido incompleta, era como se dizia vulgar-, mente uma obra aleijckia, (apoiido) e esta GÍreurns-tancias deixava um vazio no animo de todos osPor-tuguezfs, que s«na embargo de ser uma Conálltui-, cão jurada , todavia se julgava , que sem ir aos al-g-bristas que a i-idit&tMsem , ella não podta fazer, a, felicidade e prosperidade do Paiz (apoiado.)

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Sr, Presidente, a^s consas chamadas a estes termos pela própria confissão do illnstre Deputado, elle reconheceu que effectivamcnte em differentes actos havi-a a disposição .para o restabelecimento da Carla, posto qne não sé chegasse a^acclamar, e senão se acclamou no Porto', não se persuada que "é facto seu ; forças não tinha elle para o embaraçar se se entendesse ter chegado o momento ; bem sabe elle que a seu despeito foi eleita uma Camará, que o podia deixar de ser se as*im se não qui-zesse, ou ser eleita outra, que poderia também ter apparecido o mesmo facto não obstante a cir-cumstancia de estar o nobre Deputado á testa da Administração Civil, o facio -poderia então mesmo haver-se reali?ado, podefia ter sido pote'm menos sancto. Ainda bem que tal não aconteceu, porque a resistência de que tanto se ufanou o ^Ilustre Deputado talvez lhe sahisse cara, o que eu muito lastimaria*

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em Portugal possa ainda ser Poder constituinte! Não, Sr. Presidente, não somos nós os que nos sentamos neste lado, esses Sacerdotes do direito divino, a que o illustre Deputado alludiu, mas elle bem sabe quç nós somos liberaes-Cartistas, e como taes u não podemos, não queremos recorrer aos argumentos do mota próprio, do.poder absoluto, de sciencia certa. „ Oh ! Sr. Presidente! Se isto não foi íim motejo do illustre Deputado, não sei para que aqui.veio, .nada mais mal cabido, mas eu respeito tanto os seus conhecimentos e a sua dialéctica que não sei, nem imagino como allusão tal podesse .ser addusida e lançada a este lado que nunca professou taes princípios! Disse mais p illustre Deputado, que o facto em questão u poderia ser defendido com os responsorios da legitimidade-! ., Oh! Sr. . Presidente ! Não! Não poderia ser defendida com os responsorios do poder absoluto! Para aqui não se inclina a minha honra:; sou affecto ao poder representativo , ao poder constitucional; mas, Sr. Presidente, se por legitimidade se entende a da dynastia que foi dada ao Paiz pela Carta, única e verdadeira Lei Fundamental da Nação que nós ac-ceitámos, jurámos, e sellámos com o nosso sangue, digo que com esses responsorios a sustentaremos, que não com as algazarras da democracia. Sr. Presidente, esses responsorios são o voto nacional; e ha grande differenca, distancia infinita a meu ver, entre o voto nacional e essas algazarras da democracia, de que fallòu o Sr. Deputado, Oh! Sr. Presidente, pois as algasarras da democracia podern jamais dictar a.Lei á Nação, ou aos Soberanos para os obrigar. à fazer um acto qualquer? O voto nacional sim , porque essa e a expressão dos sentimentos daquelles que tem voto na Nação, (Apoiados) e a democracia, esses de quem sahern as algazarras , a quem as Leis recusam o voto, não podem ter parte naquelle voto, suas algazarras são il-legitimas.... (O Sr. José Estevão: — Às algazarras são íllegitimas?! ) Para este caso entendo que sim. Sr. Presidente, e' impossível.proseguir deste modo, se o Sr. Deputado fez voto de me affligir, está enganado, perde o seu tempo....

O Sr. Presidçnte: — A Camará tem observado em'mim muita condescendência para com todos os Srs. Deputados; no entanto eu não quererei incorrer na censura da Camará por não fazer o meu dever; advirto pois ao nobre Deputado, que não perturbe o Orador.

O Orador:—-Eu agradeço muito nesta occasião ao nobre Deputado a observação que me fez* porque S. S.a sabe perfeitissimamente, que na força do Discurso, e particularmente.quando elle não e estudado, muitas vexes escapam inexactidões, que não ha vontade de exprimir.

Mas, Sr. Presidente, disse outro illustre Deputado, que também rnuito respeito, que os acontecimentos de 9 de Setembro tinham corrido com muita espontaneidade! . .. Parece-me que disse isto, eu pelo menos vejo-o aqui éscripto n'uma folha periódica do lado, a que actualmente pertence o illustre Deputado. Espontaneidade, Sr. Presidente , no acto de 9 de Setembro!!.... Credite posteri!... Dicant Paduani se foi espontâneo o acto de 9 de Setembro? Mas foi espontâneo o acto de 27 de Janeiro? Foi certamente 'porque esse nasceu da reacção que desde 9 de Setembro co-VOL. 3.°—AGOSTO —1842.

meçou a presentir-se , a conhecer-se manifestamente,, logo Jogo, immediatarnente depois do acto de 9 de Setembro, Jogo immediatamenle depois do acto atrocíssimo, e inaudito com que se fez Irvar e conduzir a Soberana a um togar onde não devia apparecer para prestar um juramento irrito, e essencialmente nugatorio; irrito, porque não era possível de modo algum admittir que a Nação, que não tinha dado poderes para se fazer uma subversão tal no Estado ^ rescindisse o juramento prestado; ,só se se entende que este acto era sumciente para annullar o anterior juramento ... . só se por Nação se entendem as baionetas, que appareceram no Rocio ; só se se entende que essa força era competente, para annullar o outro juramento: e essencialmente nugatorio, porque era tão indeterminado, que não podia obrigar a cousa alguma , a força que se lhe quiz dar, não recahindo em objecto determinado, não obrigava a cousa alguma ; pois que quer dizer !—a Constituição de 22 —com as modificações q,ue as Cortes lhe fizessem ? Aonde estava o principio sobre que o juramento podesse recahir ? Sr. Presidente , aonde nos levaria tal doutrina! E desgraçadamente teríamos ainda uma Constituição com princípios rnais exaggerados , com disposições muitíssimo mais democráticas, talvez como a Constituição da Convenção Nacional, talvez ellu sahisse assim ! , Eu me horroriso da lembrança ! Talvez assim succedesse senão fosse o solemne protesto de 6 de Novembro: protesto solemne que mudou a formula das procurações dos que haviam de ser eleitos; nessa formula foi.introduzida uma clausula, fructo de uma convenção ; grande sacrifício custou; mas elle não foi perdido, se não fosse elle, a Constituição de 38 não poderia ser formada, nem orgariisada sobre as bases da Constituição de 22, e da Carta , a Constituição havia de ser só modelada pela Constituição de 22 , e assim o foi pela Carta ! Honra seja aos illustres defensores destas modificações, se não fossem os seus eloquentes discursos, se não fossem os seus importantes votos, a força , e a energia de seus poderosíssimos argumentos, talvez que outros votos prevalecessem,, não aconteceu assim, salvou-se o grande principio do ve'to, e da sancção, salvòu-se esse grande principio, e salvou-se • o outro principio da liberdade da dissolução, mas apesar de tudo isso a Constituição ficou aleijada, porque a organisação da outra Camará, ficou indefinida,- ficou sujeita á revisão de outros Sacerdotes que haviam devir, o que se não fez, nem se podia fazer. (Uma'vo%:—= Sacerdotes)? O Orador:— Sim, Sacerdote, não das cousas divinas, mas sim das cousas políticas.

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esía, assim o dizem, a única maneira de poder obter a, restituição da Carta!

Sr. Presidente ,' chegadas as cousas ao ponto a que chegaram , não restava senão o modo de levar a-effeito a vontade da Nação, e fez-se do modo que se entendeu mais normal, e mais demonstrativo ; e por certo a Soberana não podia resistir a essas claras demonstrações; porém uma gravíssima imputação pesava sobre o Throno, pessoas aliás conspícuas entenderam que era necessário destruir essa .imputação, que era necessário salvar o decoro e a dignidade da Corô.a , e essa foi salva, honra seja aos Ministros que então assistiam aos Conselhos da -Rainha, entendendo .que deviam oppor ao progres-sòdo movimento.do Porto áquelles meios, que podiam oppor sem acarretar uma guerra civil empregando os meios de admoestação, e todos os que estavam ao seu alcance, sem comprornetter de modo algum o paiz e

Sr. Presidente, aquella resistência foi um dos maiores erros em política que eu tenho visto, essa resistência, Sr. Presidente, revelou grandes pensa--menlos , ninguém deixou da ver, e de conhecer que algurjias outras medidas de igual espécie se preparavam. Sr. Presidente, ninguém por certo ousará dizer, que a Cidade não 'estremeceu quando vio aquellas Portarias, que mandavam reunir os batalhões da guarda nacional, que não estavam legalmente dissolvidos, e que os mandava reforçar còrn os indivíduos que tinham pertencido áquelles que tinham sido legalmente dissolvidos, quem não disser isto, não diz a verdade, porque a verdade foi esta: tudo estremeceu; eu estava na Capital, eu também fui teslimunha do que então aconteceu, a Capital recordou-se dos acontecimentos de-13 de Março, a Capital vio indistinctamente armados cidadãos de toda espécie, que podiam ter muito boas qualidades, mas que pertenceram aos corpos que praticaram os factos que sempre lembrarão do dia do Corpo de Deos; podia deixar de extremecer a Capital quando pelo menos ia ver correr grande quantidade de sangue, ia ver grande numero de vi-etimas que necessariamente haviam de resultar de conflicío das armas? Pouco tempo bastou para que os Membros deísa'Administração reconhecessem a sua errada política", felizmente não durou muito a illusão ; e, Sr. Presidente, comparando a razão dos factos, eu tenho para rnirn, mesmo até sou levado a esta opinião pelo que se acha escripto no Diário do Governo, que o brado do Castello em resposta ao que teve legar no Porto, esse brado foi o resultado do conhecimento de Portarias que tinham sido assignadas antes; esse brado foi na madrugada do, dia 8, e as Portarias são assignadas na véspera (/^b-%es=: E' falso, é falso). Q Orador: — Senão é verdade estou prompto a dar-lhe o meu testimunho, mas quer seja quer não seja, §e as Portarias não estavam assignadas, o projecto estava conhecido, e sabido,

e essa resistência errada não podia fazer honra a Portuguez nenhum; involver a Nação n'uma guerra civil! Derramar sangue ! E faze-io da maneira a mais violenta possível ! Não sei que seja honroso para alguém !

Sr. Presidente , a opinião publica, e sentimento nacional estava demonstrado, o Paiz tinha-se pronunciado geralmente em favor da Carta, e o exercito que é composto de cidadãos, e de cidadãos que colheram uma grande parte dos louros do triumfo, do prestigio, que tinha conquistado a Carta, não podia ser indifferente atestes sentimentos; não era possível ,' digo mais esses cidadãos soldados fizeram um grande e importantíssimo serviço nacional! Porque se enírepozeraro , entre as ondas das paixões, entre a violência daquelles que corn a força própria das suas massas períendiam reprimir obrado de27 de Janeiro; entrepozeram-se entre uns e outros ? poderarn conter a ordem; honra seja ao exercito (Apoiados.) Oxalá que o exercito seja sempre (como espero) fiel aos principiou de ordern, e subordinação; honra íhe 3«ja, porque evitou a effusão de sangue dos cidadãos; honra lhe seja ! O mesmo aconteceu em Lisboa, o brado do Castello poupou os horrores da anarchia'.nesta Capitai, foi èlle quem reprimio essa resistência apaixonada, que se queria oppor ao movimento, em que estavam interessadas três grandes Províncias, esses indivíduos pois reconhecendo o erro da sua política, resignaram os seus logares, e os entregaram a três leaes cavalheiros para que enterpozessem o seu conselho entre a anarchia, e o voto nacional, estes três nobres e valentes militares representaram á Soberana que era chegado o momento de só el!a com o seu nome salvar o Paiz dos horrores da anarphia, satisfazer a uma necessidade, satisfazer a um principio justo ; o conselho foi salutar, e foi como era de esperar bem coroado; nós já lhe fisémos a devida honra.

SK Presidente, eu tenho muito que dizer, e ouço soar a hora, eu ainda não entrei na parte principal do meu Dhcurso, pôde ser, é natural que cance os iilustres Deputados, mas eu espero que tenham paciência, eu tenho prestado aos seus discursos amais séria attenção.

Eis aqui o ponto principal das nossas divergências: não me refiro ao lado esquerdo, esse está em terreno muito desassombrado... (O Sr. José Estevão — apoiado , apoiado—- e quem noa poz aqui í) Faço honra aos Sra. Deputados que se sentam daquel-íe lado ; foram sempre fieis aos seus princípios ; também não digo que os outros renunciaram aos seus, mas entenderam n sua missão d'oulro modo, e nisto de opiniões cada qual tem a sua. Eis-aqui o Decreto de 10 de Fevereiro, se outra prova me fosse necessária para provar qual foi o horror da-situação da Capital nesses desgraçados dias, que por antono-mazia serão sempre chamados os dias de entrudo: eis-aqui o que se apresenta no relatório dos novos Ministros (leu).

Senhora ' Os Ministros de fossa Magestade, tendo lido a fortuna de fazer desapparecer da Capital <í que='que' a='a' de='de' parle='parle' habitantes='habitantes' _...='_...' os='os' seus='seus' e='e' produzir='produzir' esteve='esteve' inconsiderado='inconsiderado' mais='mais' exaltação='exaltação' o='o' p='p' desastrosos='desastrosos' resultados='resultados' ponto='ponto' perigosa='perigosa' armamento='armamento'>

Eu não quero mais, basta-me isto..... (O Sr.

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me faz : exaltação perigosa e ^ncons^derado armamento' estas palavras se encontram no relatório que U-vou a Soberana a pôr em vigor a Carta Constitucional; reconheceu-se a perigosa exaltação, e que tinha sido inconsiderado o armamento, e inconside-rabiliseima, e horrorosíssima acho eu a resistência systematien que se pretendia fazer seu» proveito alguns , e coo) derramamento de sangue] .. . (Apoiadas) .

Entenderam os Conselheiros da Coroa, (e nesta

:conclusão defiro eu alguma cousa das consequências

do illustre Deputado, a cujos princípios eu rendo

, Ioda a minha homenagem) que os Deputados viés-

"sem munidos dos mais amplos poderes... eis-aqui

o que diz o Decreto (leu).

Em vista fio Relatório do Meu Conselho de Ministros , e Convencida que é chegado o momento de salvação publica : Sou Servida declarar que se acha cm vigor a Carta, (Constitucional de 1826, como Lei fundamental do Estado j e na conformidade dames-ma (Vjr/rt, Or ieno que se reunam as Cortes Extraordinárias no dia J O de Junho do corrente anno, devendo os Deputados eleitos para cilas, vir munidos dos mais amplos poderes, etc.

Devendo os Deputados — agora islo já não e'consequência da Carta; porque quando se pedem am-blos poderes em circunstancias taes, são para Cortes Constituintes, e então não era a Carta Constitucional que se restabelecia ; eiarn umas Cortes Constituintes para fazerem uma Constituição que ellas entendessem ! . . . (/Ijpoiados), Pois se essa Constituição já existia, que era a Carla Constitucional, restaurada legitimamente , como é que se haviam 'eleger Cortes Constituintes? Para constituir o que? A Constituição eslava feita. (Apoiados). Mas, Sr. Presidente, dizia-se que eram necessárias reformas nessa Constituição , que havia necessidade de alten-der ao estado da illustração do lempo, de maneira que a Carta Constitucional outorgada em '2íi, parece que o tinha sido no tempo de Henrique 2." ! ... ( Itiso). Nào foi a*iim, foram 16 annos que decorre rã (n , e durante 16 annos não tem o.mundo dado tanta volta que se tornassem necessárias reformas tão extraordinárias, que hocvesseai de transtornar fundamentalmente a nieãina Carla Constitucional ! . . Aias, Sr. Presidente, não ha na própria Carta os meios necessários para se fazerem essas reformas, se osSrs. Deputados entendem;) CJ;KÍ eilas são necessárias? . . .

O Sr. José Estevão:—Mas então não fica a Carta. O Sr. Presidente: — Eu chamo o Sr. Deputado á ordem ... '

O Orador: — Fica a Carta: os francezes em 30 quando fizeram uma revolução justa, urna revolução a mais necessária que era potsivei pouco alteraram nessa Carta outorgada por Luiz 18.°...

O Sr. José Estevão- — Já não era a Carla... . O Sr. Presidente:—A ordeui , Sr. -Deputado. O Sr. José Estevão : — (baixo) Quero que me mande pôr fora da sala ... (-.Sussurro).

O Orador: — A Carla foi inodificada pela força das circurnstancias.. .

O Sr. Presidente : — Queira suspender .. . O Orador.-—Não suspendo, Sr. Presidente, eu vejo que a ordem reina na assembléa.. .

O Sr. Presidente'—Mas eu ouro o que diz o Sr. Deputado, e toda a Camará o ouve...

O Orador: — Deixa-lo gritar, que eu não o ouço...

O Sr. Presidente : — F,u não estou aqui para fazer a vontade aos Srs. Deputados, estou aqui para manter a ordem. Eíte logar tem direitos que é preciso sustentar: o Sr. Deputado foiadvertido porduas vezes para não perturbar a ordem na assembléa, por tanto é do meu dever mandar inscrever o seu norne na acta ...

O Sr. José Estevão: — Eu approvo (nso.no lado esquerdo).

O Sr. Presidente: —E preciso que nos entendamos; o regimento tem penalidades, e quando houver occasião e' preciso que se executem , senão isto não e' Presidência...

O Sr. José Estevão: — Apoiado, queira V. Ex.a mandar inscrever o meu nome na acta . . .

O Sr. Presidente: — O Sr. Secretario lançará o nome do Sr. Deputado na acta como perturbando a ordem na assemble'a.

O Sr. José Estevão : — A poiado ! . . . O Orador: — Uma grande conspiração, que atacava pela raiz as garantias populares, uma grande conspiração linha dado origem a esse prodigioso facto dos três dias de Julho, e nem por isso se mudou o nome á Constituição, ficou sempre conservando o nome de Carta, e alteraram-se oquelles artigos que se entendeu ser necessário alterar, para que não podessetn nem porsombras dar logar a uma nova conspiração. Mas a Carta Constitucional tem em si v> meio para se poderem fazer as reformas necessárias: parece-me que é no artigo 144 que isso se acha piovidenciado : diz elle (leu).

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Sr. Presidenle, tendem nada menos que a uma reforma constitucional indefinida , e o voto nacional tinha sido mui definido, era a Carta Constitucional; (Apoiados) as Cortes Constituintes podiam reformar a Carta como entendessem, e fariam sabe Deos o que!.... Entendo pois, que os Deputados não podiam deixar de vir aqui munidos dos poderes que constitucionalmente lhes podiam ser conferidos, e que seus Constituintes lhes confiaram no momento em que lançaram na urna seuà votos. Uma das re-_ formas a que seallude, fui feita no Parlamento fran-cez; os illustreà Deputados sabem muito bem quem a fez, e como foi feita; não forarn chamadas Cortes Constituintes para isso, foi nas próprias Camarás que se fez essa alteração a que se allude: mas eu não entrarei mais nessa discussão.

Os illustres Deputados que são Cartistas, e que eu tenho por Cartistas, porque estou inteiramente convencido que elles não podem renunciar aos seus princípios, dizem que a razão principal dasua resistência foi para não consignar o principio das insurreições; mas não ha doutrina que não tenha seus limites, e querer sustenta-la illimitadamente a despeite de todas as considerações, é onde eu supponho que houve erro.... (O Sr. Aguiar:— Erro!....) erro digo eu, que o e na minha opinião; porque o quererem sustentar de uma maneira intacta, absoluta, a despeito de todas as circurnstancias, a necessidade de stigmatisar Ioda a insurreição, é na minha intelligencia um erro.

Eu, Sr. Presidante, não posso de maneira nenhuma também approvar o principio da insurreição: oxalá que eilejárnais tenha logar no nosso Paiz. Mas

. esta insurreição que teve logar noPoiio, não foi um movimento illicito; foi um movimento espontâneo,

. vindo delongo tempo, d'uma reacção rnorãl, excita-

. da no momento em que se calcou aos pés a Carta Constitucional, em que todos os habitantes, ou grande numero delles, se convenceram da impropriedade, da desnecessidade d(jste acto, que eu qualifico ate de atlentado. Eis-aqui a limitação que eu faço a este principio; è respeito muito a opinião do il-lustre Deputado, faço justiça ás suas intenções, não posso acreditar que outras fossem suas ide'as senão as de salvar a dignidade do Throno da Rainha de imputações mal cabidas. Continuo pois á votar pelo §. 1.° du Commissão , e a rejeitar a substituição. Passo ao outro ponto, que vem a ser o de finanças; e não tocarei no negocio ecclesiastico, porque esse já está tractado; os meus votos a esse respeito são os que vêem enunciados nessa Resposta. Estou persuadido que os Ministros da Coroa , como Por-tuguezes, hão de deixar intacta a dignidade nacional , e bem assim o respeito devido ás prerogativas da Coroa; e quando não, não.. .. Passo pois ao objecto de fazenda.

Este objecto foi tocado muito levemente pelo nobre Deputado, e elle podia toca-lo largamente; rnas logo declarou que se reservava para outra occasiâo: para então o espero, e, apezar da debilidade das minhas forças, cruzaremos as nossas lanças, e sairemos a carnpo eomo podermos. Mas o illustreDeputado, nesse seu Discurso e n'outro anterior, tinha feito algumas asserções, que não podem passar sem resposta.

Sr. Presidente, disse o nobre Deputado que em

cinco mezes se tinha gasto a enorme quania de 9:527

contos e tanto. Este resultado dos mappas esfatisti-cos vem a dar por cada mez , termo médio, 503 e tantos contos de réis. O itlustre. Deputado apresentou esta cifru , e disse: a enorme soturna de 2:527 contos!! E eu ouvi aqui para cima (apontando para as galerias) corno um sussurro de horror aosoitar esta asserção!.... (apoiados). Tractarci deexplirar este nrgocio, não ao Sr; Deputado q

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mezes de Novembra e Dezembro, nem um real se distribuiu a essas classes: ainda não está concluído o pagamento de Dezembro, nem o de Novornbro; porque se abriram pagamentos sem haver meios para os effecluar; porque desse mesmo mez de Novembro ainda no mez passado se fizeram pagamentos. (O Sr. Ávila: — Apoiado). Bem, o illustre Deputado apoia-me, e bem sabe que tem razões para isso.' Então, Sr. Presidente, já se vê que o Sr. Deputado não pngou , porque não tinha meios, foi como o governador daquelle castello que não fez fogo, porque não tinha pólvora. (O Sr. Ávila: — Tinha meios, tinha.) Então porque não pagou? Peço que se tome nota deste aparte. (O Sr. Ávila: — Eu estou inseripto para uma explicação.)

O Sr. Presidente: -7- Bu já tenho advertido aos Srs. Deputados, que não consinto interrupções, e ' sentirei muito, que me forcem a sair dos meios de persuasão.

O Sr. Ávila: — Invoco a memória de V. Ex.a para que me faça hoje , o que hontem se fez a urn Sr. Deputado, que, para rectificação d'urn facto, fal-lou depois de mi m.

O Sr. Albano -• — Demonstrado , Sr Presidente, que ainda se não chegou a despender aquillo, para que o Governo estava authorizado, direi que não era esta a occasiâo opportuna para vir aqui dizer: gastou-se a enorme som ma de 2:500 contos em cinco mezes, cotno se fosse cousa extraordinária ! !

Mas o illustre Deputado, como uma prova desse espirito de devastação, de que accusa o Ministério, trouxe lambem o argumento do restabelecimento das quotas dos Recebedores e Contadorias de Fazenda, e o provimento d'alguns empregos, que o Sr. Deputado, quando Ministro, deixara ficar vagos. O illustre Deputado disse que, já calculando com essas quotas, tinha feito no Orçamento uma economia de dez contos. Mas o illuslre Deputado ha de peruiittii-Lne que lhe diga, que essa diminuição tinha sido feita por tal maneira, e por tal maneira arranjada e disposta, que só tendo o privilegio de adivinho e' que podia descobrir essa economia cios dez contos de re'is das quotas, quantia que tinha sidosupprimida por uma Portaria, mas por uma Portaria que não é nada mais e nada menos, do que u ma arbitrariedade comrnettida pelo Ministro, que era o Sr. Deputado , e demais a mais feita , e publicada durante a Sessão das Cortes; essa Portaria de 2 de Julho nào tende a nada mais, e nada menos, do que a derogar Leis anteriores a ella, a derogar um direito estabelecido; e pergunto eu, podia S. Ex.a com uma simples Portaria derogar Leis vigentes, Leis que não podem ser derogadas, senão pelo Corpo Legislativo?.. Sr. Presidente, eu concordo com o Sr. Deputado no fim, que elle tinha em vista alcançar por essa Portaria; mas no que não concordo e no modo de chegar a esse fim (Apoiado).

Sr. Presidente: segundo o Decreto que diz respeito a estas quotas dos Contadores de Fazenda, elles teem direito á percepção delias, e por esse direito se responsabilizaram em suas fianças; e em virtude desta responsabilidade tinham um direito adquirido a essas quotas; os Contadores logo que a Portaria se publicou, fizeram muitas representações ainda no tempo que o Sr. Deputado era Ministro; ess^as representações repetiram-se ainda depois; foram submettidas ao conhecimento do Tribunal do VOL. 2.° — AGOSTO — 1842.

Thesouro Publico para elle deliberar como julgasse conveniente e justo; e por esta occasiâo era necessário livrar d'uma imputação este lado da Camará.— O Tribunal do Thesouro, tomando conhecimento dessas representações, consultou para se derogar a Portaria; mas eu devo dizer ao Sr. Deputado, que o Tribunal não consultou assim, por mo-tu próprio, nem por sciencia certa, e nem por poder absoluto, consultou em vista das Leis vigentes, e ellas de certo se oppunham a essa Portaria ; e então o Tribunal fez justiça (Apoiados), Ainda além desta resolução do Tribunal foram ouvidos os Conselheiros Procuradores Geraes da Fazenda e Coroa ; e eu vou ler o que elles dizem nos seus Pareceres, e e' o seguinte:

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'« fazsr o serviço, por não serem suficientes as quo-tt tos dos outros rendimentos para acudir ao• seu' ex^ « pediente; pôde ser que em outras Contadorias es-« tas quotas façam grandemente avultar as vanCa-« gens dos Contadores sem nenhuma correspondente cia ao serviço prestado, e cotn detrimento da Fa» 44 zenda Publica, que hoje carece de todos os subsi? u dios; porem eàte inconveniente, se existe, deve tt ser emendado por Lei, ou diminuindo-se generi-u camente a quota marcada naquelles Districtos em « que houver Alfândegas de segunda ordem de maior t« receita, cuí excluindo-se das quotas os rendimen-44 tos das Alfândegas menores, e ampliando-se a « fracção: deduzida da outra receita, da Contadoria « naquelles Dislrictos, em que a estabelecida com 44 esta isenção não for bastante para as despezas do «t serviço das Secretarias, mas estas medidas sào to-M das do domínio dp Legislador, em quanto elle não 44 entrevir, é forçoso observar a Lei vigente. Pare-tí ce-me por tanto que a Portaria de 2 de Julho de « 1841 deve ser suspensa até que este ponto se ré-« guie por Lei, mandando-se interinamente cumprir 44 a Potlarja de 13sd'Oijtubro cie 1836. Também foi u ouvido o Conselheiro Ajudante do Procurador Ge-« ral da Fazenda que disse —Também, com o de-44 ,yido respeito, me parece com o Procurador Geral « da Gfirôa que a, Portaria do Ministério du Fa^er»-. «da de 2 d,e Julho de- 1S4J pj|p ç confeirme com 44 o espirito, nem com a letra do Artigo 2.° do De-. 44 creto de 28 de Julho de 1835, e dos Artigos 1.° «e 3.° do Decreto de 2Q de Junho de 1834* porque 44 aquelle Artigo diz e x prensa, mente q,ue o Recebedor <_4 mentos='mentos' porfo='porfo' aos='aos' dei='dei' pelo='pelo' pelp='pelp' pòjco='pòjco' excepção='excepção' l.cehe4ptítí='l.cehe4ptítí' lei='lei' pertende='pertende' orçamento='orçamento' tag1:_='Também' delias='delias' rendi='rendi' recebem='recebem' quota='quota' deverão='deverão' lelaforio.='lelaforio.' ral='ral' ar-='ar-' ram='ram' escusado='escusado' suas='suas' tag2:_='qeraes:_' receita='receita' cidades='cidades' tigo='tigo' firma='firma' ao='ao' as='as' lês='lês' wn.='wn.' despe='despe' recebedorias='recebedorias' foçam='foçam' uuioao='uuioao' deverát='deverát' rendimentos='rendimentos' quaes='quaes' puramente='puramente' distingu='distingu' qpp_liça='qpp_liça' logar='logar' por='por' se='se' oâ='oâ' duvidas='duvidas' hão='hão' sem='sem' _='_' ser='ser' a='a' daqueliles='daqueliles' jv.='jv.' d='d' tag0:o='quaní:o' e='e' tag3:_='proveniente:_' l='l' provinda='provinda' o='o' p='p' pertencer='pertencer' incumbe='incumbe' expressamente='expressamente' u='u' gê-.='gê-.' fan.dega='fan.dega' v.='v.' artigo.='artigo.' portaria='portaria' da='da' de='de' pó='pó' fora='fora' parte='parte' do='do' dest='dest' gastos='gastos' til='til' um='um' qaies='qaies' el-44='el-44' em='em' fazenda='fazenda' et='et' junha='junha' sobre='sobre' donde='donde' hoje='hoje' tfç='tfç' rniçttr='rniçttr' _1.='_1.' que='que' _12='_12' ningiíem='ningiíem' uma='uma' açcrescenta='açcrescenta' qualaj='qualaj' respectiva.='respectiva.' estações='estações' exclue='exclue' funchal='funchal' passem='passem' íip='íip' não='não' _20='_20' decl-a.ratçdq='decl-a.ratçdq' á='á' é='é' excluídos='excluídos' rasoavel='rasoavel' quando='quando' arre-44='arre-44' contadoria='contadoria' r-epreseniação='r-epreseniação' _1834='_1834' _1836='_1836' contrario='contrario' embargo='embargo' porque='porque' decreto='decreto' dedlusir='dedlusir' aonde='aonde' deduzir='deduzir' lisboa='lisboa' sde-í='sde-í' ie='ie' _44='_44' nocivo='nocivo' epi='epi' como='como' init='init' determinjar='determinjar' urna='urna' seguiate='seguiate' menciona='menciona' vê='vê' etc.='etc.' gue='gue' varias='varias' contabilidade='contabilidade' fun-44='fun-44' publicas='publicas' julho='julho' dos='dos' exclui-.='exclui-.' tanto='tanto' districto='districto' ftecebedorms='ftecebedorms' desnecessário='desnecessário' tira='tira' contador='contador' _4i='_4i' tudtu='tudtu' gratuita='gratuita' çoíitinuai='çoíitinuai' da1-='da1-' creto='creto' geraes='geraes' chal='chal' aiíqtm='aiíqtm' sabre='sabre' jqra='jqra' _4iz='_4iz' dar='dar' epressajcnente='epressajcnente' das='das' recebedoria='recebedoria' entra='entra' também='também' calcular='calcular' entre='entre' qtates='qtates' mo='mo' sabido='sabido' geral='geral' todas='todas' fracção='fracção' _.='_.' distm-44='distm-44' este='este' _2='_2' _4='_4' regra='regra' _7='_7' que.='que.' r-se='r-se' inclusa='inclusa' certos='certos' d.is.tc='d.is.tc' renditnçntos-='renditnçntos-' recebedores.='recebedores.' artigo='artigo' receberá...='receberá...' pelas='pelas' fo-44='fo-44' com.pete='com.pete' _4í='_4í' cofres='cofres' conta.dqr='conta.dqr' dts='dts' os='os' setembro='setembro' cadação='cadação' lá='lá' dependência.='dependência.' citada='citada' ficar='ficar' xmlns:tag0='urn:x-prefix:quaní' xmlns:tag1='urn:x-prefix:diz' xmlns:tag2='urn:x-prefix:qeraes' xmlns:tag3='urn:x-prefix:proveniente'>

4í dos rendimentos d'Alfândega da mesma Cidade, 44 que entram no seu Cofre, pende da resolução que 44 se tomar no Processo junto sobre idênticas, que 44 não pôde deixar de ser genérica, e por isso oSup-44 plicante d«ve aguarda-la. = Em vista de tudo = 44 Parece ao Tribunal do Thesouro Publico que a 44 Portaria dê 3 de Julho de 1841 deve ser revogada 44 em vista dos fundamentos das respostas fiscaes 44 com que inteiramente se Conforma. Tribunal do 44 Thesouro Publico 13 d'Abril de 1842. = José u Joaquim Games de Cãs Iro = José Pereira de Me-44 nezes •= Manoel fgnacio Sampaio e Pina = José 44 António Maria de Sousa e j4%evèdo.=.(¥a\ voto 44 do Conselheiro sígoslinfio sílbano da Silveira 44 Pinto.}»

44 N. B, Subiu para a Secretaria d'Estado dos 44 Negócios da Fazenda em 14 d'Abril de 1842.5»

c?

Está conforme.

- Dita. = Primeira Repartição. ==44Sendo presente »a Sua Magestade a Rainha a Consulta do Tribu-5? nal do Thesouro Publico de 13 de Abril corrente, w sobre as Representações de alguns Contadores de « Fazenda, que, considerando-se lezados em seusin-«teresses pela disposição da Portaria de 2 de Julho » de 1841, que declarou, que os Contadores de Fa-)» zenda dos Districtos Administrativos do Reino e «ilhas Adjacentes não deviam, debaixo de pretex-n to algum, deduzir quotas, ou outro abono pela 55 Receira das Alfândegas do Districto da sua com-«petencia, pediam, que se lhes abonassem as refe-»»ridas quotas: Ha por bem a Mesma Augusta Se-» nhora, Conformando-se com o Parecer dodiloTri-»b.unal, revogar a citada Portaria, visto não ser «conforme ao espirito e letra dos Decretos de 20 »»de Juobo de 1834, e de 28 de Julho de 18^5 ? 54 cujas disposições só podiam ser alteradas pelo Po-5; der Legislativo. O que Manda pela Secretaria d'Es-5itado doa Negócios da Fazenda cotnmunicar ao di-nIo Tribunal para seu conhecimento e effeitos con-nveçie.Efeteç^ =s Paço das Necessidades, 16 de Abril 5rde 18J-t. = Barão do Tojal'. = P sua. o Tribu-5M»al da riwsooro P«i>lieo. = Despacho. = Cum-«pra-se, e registe-se.c= Tribunal do Thesouro Pu-«blico, 19 de Abril de 1842. = Casíra Menezes — n.Sousa A%eved

Eu fiz esta feitura, porque, estando o meu no-rne na • onsulta do Tribunal, devo por todos os rno-dos ao meu alcance sustenta-la (Apoiado)»

Ora aqui está pois o que dizem estes ilIustresCa-valheJros; e íoi nesta conformidade que o Tribunal do 'fhesouío resolveu.—O Sr. Deputado queria fazer economias , atropellando direitos, mettendo a sua espada de Alexandre por toda a parte, sem lhe importarem consequências. Sr. Presidente : este mo-d.o de fa^ef; economias é novo, e aleui de novo , é violento: approvo a$ intençôesi do Sr. Deputado quanto .a querer economias ; mas o modo de asobler, renego o (.Apoiado)-,

Tenho pois demonstrada quanto a Portaria era contrais Leis vigentes, quanto ella atropellava direitos adquiridos , e a justiça com qtm o T'ribunal do Tliesouro obtoti, propondo a derogaçâo delia (A^nindn)..

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preenchessem , com o fundamento de poder dispen-sar-se o provimento strn. por isso resultar inconveniente algum ao serviço publico j más, Sr. Presi-• dente, o Sr. Deputado então Ministro, que fez «ssas Portarias conheceu pratica, e immedialamcn-te que não podia satisfazer ao serviço sem os indivíduos, que-substituíssem os que lhe faltavam , porque mandou para esse serviço, 47 Empregados das Repartições extinctas, e, Sr. Presidente, destes 47Empregados o maior numero delles já muito velhos, outros cegos, aleijados, em fim até se assi-gnou uma Portaria chamando um que já estava morto !'.. Sr. Presidente, os Empregados das Repartições extinctas pelo Decreto de 16 de Janeiro de 1834, que tem força de Lei, tem direito a «tna pensão para a sua sustentação, pensão que lhe foi dada ern recompença dos serviços que elles fize-lam : mandaram-se para o serviço do Thesouro estes Empregados sem muitos delles terem as habilitações legaes, porque e preciso notar que netn para tudo o homem é hábil; por exemplo o Empregado que tinha habilitações para exercer um logar na Mesa de Consciência, e Ordens, não as tinha para o exercer na Alfândega, aquetle que os tinha para esta não os tinha para o Thesouro , e assirn pôr diante, mas o caso é que ern todos estes 47 Empregados das Repartições êjttinclas se julgaram habilitações sumeienles para hir exercer o serviço do Thesouro ; quem assim julga certamente está mqito alceio de si mesmo; portanto digo eu, o conhecimento da necessidade de preencher os logares vagos èãlá no chamamento desses homens.

Agora, Sr. Presidente , ha alem de seretn cha^ finados estes homens pnra o exercício d'ur» Emprego para que não estavam habilitados, ha de mais a mais o modo porqtie foram chamados, disse-se-4 h es.— vinde exercer este logar, fazer este serviço, senão vierdes, tirar-vos-hei a vossa pensão— (O Sr. jfvila : —- Apoiado) — O Orador: — Apoiado ! Oh I Sr. Presidente, em que época estamos nósK. Km que tempo vivemos nós?.. Deixar morrer á mingua, á necessidade famílias que tem um direito in-.contestável a uma subsistência, pela extincçâo das Repartições aonde tinham seus Empregos?. Isto é horrível ; o Sr. Deputado está obsecado com a affeição ás suas doutrinas económicas (Apoiado) doutrinas económicas que é impossível adoptar — (Apoiados.) O Sr. Deputado sabe muito bem que Repartições ha no Thesouro que se acham encarregadas de trabalhos de muita importância, trabalhos que nem todos os Empregados tem as habilitações próprias para os poderem fazer-»* Por exemplo a 3.* Repartição, cuja Inspecção me foi distribuída, nessa Repartição fractam se objectos de grande magnitude, alli se acha um grandíssimo numero de processos de encontros, cujos processos bem dirigidos hão de produzir no decurso talvez d'um anuo 200 contos ao Thesouro, de certo que se estos processos não forem bem elaborados, o^r«-sultado será em grave detrimento para o Thesouro, e para as partes requerentes ; felizmente acha-se e«ta secção dirigida por uui homem hahilissimo , e era elle um dos Empregados das Repartições exlin-ctas, não dos chamados pelo Sr. Deputado, que já lá estava; este digno Empregado nào tem mais ordenado que uma pensão como tal : tem apenas urna gratificação insignificanlissima, modernamente

arbitrada , em compensação do serviço extraordinário que está fazendo , este homem é tão «elozo que o trabalho que não pôde fazer no bufete da sua Repartição., leva-o para; sua cnsa e faz «m serviço de muita consideração, um serviço, e trabalho que excede as suas forças, porque, elle já não é muito» novo, e aiém disso rnui doente^ ó preciso pois para esta Repartição ter certas habilitações sem o que nào é possível fazer alguma cousa; outro tanto pó» deria dizer das outras.

Ora além de=ta secção ha aquella, aonde se tra-cta das adjudicações, os empregados desta Repar> tição é preciso também terem certas habilitações para poderem exercer funções de tão grande importância corno estas , o bom andamento dest« negocio dá em beneficio do Thesouro talvez o valor de 1500 contos de réis, a demora nestes nego-cios faz com que muitos indivíduos estejam engordando á sombra delia, gosando de bens que só per« tencem á Fazenda Nacional * e sobre o processo das adjudicações é necessário haver muita eirçums-pecção, por tanto nem todos 05 indivíduos servem, ou podem trabalhar nestas processos: ora isto épe« Io que toca á Repartição, de que tenho mais co* nhecimento, estou convencido que nas outras ha de acontece! o mesmo; no entretanto o peja r de haverem todas estas espicialidad«s, o Sr. Deputado mandou a esrno para as diversas secções os empregados das Repartições extintas ! Ora, Sr. Presidente, o Sr. Deputado ha d.e eonvir, comigo, que sei» bom serviço não se faz nada, do bom serviço resultâo mais meios, portanto é necessário que as cousas se façam apropriadamente. Sr. Presidente , o Sr. DapuUda, c@mo 14 mi*} r Q , deixou de fazer aquillo que podia e devia fazer. Se S. Ex.a eo* nheceu duratitq o tempo que foi Ministro, que havia no Thesouro máo methodo no serviço, 9 que por isso «e «ao tiravam as vantagens que era preciso tirar, purft que não wiihorou S» Ex.a esse methqdo , porque não veio S. Ex.a pró* pôr á Camará medidas com esse fira?... E seni duvida o Sr. Depilado mui bem o poderia fazer, pois que a Camará de 1841 não foi mesquinha ern aceeitar as inspirações do Sr. Deputado, decidiu-se sempre por ellas, e decidiu Sr. Presidente, não sei se por ter em muita consideração a salvação do seu Paiz, se por . . . *; em fim fico por aqui.

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te, airida cá fica muito por dizer, e para responder aos STS. Deputados estou firme nas minhas opiniões -como soldado, que nunca desamparou o «eu posto; e não alardêo com cicatrises porque as não tenho; e todavia achei-me no campo da batalha muitas vezes; em occasiâo mais conveniente entrarei nesse certame. Concluo por ora votando pelo Projecto de Resposta da Com missão. (Apoia-dos, o Sr. Deputado foi felicitado pelos seus amigos políticos).

O Sr. Presidente: — O Sr. Ávila pediu a palavra para uma explicação antes de se fechar a Sessão, mas eu não lha posso dar, porque a hora está muito adiantada. Tem a palavra o Sr. Ministro da Fazenda.

-O Sr. Ministro da Fazenda :— E' para ler o seguinte

RELATÓRIO. — Senhores : — Não se achando eon-cluiclo o Orçamento decorrente anno económico, que tem de vos ser presente, em conformidade do Árt. 138 da Carta Constitucional da Monarchia, e podendo acontecer que alguns dias decorram ainda antes da sua apresentação a esta Camará, além da demora que necessariamente dev« haver na sua discussão e approvaçao, preciza entretanto o Governo ser competentemente auctorisado a continuar na cobrança dos impostos e applicação do seu producto ao pagamento das despezas e encargos do serviço.

Além desta providencia carece o Governo d'outra não menos urgente e indispensável, que é, a auc-torisação para realisar sobre os rendimentos eimpos-tos do corrente anno económico, as somrnas em dinheiro necessárias para pagamento das reclamações estrangeiras que se vencem nos dous próximos me-zes de Setembro e Outubro, e satisfação doutras despezas e encargos do Serviço para que não basta a receita mensal do Thesouro.

Convencido pois o Governo da necessidade d'ob-ter quanto antes do Poder legislativo as duas auc-torisaçòes a que allude, vem por isso solicita-las desta Camará, apresentando-lhe para esse fim a seguinte Proposta de Lei, que as comprehende no sentido que fica exposto.

PROPOSTA DE LEI. — Ari. 1.° Em quanto não for legalmente votado o Orçamento pertencente ao corrente anno económico de 1842 a 1843, é o Governo auctorisado a continuar na arrecadação dos rendimentos do Estado, e a applicar o seu producto ás despezas e encargos legaes do serviço.

Art. 2.° E' o Governo do mesmo modo auctorisado a realisar sobre o producto das Decimas arrecadáveis no corrente anno económico, ou sobre quaèsquer outros recursos do Estado, que não esti-verein-consignados a applicaçòes legalmente confirmadas, as operações do credito ou emissões de bi* lheies com juro, que julgar necessários para occor-rer ao pagamento das despezas do serviço dos dirTe-remes Ministérios e Encargos Geraes, bera como a outras quaesquer extraordinárias competentemente Jegalisadas.

Art. 3.° O Governo dará conta ás Cortes, na próxima e seguinte Sessão Ordinária, do uso que houver feito da auclorisação que pelo Art. 2.° da

RELATÓRIO. — Senhores : — A Carta de Lei de 7 d'Abril de 1838, permiltio a venda e «emissão dos Foros pertencentes á Fazenda Nacional, que por não estarem comprehendidos nas disposições do Decreto de 13 d'Agosto de 1832, se achassem em actual, e não duvidosa cobrança.

Desde então até agora , tem a experiência mostrado, pelos resultados desta medida, que ella não corresponde aos fins a que se destina, quaes os de fornecer ao Governo o recurso addicional com que possa auxiliar o pagamento dos seus encargos e obrigações.

Mui raras, e insignificantes tem sido as vendas, e remissões destes Foros effectuadas na conformidade da citada Carla de Lei, por isso que tendo as avaliações de ser feitas nas razões 20 annos do Foro ou Pensão, com addicionamento de ametade de um Laudemio , difficultosamante tem havido quem queira entrar em similhantes transacções, e muito menos com a clausula de ser o preço das mesmas satisfeito na sua totalidade em dinheiro corrente.

Tendo pore'm o Governo em consideração a necessidade d« dar todo o impulso á realisaçâo de quaesquer meios addicionaes de receita que o habilitem a fazer face aos encargos que pesam sobre o Thesouro Nacional—julga do seu dever solicitar desta Camará a auctorisação necessária para regular as vendas e remissões destes Foros, pelo modo que melhor as facilite, poden.do para esse fim estabelecer no methodo actual as modificações ou alterações que julgar necessárias; e neste sentido tern a honra de offerecer á consideração deãta Camará a seguinte

PROPOSTA DE LEI. — Artigo l.° E' o Governo auctorisado a estabelecer as alterações e modificações que julgar necessárias, no methodo porque actualmente se effectua a venda dos JFòros e Pensões pertencentes á Fazenda Nacional , que por não serem dos comprehendidos nas disposições do Decreto de 13 d'Agoslo de 1832, se acham em effectiva , e não duvidosa^tobrança.

Art. 2.° O Governo dará conta ás Cortes na próxima seguinte Sessão ordinária, do uso que houver feito desta auctorisação, e dos resultados que tiver produzido, para serem tomados na devida consideração.

Art. 3.° Fica revogada a Carla de Lei de 7 de Abril de 1838, que estabeleceu o methodo da venda e remissão destes Foros e Pensões, em tudo quanto se opposer ao determinado na presente Lei. — Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda 16 d'Agosto de 1842.-^ Barão do Tojal.

O Orador; — Peço a urgência destas Propostas para irem quanto antes á Commissão de Fazenda para dar o seu Parecer.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro, pede a urgência, mas creio que não ha numero na Camará.

O Sr. Ministro do Reino: — E* costume dec!a-rarem-se urgentes sempre ns Propostas do Governo.

O Sr. Ávila:—'E* verdade, toda a Proposta apresentada pelo Governo é urgente.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Até o Sr. Ávila

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respeito do meu Ministério, sobre os quaes eu de* vo dar algumas explicações; conheço que a hora está muito adiantada, mas 'por não interromper amanhã a discussão, eu pedia á Camará, que ti* vesse a benevolência de me ouvir agora; (f^o^es: — Falle, fatie). O Sr. Presidente:—Tem a pá* lavra.

O Sr. /ívila: — Sr. Presidente, o nobre Deputado começou por fazer um parallelo entre as sotn-mas gastas nos 5 mexes , que decorrem de Fevereiro a Junho, segundo as tabeliãs publicadas no Di-rio do Governo, e as sommas que se gastaram em 5 mezes da minha Administração. Conheço íia muito tempo os talentos, e luzes do nobre Deputado; mas não sei para que quiz fazer este para-lello ! K\i fui o primeiro que reconheci .que em cada um dos primeiros mezes da minha Administração, não fiz a despesa total desses mezes, porque não tinha meios. O nobre Deputado portanto devia fazer esse paralello, que não sei para que possa servir, sobre o ultimo mez do meu Ministério, que foi áquelle, em que eu pude começar a pagar regularmente.

Sr. Presidente, quando se tractou da operação de 31 de Dezembro, operação que foi muito debatida .no Conselho de Ministros, e operação em que foi ouvido o illustre Deputado, que a approvou, a primeira cousa que tive em vista foi alcançar os meios necessários para pagar regularmente., Essa operação não e senão o pensamento da Com missão externa , de que o Sr. Deputado fez parte , com a ditferença que, quando o Sr. Deputado queria, que eu fizesse'o ponto, eu entendi, que o ri ao podia fazer; porque não tinha meios para pagar corn regularidade, e em Dezembro tinha esses meios, porque alem das Receitas ordinárias tinha mil contos de Receitas extraordinárias, e quinhentos contos, que poderiam produzir até Junho os novos tributos votados pelo Parlamento.'

Quando entrei na Administração de 9 de Junho, fui muito censurado pelos Cavalheiros , que com-poseram a Commissão Externa , por não ter feito o ponto: respondi, que não puz em pratica essa medida porque não tinha meios para pagar em dia ; hoje vem o illuslre Deputado, que pertenceu a essa Commisáão, e que também me censurou, por não ter feito o ponto, censurar-me porque o fiz quando tinha mais meios do que na occasião , em que elle mo aconselhava! (O Sr. A lhano : — Se V. Ex.a dá licença, eu ine explico.) O Sr. José Estevão:— Para a Acta, para a Acta.) (Riso.) O Orador:—-Eu peço , que o illustre Deputado se expJ/que, porque a questão é baslaulrmeníe gravê (O Sr. Presidente: — Mas eu e que não posso dar-lhe a palavra.) (O Sr. Alhano continuando a f aliar:— O ponto indicado pela Commissão Externa era uma parte, e a principal dos seus trabalhos, o ponto estava ligado com os outros meios , logo que se não approvasse o ponto, de nada valiam as outras medidas (O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado não leni a palavra). (O Sr. José Estevão: — Acta, Acta.) (Riso.) O Sr. Ávila: — Perdòe-me o illustre Deputado, mas a questão do ponto tra-ctou-se no Parlamento primeiro que todas as outras ; o ponto foi tractado nesta Casa separado de todas as outras questões, e eu declarei , que o rejeitava , porque o ponto era impossível sem que - YOL. 2.° — AGOSTO — 1842.

primeiro se tivessem adoptado as niesmag medidas, que equilibrando a receita com a despeza habilitassem o Governo a pagar com pontualidade.

Voltando porém á despeza mensal, n*tini Jornal do Governo foi publicado um mappa, que elle deu. por authentico, em que se declarava que a despeza completa de cada mez paga no Continente pelo Thesouro importava em 550 contos i affirma-se, que que este mappa foi aíli mandado inserir pelo actual Sr. Ministro da Fazenda : o que e'certo é, quê o Diário do Governo o não impugnem Esta base é' que o Sr. Deputado dizia ir buscar pelo sen calculo.

Se 550 contos bastam para a despeza completa de um mez, ern cinco mezes é esta de 2750 contos: deduzindo para as classes inactivas éOO contos, que S. Ex.a não pagov» , restam para todas as outras despegas do serviço 2350 contos: ora o Sr. Ministro gastou 2527 contos, além do que se dispen-deu nos diversos Districtos por ordens de autorisa-cão incerta, e que tudo deve produsir pelo menos 2600 contos (O Sr. r Ministro da Fazenda: — Não Sr.) O Orador : —- E o que consta das Tabeliãs do Diário do Governo, e que até confirmou o Sr. Al-bano : o que se fez portanto da differenea, que vai de 2350 contos a 2600 contos, ou de 250 contos? Aléin de que pagou S. Ex.% nesses cinco mezes, cinco mezes de soldos e ordenados? Não, respondam por mini os Servidores do Estado. E em que se gastou portanto tamanha sornma ? (O Sr, Ministro da Fazenda:— Peça as contas.) O Orador:—Já as pedi ha muilo tempo; já pedi que se imprimissem, como eu mandava fazer quando era Ministro^ costume que acabou com a entrada de S. Ex.a na Administração. Já pedi ha rnais de vinte dias nesta Casa que se mandassem para aqui essas contas; S. Ex.a não mandou ainda cousa alguma do que eu pedi; e entretanto o Sr. Albano já tem os documentos do Thesouro. que elle julga convenientes para me combater (O Sr. Albano : —- Não mós deu o Sr. Ministro, alcancei-os do Tribunal). (O Sr. José E&ler-âo: — Acta, Acta.) (Riso.) O Orador: — Mas não é decente, que se faça uso nesta Casat e por parle do Governo, de documentos, que um Depulado pediu , e que o Governo não mandou. Se o Sr. Deputado é Membro do Tribunal do Thesouro, e defende os actos do Sr. Ministro da Fazenda , por honra de S. Ex.a devia aconselha-lo a que mandasse para aqui os esclarecimentos pedidos. Quando tractei de levar a effeito a operação de 31 de Dezembro foj o Sr. Deputado uma daqtiellas pessoas, a quem o Governo ouviu a respeito delia, e o Sr. Deputado approvou-a , accrescentando só, que eu não era o homem que a devia levar a effeito, por ter na Camará combatido aponto. Que razões teve portanto o illustre Deputado para mudar boje de opinião?

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• !o "processo'necessário para isso. Veja: o Sr. Deputado nos documentos, que deve encontrar no T besouro os esforços inauditos, que para esse fim se empregaram. Ouça os Conselheiros Lobo , e Barbosa Torres, que elles o informarão bem cabalmente do que então aconteceu.

Contando já com taes arguições eu .linha pedido % esta Causara que exigisse do Governo, pelo Ministério da Fazenda, os esclarecimentos necessários para a minha justificação. O Governo porque não os mandou? Eu não tenho culpa de que senão tenham apresentado (O Sr. Ministro da Fazenda: — Nem eu,) O Orador':— Isso n'ão sei. • Vamos agora aos Empregados das Repartições extirictas, a quem, segundo disse o Sr. Deputado, eu tirei o pão, obrigando-os a irem trabalhar no Thesouro-, para onde chamei cegos, aleijados,"-e ate' mortos. Isto não é exacto; eu raandei chamar a todos os que se dizia existirem para saber se effe-clivamente viviam; porque, digamos a verdade, a esse respeito encontrei a maior desordem: como se não pagava a essa ciasse, pouco importava saber que pessoas delia existiam, e no Orçamento apparecia para este capilulo uma verba de despeza arbitraria, e quasi sempre exaggeradà. Por essa chamada conheci, que muitos ha annos não existiam ; que outros estavam empregados em Repartições particulares, como Banco, Contracto do Tabaco , Companhia de Seguros Fidelidade, onde venciam pingues ordenados; que outros estavam Tias melhores circutnslancias para trabalhar, e que 'comttido riada tinham que.fazer. Quanto aos primeiros mandei fazer nas folhas as necessárias de» 'daraçôes, e relativamente aos outros mandei-os chamar para o Thesouro, assegurando-1 lies, que lhes pagaria, como effectivamente paguei, com as classes activas, e que os iria collocaudo á medida que houvessem vagaturas no quadro das Repartições do Estado, Alguns acceilaram com gratidão , outros não quizerarn : a estes privei eu do subsidio, de que não necessitavam , e privei-os em cumprimento da Carta de Lei de 31 de Julho de 1839, que expressamente o determina (,/í pó lados). Atreve-se alguém a censurar este'proceder ?

Quaes são os cegos e aleijados, que oiilustre Deputado encontra, noThesouro, e que fossem por m i m mandados fazer a!ii serviço, depois de se ter conhecido a sua incapacidade?

Disse igualmente o Sr. Deputado que eu não fiz promoções no Thesouro: co,mo havia eu fazer pro-tpoÇões naqnella Repartição, se eu pretendia dar-lhe uma nova organisação ? O illustre Deputado bem osabe, ealli está o Sr. Florida com quem conferenciei muitas vezes a este respeito-, e que não ignora , que eu vinha pedir áCíimara uma auciori» sacão para esse fim, e que eu queria dar uma for-rna ao Thesouro, que não e a que tem hoje, porque hoje e um verdadeiro monstro —o Tribunal .não tem . feito senão complicar os negócios de maneira , que no publico não se conhece vantagem alguma dessa Instituição.

Disse o Sr. Deputado que no Thesouro não ha o numero sutficiente de Empregados capazes de desempenhar os trabalhos, que alli ha a fazer. _ N ao e as>un. Se as escolhas recahissem unicamente no mérito, o numero de Empregados, que ha-no Thesou-• TO, satisfaria as exigências do serviço : porém os Srs.

.Ministros eslâo no costume de atulharem aquella Re* partição de gente inepta, mandando para lá os seus afilhados, alguns dos quaes não sabem ler nem escrever. Não ha muito que foi nomeado um, que vai ;para a Repartição acompanhado d'urn creado para 'se não perder no caminho ! Eu não despachei um 'só, eu não metti no Thesouro tal gente. (O Sr. JÍ. dlbano : — Nem o Tribunal). O Orador: — Sr. Presidente, o Tribunal do Thesouro não pôde fazer nomeações, nem aqui se falia do Tribuna!. O Tribunal do Thesouro será uma cousa muito respeitável lá fora, aqui ninguém o reconhece, porque o responsável é só o Sr. Ministro da Fazenda.

Mas entre os Empregados de Repartições extin-ctas não haveria homens dignos, que devessem ser chamados para o serviço em logar da gente, que hoje se emprega! Havia, e a prova e que muitos estão empregados com repartições parficulares , e de bastante importância. Eu tinha tenção de levar o meu systema de economia ate empregar os Egressos nas Repartições, para que tivessem appiicação. No Thesouro os ha muito dignos, e por isso mandei fazer uma relação de todos com a declaração das suas respectivas habilitações, e já tinha começado a empregar alguns. Haverá alguém que se atreva a taxar esía medida de injusta, e de pouco económica? Só assim a pôde taxar quem olhar para os togares para empregar afilhados (Apoiados.)

O-'meu sysleEíia era outro: eu só. despachava os homens , de que o serviço precisava, o meu systema financeiro consistia ern attender ao futuro , e em não sacrificar o presente, e eu dizia — soífrâ-inos hoje algum sacrifício, para termos'um melhor dia amanhã. Este systema era muito bom para poder continuar: era o único capaz desnlvar o^Paiz. (O Sr. Ministro da Fazenda corn ironia:—E pena que não continuasse;) O Orador:—Se coutinuasse não se haviam praticar os desperdícios, que' se praticam hoje, não se havia jogar nos fundos ern Londres á custa do Estado......(í) Sr. J\'linistro da

Fazenda: — Não ha tal.) O Orador':-—Mande S. Ex.a o desenvolvimento dasdespezas que tem feito; publique a appiicação, que tem lido as sommas postas á disposição dos differentes Ministérios,' se- não quer que se falle assim; mas tem-se esquecido deste

dever, ou não tem querido cumpri-lo.....(O Sr.

Ministro da Fazenda :—Não tenho obrigação disso.) O Orador:— Não tem obrigação disso, disse S. Ex.a!!!... Qaern não quer que se publiquem os seus actos, e' porque delles se teme; só eii desejava que todos conhecessem os meus, c publicava todos os mezes a conta das" despesas do mez antecedente!-—Sr, Presidente, este exemplo que eu dei, devia ser sempre seguido, e é comtudo sobre o lio-me m , que teve a coragem de o offerecer, e que tem dado todas as garantias de lealdade, que se vem lançar aqui as mais injuriosas suspeitas !

Vamos á Portaria, pela qual eu privei os Contadores de Fazenda das quotas do rendimento dns Alfândegas menores, e que o Sr.'Ministro da Fazenda já revogou,

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entravam no seu Cofre por mera transferencia, e que já tinha mandado lavrar uma Portaria neste sentido, Nimgueui impugnou esta doutrina, nerri então, nem quando essa Portaria foi publicada no Diário do Governo, Quando se votou o Orçamento foi a importância dessas quotas eliminada dá somma destinada para quotas dos Contadores de Fazenda, e dos Recebedores dos Concelhos; corri ò' e fácil de conhecer, comparando a importância das quotas, com as receitas, sobre que ellas recahião. O Corpo Legislativo sancionou por tanto a minha modida, e o Sr. Ministra da Fazenda annuiandd-a excedeu as suas atlribut-çõas sobre tudo niandando png-af as quotas de 1811 a 42, para quç não tinha no Orçamento votado a menor vtírbá.

Quanto a poder eu realisar o meu systerria sustento, qua sim: e suàlento-o ate pelos próprios dados offerecidos pelo Governo. Nos sinco mezés, que decorrerão de F« verei ro a Junho poz o Thesouro á á disposição dos diiíerentes Ministérios 2:600 contos. Eis a somma, com que eu me compromettia a pagar durante esse mesrno praso todas as dispezas do serviço, todos os vencimentos das classes inactivas, fiu publiquei a conta do mez de Dezembro; convido os nobres Cavalheiros a que com o Orçamento em uma mão e essa conta n'outra vejam as sointnas que faltam para preencher as despezas de um mez : este trabalho é muito fácil. Pois Sr. Presidente, ver-se-ha que se essas despegas excedem em poucos contos de reis, a som ma de 030, este excesso desapparecía logo, pois que reformas já estavam determinadas , que hanão fazer desappare-cer essa differenca. U;na destas era a reunião das obras publicas ás obras militares, e só nesta reforma se economisavam 10 contos de reis cada mez.

O meu syslema era para ser executado por rnim e nào por quem não tinha por elle nenhum interesse , principalmente em uma epocha, em que só se Lracta de desacreditar os nossos adversários poli ticos (Apoiados da maioria e da minoria.)

O Sr, Ministro da Fazenda apoiou-rne : pergun* tarei a S. Ex.a se desde que sahi do Minislerio , provoquei alguern, ou se não fui sempre constante-mente o provocado? Escrevi quatro cartas para os. Jornaes, para me defender de provocações, que sanguinolentamente, que traiçoeiramente se rne dirigiam.— (O Sr. Ministro da Fazenda: -— Não por mim.} Não foi peio Sr. Ministro,'mas pelos seus Jornaes , que c o mesmo (Su&wro.)^ a primeira quando me perguntaram por 400 contos, que sabião, que não tinha cobrado! Procurou-se manchar a minha reputação, devassou-se ate, e calutn-niou-se a minha vida privada ! Estável reservado para esta epocha vermos ate o Diário do Governo emitar" a linguagem do Procurador dos Povos, e do Raio, e cuspir nos homens, a quem já tinham beijado os pés. Peço ao. Sr. Ministro do R«ino que me diga, se quando elle levantou o lisíendarte da Revolução, e se poz em completa hostilidude;com-nosco, ha um só artigo do Diário do Governo que faça a S. Ex.a a menor allusão? Nào Senhor, nós respeitávamos em S. Ex.a o facto de ler sido nosso Collega , e de se ter sentado comnosco nos Con>e-Ihos da Soberana, nós entendíamos, que o Governo não podia consentir nos seus Jornaes', sem se deshonrar , uma lingoagem inconveniente. Estava reservado para o actual Ministério o pensar, e con-

sentir o contrario; porem este facto e' a sua cori-demnação, por que revela a sua natureza, e tendências; (dpoiádas.) , • '

O Sr. Presidente : —-Ficarrí inscriptòá para explicações para amanhã o Sr. Simas, o Sr. José Estevão, o Sr. A l bano. Tem à palavra para uma declaração por parte do Governo, ò Sr. Ministro do Reino. • . . .

- O Sr. Ministro do Remo:--À declaração, quê quero fazer por parte do Governo, é, que o Governo não responde pelos artigos, que conte'ui os Periódicos, que defendem a sua Política, riem pelo t]iíe contém ò Diário do Governo ria parte não of-iicial ; se o illuslre Deputado entende, que em alguns destes Jornaes lhe foi feita òffensa , tem o direito na Lei contra os Redactores; Está declaração tem sido feita ern todas as Camarás por todos os Ministros j e é necessário, que por uma vez se entenda , que o Governo não" interfere em nenhum destes artigos, que são publicados, ou nos Periódicos^ ou no Diário do Governo. Nada interessámos nesta empreza.. Dissé-se já, que alguém erri algumas occasiões tinha parte nella, mas por certo não são os Ministros actuaes, que nào escrevem anigos, ri «m no Diário do Governo, u e m erri Periódico nenhum. .

O Sr. M nutro dá Fa%en--ia-• •-*Corno o illustrè Deputado o Sr. -Ávila me increpoii hontern aqui de fazer desperdícios dos dinheiros públicos, e hoje tem querido introduzir a jdea.de que eu tenho gasto iliegalmente ou arbitrariamente, ou espontaneamente os dinheiros dó Estado sem ser para isso au-thorisado, eu direi que não só fui aUctorisado, rnas até incumbido pelo seu próprio Decreto de 31 de Dezembro, em que elle manda que se pague uni mez em cada 30 dias, a todas as classes inactivas, e então não rne leve si mal cumprir a sua própria Lei. Ora é preciso acabarmos com isto. Qual e «, despeza que se tem feito ? Quaes são os pagamentos que se teein feito? E qual é a auctorisação, ou a Lei que incumbe fazer entes pagamentos ? A lei do Orçamento aqui está expressa : no armo económico financeiro que concilie em 30 dg Junho, é auctorisa* da a despsza para a -Reino de l.-323:124^000 réis, e a despega effectivamente feita foi de 778 contos $ differenca 544 contos — para a Guerra votou-se 2,655,350$ —paguei por conta 3,212^23^000 — differenca 442 contos de ínenos ; á Marinha votou-se 874,931/000, e entregou-se 691,343/000-« differenca para menos 183,587^000; á Jtntiça votòu-80439,796,1000, e recebeu-sórnrnte 221,905/000

— differenca 217,891/000 ; Estrangeiros voíon-se 298,403/000, e só recebeu .185,154^000—differenca 43,249^000; á Fazenda votou-se 667,588/, e-só leve 365,903/000:—diferença 301,684^000; Encargos G era es somrna votada 1,884,593/000, porém pagou-se somente 833,564/ — differenca por menos l,051,522/000—Resumo ; somma tott?l votada para o anrio de 1841 a 18.42 —8,073,767^857 •

— pago por conta 5,288.321/72$ — differença paga de menos 2,784,946/135. Como é pois que eu esperdicei os dinheiros públicos?

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Ora agora S. Ex.a observou que eu joguei em fundos, é verdade que comprei fundos para pagar uma divida do Governo de 69$000 libras, de que o i H ustre Deputado ha de estar bem lembrado, que se devia a Tlirontou, pela qual o Governo estava pagando um por cento denominai: fiz um esforço, porque este homem tornou-se perigoso, converteu-se em nosso inimigo ; por conseguinte fiz utn esforço para lhe pagar, Quando chegar a occasiâo competente responderei ás mais observações que S. Ex.a fez a meu respeito ; eu tenho a minha cara limpa , e não tenho receio nenhum de que se examinem os meus aclos , sou homem superior a toda a qualidade de chicanas, estimo muito que rne chamassem a este terreno, porque desejo entrar nelle , de-

safio toda e qualquer imputação que me queiram lançar, e muito rnais calumnias , que complicam com a minha honra, e não é o illustre Deputado, nem ninguém , que me hade lançar na cara acção alguma torpe. (O Sr. Ávila: — Publique os documentos) Vão mandar-se publicar, as Repartições eslão trabalhando, não se pôde fazer isso por vapor. O Sr. Presidente:—-A ordem do dia para amanhã e a continuação da de hoje.—Está levantada a Sessão. — eram 4 horas e meia da tarde.

O REDACTOR INTERINO ,

FRANCISCO S.ESSA.

N.° 15.

em

1842.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

a-^- Presentes 76 Srs. Deputados.

Abertura — As 11 horas da manhã.

»dcta—Approvada sem discussão. CORRESPONDÊNCIA.

Ministério da Justiça: — Um qfficio, acompanhando os documentos, que existem na respectiva Secretaria , sollicitados pelo Sr. Silva Sãnches , relativos a certos acontecimentos criminosos em La-njpgo, e Moirnenta da Beira. — Foi para a Secretaria.

Um offício:— Do Sr. Deputado Alvares Fortuna , parlecipando que por incomtnodo desande não pôde comparecer á Sessão de hoje. — A Camará ficou inteirada.

^Outro:— Do Sr. Deputado C. Bento da Silva, fazendo igual parlecipação. — A Camará ficou inteirada.

Outro:-—Do Sr. Deputado Emílio Brandão, fazendo também igual partecipaçâo. — A Camará ficou inteirada.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis deu igual mente conta das seguintes representações:

Unia: — Representação, apresentada pelo Sr. Deputado José Estevão, em que os Agentes de Negócios forenses pedem ser isemptos do pagamento de direitos de mercê. — A' Commissâo de Legisla-• cão.

Outra: — Apresentada pelo mesmo Sr. Deputado, em que os Officiaes Subalternos do 3.° Regimento d'Artilharia pedem se forme Lei sobre o modo de fazer promoções na rnestna arma , e que se tornem as outras medidas, que mencionam.—A* Commissâo de Guerra.

Outra: — Apresentada lautbem pelo mesmo Sr. Deputado, etn que os Egressos do Districto de Braga pedem que se adoptem medidas que regularizem, e assegurem o pagamento das suas prestações.—A* Commúsão de fazenda.

Outra: — Apresentada pelo Sr. Lopes Branco, em que a Camará Municipal de Coimbra expõe a necessidade de melhorar o actual systema de arrecadação de Fazenda. — A1 Commissâo de Fa-

Tiveram segunda leitura os seguintes Projectos de Lei.

RELATÓRIO. — Senhores: — Ha annos a esta parte , que as Fabricas de papel no nosso Paiz tem tido um desenvolvimento extraordinário, e por ventura incrível. Só a Villa de Thomar couta duas, e uma em grande ponto, ou escala. Tantos capitães ficarão bem depressa sem valor, e os Cidadão?, •que os empregaram , completa i/,ei>te arruinados, se de proíiipto se não adoptar alguma medida , que ponha termo á immensa inlroducção de papel estrangeiro. Reconheço que um acto de patriotismo, pelo qual todos concorlassemos a não escrever, senão em papel Portuguez, seria n melhor de todus as Leis", mas não sendo talvez isso possível, ou pelo menos muito difficil , porque carece do concurso de muitos, entendi que devia adopiar-se alguma medida, que obste, pelo menos em parle, a toes inconvenientes. Tenho portanto a honra de propor á Camará que approve o seguinte

PROJECTO DE LEI,-—Artigo 1.° Desde a publicação d:< presente Lei enri diante em nenhum- Tribuna! , Repartição, Juiso, ou Estação Publica se escreverá eai pjpel, que não seja das Fabricas Por-tuquezas.

Art. 3.0 Tudo o qua for escripto em papel estrangeiro será considerado, como não existente, e alérn d'isso incorrerá aquelle, que contravier} pela primeira vez na muleta de 180 reis por cada folha de papel, pela segunda o dobro, e pela terceira o triplo.

§ l.° Qualquer auctoridade, que tiver conhecimento da contravenção, de que falia o Artigo I,° da presente Lei, será obrigada a dar parte imme-diatamente ao Ministério Publico respectivo, enviando-lhe ao niírsrno lernpo o officio ou papel, que for objecto da contravenção, sob pena de incorrer também nas penas, coimnmadas no-Artigo 1.° desta Lei. Lisboa 17 cTAgoslo de 1842. — O Deputa'do . pela Estremadura, João António Rodrigues de Miranda.— Foi admiltido â discussão, e remeti ido á .Commissâo de Legislação.

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