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§. L° Para a cobrança desta parle dos direitos <_3e com='com' que='que' no='no' de='de' empregado='empregado' direi='direi' thesoureiro='thesoureiro' fim='fim' do='do' ajfiariça-do='ajfiariça-do' companhia='companhia' alfândega='alfândega' exporlaçáo='exporlaçáo' pelas='pelas' documentos='documentos' auriorisado='auriorisado' devi-damente='devi-damente' _.tos='_.tos' um='um' vos='vos' _='_' forem='forem' a='a' os='os' e='e' em='em' i='i' porío='porío' pagos='pagos' o='o' p='p' acto='acto' consumo='consumo' estabelecerá='estabelecerá' parles='parles' junto='junto' eassignar='eassignar' effvcluar='effvcluar' alfândega.='alfândega.' te_speei='te_speei' da='da'>

§ 2.* A somn)a do* direitos consignados áCom-|>an-hia nesto Aríigo, é fixada em cento e eincoen-la contos de reis annuaes, ainda que o seu produto seja superior a esla quantia.

§ 3.° No caso que o producto dos direitos con.-signados á'Companhia não importe em os cento e rincoenta contos, o Thesoureiro da Alfândega, in» dependente de ordem do Governo, completará á Companhia esla somma pelo producto de outros quaesqner direitos.

§ 4.° Tanto a (Companhia , como o Thesoureiro da Alfândega, são obrigados a dar conta.todos os rnezes ao Governo, - da importância dos direitos recebidos no mez antecedente.

§ 5.° A Companhia, começará a perceber os direitos que lhe são consignados, no primeiro de Janeiro de 18Í-3; '

PA.RUCIÍR.—A Com missão Especial dos Vinhos, foi mondado o Projecto de Lei apresentado pelo 'Sr. Deputado'JerVniv-ino .Dias de Azevedo, para dar sobre eile o seu Parecer, e depois de haver tomado em consideração este importante objecto, reconheceu que a maior parte das suas provisões são as mesmas do Projecto N.° 6, já discutidas. e ap-provadas pela Camará, a respeilo das quaes a Com-missão não acha conveniente que se renove discussão ; encontrando porém naquelle Projecto uma base diversa da que se acha estabelecida no Art. 14.° e parágrafos annexos, a qual consjste no segui n l_e :

« É concedido áCompa~nhia em compensação dos encargos que nesta Lei s*1 lhe impõem,-o favor das arguas-ardentes com vinte por cento de lucro , sendo o-,preço conveniente, e devidamente fitado pelo Governo, ouvido o Conselho de Estado, sobre Consulta da Associação Agricultora do Douro, a Com-mercial do Porto, e a Companhia.»

«Todo o Negociante,, ou'qualquer outro indivíduo que exportar vinho para os Porlos do Norte da ..Europa, e' obrigado a mostrar antes do embarque, que cotnprou á Companhia dous aimndes de ag.ua-íirdeute, por cada pipa; e um almucle para os outros "Portos ; toíia de deg gráos cobertos .segundo 'o aroometro da-Tessa. »

Entende a"Cominissão que, não podendo alterar o Projecto cjue ofíVreceu a esta Camará, nem a base por elia" admittida, ?6 Ilie cumpre apresentar esla nova á sua'deliberação, sem que possa prejudicar por sua parte, á do Projecto N.° 6. — Sala das Coinmissões , 4 de Fevereiro de 1843. = Rodrigo, tia Fonseca Magalhães, Agostinho Alhano d

Q Sr. Cardoso Casfel-Branco:-—Sr. Presidente, o que esíá em discussão e o Artigo 14 e §§'do Pro-joclo N.° 6, asáim cónio o Parecer N." 26 sobre a Substituição do Sr. Dias de Azevedo; isto é estuem

discussão, se o ónus ou encargo que por aqueíle Pró* jeclo N.° 6 se imposeràm á Companhia, lhe devem ser ind^mnisados pela prestação arinual de 150con-los de reis, ou pelo o exclusivo das aguas-ardentes; •esta e' que e a questão; parece-me conitudo que não podemos entrar já na sua discussão ; porque o Projecto N.-° 6 -está votado quasi lodo, e é pois necessário saber qual e o ónus que ficou á Companhia ; eu declaro,, que não sei qual elle e. Este Projecto foi discutido na Sessão passada, e houveram muitas Emendas, Additamentos, e Substituições a diversos Artigos, e hojeapparece o mesmo Projecto que esteve em discussão, e não apparecem as alterações que se lhe fiseram; poitanto não interrompendo a discussão, eu pedia a V. Ex.a tivesse a bondade de raan* dar á Secretaria buscar todas as diffcrenteii Emendas, -Additamentos etc. que se approvaram com os Artigos, e de ordenar que se imprimisse tudo no Diário do Governo, para ser presente á Camará, afim de podermos saber quaes são os encargos, que pesam sobre a Companhia. -^

O Sr.. Presidente i-*• O Sr. Deputado pedeque.se mande á Secretaria biiicar todas as Emendas e mais documentos, que se fiseram aos Artigos do Projecto N..° 6 na Sessão passada, e se mandem imprimir no Diário do Governovpara ser presente á Camará, isto sem prejuíso da discussão... A Camará concorda, queira o Sr. Deputado mandar uma nota do que quer da Secretaria.

O Sr. Cardoso Castel- Branco : — Mando para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO. — Requeiro que se imprimam to*s das''as resoluções da Camará acerca do Projecto N." 6.— Cardoso Castel-Branco. , .

A Camará approvou-o.