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des-ejaivdo a n lês a approvação do Ari, 6.° do rneu Projecto ?

Peço pois que seja anteposta a votação sobre- o •P-arecer n." 26 á votação sobre o Art. 14.° do Projecto n,° 6 crn discussão; porque com a rejeição daquelle não fica prejudicado este, e e certo qu"è quem vota ptda asinha base, vota de certo pelo Art. Í4.° rejeitada ella, e outro tanto não acontece no caso inverso.

O Sr. Presidente:,-1-Q Sr. Deputado indicou no seu Discurso uma Moção'de ordem para que se votasse primeiramente, a base da sua Proposta , queira ínand;i-Ja para a Mesa que a Camará -tomara em consideração , se ainda é occasfão de discutir-se :e«sa Moção; porém o Sr. Deputado fallando da sua base considerou-a como uma Substituição , mas por ora a Proposta do Sr. Deputado ainda não está offere-cida como cousa alguma, está só recominendada á consideração da Gamara.

O Sr. J. Dias d"Azevedo'. — Mas eu requeiro a V. Ex.a que proponha â Camará se dispensa o Regimento para o caso de se antepor a votação desta base do meu Projecto á outra; é um Rec-uerimento que eu.faço.

O Sr. Presidente : — Bem ; mas esse Requerimento é que eu disse ao Sr. Deputado, qu« mandasse para a Mesa. ' • ^ ' .'f < •. •

O Sr. J. Dias d*'Azevedo: — É para ler e enviar para a Mesa o meu

•REQUERIMENTO:—Requeiro que a votação sobre a base proposta no Parecer N.° 26 seja anteposta á votação do Art. -14 do Projecto M.° 6.-—./. Dias d'Azevedo.

O Sr. Beirfto:—Sr, Presidente, não resuscila-rei a questão preliminar, que ò illustre Deputado o Sr* Aibano propoz á Camará; mas fallo sobre a ordem para dizer simplesmente que estou intimamente convencido de que não é possível tractar- esta quês* ião, como á Camará parece, ou como alguém parece? que a quer tractar, quer dizer, tractar-se conjuncta-mente a nova base offerecida pelo iliusíre Deputado pela Beira Alta, e o Art. 14.e §§, e no fim votar uma ou-outra com preferencia, já digo que não pôde ser.

A Camará na discussão destas bases espero eu que ha de ser tão pausada, tão reflectida, como f,i na discussão de todo este Projecto na Sessão passada: a Camará por consequência tem a rexaminar 'duas bases, que lhe podem parecer ambas boas, ou que lhe podem parecer uma boa e outra não; mas na hypothese de l lie parecerem ambas buas, têm a optar por uma como melhor, e então é necessário ver a fundo qual delias offerece o maior cumulo de vantagens para o Paiz; é deste' modo que a Camará pôde resolver de uma maneira «til para o Douro, e útil para o Paiz, mas o que nau acho é que -a Ca-niára esteja habilitada para resolver uma cousa de que não tem cabal conhecimento ; a base qúe,vejp neste Projecto é a de meu Cõllega^ a outra não é base alguma, e temos sobre esta hypolhese somente .as resoluções da Camará do anno. passado; a base offerecida nesse Projecto N.° 6 é a prestação de uma certa somma dada pelo Governo. E que disse a Camará ? Não se pôde entrar n;i discussão desta base em quanto o Governo não apresentar um Projecto , por onde mostre donde ha cie haver esses 150 con<_ p='p' por='por' íos='íos' esta='esta' e='e' é='é' conseguinte='conseguinte' não='não' m='m' quanto='quanto' base='base'>

•o Governo não apresentar esse Projecto; o pôde apresentar esse Projecto para a Camará ver sé são suaves esses meios de haver 150 contos de qualquer parte, e poder votar por esta base, ou então péla do meu amigo; mas em quanto o Governo não ••apresentar "este, complemento, a base do Projecto •N.° 6 não "pôde ser -cotupaiada , porque eífectiva-•mente n'ã«> existe. Logo o que eu entendo é que esta Camará pôde tractar absolutamente , e sem referencia a outra qualquer base, dá'base offerecida pêro iliusTre Deputado pur Vrzeu, a do exclusivo das Aguas-ardemes-; mas tractar'delia em referencia á do1 Projecto N.° 6 'para ás cornpatar e optar pela quê lhe parecer meihoT, isso ti que esta Camará uão pôde 'fazer, porque lhe falta um dos lermos da comparação, que é a base dos 150 contos, porque ella esià, incompleta, e defeituosa, em quanto o Governo não apresentar a Lei de Meios para haver esses 150 contos. :

A apresentação dessa Lei quê ha de produzir para ã Receita publica, mais 150 contos, pôde fazei: variar totalmente o "modo 'da votação; por que ^ •pelo que me-respeita a rriim , digo eu , se essa Lei. apresentar, meios suaves e brandos para. obter os 150 contos, eu votarei pela base do Projecto N.° 6 ; ^mas se esses meios forem granosos e vexatórios, ^preferirei então a b'ase do exclusivo; rnas antes da apresentação dessa Lei de Meios não sei como poderei e deverei votar; e nrste caso ha de estar a Camará ioda, porque e' um objecto de primeira in-•luição.f K concluo declarando novamente; que poc ora não tenho senão um ponto para a comparação^ que é a base do Parecer N.° 26, a outra n ao-é ba« se; pergunto eu á Cama rã, (e peço que alguém, me responda, para rne convencer, porque em assim acontecendo itmmidiatamonle mudo de opinião) co-•mo-luíi- de eu rrsmparar a baxse dos 150 contos, cota •a do exclusivo? .A gpguncja vejo eu cm toda a su& 'extensão, .'nas nào acontece âssitn á primeira, por *que o Ooverno Ciào apre.-entou o tírceiro concor-rente que esta base fixije, q.ue e"a Proposta paia o supprimenío desta Receita , com

O Sr. Presidente: — A Camará resolveu que entrasse em discussão o Art. 14.° do Projecto N.° 6, c e?ta tiova base do Projecto N.° 26.